SóProvas


ID
266929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com fundamento nos preceitos
constitucionais relativos aos poderes da República.

A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários

  • “A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.”


    O gabarito indica que a afirmativa está CERTA.


    Entretanto, podemos dividir a afirmativa em duas partes, a primeira – “A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário” – está realmente correta tendo em vista a jurisprudência do STF.


    Ao analisar a segunda parte – “mas apenas a administrativa e financeira” – é possível perceber o erro da afirmativa, a utilização da palavra APENAS.


    Do Moderno Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa tiramos o significado da palavra apenas – adv (da expressão a penas) 1 Só, somente, unicamente. Desta forma, a questão restringe as atribuições do CNJ a SOMENTE administrativa e financeira.


    Da leitura do texto constitucional temos que – Art 103-B § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES, cabendo-lhe, além de OUTRAS ATRIBUIÇÕES que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”


    Dentre as atribuições do CNJ temos – “Na Moralidade: JULGAR PROCESSOS DISCIPLINARES, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;” (Art. 103-B, § 4º, III)


    E finalmente nas próprias palavras do STF – “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro E DISCIPLINAR, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.”

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164001


    Ante o exposto, respeitosamente solicito a alteração do gabarito de certo para ERRADO.

  • Caro Tiago discordo.
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    (...)

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 


    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


    Logo, entende-se da omissão do parágrafo segundo que o CNJ não é órgão jurisdicional, concordo com seu raciocínio no entanto o fundamento deve ser apenas o acima sem incluir a sua resposta do art. 103 e além disso a questão pede "Julgue os itens que se seguem com fundamento nos preceitos constitucionais relativos aos poderes da República.', ou seja, você errou por conhecer a prática e a jurisprudência.


    Isso também já aconteceu comigo.


    Boa sorte a todos.


  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Errado. Administrativa, financeira, entre outras coisas.

    Não sei não viu Cespe...

  • ERREI, pois acreditei ter faltado a competência disciplinar, "BUT" para o CESPE incompleto não é erro. afffff.

    Bons estudos.

  • Com fundamento nos preceitos constitucionais relativos aos poderes da República, é correto afirmar que: A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.