SóProvas


ID
2669341
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei n⁰ 10.826 de 2003) punido com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa:

Alternativas
Comentários
  • a banca quer testar memória ou conhecimento ? questão mal fundamentada

  • WTF??

    Tá de sacagem, só pode....

  • Essa banca é muito criativa.

  • Acertei essa questão por indução da gravidade do crime...
    Veja: 4 a 8 anos é uma pena consideravelmente alta, logo, escolhi o crime que tem maior gravidade entre as alternativas "favorecer a saída do território nacional de munição, arma de fogo ou acessório, sem autorização da autoridade competente".. Pois, essa comparada as outras é a mais reprovável.
    Assim, por indução, conclui que a resposta correta é a letra B; 

  • LEI Nº 10.826 Estatuto do Desarmamento

     

    A) Art. 16.

         Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

                III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

     

    B) Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    C) Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência  mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    D) Art. 16.  

         Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

          V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

  • nova forma de cobrança nas provas, infelizmente temos que nos adequar.

  • LEI Nº 10.826 Estatuto do Desarmamento

     

    A) Art. 16.

         Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

                III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

     

    B) Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    C) Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência  mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    D) Art. 16.  

         Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

          V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    Reportar abuso

  • E tem gente que fica postando resposta certa nos comentários kkk, parece ate ser normal 

  • O estilo dessa banca é  bem assim, por isso que não  me surpreendo.

  • Lembrando que a pena máxima prevista na lei é exatamente de 08 anos de reclusão  

  • Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Detenção art. 12 (Posse...) 1 a 3 anos

    Detenção art. 13 (Omissão...) 1 a 2

    Reclusão art. 14 (Porte...) 2 a 4

    Reclusão art. 15 (Disparo...) 2 a 4

    Reclusão art. 16 (Posse/Porte restrito...) 3 a 6

    Reclusão art. 17 (Comércio Ilegal) 4 a 8

    Reclusão art. 18 (Tráfico Internacional) 4 a 8

  • Essa banca é um lixo! Cobra pena em todas as suas provas... da mesma maneira acontecerá na PMBA de Janeiro

  • O crime de tráfico internacional de arma de fogo é punido com pena de reclusão que pode variar entre 8 e 16 anos, além de multa:

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. .

    Veja só as penas cominadas para as outras figuras típicas:

    a) empregar artefato incendiário em desacordo com a orientação de regulamento ou sem a autorização de quem de direito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:      

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    c) omitir-se em relação aos cuidados necessários para evitar que pessoa com perturbação da saúde mental se apodere de arma de fogo que seja de sua propriedade

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    d) fornecer, ainda que gratuitamente, munição, arma de fogo ou explosivo a pessoa idosa ou desprovida de discernimento mediano

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; (observe que o inciso V não menciona a figura do idoso!)

    Resposta: B

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Tráfico internacional de arma de fogo       Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. revogada

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.     

  • Detenção art. 12 (Posse...) 1 a 3 anos e multa

    Detenção art. 13 (Omissão...) 1 a 2e multa

    Reclusão art. 14 (Porte...) 2 a 4 e multa

    Reclusão art. 15 (Disparo...) 2 a 4 e multa

    Reclusão art. 16 (Posse/Porte restrito...) 3 a 6 e multa

    Reclusão art. 17 (Comércio Ilegal) 6 a 12 e multa

    Reclusão art. 18 (Tráfico Internacional) 8 a 16 e multa

    Do art 14 ao 18 aumento de METADE se forem PRATICADOS PELOS AGENTES DOS ORGAOS E EMPRESAS citadas na lei e se o agente foi REINCIDENTE ESPECÍFICO)

    Do art 17 e 18 aumento de METADE se de uso RESTRITO ou PROIBIDO)

  • Questão desatualizada.

    art. 12 (Posse...) detenção: 1 a 3 anos

    art. 13 (Omissão...) detenção: 1 a 2 anos

    art. 14 (Porte...) reclusão 2 a 4

    art. 15 (Disparo...) reclusão 2 a 4

    art. 16 (Posse/Porte restrito...) reclusão 3 a 6

    art. 17 (Comércio Ilegal) reclusão 6 a 12 anos

    art. 18 (Tráfico Internacional) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 8 (quatro) a 16 (oito) anos, e multa

  • Pq ta no manual

  • Resposta correta seria letra B, mas acontece que a nova pena para esse crime é de 8 a 16 anos de prisão e multa.

  • O Icaro foi bem conciso.

  • DECOREBA DAS PENAS AGORA? TA CADA DIA MAIS TENSO KKKK

  •  Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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  • Questão desatualizada, vide Lei 13.964.