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Ultratividade Penal é exceção pois é a aplicação da lei, já revogada, quando do processo e julgamento de determinado fato.
Possuem a ultratividade penal : apenas a lei penal benéfica e a lei penal excepcional ou temporária.
Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Esse artigo regulamenta a lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”, a isto dá-se o nome de ultra-atividade da lei penal.
LETRA B
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Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.
Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.
Neste caso, a lei revogada age em caráter ultrativo, pois continua a valer mesmo após a sua anulação, mas apenas para os crimes que foram cometidos durante o período em que estava em vigência.
De acordo com os princípios do Direito Penal, as regras penais mais benéficas para o acusado devem ser aplicadas quando possível. Isso significa que, a lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado do que a legislação atual.
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Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.
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RUMO A PMMG 2018
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LETRA B : ART. 3°, CP
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A ultratividade Penal, aplica-se em três caso: lei penal benéfica e a lei penal temporária ou excepcional.
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LEI TEMPORARIA E LEI EXCEPCIONAL, APLICAM -SE A ULTRATIVIDADE
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PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL: Aplicação da lei após a sua revogação (Lei excepcional e temporária)
PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE PENAL: refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE
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Pois é característica das leis temporária e excepcional, serem ultra-ativas, creio que somente nesse caso a lei anterior continuará em vigor mesmo sendo maléfica para o agente.
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Art. 3° - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. (Ultratividade penal)
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RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#
#BALA E #FOGO Irmão (a);.
PM DE TODOS OS ESTADOS
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EXTRA-ATIVIDADE divide-se em:
RETROATIVIDADE: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
ULTRATIVIDADE – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
Questão.CESPE
Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.
Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.
Gab. C
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GABARITO LETRA B
LEI TEMPORARIA E LEI EXCEPCIONAL, APLICAM -SE A ULTRATIVIDADE
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Sem enrolação:
Extratividade penal
Ultratividade: lei revogada (AINDA QUE MAIS GRAVOSA) aplicada posteriormente sua vigência.
Ex: Leis excepcionais (Lei que protegia o patrimônio utilizado na Copa de 2014) e temporárias (Lei seca da eleição).
Retroatividade: lei nova atuando em fatos praticados antes da sua vigência (POR SER MAIS BENÉFICA).
Qualquer coisa chama inbox.
Abraços !
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GABARITO: B
A ultratividade penal consiste na possibilidade de a lei penal já revogada continuar a regular os fatos praticados durante a sua vigência.
Dois exemplos clássicos são a lei excepcional e a lei temporária. A primeira está relacionada a situações de anormalidade, vigendo enquanto as circunstâncias que motivaram a sua edição permanecerem. A segunda é aquela cujo prazo de duração é predeterminado no tempo na medida em que o seu termo final encontra-se expressamente estabelecido.
Ambas, conforme o art. 3º, do Código Penal, mesmo depois de revogadas, continuarão a regular os acontecimentos ocorridos durante o período que estavam em vigor.
Observe:
Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Outro exemplo de ultratividade penal ocorre quando lei penal mais benéfica ao réu for revogada por lei mais gravosa. Neste caso, o diploma mais benéfico, mesmo revogado, continuará a regular as condutas praticadas no curso da sua vigência.
As assertivas C e D tratam da mesma espécie de lei: a lei penal interpretativa ou explicativa, que é aquela destinada tão somente a esclarecer o conteúdo de uma outra norma. Um exemplo é o art. 327 do Código Penal, que define “funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
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PMPAAAAAAAAA
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Art. 3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período
de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GABARITO: LETRA B.
LEI PENAL NO TEMPO
↳ Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO
∞____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________∞
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- Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A
[...]
1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.
↳ A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;
↳ O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;
↳ Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;
↳ Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.
- Ex: Lei seca; declaração de guerra.
↳ Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)
Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
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Questão Cespiana:
↳ No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)
- Retroatividade → Lei Nova → Posterior
- Ultra-atividade → Lei Antiga → Anterior
[...]
3} Situações especiais
Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.
Lei 1 --> 1 a 4 anos
Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)
Lei 3 --> 2 a 8 anos.
> Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período.
> A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.
(CESPE, 2015) Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.(CERTO)
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Possuem a ultratividade penal : apenas a lei penal benéfica e a lei penal excepcional ou temporária.
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PMPIIIIIIIIIIIIIIIIIII 2021
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Pmsc alguém???
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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eh excepcional a ultra ativade penal eh excepcional a ultra ativade penal
eh excepcional a ultra ativade penal eh excepcional a ultra ativade penal
eh excepcional a ultra ativade penal
eh excepcional a ultra ativade penal
leia 20 vezes. gaba B
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Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que admite a possibilidade de reconhecimento e aplicação da “ultratividade penal”:
B) lei penal excepcional.
letra de lei: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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#PMMINAS
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Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
#PMMINAS