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Gabarito: B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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Teoria da empresa (Itália): em razão de que a Teoria do Comércio não abrangia todas as atividades (ligadas à terra), veio a Teoria da Empresa a alargar o âmbito de incidência do Direito Comercial ? núcleo passa a ser empresa e não comércio (adotada mesmo antes do CC/02). O direito brasileiro já incorporara a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do CC/02.
Abraços
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Literalidade do art. 966, CC.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Criticável essa questão, para dizer o mínimo.
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
:)
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A título de complementação: Perfis da empresa
O professor Ricardo Negrão, ao tratar sobre os perfis da empresa, leciona que o conceito poliédrico desenvolvido por Alberto Asquini concebe quatro perfis à empresa, visualizando-a, como objeto de estudos, por quatro aspectos distintos, a saber:
Perfil subjetivo: consiste no estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que exerce atividade empresarial.
Perfil objetivo: foca-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial.
Perfil funcional: refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).
Perfil corporativo ou institucional: estuda os colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais.
Pelo fato do aspecto corporativo submeter-se às regras da legislação laboral no direito brasileiro, Waldírio Bulgarelli prefere dizer que, no Brasil, a Teoria Poliédrica da Empresa foi reduzida à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão-somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil. (André Santa Cruz).
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Já que o Lúcio Weber mencionou, achei oportuno deixar uma dica que poderá ajudar na hora da prova:
A Parte I - DO COMÉRCIO EM GERAL – (revogada em 2002) adotou a Teoria dos atos de Comércio, de origem Francesa (CONSOANTES).
A Parte II- DO COMÉRCIO MARÍTIMO - (em vigor) adotou a Teoria da Empresa, de origem Italiana. (VOGAIS).
Bons estudos.
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GABARITO: B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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GABARITO B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O artigo 966 do Código Civil traz o conceito da figura do empresário. Daí pode ser extraído o conceito de atividade empresária:
a. Profissionalmente – há a necessidade de habitualidade, a prática isolada da atividade não configura;
b. Atividade econômica – atividade que visa lucro. Se for atividade filantrópica, não será empresária;
c. Organizada – reúne fatores de produção, quais sejam (capital; insumos; tecnologia; mão de obra).
Para a caracterização do empresário, sendo assim é necessário estar presente os três elementos acima descritos, ou seja, haver habitualidade na atividade exercida, busca pelo lucro e a organização dos fatores de produção.
Atentar ao fato que o “e” passa uma idéia de negação caso falte um dos requisitos, já o “ou” traz uma idéia de alternância.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Juro que olhei pra questão e ví tres alternativas identicas! Meu Deus, sou um desastre pra decorar letra de lei!
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Teoria do dir. empresarial:
i. T. subjetiva (fase das corporações de ofício):
Burguês. obs. na t. objetiva: comerciante, na t. subj. moderna/t. da empresa: empresário.
Tempos feudais, formação dos estados (situação no tempo e espaço).
Características: assegura o oligopólio (pequeno grupo no controle) no exercício da profissão; assegura o privilégio de classe (inscritos nas corporações de ofício).
ii. T. objetiva (t. dos atos de comércio):
Surge nos tempos da revol. francesa (cod. napoleônico), p/ acabar com privilégios de classes, buscando igualdade formal.
Prevaleceu no Brasil até o CC/02.
A lei enumera práticas/atos que considera comerciais e têm tratamento diferenciado.
Sai da proteção subjetiva/pessoa e passa a ser objetiva/atividade.
Quebra o oligopólio da t. subjetiva.
iii. T. subjetiva moderna (empresarial).
CC/02: superou a t. objetiva.
Volta a proteger o sujeito/empresário, porém, não há oligopólio legal.
Empresário (foco de incidência do dir empresarial - tem como objeto a empresa): art. 966.
Quatro elementos para configurar o empresário:
a. profissionalismo: habitualidade, exercida em nome próprio, e de onde se extrai as condições para se estabelecer e se desenvolver financeiramente.
b. atividade econômica: intenção de lucro.
c. organização: dos fatores de produção: capital, trabalho e atividade.
d. produção ou circulação de bens ou serviços.
obs. exclui-se do conceito as atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, ainda que com o concurso de colaborades, salvo se o constituir elemento de empresa.
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E ou OU
OU ou E
Questão Ridícula
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Eu prestei esse concurso. Lembro que li várias vezes, pois parecia que duas alternativas eram idênticas. Mas por que não perguntar de maneiramais direta? Essa tentativa de confundir o candidato com as conjunções...Para quê isso?
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Questão excelente. Aqui realmente é posto a prova o conhecimento do candidato. Parabéns ao elaborador!!
