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letra A) Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
letra B) Art. 75. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
letra C) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Letra D) Art. 76. Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
CORRETA LETRA A
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letra C) Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Nova lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente na última segunda-feira (18). É que abaixo dos 16 anos não mais poderá viajar para fora da comarca onde reside.
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Atenção na letra C, Art 83- foi modificado agora em 2019.
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos.
Raphael Melo - Ipojuca PE.
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Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 82 ECA: é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 75, parágrafo único, ECA: as crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderão viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 76, parágrafo único, ECA: nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
GABARITO: A
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GABARITO - A
é vedada a hospedagem de adolescente em hotel, exceto se acompanhado ou autorizado pelo responsável ou pelos pais