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ID
2669524
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São devidos honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 85, CPC -  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    Quem deu causa ao processo, e não à extinção

    Abraços

  • Complementando... erro da alternativa "C":

     

    art. 25, da Lei 12.016/2009 : "Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. "

     

    Combinado com o entendimento da 1ª Turma do STF, exposto no Informativo n. 831 (fonte: dizerodireito):

     

    "Não cabe a fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015) em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de condenação em honorários. Em outras palavras, não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não preveja condenação em honorários.

    Assim, suponha que foi proposta uma ação que não admite fixação de honorários advocatícios. Imagine que uma das partes, no bojo deste processo, interponha recurso extraordinário. O STF, ao julgar este RE, não fixará honorários recursais considerando que o rito aplicável ao processo originário não comporta condenação em honorários advocatícios.

    Como exemplo desta situação, podemos citar o mandado de segurança, que não admite condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009, súmula 105-STJ e súmula 512-STF). Logo, se for interposto um recurso extraordinário neste processo, o Tribunal não fixará honorários recursais."

    STF. 1ª Turma. ARE 948578 AgR/RS, ARE 951589 AgR/PR e ARE 952384 AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

  • Lúcio está em todas

    abraços

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • https://www.conjur.com.br/2015-ago-26/cpc-justica-autorizar-honorarios-sucumbencia-ms

    Leiam esse artigo sobre a opção C. 

    Eu concordo com ele. 

    Abs 

  • Prefiro a bnaca da Vunesp, que a Cebraspe.

  • Essa alternativa "C" é judiação, pois ninguém há um claro conflito entre a antiga posição e o novo CPC.

  • LETRA A. São devidos honorários advocatícios por quem deu causa à extinção, nos casos de perda de objeto. ERRADACPC/2015. Art. 85. § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

     

    LETRA B. São devidos honorários advocatícios nos procedimentos de jurisdição voluntária. ERRADA. STJ. REsp 1.431.036/2018. "Esta Corte Superior já proclamou que em procedimento de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios. Precedentes.".

     

    LETRA C. São devidos honorários advocatícios na apelação de sentença denegatória de mandado de segurança. ERRADA. STJ. AgInt no RMS 52.179/2017. "É indevida a condenação em honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, de acordo com o art. 25 da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009. Essa previsão legal, por conseguinte, afasta a previsão de arbitramento de honorários advocatícios recursais do art. 85, § 11, do CPC/2015. Precedentes do STF e do STJ.".

     

    LETRA D. São devidos honorários advocatícios pelo Fundo Público, no caso do vencido ser beneficiário da justiça gratuita. ERRADA. CPC/2015. Art. 98. § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    LETRA E. São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. CORRETA. CPC/2015. Art. 85. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • a) Falso. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Art. 85, § 10 do CPC.

     

    b) Falso.  Em regra, não cabe honorários advocatícios em procedimento de jurisdição voluntária. Todavia, quando há a característica de litigiosidade, é possível a sua fixação. Quanto às despesas, nos os procedimentos de jurisdição voluntária, elas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados (art. 88 do CPC).

     

    c) Falso. Configura-se indevida a condenação em honorários advocatícios na apelação de sentença denegatória de mandado de segurança, visto ser incabível a referida verba no referido writ como um todo. Inteligência do art. 25 da Lei n. 12.016/2009: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

     

    d) Falso. Art. 98, § 3º do CPC: "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário pelo Fundo Público, no caso do vencido ser beneficiário da justiça gratuita".

     

    e) Verdadeiro. Art. 85, § 1º do CPC: São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente, no cumprimento provisório de sentença.

     

    Resposta: letra E.

     

    Bons estudos! :)

  • No cumprimento provisório da sentença são devidos honorários advocatícios!

  • GABARITO: LETRA E  

    Art. 85, § 1º do CPC: São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente, no cumprimento provisório de sentença.

  • INF 831 STF - LETRA C

  • Sobre a alternativa "A", importante acrescentar que o STJ, recentemente, decidiu que não sendo possível determinar quem seria o vencedor da ação, em caso de perda do objeto, a sucumbência deve ser "recíproca". Em outras palavras, quando houver perda do objeto, segundo o STJ, pode ser que seja caso de ratear as custas e despesas processuais para todas as partes.

  • GABARITO: LETRA "E"

    CPC/2015:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • São devidos honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil: no cumprimento provisório de sentença.

  • Aquele pedacinho do disposito legal que, se bem decorado, garante uma questão.