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ID
2669569
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Alternativa C

  • Gab. C

    A obediência hierárquica como excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Mas lembro aos senhores q deve ser em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, para estar acobertado pela excludente. Se for ordem manifestamente ilegal, respondera pelo crime com atenuação de pena.

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • GABARITO C

     Nesse caso, estamos diante de uma das hipóteses das excludentes da culpabilidade ,abarcada pela inegibilidade de conduta adversa.

    Somente responde o mandante da ação, o subordinado fica isento de pena.

    Assim diz o CP : Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Força!

  • Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Basta pensar!

     

    Se você obedeceu aos comandos - QUE NÃO ERAM MANIFESTAMENTE ILEGAIS - do seu superior hierárquico, você não será punido criminalmente! 

     

    Ordem não manifestamente ilegal é a ordem que, emanada de autoridade legítima, reveste as características externas de legalidade, isto é, de conformidade com a norma expressa. Se a ordem não é manifestamente ilegal, cumpre ao subordinado executá-la.

     

    Sendo manifesta a ilegalidade, é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo subordinado, e aí sim será punido juntamente com o seu superior.

     

    ...

    Você até poderia ficar em dúvida e marcar a B... Porém, releia o final dela: "pois tem a ilicitude de sua conduta afastada".

    Mas qual ilicitude de sua conduta?! O subordinado não agiu com ilicitude!

  • "Você até poderia ficar em dúvida e marcar a B... Porém, releia o final dela: 'pois tem a ilicitude de sua conduta afastada'. Mas qual ilicitude de sua conduta?! O subordinado não agiu com ilicitude!"

     

    Na verdade, colega Ana Brewster, o agente subordinado agiu com ilicitude, sim. Nesses casos, o agente subordinado pratica um ato típico e ilícito, porém não é culpável por não lhe ser exigida uma conduta diversa.

  • Elias Junior, entendi o que você quis dizer, mas o enunciado da questão não menciona que o subordinado praticou ato ilícito...

    Veja: "De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico:"

    Entre as opções da questão, a resposta só pode ser a C mesmo: "não é punido criminalmente". 

     

    Se ele tivesse praticado uma conduta ilícita, em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, aí sim, embora o agente subordinado tivesse praticado um ato típico e ilícito, ele não responderia pelo crime, em face da ausência de culpabilidade. Só seria punível o autor da ordem.

  • Bom dia, Ana Brewster!

     

    Embora nossa troca de ideias não seja diretamente relevante para a resolução da questão, não deixa de ser estimulante e, de certa forma, enriquecedora de nossos estudos. Qualquer discussão jurídica saudável é bem vinda, não é? rs

     

    Bom, continuo achando equivocada a afirmação de que "o subordinado não agiu com ilicitude."

     

    O conceito analítico de crime é desenvolvido em uma ordem lógico-sucessiva. Só faz sentido falar em ilicitude, se o fato praticado pelo agente foi típico, da mesma forma que só faz sentido falar em culpabilidade, se o fato praticado foi típico e ilícito. Veja, por exemplo, o conceito de culpabilidade trazido por Cleber Masson:

     

    "Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena."

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado -- Parte Geral - Vol.1 -- 9. ed. -- São Paulo: Método, 2015; p. 490 -- g.n.)

     

    Perceba que, no caso da nossa questão, o fato praticado pelo subalterno apenas não seria ilícito se estivesse amparado por alguma causa de exclusão da ilicutude -- legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. Se superamos essa etapa e chegamos ao ponto de investigar se ele apenas praticou o fato "em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico" (enunciado da questão), então já estamos no terreno da culpabilidade e, por consequência, já aceitamos que o fato praticado é típico e ilícito. Não faria sentido adentrar na análise dos elementos da culpabilidade se o fato praticado sequer superou a etapa da ilicitude.

     

    Por derradeiro, o motivo de constar da alternativa "B" a informação de que o agente "não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada", é aferir se o candidato sabe se o estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal figura em nosso ordenamento jurídico como causa de exclusão da ilicitude ou causa de exclusão da culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa), sendo esta última a resposta correta.

     

    Se existir alguma falha em meu raciocínio, ficaria muito feliz em ser informado.

     

    Grato pelo debate!

  • Elias Junior, adorei o debate! Você está corretíssimo!!!! Não apagarei as mensagens anteriores, porque poderá servir para os outros colegas.

    Bons estudos, amigo.

     

     

  • Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

     

  • Crime Funcional.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - ESTADO DE NECESSIDADE

    - LEGÍTIMA DEFESA

    - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO


    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    -AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE (menoridade, doença mental, desenvolvimento metal retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental)
    - Ausência de potencial consciência da ilicitudade: erro de proibição inevitável

    -Ausência de inexigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA 

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

    -Coação fisíca absoluta

    -Aplicação princípio da insignificância

    -Adotada a teoria da ticipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 


     

  • Correta, C

    -> Falou em punição -> O agente não será punido -> É Excludente de Culpabilidade.

    -> Falou em Ilicitude -> Exclui o crime -> É Excludentes de Ilicitude / Antijuridicidade.

