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ID
2669413
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A reparação do dano, a anterior à sentença transitada em julgado, faz com que seja extinta a punibilidade; se ocorre posteriormente, faz com que a pena seja reduzida de metade. Tal disposição legal se aplica ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

             Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

            Excesso de exação

          Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • No peculato culposo o cara é desleixado, mas se pagar antes, extingue a punibilidade, e se pagar depois, reduz pela metade. #monstro

  • peculato furto so existe no CPM, sao sendo aceito pelas doutrinas do CP

  • RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#

    #BALA E #FOGO Irmão (a);.

    PM DE TODOS OS ESTADOS

  • GABARITO C

    Quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades.

    O crime se consuma no momento em que se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, havendo necessidade da existência de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha possibilitado a prática do segundo.

    Tratando-se se modalidade culposa do delito de peculato, inviável a forma tentada.

    Admite a transação penal e a suspensão condicional do processo, ainda que incidente a majorante do art. 32, §2º, CP.

    Reparação do dano é limitado à modalidade culposa, não exclui as sanções de ordem administrativa.

  • Gabarito: Letra C

    - A reparação do dano é exclusiva para o peculato culposo;

    -O marco temporal de efeito causado pela recuperação de dano é a sentença irrecorrível (S.I);

    -Antes da S.I Extinção da punibilidade;

    -Depois da S.I: Redução da pena;

    Fonte: Material do professor Juliano Yamakwa

  • antes da sentença exclui a punibilidade

    depois da sentença diminui pela metade..