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ID
2669614
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Errada. A doutrina faz a distinção entre provas ilegítimas e provas ilícitas; as primeiras decorrem do descumprimento da legislação adjetiva (CPP), enquanto que as provas ilícitas decorrem da violação de normas constitucionais.

     

    B) A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa será computada como testemunha.

    Errada. O artigo 209, §2º, do CPP, afirma que não será computada como testemunha a pessoa que nada souber da causa.

     

    C) O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal.

    Errada. O reconhecimento de escritos está previsto no artigo 174 do CPP.

     

    D) O juiz não tem iniciativa probatória.

    Errada. O artigo 156, I, possibilita ao magistrado ordenar, antes mesmo de iniciada a ação penal, a produção de provas consideradas relevantes e urgentes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Há doutrina que sustente ser inaplicável o dispositivo em questão, por se fundar em um diploma formulado em uma época inquisitorial e que não se coaduna com as disposições acusatórias constantes da Constituição Federal. Não obstante, a prática revela que a iniciativa probatória do magistrado é amplamente aceita – tolhendo-se eventuais excessos, naturalmente – pelos tribunais pátrios.

     

    E) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Correta. É o entendimento já consolidado pelo STJ. Nesse sentido:

    Habeas corpus. Processual penal. Lesão corporal grave. Ausência do exame de corpo de delito. Existência nos autos de outro elemento de prova (prova testemunhal) capaz de suprir a referida ausência. Nulidade. Inocorrência. (STJ. 5ª Turma. HC 37.760/RJ, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 16.11.2004).

  • A Jurisprudência separava, a partir das lições de Pietro Nuvolone: 
    a) Prova ilegítima: viola DIREITO PROCESSUAL e gera NULIDADE. 
    b) Prova Ilícita: viola DIREITO MATERIAL e é inadmissível, devendo ser DESENTRANHADA e inutilizada.

    Sistema Pós 2008: 
     A CF/88 permanece a mesma, dizendo ser a prova ilícita inadmissível. 
     Contudo, o CPP passa a ter o artigo 157, que diz que a PROVA ILÍCITA É A OBTIDA COM VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS - é inadmissível e deve ser desentranhada e inutilizada. Ou seja, o legislador não faz a diferenciação entre normas de direito processual e normas de direito material.

    A questão estaria correta se trocassemos o termo "ilegitma" por "ilicita", tal qual descrito no artigo 157 do cpp. 

     

  • A) ERRADA - NÃO SE TRATA DE PROVA ILEGÍTIMA, MAS SIM DE PROVA ILÍCITA. 

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     

    B) ERRADA - A TESTEMUNHA TEM O DEVER DE CONTRIBUIR COM A INSTRUÇÃO, CONTUDO, CASO NADA SAIBA NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA.

     Art. 209.  [...]

    § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

     

    C) ERRADA - Art. 174 CPP PREVÊ O EXAME PARA RECONHECIMENTO DE ESCRITOS.

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

     

    D) ERRADA - O CPP ADOTA O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO E DA BUSCA DA VERDADE REAL, O QUE AUTORIZA OS MAGISTRADOS A DE FORMA FUNDAMENTADA ACEITEREM AS PROVAS PROPOSTAS, BEM COMO DETERMINAR DE OFÍCIO A REALIZAÇÃO DE OUTRAS. 

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

     I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

     

    E) CORRETA - ART. 168,§3º do CPP.

    Art. 168.

    [...]

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  •  a) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    FALSO

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

     b) A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa será computada como testemunha.

    FALSO

    Art. 209. § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

     

     c) O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal.

    FALSO

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: (...)

     

     d) O juiz não tem iniciativa probatória.

    FALSO

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (...)

     

     e) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    CERTO

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Lembrando que há forte entendimento de que a prova testemunhal serve apenas para fazer o exame de corpo de delito indireto

    Não seria, então, para oitiva direta do juiz, mas oitiva do perito para ulterior realização do exame

    Abraços

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Gabarito: E

    A assertiva trata do chamado corpo de delito indireto, que ocorre quando o perito examina elementos paralelos do crime para aferir suas causas. 

  • ILÍCITAS (08 LETRAS) – MATERIAL (08) / Viola DIREITO MATERIAL é inadmissível, deve ser desentranhada e inutilizada.

    ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) – PROCESSUAL (10) / Viola DIREITO PROCESSUAL e gera NULIDADE. 

  •              Acho que a questão merecia ser anulada, porque a alternativa A, s.m.j, está também correta.

