SóProvas


ID
2669392
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal discorre sobre o procedimento de desapropriação, o qual poderá incidir sobre a propriedade particular. Nesse sentido, assinale a alternativa que não se encontra prevista como um dos requisitos autorizadores do ato expropriatório governamental estabelecido pela Carta Magna:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • -> Necessidade ou utilidade pública e interesse social

  • Peste, errei!

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Fui por eliminação, imaginei:

    Interesse social: sociedade (todos)

    Interesse coletivo: não é social, então grupo de pessoas.

    Não sei se é exatamente uma lógica, mas deu certo.

     

  • justa e prévia indenização em dinheiro, PARA MIM, esse termo utiliza-se quando fora configurado alguma das situaçoes elencadas na questao. e nao um requisito autorizador conforme trouxe o enunciado. até poruque nem sempre as indenizações sao pagas previamente, visto o caso de o proprietario nao aceitar os valores que serão pagos pela Administração.  Nesse caso a indenização previa ja nao seria um requisito autorizador. 

    bom, continuamos...

  • A questão exige conhecimento do teor do art.5º, XXIV, da Constituição Federal:

    "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".

    Portanto, não é requisito autorizador do ato expropriatório o interesse coletivo.

    Gabarito do Professor: C
  • Errei. Não vejo a justa e prévia indenização como um dos pressupostos para a desapropriação. Se assim o fosse, como ficaria a desapropriação sancionatória, ou seja, aquela em que não há o pagamento de indenização?

  • A questão misturou desapropriação com expropriação, que pra mim seriam coisas diferentes. Pelo visto, a banca entende que é tudo a mesma coisa. Não sei se estou certo, mas recorreria para anular a questão.

    Desapropriação

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Expropriação

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • previa indenização???? que isso né.... é indenização posterior e se houver dano.Questão deveria ser anulada

  • Esse negócio de pagamento prévio sempre me confunde.

  • Roney, ulterior se houver dano é no caso de iminente perigo público e fala sobre propriedade particular que possa ser usada pela autoridade competente. O que a questão diz é sobre desapropriação, é outra situação. Questão correta.

  • Roney, ulterior se houver dano é no caso de iminente perigo público e fala sobre propriedade particular que possa ser usada pela autoridade competente. O que a questão diz é sobre desapropriação, é outra situação. Questão correta.

  • Desapropriação = indenização justa, PRÉVIA e em dinheiro

    Requisição administrativa = Indenização ulterior/posterior, se houver danos

    #PMBA

  • Questão parece fácil, mas derruba mesmo .kkkkk

  • Artigo 5° XXIV da CF 88

  • Desapropriação e Expropriação são coisas diferentes. Expropriação não indeniza e são utilizadas nos caso de Culturas ilegais e trabalho escravo. Tem caráter Sancionatório e as terras são aplicadas em reforma agrária e habitação popular.

    A questão está errada, cabe recurso.

  • JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO:

    N ECESSIDADE PÚBLICA 

    U TILIDADE PÚBLICA 

    I NTERESSE SOCIAL 

  • Bizu horrível mas que pode ajudar:

    NUIS (N-U-IS)

    Necessidade publica

    Utilidade pública

    Interesse Social

  • Essa questão não tinha previsão no conteúdo do edital e mesmo assim a banca nao a anulou.

  • O enunciado da questão falou EXPROPRIAÇÃO que é um tipo de desapropriação confiscatória. Nesse caso o indivíduo perde o bem e não tem indenização. Na minha opinião o gabarito era pra ser letra D

  • NÃO É POR QUE "IDENIZOU" UM PARTICLAR, QUE PODE DESAPROPRIA-LO.

    A IDENIZAÇÃO VEM PÓS A DESAPROPRIAÇÃO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    Ao meu ver, questão passível de anulação!

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Interesse coletivo não é uma das condicionantes para a desapropriação

  • Devia ser anulada essa questão, pois conforme a própria CF/88. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • Questaozinha dezassuntada viu!!

  • A Constituição Federal discorre sobre o procedimento de desapropriação, o qual poderá incidir sobre a propriedade particular. Nesse sentido, assinale a alternativa que não se encontra prevista como um dos requisitos autorizadores do ato expropriatório governamental estabelecido pela Carta Magna:

    C) interesse coletivo.

    letra de lei: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    comentário: Conforme previsão constitucional, somente ocorrerá a desapropriação em caso de necessidade pública ou utilidade pública, ou ainda por interesse social.

  • Questão estranha, a justa indenização não seria a consequência do ato expropiatório

  • Questão simples, não vi nenhum erro na questão, PMPB- 2022 VibrAaHH !