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ID
266917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Certidão somente interesse pessoal

    Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal


    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    O "...e de terceiro..." torna a questão errada, uma vez que só é possível obter informações a respeito de situações de interesse pessoal. 
  • O direito à obtenção de certidões só é possível para situações de interesse pessoal. Ele não abrange interesse de terceiros.

    Questão incorreta.

  • A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse PESSOAL.

    Errada.

  • Complementando => “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” (Súmula Vinculante 21.)

  • Gente, cuicado esta previsão aí embaixo. 

    Art. 5, inc. XXXIII CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Certidão somente interesse pessoal

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...)  b) a obtenção de certidões em repartições públicas (dever da Administração Pública e direito do Cidadão), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Constitui direito subjetivo, portanto, cujo exercício requer, por parte de quem pretende exercê-lo, apresentação de razões para o requerimento (legitimidade do propósito), demonstração de ser pessoa interessada (prova do real interesse) e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso (não afetar a segurança nacional). Contudo este direito não é absolutoÉ possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção.

     

    legitimidade para obter certidões não é presumível, sendo necessária a demonstração do interesse por parte de quem a requer, tanto por tanto.  Com isso não se quer dizer que é necessário que o requerente integre a relação jurídica para comprovar seu legítimo interesse, mas que indique a finalidade que pretende, quando os fatos e atos não lhe digam respeito diretamente. Saliente-se que nos casos em que consideradas sigilosas as informaçõesestas não podem ser franqueadas ao público, sob risco de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente que lhe deu causa, por desrespeito a princípio de ordem pública (segurança nacional).

     

    Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.

     

    Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função públicapromovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88.

     

    Quando se tratar especificamente de certidão de ato ou termo de processo judicial, saliente-se que o Código de Processo civil prevê, em seu art. 141, V, como dever do Escrivãosendo desnecessário despacho do juiz neste sentido.

  • Se ler rápido roda igual bayblade!

  • CERTIDÃO -->>> Interesse pessoal -->>>> gratuita.

     

    Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

  • Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

  • GABARITO: ERRADO

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Somente interesse pessoal

  • GABARITO: ERRADO

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.

  • com procuração eu nao posso requerer certidao por interesse de terceiro? isso nao tornaria a questao errada? peço esclarecimento de quem souber.
  • Oxi, como assim de “terceiros” ?

    R: No.

  • Vixi, quem leu muito rápido passou batido. Eu passei "batido", kk.

  • Gabarito:ERRADO!

    Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de INTERESSE PESSOAL, APENAS, a obtenção de certidões em repartições públicas.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal~~> Erro de TERCEIROS

  • Se ler rápido erra.