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Gab. B
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
A atividade laboral remunerada do preso encerra um direito seu, pretendendo-se evitar o ócio do detento, que em nada contribui à sua instrução e ressocialização.
A garantia da remuneração mínima – proibida a remuneração inferior a ¾ do salário mínimo - está condita no artigo 29 da LEP, assim como a proteção da previdência social.
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A prestação de serviços à comunidade é que não será remunerada
Abraços
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LETRA B CORRETA
CP
Trabalho do preso
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
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Ressalte-se que, nos termos em que preceitua o artigo 28, parágrafo 2° da LEI, "o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho".
Cuidado para não confundir!
SIMBORA! RUMO À POSSE!
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GABARITO: B
CP.
Trabalho do preso
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
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Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
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Texto expresso do art. 39, CP: O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
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Adorei as novas tesourinhas do QC
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A leitura da lei seca já é um bom começo.
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a lei seca diz que 'o trabalho será sempre remunerado'. No entanto, trabalho que consista em prestação de serviços à comunidade não merece contraprestação...
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GABARITO: B
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
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Nos termos expressos do artigo 39 do Código Penal, "O trabalho
do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da
Previdência Social". Com efeito, além de o trabalho do preso ser necessariamente remunerado, são garantidos os benefícios da Previdência Social, pois, uma vez que exerça atividade laborativa, pode facultativamente entrar para o Regime Geral da Previdência Social, nos termo do artigo 11, § 1º, inciso XI, do Decreto nº 3.048 de 1999.
Tendo em vista as considerações traçadas acima, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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CUIDAO: prestação de serviço à comunidade não se remunera.
LEP, Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
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LEP
Art. 149. Caberá ao Juiz da execução:
I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao
qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;
O texto da lei chama a "prestação de serviços à comunidade" de trabalho, mas fazer o que né...
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Trabalho do preso
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.