SóProvas


ID
2669401
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, logo após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção, pratica atos de violência contra Mévio, que vem a falecer imediatamente em função dos golpes de barra de ferro desferidos por Tício contra a sua cabeça. Em função de seu comportamento ilícito, Tício deverá responder pelo delito de:

Alternativas
Comentários
  •  Tício, praticou o crime de homicídio, com aplicação do privilégio previsto no art. 121, §1º do CP, pois agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima Mévio:

     

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

     

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
     

     

     LETRA A

     

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,

    ou sob o domínio de violenta emoção,

    logo em seguida a injusta provocação da vítima,

    o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Lembrando que tecnicamente a nomeclatura homicídio privilegiado está errada. Homicídio privilegiado ou qualificado, tem-se a análise(incidência) na primeira fase da dosimetria da pena, logo, a modificação da pena base. Como o §1º esboça uma causa de diminuição de pena, trata-se da terceira fase da dosimetria, sendo minorante. 

  • Eu achava que para caracterizar o homicídio privilegiado  teria que vir no comando dá questão  igual a literalidade da Lei "logo em seguida", e na questão  vem "logo após ". Alguém  também  tem essa dúvida? 

     

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,

    ou sob o domínio de violenta emoção,

    logo em seguida a injusta provocação da vítima,

    o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

  • Art.121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     


    Obs1: É sob domínio de violenta emoção! Normalmente as bancas gostam de colocar sob influência de emoção no homicio privilegiado.. Está ERRADO, não confudam!( influência de emoção é uma circunstância atenuante encontrada no Art. 65 do CP)
    Obs2: Se a questão colocasse injusta agressão, não estaríamos falando mais de homicidio e sim de legítima defesa.
    Obs3: Se for cometido por motivo torpe ou meio cruel, será homícidio qualificado.


    Sigam o meu perfil, Valeeeu.

  • No dia do concurso errei essa questão por não ter estudado o assunto. Hoje quando estudei o assunto a questão é tão fácil...

  • Homicídio privilegiado: Ocorre uma diminuição da pena, no caso desse questão: após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção

  • CHAVE DA QUESTÃO É QUANDO FALA ''LOGO APÓS'', SE FOSSE EM OUTRO MOMENTO CONFIGURARIA VINGANÇA.

  • a questão deixa vaga se a intenção de Tício era matar, isso acarretaria:

    "Lesão corporal seguida de morte"

    como não há essa alternativa. GAB ( A )

  • Homicídio privilegiado significa redução da pena de 1/6 1/3

    Dize-se homicídio privilegiado quando o agente age mediante relevante valor social, moral ou em domínio de violenta agressão após injusta provocação da vítima.

    PM/BA 2020

  • RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#

    #BALA E #FOGO Irmão (a);.

    PM DE TODOS OS ESTADOS

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUE AMENIZA, MITIGA OU SUAVIZA, DEVIDO A CIRCUNSTANCIA QUE O LEVARAM A PRÁTICA DO ATO DELITUOSO. ART. 121 PARAGRAFO 1° DO CP

  • Questão passível de anulação, vejamos:

    Na questão não informa qual o verdadeiro dolo do agente. Se fosse apenas para causar lesões na vítima ou se realmente estava com o intuito de matar Mévio.

    1) Se fosse com o dolo de causar lesões, teríamos a morte do agente como culpa, com isso, lesão corporal seguida de morte com redução de 1/6 a 1/3. Dolo + Culpa.

    2) Se o dolo fosse realmente de matar Mévio seria tipificado homicídio privilegiado, com redução de 1/6 a 1/3. Somente o Dolo.

  • interprete Galera. se a questão fala da Emoção! Use - a, não podemos inventar dolo se não falou, por mais que as pancadas foram na cabeça. sim, 121 CP privilegiado.
  • HOMICIDIO PRIVILEGIADO:

    SOB DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO PELA VITIMA.

  • Dicas:

    HOMICÍDIO EMOCIONAL ( PRIVILEGIADO)

    1 - DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO

    2 - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    3 - REAÇÃO IMEDIATA

    Policia penal PB - Um dia quando o governado da pb quiser abrir o concurso..

  • PMGO CHEGANDO...

  • Tício e Mévio sempre envolvidos em confusão para variar.

  • Dessa vez não deu pro Mévio!

  • Art. 121. Matar Alguém

    HOMICIDIO PRIVILEGIADO

    §1ªSe o agente comete o crime IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA E-M-O-C-Ã-O, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de UM SEXTO A UM TERÇO.

  • GABARITO - A

    Art 121 - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Peguinha de Prova...

    DOMÍNIO de violenta emoção: Homicídio Privilegiado.

    INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante Genérica ( Art. 65 - III - c )

    >>> Há Lesão Corporal Privilegiada: Art 129 - § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o DOMÍNIO de VIOLENTA emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode REDUZIR A PENA de um sexto a um terço.

    Parabéns! Você acertou!

  • Sempre lembrar que o agente deve estar sob DOMÍNIO de violenta emoção, se constar na questão INFLUENCIA, não acarretara o privilegio.

    #mentoriapmminas #pracimadeles

  • GAB A

    Descanse em paz Mévio. KKKKKKKKKKKK

  • Uma coisa e certa, o Mévio sempre se lasca no final kk

  • #PMMinas

    .

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

     

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • #PMMINAS

  • #pmminas mentoria 05

  • Duas são as hipóteses de homicídio privilegiado do que se vê do artigo 121, 1º, do Código Penal. São elas:

    a)      Ter sido crime cometido por motivo de relevante valor social ou moral; ou

    b)      Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    • Essa provocação injusta deverá vir de sujeito consciente, não se levando em conta os loucos, as crianças.
    • Essa provocação deve levar à violenta emoção.
    • Essa emoção deverá ser violenta, numa séria perturbação da afetividade de modo a dificultar a capacidade de reflexão.
    • Retira-se, pois, do homicídio privilegiado a paixão. É a emoção-sentimento que se distancia da emoção-choque.
    • O homicídio privilegiado não irá desaparecer nos casos de erro na execução.

  • Fútil= pequeno, desproporcional

    Torpe= Imoral

    Cruel= Cruel

    Insidioso= desleal, traiçoeiro