SóProvas


ID
2669377
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Violência contra superior

    A)  ERRADA - a violência e praticada por Militar da ativa

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: B) CORRETA

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. C) ERRADA

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. D) ERRADA

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

    GAB B 

  •  a) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar

    Jamais, é um CRIME PROPRIAMENTE MILITAR.

     

     

     b) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente (CORRETO)

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

     

     c) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

     

     

     d) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa

    NÃO ABSORVE, pelo contrário: 

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

  • Gab Letra B

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    Rumo ao Oficialato - PM/ES

  • Violência contra superior


    Art. 157. Praticar violência contra superior:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.


    Formas qualificadas


    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
    Pena - reclusão, de três a nove anos.
    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
    § 4º Se da violência resulta morte:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • #RUMOAPMMG..

     

    FOCO FOCO FOCO

    *PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA

  • Na boa, esses comentários de "RUMO AO CA..." estão incomodando já, esse espaço aqui é dedicado aos comentários explicativos. 

    Se tu tem uma meta de vida, guarde pra você, e pare de ser chato !!!

  • Gabarito letra B

    A vida de concurseiro não é nada fácil.

    Ou você decora, ou você decora

    Percebam as diferenças relativas ao mesmo fato
    (contra comandante da unidade a que pertence o agente)

     

    Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas QUALIFICADAS

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.


    -----------------------------------------------------------------------

     

     

    Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, A PENA É AUMENTADA DA METADE.


    --------------------------------------------------------------------
     

    Desacato a superior

             Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.




    Violência - qualificadora
    Desrespeito - causa aumento de pena
    Desacato - agravante

  • OBRIGADO MARIANA G PELA EXPLICAÇÃO

    OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Em relação ao crime de violência contra superior em tempo de paz, é correto afirmar que se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    Abraços

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.

    *Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.

    Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).

    Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.

    Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.

  • Percebam as diferenças relativas ao mesmo fato (contra comandante da unidade a que pertence o agente)

     

    Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas QUALIFICADAS

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

    -----------------------------------------------------------------------

     

     

    Desrespeito a superior

           Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

           Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, A PENA É AUMENTADA DA METADE.

    --------------------------------------------------------------------

     

    Desacato a superior

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Violência - qualificadora

    Desrespeito - causa aumento de pena

    Desacato - agravante

    Gostei (

    5

    )

  • GABARITO B

    C)Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

    A PENA É AUMENTADA DE 1/3

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

     

    gb b

    pmgoo

  • Art.157.PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR:

  • Vale lembrar:

    a) Se é contra superior, já sabe que não pode ser comum, é crime próprio.

    b) Qualificado se for contra comandante da unidade, resposta correta.

    c) Se a violência é praticado com arma, aumenta-se 1/3.

    d) Se da violência resulta lesão será punido tanto pela violência quanto pelo crime contra a pessoa, que no caso é a lesão corporal.

    GABARITO LETRA B

  • Erro da alternativa C

    Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

  • Foco na PMBA 2019

  • PENA: DETENÇÃO 3 MESES A 2 ANOS.

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    ARMA: AUMENTO DE 1/3

    LESÃO CORPORAL: ACUMULA AS PENAS

  • Pena, detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Vamos que vamos PMBA 2020
  • VIOLÊNCIA CONTRA O SUPERIOR: PRATICAR...

    D 3M - 2 A

    AGRAVA R 3 - 9 A-> SE COMANDANTE DA MESMA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL

    AUMENTO DE 1/3-> ARMA

    ACUMULA AS PENAS-> LESÃO CORPORAL

    R 12 - 30-> MORTE

    AUMENTA SEXTA PARTE-> EM SERVIÇO

  • O delito de violência contra superior está previsto no Art. 157 do CPM, e cuida exatamente da coação física, ou seja, tapa, pontapé, golpe com algum instrumento etc. Outro dado objetivo é que, ao se tratar de violência contra superior, o sujeito passivo somente poderá ser o subordinado. Noutras palavras, o sujeito ativo somente pode ser militar e que ocupe grau hierárquico abaixo daquele ocupado pelo ofendido.

    ALTERNATIVA "A" - conforme dito, trata-se de crime no qual o sujeito ativo, obrigatoriamente, deve ser militar ocupante de grau hierárquico abaixo do ofendido, ou que o ofendido ocupe função que torne o agente, subordinado seu. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "B" - O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente. Alternativa CORRETA.

    ALTERNATIVA "C"  - Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de de um terço. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA B
    _______________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.



  • C =( errada ) pois se o crime é praticado com o uso de arma a pena é aumentada de um terço .

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

     § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. 1/3

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

     § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA

    •SUJEITO ATIVO É O MILITAR INFERIOR E O SUJEITO PASSIVO É O MILITAR SUPERIOR

  • Briosa do Pará!
  • Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar

    apenas militares

    O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente

    correto

    Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

    1/3

    Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa

    soma

  • No que se refere ao crime de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar), assinale a alternativa correta:

    A) Trata-se de crime comum, que qualquer pessoa pode praticar

    Errado. Trata-se de um crime propriamente militar.

    B) O crime é qualificado se a violência é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente

    Correto. De acordo com a letra de lei.

    C) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

    Errado. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    D) Se da violência resulta lesão corporal, absorve-se o crime contra a pessoa

    Errado. Se da violência resultar lesão corporal, aplica-se além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

  • Se praticada com arma é aumentada em 1/3

  • GABARITO - B

         Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas QUALIFICADAS

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de UM TÊRÇO.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta MORTE:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da SEXTA PARTE, se o crime ocorre em serviço.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Sujeito ativo: militar

    Sujeito passivo: Administração militar / vítima

    Elemento objetivo: praticar violência

    Elemento subjetivo: dolo

    Forma culposa: não

    Tentativa: não

    O termo utilizado neste tipo penal refere-se à coação física, que podem ser variados: tapa, soco, pontapé, golpe com instrumento etc. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Art 157. Praticar violência contra superior:

    Pena de detenção, de três meses a dois anos.

    Formas Qualificadas

    Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena de Reclusão, de três a nove anos.

    "Quando pensar em desistir, lembre-se do que o fez começar"

  • Crime propriamente militar.
  • Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de metade

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3

  • Só uma dica, quando o crime falar em "superior" jamais vai ser crime comum, até porque quem tem superior são militares. Nesse sentido, sempre será crime propriamente Militar.

  • Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Crimes praticados contra comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general.

    VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - QUALIFICADORA

    DESRESPEITO A SUPERIOR - AUMENTADA DA METADE

    DESACATO A SUPERIOR - AGRAVA

  • #PMMINAS

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.