  • Cupabilidade - Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e  Exigibilidade de Conduta Diversa. IM.PO.EX

    Dentro da Exigibilidade de Conduta Diversa;

    → Coação moral irresistível; (se for a física exclui a conduta e consequentemente, há tipicidade).

    Obediência hierárquica; (Requisitos: - Ordem de um superior hierárquico de uma relação pública (no caso de subordinação doméstica, eclesiástica, não há exclusão); - Não pode ser manifestamente ilegal, - Estrita obediência à ordem (se ele excede, ele responde)).

    → Dirimentes supralegais; (Condutas inegivieis como as Cláusulas de consciência ou Desobediência civil)

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • LETRA C CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Não é punido criminalmente e o agente que emitiu ordem responde como autor mediato com base na teoria do domínio do fato.

  • Obs: Majoritariamente se entende que a coação moral irresistível e a obediencia hierárquica são causas que excluem a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa. 

    Vale ressaltar uma posição minoritária, trabalhada por Paulo César Busato: As hipóteses do art. 22, CP, na visao do autor, seriam causas que afastariam a própria pretensão de ilicitude da conduta. Ou seja, não haveria antijuridicidade. Isso, pois, o que se verifica caso a caso é uma condição fática onde não exista uma conduta alternativa (exigível) conforme o Direito. Dito de outro modo, não se exige ato de heoísmo, logo, não haveria antinormatividade. Se não há antinormatividade, não se pode falar em ilicitude.

    Esse autor trabalha a questão como hipótese de "Permissão Fraca", que não afasta a responsabilidade de partícipes e nem aplicação dos demais ramos do Direito.

  • Comentário irresponsável do nosso colega Julia Bakene, se quiserem saber o que extingue a punibilidade, leiam o atigo 107 e seus incisos....

  • Acredito que a nossa colega Julia quis dizer Excludentes de Culpabilidade.

    Bom estudos a todos.

  • Macete para a Culpabilidade e suas Excludentes, na sequência: IDEM PE ECO

     

    Imputabilidade

    Doença mental

    Embriaguez acidental

    Menoridade

     

    Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição

     

    Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

  • Não confundir excludente de punibilidade com excludente de culpabilidade!

    O caso em questão é uma excludente de culpabilidade e não de punibilidade conforme apontado pelos colegas.

  • Tipicidade/Ilicitude/Culpabilidade

    O crime é típico, se encaixa na ilicitude, mas deve-se observar se o agente será punido

    No caso, não será punido, porque se encaixa no caso de excludente de culpabilidade chamado Obediência Hierárquica (no caso, o ato não era manifestamente ilegal)

  • Não confundir a excludente de ilicitude/antijuridicidade/desculpante "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, III, CP) com a excludente de culpabilidade/exculpante "obediência hierárquica" (art. 22, CP). No primeiro caso não há a figura do superior hierárquico, a conduta é típica, mas permitida pelo ordenamento jurídico. Como consequência, não há crime; já que a ilicitude é um elemento constitutivo deste, de acordo com a teoria tripartite (Crime = tipicidade + antijuridicidade + culpabilidade). No segundo caso a conduta é típica e ilícita, mas a culpa do agente é afastada; por esse motivo também não há crime em relação ao sujeito que praticou a ação. No entanto, por expressa previsão legal, pune-se o superior hierárquico que manifestou a ordem.

    Paz

  • GABARITO: C

     

     Coação irresistível e obediência hierárquica

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • "aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico".

     

    Nos termos do art. 22 do Código Penal, se o fato é cometido em estritra obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    A dúvida que resta é em relação à alternativa B, que fala que o indivíduo não comete crime. Sobre sua incorreção, vejamos.

     

    O conceito analítico de crime é composto por tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. A previsão do art. 22 do CP é causa de excludente de culpabidade. Desta forma, já se analisaram os outros elementos antecessores do crime: tipicidade e antijuridicidade. Portanto, não há como afirmar que a situação não é crime. Ao contrário, se verificou que o fato praticado era típico e ilícito, são sendo punido o agente em razão da excludente de culpabilidade do art. 22 do CP. Em síntese, o autor praticou um crime, mas não será punido.

     

  • Estamos diante do artigo 22 do CPB que diz: " se o fato é cometido sob coação IRRESISTÍVEL ou em ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem" 

    Nesse caso, estamos diante de uma autoria mediata -> isso porque o coagido ao praticar o ato ilícito age sem que seja exigível uma outra conduta - > haverá a exclusão da culpabilidade.

    Outrossim, o coator responde  -  além do crime praticado pelo coagido - pelo crime de tortura definido pelo artigo 1º, I , alínea 'b' da lei 9455/97,em concurso material.

    (Cléber Masson - direito penal parte geral - edição 10ª - p. 555)

  • Gabarito: C

    Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Marquei B, achando que não havia crime, pela falta de dolo. Que raivaaaaaa!

  • Gabarito letra "c" - não será punido, porque a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade, conforme o art. 22 do CP.

    Dá-se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal.

    Os requisitos da excludente são, portanto:
    1) relação de direito público (hierarquia);
    2) ordem superior de cunho ilícito;
    3) ilegalidade da ordem não manifesta.

