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Tício, praticou o crime de homicídio, com aplicação do privilégio previsto no art. 121, §1º do CP, pois agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima Mévio:
Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
LETRA A
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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da vítima,
o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Lembrando que tecnicamente a nomeclatura homicídio privilegiado está errada. Homicídio privilegiado ou qualificado, tem-se a análise(incidência) na primeira fase da dosimetria da pena, logo, a modificação da pena base. Como o §1º esboça uma causa de diminuição de pena, trata-se da terceira fase da dosimetria, sendo minorante.
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Eu achava que para caracterizar o homicídio privilegiado teria que vir no comando dá questão igual a literalidade da Lei "logo em seguida", e na questão vem "logo após ". Alguém também tem essa dúvida?
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da vítima,
o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Art.121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Obs1: É sob domínio de violenta emoção! Normalmente as bancas gostam de colocar sob influência de emoção no homicio privilegiado.. Está ERRADO, não confudam!( influência de emoção é uma circunstância atenuante encontrada no Art. 65 do CP)
Obs2: Se a questão colocasse injusta agressão, não estaríamos falando mais de homicidio e sim de legítima defesa.
Obs3: Se for cometido por motivo torpe ou meio cruel, será homícidio qualificado.
Sigam o meu perfil, Valeeeu.
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No dia do concurso errei essa questão por não ter estudado o assunto. Hoje quando estudei o assunto a questão é tão fácil...
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Homicídio privilegiado: Ocorre uma diminuição da pena, no caso desse questão: após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção
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CHAVE DA QUESTÃO É QUANDO FALA ''LOGO APÓS'', SE FOSSE EM OUTRO MOMENTO CONFIGURARIA VINGANÇA.
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a questão deixa vaga se a intenção de Tício era matar, isso acarretaria:
"Lesão corporal seguida de morte"
como não há essa alternativa. GAB ( A )
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Homicídio privilegiado significa redução da pena de 1/6 1/3
Dize-se homicídio privilegiado quando o agente age mediante relevante valor social, moral ou em domínio de violenta agressão após injusta provocação da vítima.
PM/BA 2020
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RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#
#BALA E #FOGO Irmão (a);.
PM DE TODOS OS ESTADOS
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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUE AMENIZA, MITIGA OU SUAVIZA, DEVIDO A CIRCUNSTANCIA QUE O LEVARAM A PRÁTICA DO ATO DELITUOSO. ART. 121 PARAGRAFO 1° DO CP
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Questão passível de anulação, vejamos:
Na questão não informa qual o verdadeiro dolo do agente. Se fosse apenas para causar lesões na vítima ou se realmente estava com o intuito de matar Mévio.
1) Se fosse com o dolo de causar lesões, teríamos a morte do agente como culpa, com isso, lesão corporal seguida de morte com redução de 1/6 a 1/3. Dolo + Culpa.
2) Se o dolo fosse realmente de matar Mévio seria tipificado homicídio privilegiado, com redução de 1/6 a 1/3. Somente o Dolo.
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interprete Galera. se a questão fala da Emoção! Use - a, não podemos inventar dolo se não falou, por mais que as pancadas foram na cabeça. sim, 121 CP privilegiado.
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HOMICIDIO PRIVILEGIADO:
SOB DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO PELA VITIMA.
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Dicas:
HOMICÍDIO EMOCIONAL ( PRIVILEGIADO)
1 - DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO
2 - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
3 - REAÇÃO IMEDIATA
Policia penal PB - Um dia quando o governado da pb quiser abrir o concurso..
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PMGO CHEGANDO...
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Tício e Mévio sempre envolvidos em confusão para variar.
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Dessa vez não deu pro Mévio!
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Art. 121. Matar Alguém
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
§1ªSe o agente comete o crime IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA E-M-O-C-Ã-O, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de UM SEXTO A UM TERÇO.
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GABARITO - A
Art 121 - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Peguinha de Prova...
DOMÍNIO de violenta emoção: Homicídio Privilegiado.
INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante Genérica ( Art. 65 - III - c )
>>> Há Lesão Corporal Privilegiada: Art 129 - § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o DOMÍNIO de VIOLENTA emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode REDUZIR A PENA de um sexto a um terço.
Parabéns! Você acertou!
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Sempre lembrar que o agente deve estar sob DOMÍNIO de violenta emoção, se constar na questão INFLUENCIA, não acarretara o privilegio.
#mentoriapmminas #pracimadeles
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GAB A
Descanse em paz Mévio. KKKKKKKKKKKK
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Uma coisa e certa, o Mévio sempre se lasca no final kk
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#PMMinas
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Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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#PMMINAS
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#pmminas mentoria 05
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Duas são as hipóteses de homicídio privilegiado do que se vê do artigo 121, 1º, do Código Penal. São elas:
a) Ter sido crime cometido por motivo de relevante valor social ou moral; ou
b) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Essa provocação injusta deverá vir de sujeito consciente, não se levando em conta os loucos, as crianças.
- Essa provocação deve levar à violenta emoção.
- Essa emoção deverá ser violenta, numa séria perturbação da afetividade de modo a dificultar a capacidade de reflexão.
- Retira-se, pois, do homicídio privilegiado a paixão. É a emoção-sentimento que se distancia da emoção-choque.
- O homicídio privilegiado não irá desaparecer nos casos de erro na execução.
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Fútil= pequeno, desproporcional
Torpe= Imoral
Cruel= Cruel
Insidioso= desleal, traiçoeiro