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ID
2669641
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula Vinculante no 49 afirma que a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 49 da súmula vinculante: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    A) inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre atividades financeiras, econômicas e comerciais.

    Errada. Não só a competência para legislar sobre direito financeiro e econômico é concorrente entre União e Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF), como também não é este o fundamento da inconstitucionalidade da lei municipal. A lei municipal efetivamente trata de matéria de interesse local (art. 30, I, CF), mas ultrapassa os limites constitucionalmente postos.

     

    B) inconstitucional, porque viola o princípio da livre concorrência, previsto como princípio expresso da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.

    Correta.

     

    C) inconstitucional, porque um dos princípios da ordem econômica na Constituição Federal de 1988 é a redução das desigualdades regionais e sociais.

    Errado. A redução das desigualdades regionais e sociais efetivamente é princípio da ordem econômica (art. 170, VII, CF), mas nada tem a ver com a restrição de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa área.

     

    D) constitucional, porque os Municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local conforme prevê o texto da Carta da República.

    Errada. Embora caiba aos entes municipais legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), a lei municipal que restrinja sobremodo a concorrência estará transbordando a sua competência, atentando contra a ordem econômica.

     

     

    E) constitucional, porque no âmbito da ordem econômica da Constituição Federal de 1988, a intervenção do Estado deve coibir o abuso do poder econômico.

    Errada. O art. 173, §4º, da CF, prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que (i) vise a dominação de mercados, (ii) à eliminação da concorrência e (iii) ao aumento arbitrário dos lucros. A lei municipal, além de não representar repressão ao abuso de poder econômico – seja porque não coíbe nenhuma das práticas previstas no artigo, seja porque não possui finalidade regulatória –, acaba por favorecer determinados comerciantes, intervindo de maneira indevida na livre concorrência.

  • Lembrando que o Município pode fixar horários de funcionamento para os estabelecimentos (SV 38), mas não a localização.

  • Tema bem recorrente nas provas da CESPE desde de 2009! Respondi umas 10 questões sobre o tema em provas para diferentes cargos!

    Força, foca, fé!

  • Ressalvando a possibilidade de, em alguns casos, afastar alguns estabelecimentos de hospitais ou locais que não comportam determinadas atividades

    Trata-se de exceção ao entendimento da súmula pelo interesse público

    Abraços

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • LETRA B CORRETA

     

    Violação à súmula vinculante 49  que foi convertida na súmula 646 do Supremo Tribunal Federal: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

     

    "(...). O Órgão reclamado concluiu pela constitucionalidade do artigo 86, § 4º, inciso I, da Lei Complementar local nº 205/2012, alusiva ao zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário do Município de Dourados/MS. Vejam o texto do dispositivo: (...). As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. Surge relevante a alegação. Ao admitir a validade do preceito, o Tribunal estadual desrespeitou o verbete vinculante nº 49 da Súmula do Supremo, porquanto limitada, por meio de legislação local, a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa localidade." (Rcl 24383, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 29.6.2016, DJe de 1.8.2016).

     

    "Você não nasceu para ser sombra, seu destino é ser sol". 

  • Exceção a posto de gasolina, já vi julgado limitando um perto do outro, por questões de segurança. O julgado da questão era sobre farmácia, aí não pode ser regulado, fere o princípio da livre concorrência!

  • a questão queria saber se a sumula era constitucional ou nao.

    abraços

     

  • Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula 19 do STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Resposta: letra B

    SÚMULA VINCULANTE 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Lembrar:

    (...) o direito à livre concorrência contido no enunciado da Súmula Vinculante 49 não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis." [Rcl 32. 229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

  • GABARITO B

    Enunciado 49 da súmula vinculante: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Vamos desmembrar o raciocínio da súmula 49 do STF.

    Inicialmente a súmula diz "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

    O zoneamento urbano é competência do Município (art.30, VIII, CF/88) para organizar por meio de lei e outros atos normativos o uso e a ocupação do solo urbano. Em síntese, o zoneamento urbano consiste em dividir a cidade em áreas nas quais podem ser realizadas determinadas atividades, por exemplo, o município pode estabelecer que determinado bairro será considerado área resindencial ou outra região da cidade será reputada como área comercial, outra área como industrial etc.

    Contudo, zoneamento e ordenamento urbano não podem violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos. Dessa forma, o município a pretexto de proibir em determinada área da cidade a instalação de estabelecimento comercial por simples fato de existir outro ali funcionando viola a livre concorrência estampado no art.170, IV da CF/88.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo de Súmula Vinculante. Conforme a Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Portanto, conforme a Súmula, é correto afirmar que:


    A Súmula Vinculante no 49 afirma que a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é inconstitucional, porque viola o princípio da livre concorrência, previsto como princípio expresso da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.


    O Gabarito, assim, é a alternativa “b". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre direito financeiro e econômico (art. 24 I, CF/88). Ademais, não é este o motivo da inconstitucionalidade da lei municipal.


    Alternativa “c": está incorreta. No que pese a redução das desigualdades regionais e sociais ser um princípio da ordem econômica (art. 170, VII, CF/88), não há relação deste princípio com a restrição de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa área.


    Alternativa “d": está incorreta. De fato, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF, CF/88), contudo, não é esse o motivo da inconstitucionalidade.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Todavia, isso não torna a lei municipal constitucional, sendo ela inconstitucional pela fundamentação da alternativa “b".


    Gabarito do professor: letra b.  

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo de Súmula Vinculante. Conforme a Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Portanto, conforme a Súmula, é correto afirmar que:

    A Súmula Vinculante no 49 afirma que a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é inconstitucional, porque viola o princípio da livre concorrência, previsto como princípio expresso da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.

    O Gabarito, assim, é a alternativa “b”. Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre direito financeiro e econômico (art. 24 I, CF/88). Ademais, não é este o motivo da inconstitucionalidade da lei municipal.

    Alternativa “c”: está incorreta. No que pese a redução das desigualdades regionais e sociais ser um princípio da ordem econômica (art. 170, VII, CF/88), não há relação deste princípio com a restrição de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa área.

    Alternativa “d”: está incorreta. De fato, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF, CF/88), contudo, não é esse o motivo da inconstitucionalidade.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Todavia, isso não torna a lei municipal constitucional, sendo ela inconstitucional pela fundamentação da alternativa “b”.

    Gabarito do professor: letra b.