    Ao autor da ordem não manifestamente ilegal será aplicada uma circunstância agravante (art. 62, III do CP) e o subordinado será isento de pena (trata-se de caso de autoria mediata).

    Se o comando, todavia, mostra-se patentemente ilícito, todos deverão ser punidos. O autor da ordem, com pena agravada (art. 62, III do CP) e quem a cumpriu, com sanção atenuada (art. 65, III, c, segunda figura).

    (Fonte: André Estefam - Direito Penal - Parte Geral, 6ª edição)

  • é impressão minha ou as questões para Juiz, Promotor e Defensor Público estão mais fáceis do que para a PM e PC?

  • Estudar para PC, PF é mais difícil q estudar pra Juiz!! Kkkk
  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura obediência hierárquica, que está prevista no artigo 22 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". 
    Trata-se de uma causa de exclusão da culpabilidade que decorre da não reprovabilidade de determinadas condutas em virtude de não ser exigível de um subordinado que aja em desconformidade com ordem de seu superior hierárquico. 
    É próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem.  Diante dessa considerações, fica patente que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • GAB.: C

    Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

    Art. 22, CP: “Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem”.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem NÃO manifestamente ILEGAL de superior hierárquico.

    - Não é punido criminalmente. 

     

    Gab. C

  • É causa de exclusão da culpabilidade.

  • COMENTÁRIOS: A letra C é a única assertiva que traz a consequência de ato praticado em estrita observância à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Portanto, é o gabarito.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    LETRAS A, D, E: Estão erradas porque o agente não responde criminalmente, eis que sua culpabilidade é excluída.

    LETRA B: De fato, ele não responde criminalmente, mas a ilicitude da conduta não é afastada. Há ilicitude, mas não há culpabilidade, pois esta é excluída pela obediência à ordem hierárquica. Incorreta a assertiva.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS - POIS A CULPABILIDADE É EXCLUÍDA EM RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    JÁ DE A COAÇÃO FOR RESISTÍVEL - HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS E O SUBALTERNO RESPONDE PELO CRIME COM PENA DIMINUÍDA.

  • Em suma:

    Se o agente (ex. Policial Militar) praticar determinado ato sob o estrito cumprimento do dever legal, sua conduta será típica, porém permitida pela causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).

    Porém, se este mesmo policial militar praticar conduta cumprindo ordem não manifestamente ilegal, ele praticará um fato típico + ilícito + SEM CULPABILIDADE (art. 22 CP).

    Assim, teríamos duas alternativas:

    B - não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada (ex. policial que age de acordo com o dever legal - age sozinho)

    C - não é punido criminalmente (ex. um Policial Miliar Cabo que age de acordo com a ordem do seu Sargento).

    Por isso, a alternativa correta de acordo com o enunciado é a C.

  • Sem entrar em muitos detalhes, na resolução da questão caso você tivesse ficado em dúvida entre as alternativas B e C, bastaria pensar da seguinte forma:

    Estrito cumprimento do dever legal = excludente de ilicitude

    Obediência a ordem hierárquica = excludente de culpabilidade

    Estrito cumprimento do dever legal = Agente CUMPRE uma ordem que lhe é atribuída, que embora possa ser típica, é permitida pelo ordenamento jurídico.

    Obediência a ordem hierárquica = Agente OBEDECE a determinada ordem que lhe é dado (respondendo no caso de ser ilegal...)

    Q.: aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, logo, resposta correta: Letra c

  • Gaba: C

    Não manifestamente ilegal = ordem com aparência de legalidade.

    Bons estudos!!

  • Gaba: C

    Não manifestamente ilegal = ordem com aparência de legalidade.

    Bons estudos!!

  • Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    •A coação moral irresistível e obediência hierárquica exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    •Só é punível o autor da coação ou da ordem

  • ISENTO DE PENA ou NÃO É PUNIDO = Excluir a CULPABILIDADE (dirimente)

    NÃO HÁ CRIME = Excluir da ILICITUDE (eximente)

  • Gabarito C

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE [há crime, mas o autor será isento de pena, ou seja, não será punido criminalmente]

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente

  • A ordem de um superior hierárquico é emitida para ser cumprida, trazendo consigo a força da hierarquia institucional. Quando legal, não pode ser desobedecida, sob pena de responsabilidade do subalterno. A ordem ilegal, por sua vez, não deve ser executada, e seu descumprimento não acarreta nenhum efeito para o subordinado que a descumpre (aliás, efeitos administrativos ou penais existirão se cumprir o mandamento). Há, entretanto, a ordem ilegal, mas com aparência de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências. É desta ordem que cuida o artigo 22, segunda parte, do CP, que trata da exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/18/exclusao-da-culpabilidade-pela-obediencia-hierarquica-exige-ordem-nao-manifestamente-ilegal/

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

       

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    (!)

    • Observação sobre coação irresistível – a coação física irresistível produz efeito diferente da coação moral irresistível. Só responde pelo fato o autor da coação, mas na coação moral irresistível está afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), e a coação física irresistível afasta a conduta, por se tratar de ato involuntário. A ausência de conduta importa fato atípico.