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Questão ridicula sem comentários
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Típica questão "casca de banana"
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GABARITO B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Desabafo apenas: "Sonho com um dia que tenhamos outra forma de avaliação. Decorar e decorar, não é saber o necessário para trabalhar. Concurso devia selecionar profissional, e não papagaio".
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Quase montei uma tabela verdade para resolver essa questão :(
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Como essa banca continua fazendo concurso de alto nivel? Detalhe: o tjsp já escolheu essa porcaria para o concurso de juiz.
Só deus na causa
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VUNESP sendo VUNESP.... Desanimador
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No Brasil não precisa ser inteligente pra passar em certos concursos, precisa decorar o que está escrito nos textos. Que questãozinha mais pífia.
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caray Letra de Lei...
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Artigo 966, CC: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção OU a circulação de bens OU de serviços."
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Sempre cai questão com definição de empresário.
São três características (organizada, economica e profissional) + dois OU (produz ou circula + bens ou serviços)
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Vergonha alheia desse examinador! Questão de magistratura que não mede conhecimento jurídico.
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o ou foi muito importante!
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Ou! ou! ou ou ou!
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questão que guarda bastante relação com o exercício do cargo.
OU vamos ser servidores públicos do bem OU vamos ser do mal haha
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não acredito que errei isso por causa do "ou".
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Esse decoreba absurdo torna uma questão bestas dessas chatas de fazer. Até acertar é chato.
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Isso é falta de dispositivos para cobrar ou o examinador não sabe ler ou não tem criatividade....
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CC, ARTIGO 966: CONSIDERA-SE EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS.
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Um simples OU e E fazer com que você perca uma questão de prova de MAGISTRATURA é o cúmulo do absurdo.. Quanta preguiça na elaboração da questão. Acertei, mas confesso que tive de ler 2x as duas únicas alternativas restantes, após a eliminação das demais, para ter a certeza de que não se tratava de erro de digitação com duas alternativas idênticas. affff
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Sabe aquela questão que você olha e pensa: ah essa é fácil! peraí .,.. organizada, E, ou OU, eu sei eu sei, supletivo, supletivo. Questão com 60% de acertos no QC OSSO né.
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e/ou define quem vai ser juiz
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PÁ MANO
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Tipo de questão que não afere o conhecimento de ninguém.
e / ou ...
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Ou pegadinha
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Gabarito: b.
Ficou sofrível essa tentativa de transformar em substantivo o adverbio "profissionalmente", constante do caput do art. 966.
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Trata-se de literalidade do art. 966, CC. É importante que o candidato esteja atento aos detalhes da legislação. A diferença da alternativa B para a E é apenas o OU. A alternativa E subentende que o empresário deve produzir E circular. Isso não coaduna com a legislação.
Atenção também ao fato da atividade ser profissional, ou seja, habitual. A falta de habitualidade, ou seja a eventualidade, descaracteriza o empresário (caso das opções C e D)
A única assertiva que contempla o texto legal é a letra B.
Gabarito: Letra B
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Trata-se de literalidade do art. 966, CC. É importante que o candidato esteja atento aos detalhes da legislação. A diferença da alternativa B para a E é apenas o OU. A alternativa E subentende que o empresário deve produzir E circular. Isso não coaduna com a legislação.
Atenção também ao fato da atividade ser profissional, ou seja, habitual. A falta de habitualidade, ou seja a eventualidade, descaracteriza o empresário (caso das opções C e D)
A única assertiva que contempla o texto legal é a letra B.
GABARITO: B
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Nome disso é preguiça do examinador.
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Criei um esqueminha para não errar mais isso:
A-tividade
P-rofissional
O-rganizada
P-rodução ou
C-irculação
B-ens ou
S-erviços
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B) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
CERTA
E) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
ERRADA
Trata-se de literalidade do art. 966, CC. É importante que o candidato esteja atento aos detalhes da legislação. A diferença da alternativa B para a E é apenas o OU. A alternativa E subentende que o empresário deve produzir E circular. Isso não coaduna com a legislação.
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CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção OU a circulação de bens OU de serviços.
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Muito cuidado com questões que cobram a literalidade ao extremo. Lembra a seguinte questão da Consulplan: Q643943, Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto à tutela provisória, é correto afirmar, EXCETO:
A - A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental.
B - A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
C - A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada; todavia, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
D - O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, devendo observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Gabarito: Letra A. A banca cobrou a letra fria do art. 294, parágrafo único, CPC (e não o seu sentido), que afirma “a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, PODE SER concedida em caráter antecedente ou incidental” e não “será”.
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Ah, vá pá puc te pá riu
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Parabéns!!! Agora sabemos pq a nossa magistratura está ao nível em que se encontra.
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das piores que já vi...pensar que o cara ganha pra isso
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ou,,,,,,, defini se vc pode ou não ser juiz. kkkkk