SóProvas


ID
2669053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne ao exercício financeiro, na forma disciplinada pela Lei no 4.320/1964, tem-se que os créditos da Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

    GABARITO  : Letra D

  • Nessa questao eu voei legal.

  • Dívida Ativa -> crédito liquido e certo e esteja vencido.

    Dívida Passiva -> obrigação do ente público para com terceiros.

  • Gabarito D

     

    Os CRÉDITOS da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTÁRIA ou NÃO TRIBUTÁRIA, serão escriturados como RECEITA do exercício em que foram arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

  • Prova chegando... batendo desespero por aqui! :(

  •  a)pertencem ao exercício do fato gerador correspondente, quando de natureza tributária, ou do efetivo pagamento, quando de natureza não tributária.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária OU não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

     b)constituem Dívida Ativa da União, incluindo os vencidos e não pagos, desde que de natureza tributária, e serão escriturados no exercício do respectivo vencimento.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,….e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública,

     

     c)somente podem ser escriturados como Dívida Ativa da União, no exercício do correspondente vencimento, se forem objeto de parcelamento ou outra forma de reconhecimento pelo devedor.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título

     

     d)devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias, sejam de natureza tributária ou não tributária. ( Igual caput do art 39, já colacionado)

     

     

     e)serão escriturados como Dívida Ativa da União, quando de natureza tributária e como receitas ordinárias, quando de natureza não tributária, sempre no exercício em que ocorrer o ingresso financeiro. 

     

    Errado - Divida Ativa da União se subdivide em D.A Tributária e D.A não tributária. A assertiva fez crer que as receitas não tributárias não seriam inscritas na divida ativa.

  • Uma das provas mais chatinhas de AFO da FCC que vi nos últimos tempos...

  • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

     

    Letra D. 

  •  Gabarito letra "D" de Doido é tu.

     

    a) ERRADO - pertencem ao exercício do fato gerador correspondente, quando de natureza tributária, ou do efetivo pagamento, quando de natureza não tributária.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária OU não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

     b) ERRADO constituem Dívida Ativa da União, incluindo os vencidos e não pagos, desde que de natureza tributária, e serão escriturados no exercício do respectivo vencimento.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos erespectivos adicionais e multas,….e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.

     

     c) ERRADO somente podem ser escriturados como Dívida Ativa da União, no exercício do correspondente vencimento, se forem objeto de parcelamento ou outra forma de reconhecimento pelo devedor.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

     d) CORRETO - devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias, sejam de natureza tributária ou não tributária.

     

     

     e) ERRADO serão escriturados como Dívida Ativa da União, quando de natureza tributária e como receitas ordinárias, quando de natureza não tributária, sempre no exercício em que ocorrer o ingresso financeiro. 

     

    A Divida Ativa da União se subdivide em D.A Tributária e D.A não tributária. A assertiva fez crer que as receitas não tributárias não seriam inscritas na divida ativa.

     

    Lembrando:

     

    Dívida Ativa >> crédito liquido e certo e esteja vencido.

    Dívida Passiva >> obrigação do ente público para com terceiros.

  • Letra D

     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão
    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
    orçamentárias.
     

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

  • Lei 4.320/64 (com observações feitas por mim)

    Art. 39

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza (relativa), e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    Inscreve o direito a receber e registra a receita apenas na sua arrecadação.

     

  • "devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias, sejam de natureza tributária ou não tributária."

     

    Essa dava para acertar com um conhecimento básico que é bom ter assentado no cérebro:

     

    Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas (princípio de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (princípio de competência). 

     

    Resposta: Letra D. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

  • TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (D)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: art. 39 da Lei 4320/1964

    DÍVIDA ATIVA o que é?

    • § 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    EXERCÍCIO FINANCEIRO:

    • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    COMO É COBRADO?

    • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.

    CRÉDITO EM MOEDA ESTRANGEIRA:

    • § 3º O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. 

    INSCRIÇÃO:

    • § 5º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional

    DÍVIDA ATIVA NÃO PAGA:

    • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. -> Q307525

    =-=-=-=

    FIXAR:

    A dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva), que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.