-
GAB: C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Excesso de exação
Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
-
-
No peculato culposo o cara é desleixado, mas se pagar antes, extingue a punibilidade, e se pagar depois, reduz pela metade. #monstro
-
peculato furto so existe no CPM, sao sendo aceito pelas doutrinas do CP
-
RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#
#BALA E #FOGO Irmão (a);.
PM DE TODOS OS ESTADOS
-
GABARITO C
Quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades.
O crime se consuma no momento em que se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, havendo necessidade da existência de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha possibilitado a prática do segundo.
Tratando-se se modalidade culposa do delito de peculato, inviável a forma tentada.
Admite a transação penal e a suspensão condicional do processo, ainda que incidente a majorante do art. 32, §2º, CP.
Reparação do dano é limitado à modalidade culposa, não exclui as sanções de ordem administrativa.
-
Gabarito: Letra C
- A reparação do dano é exclusiva para o peculato culposo;
-O marco temporal de efeito causado pela recuperação de dano é a sentença irrecorrível (S.I);
-Antes da S.I Extinção da punibilidade;
-Depois da S.I: Redução da pena;
Fonte: Material do professor Juliano Yamakwa
-
antes da sentença exclui a punibilidade
depois da sentença diminui pela metade..