                 Explico: apesar da diferenciação notória entre provas ilícitas e ilegítimas (ambas espécies do gênero "provas ilegais"), antes da reforma do art. 157 do CPP, dada pela Lei 11.690/2008, subsistia fundamentos jurídicos para distinção, com efeitos práticos visíveis (sobre o assunto, cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A reforma do Código de Processo Penal e a polêmica da inadmissibilidade das provas ilegítimas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1878, 22 ago. 2008. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2018). 

                  Contudo, após a reforma legal, mais especificamente a partir da inserção da parte final do caput do art. 157 ("assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"), referindo-se às provas ilícitas, em consonância com o inciso LVI do art. 5º da CF , não subsiste mais razão na diferenciação entre normas ILEGÍTIMAS e ILÍCITAS, de modo que, se ambas oporem aos ditames constitucionais, elas serão inadmitidas no processo, não importando se produzidas dentro deste (provas ilegítimas) ou fora (provas ilícitas). 

                   Daí porque se pode dizer que tanto as provas ilegítimas como as ilícitas deverão ser desentranhadas do processo, não cabendo ao juiz decidir, de acordo com o sistema de nulidades previsto nos arts. 564, 572 e 573, do CPP, sobre a revogação/nulidade das provas ilegítimas se estiverem em desacordo com as normas constitucionais. 

                   Dito isso, é possível concluir que, conforme o enunciado da questão, as provas ilegítimas também serão desentranhadas do processo, porque obtidas em desacordo com as normas constitucionais, pouco importando se produzidas dentro ou fora do processo.

     

     

  •  a) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas [Provas ilicitas], assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    ~> Provas Ilícitas = Violam Direito Material [Interceptação sem autorização judicial]

    ~> Provas Ilegitimas = Violam Direito Processual [Apresentar testemunha fora do prazo]

     

    b) A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa [Não] será computada como testemunha.

     

     c) O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal

     

     d) O juiz não tem iniciativa probatória.

     

     e) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Renato Z. tá com tudo... Força, amigo!

  • Conforme já referido por alguns colegas, o reconhecimento de escritos é previsto expressamente no CPP (art. 174). Acrescento, apenas, que tanto STF quanto STJ admitem o reconhecimento por fotografias, sendo que este, ao contrário do anterior, não possui previsão legal expressa:

    "IV - Conquanto seja aconselhável a utilização, por analogia, das regras previstas no art. 226 do Código de Processo Penal ao reconhecimento fotográfico, as disposições nele previstas são meras recomendações, cuja inobservância não causa, por si só, a nulidade do ato. Precedentes." (HC 393.172, STJ).

  • GABARITO: E

     

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • sobre a correta: lesão corporal é crime que deixa vestígio. se deixa vestígio, é indispesável comprovar sua materialidade pelo corpo de delito (direto ou indireto):

    - o ideal: corpo de delito direto, onde são examinados os vestígios do crime (a exemplo do "exame complementar")

    - se não for possivel: pode ser suprido pela prova testemunhal, um corpo de delito indireto

  • a lesão corporal grave em decorrência de ficar 30 dias parado das ocupações habituais configura um crime a prazo, que depende do laudo complementar para concretizar o tipo penal. Esse laudo complementar pode ser suprido por prova testemunhal. 

  • a) Não são provas ilegítimas, são provas ILÍCTAS!!!

    b) Como será computada como testemunha se nada sabe? Ilógico.

    c) reconhecimento tem previsão legal sim!

    d) O juiz tem iniciativa probatória.

    e) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • NÃO CONFUNDAM!!!

     

    Ilícita = A prova em si é ilícita (viola o ordenamento jurídico geral)

    Ilegítima = A prova foi obtida de maneira ilícita (viola normas do CPP)

     

     

    PAZ

  • Lembrando que o STF não faz diferenciação entre prova ilícita e ilegítima.

     

    Quando o artigo 157 fala em violação a normas constitucionais ou legais, não diferencia se a norma legal é material ou processual, portanto qualquer violação ao devido processo legal acarreta a ilicitude da prova.

     

    Para o LFG não existe mais diferença para a prova ilegítima, pois tudo que viola norma constitucional, seja processual ou material, será considerada prova ilícita.

     

    No HC 82.778 o STF acatou essa corrente, dizendo que pouco importa se é violação a norma material ou processual, sendo ambas ilícitas.

  • Letra E.

    Art. 168, § 3°, CPP.

  • CUIDADO - SOBRE ALTERNATIVA A

    Primeiramente, cumpre diferenciar prova ilícita de prova ilegítima. Enquanto a Prova Ilícita, conforme art. 157 do CPP, é aquela que viola uma regra de direito material, à medida que contraria normas constitucionais ou legais e é obtida fora do processo, a Prova ilegítima seria aquela que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). [1]

    O art Art. 5º da Constituição Federal e o art. 157 do Código de Processo Penalasseveram, respectivamente:

    (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    MALDADE DA BANCA!

