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Gabarito - B
a) Art. 125 § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.
b) Art. 125 § 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
c) Art. 124 - à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
d) Art. 125 § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciai contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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Art. 125 § 3º (A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual - acertativa da B), constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça -------------------------- e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
A alternativa "a" não está completa e o erro está na quantidade de integrantes.
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gb b
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a) a Justiça Militar estadual é constituída, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes.
b) faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual. -> CORRETO.
c) compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes comuns definidos em lei. -> INCORRETO.
d) compete aos juízes auditores da Justiça Militar processar e julgar, em colegiado, os crimes militares cometidos contra civis. -> INCORRETO.
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OS ESTADOS PODEM CRIAR , NÃO E OBRIGATÓRIO. LEMBRE-SE QUE NEM TODO OS ESTADOS TEM A JUSTIÇA MILITAR COMO EXEMPLO A PRÓPRIA BAHIA .
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(Gabarito - B) Faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual
Atualmente, três(3) Estados mantém Tribunais de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, sendo os primeiros criados a partir do convênio, entre União e Estados, para reorganização das polícias militares e das justiças militares estaduais, no ano de 1936.
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Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
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PMMG 2022
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Justiça militar estadual
Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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A)a Justiça Militar estadual é constituída, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a dez mil integrantes
...constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
B)faculta-se à lei estadual criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
C)compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes comuns definidos em lei
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar
D)compete aos juízes auditores da Justiça Militar processar e julgar, em colegiado, os crimes militares cometidos contra civis
Militar x Civil --->> Tribunal do Júri.