    Bons estudos Guerreiros

  • CPP:

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

        (...)

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • GABARITO E

     

    Com relação à alternativa de letra "C": o reconhecimento de escritos tem previsão legal, já o reconhecimento fotográfico não tem, embora seja aplicado a alguns casos no ambito da investigação policial. O reconhecimento fotográfico com outras provas é perfeitamente válido. 

  • Art 168, parágrafo 3º, do CPP= " A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal".

  •  

    Sobre a Alternativa A

     

    Tem muita gente comentando que o erro da alternativa está na parte "provas ilegítimas", na minha humilde opinião o erro não está aí, se assim fosse caberia recurso contra essa questão, pois como já comentado por alguns colegas, o art. 157 do CPP foi indiferente quanto a classificação doutrinária, pouco importando se a prova ilícita é aquela que viola o Direito Material ou Processual. O erro da questão, como bem comentado pelo colega Renato Z,  refere-se ao conceito de Prova Ilegítima, quando a questão relaciona esse tipo de prova como sendo aquela que viola as normas constitucionais ou legais, sem especificar quais.

     

    Conceito Doutrinário:

    Prova Ilícita ==> São aquelas que ofendem o Direito Material, ou seja, o Código Penal, a Legislação Penal Especial e os Princípios Constitucionais Penais.

     

    Prova Ilegítima ==> São aquelas ofensivas ao Direito Processual, ou seja, ao Código de Processo Penal, a Legislação Processual Especial ou aos Princípios Constitucionais Processuais.

     

    Conceito Normativo:

    O artigo 157 do CPP foi indiferente à classificação doutrinária, considerando como ilícita a prova que viola a norma constitucional ou infraconstitucional, pouco importa se de Direito Material ou Processual.

     

    Bons estudos a todos

    Abraço

  • O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal.

    Errada. O reconhecimento de escritos está previsto no artigo 174 do CPP.
    Por outro lado, o reconhecimento fotográfico pode ter três embasamentos:

    1. Princípio da Liberdade Probatória, que encontra limites nas provas ilegais (ilícitas ou ilegítimas) ou imorais;
    2. Princípio do Livre Convencimento Motivado, que se aplica conjuntamente com o princípio da Liberdade Probatória;

    3. No âmbito do inquérito policial, encontramos o art. 6.º, III c/c VI, CPP:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    (...)
    VI - proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  •  a) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas [Provas ilicitas], assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    ~> Provas Ilícitas = Violam Direito Material [Interceptação sem autorização judicial]

    ~> Provas Ilegitimas = Violam Direito Processual [Apresentar testemunha fora do prazo]

     

    b) A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa [Não] será computada como testemunha.

     

     c) O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal

     

     d) O juiz não tem iniciativa probatória.

     

     e) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Leva a sério seus estudos e desligue das redes sociais. Trabalhe pelas sombras e o resultado será breve.

     

    Em 25/09/2018, às 09:48:35, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/07/2018, às 20:35:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 20/06/2018, às 18:44:02, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão bem capciosa, haja vista a doutrina entender que tanto as provas ilícitas e ilegítimas devem ser desentranhadas do processo, o artigo 157 do CPP só prevê o tipo de prova ilícita, e como a questão não deixou claro se é de acordo com a doutrina, devemos nos basear conforme o CPP.

  • ERRADO!


    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.




    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ILICITAS, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Apenas alguns exemplos para facilitar a visualização da diferença entre provas Ilícitas e Ilegítimas:


    PROVAS ILÍCITAS - Exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela CF, art. 5º, X, que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo CPP - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual.


    PROVAS ILEGÍTIMAS - Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207 , do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22092/que-se-entende-por-prova-ilegitima-depois-da-lei-11690-2008-luiz-flavio-gomes



    Espero ter ajudado.



  • A respeito das provas, assinale a alternativa correta.

    A) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    ~> Provas Ilícitas = Violam Direito Material [Interceptação sem autorização judicial]

    ~> Provas Ilegitimas = Violam Direito Processual [Apresentar testemunha fora do prazo]

    B) A pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa será computada como testemunha.

    C) O exame para o reconhecimento de escritos, tal como o reconhecimento fotográfico, não tem previsão legal.

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: (...)

    D) O juiz não tem iniciativa probatória.

    E) A falta de exame complementar, em caso de lesões corporais, poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Não sendo possível o exame de corpo de delito, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Conforme o 167 do cpp
  • GB\E

    PMGO

    PCGO

  • Art. 167 CPP- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Qual o motivo de a pessoa chegar aqui e postar apenas a letra do gabarito? Na boa o qc já faz isso.
  • gb e

    LETRA DA LEI

    PMGO

  • Erros das alternativas.

    A >>> Ilegítimas não, as ilícitas correspondem ao descrito (Art. 157)

    B >>> Essa pessoa não é computada como testemunha (Art. 209, § 2º)

    C >>> Tem previsão legal o reconhecimento de escritos (Art. 174). O fotográfico tem aceitação doutrinária, realmente não está no CPP.

    D >>> O juiz pode ordenar produção de provas ou determinar diligências (Art. 156)

    E >>> CORRETA. Art. 168, §3º

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilegítimas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Fui feito um cavaleiro de ouro, na "A" sem sequer vê as demais e caí :( como um cavaleiro de bronze.

  • Não entendi porque a letra A estaria equivocada. O fato de ser ilegítima não seria contrária ao ordenamento pátrio?

  • COMPLEMENTANDO.

    Não sendo o caso específico da questão, o Art. 167 do CPP trata-se do CORPO DE DELITO INDIRETO (que será realizado quando inexistente ou desaparecerem os vestígios, através de outros meios de prova em direito admitidos, a exemplo do exame de ficha clínica de hospital, fotografia, filmes, atestados de outros médicos e PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DA PROVA TESTEMUNHAL).

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    BONS ESTUDOS.

  • Rafael... é o seguinte, vc está correto ao afirmar que as provas ilegítimas estão em desacordo ao direito, mas a questão de ilegitimidade da prova leva à outra discussão no processo penal, qual seja, NULIDADE DA PROVA e não o seu desentranhamento. E mais, para se chegar a essa nulidade, há ainda que se provar o prejuízo gerado por essa nulidade (pas de nullite sans griffe).

    Para haver o desentranhamento da prova, esta deve ser ILEGAL, questão de direito material.

    Espero ter ajudado e se alguém identificar algum erro na resposta, por favor pode dizer e postar... estamos no mesmo barco....

    Luz e Paz no coração de todos!

  • Consequências (prova ilícita/prova ilegítima):

    PROVAS ILÍCITAS - violação de direito MATERIAL:

    -> A prova deve ser desentranhada dos autos não podendo ser parâmetro para fundamentar decisões.

    PROVAS ILEGÍTIMAS - violação de direito PROCESSUAL:

    -> Afeta ao plano do reconhecimento de nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade.

    Fonte: Caderno com base no livro de Processo Penal de Nestor Távora e Rosmar

    Bons estudos '')

  • Acredito que a D esteja correta após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019.

    CPP - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • O ano é 2018.

    pessoas falam em terraplanismo.

    ainda tem quem acredite que o juiz tem iniciativa probatória.

    de copérnico pra cá não muita coisa mudou.

  • Resposta, alternativa E:

    C.P.P.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • PROVAS ILÍCITAS - violação de direito MATERIAL

    8 LETRAS

    PROVAS ILEGÍTIMAS - violação de direito PROCESSUAL

    10 LETRAS

  • Hoje, a alternativa D estaria correta com advento da Lei 13.964/2019 ,vulgo, PACOTE ANTICRIME.

  • reconhecimento fotográfico nao tem previsão legal.

    decisão do STF em 2021- só é valido se seguir o procedimento do reconhecimento de pessoas

  • Ada Pelegrini Grinover: teoria francesa de Pietro Novoloni - genero: prova vedada, especies:

    • prova ilícita: viola o direito material (CP, legislação penal especial penal e pcps const penais)
    • prova ilegitima: viola o direito processual penal (CPP, legislação processual especial ou pop const processuais)

    prova ilicita deve ser desentranhada uma vez assim declarada, nao pode de forma alguma adetrar no processo - nao pode nem ser admitida, mas se por acaso o for, deve ser imediatamente retirada

    prova ilegitima: uma vez invalidada, é possível que seja refeita desde que o vicio seja afastado

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Prova Ilegítima se refere a uma prova Falsa. Prova Ilegal, refere-se a uma prova que não atende as normas constitucionais ou legais.

  • Isso é questão para prova de Juiz? Caramba!

  • ilegitimas - violação de regra de direito processual

    ilícitas - violação de regra de direito material ( Normas Constituição)

  • DICA PARA DIFERENCIAR AS PROVAS ILICITAS E ILEGITIMAS:

    ILEGINUPRO >> ILEGITIMA, NULA, PROCESSUAL

    AS OUTRAS CARACTERÍSTICAS SÃO DAS ILICITAS, QUE SÃO DESENTRANHADA E MATÉRIAL