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ID
2669671
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o artigo 11 da Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

Assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de estado da técnica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.

     

    Cópia literal do texto da lei:

     

    Lei 9.279/96.

     

    Art. 11. § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

  • A correta era a mais ampla, que possuía menos restrições

    Abraços

  • a = correta

     

    De acordo com o magistério do professor Fábio Ulhôa Coelho, um dos requisitos da invenção é a novidade, ou seja, ela deve ser desconhecida dos cientistas ou pesquisadores especializados. Nos termos do art. 11 da Lei 9.279/96 (LPI), a invenção é nova quando não compreendida no estado da técnica.

     

    O estado da técnica compreende todos os conhecimentos difundidos no meio científico, acessível a qualquer pessoa, e todos os reivindicados regularmente por um inventor, por meio de depósito de patente, mesmo que ainda não tornados públicos. Estes são os contornos básicos da noção conceitual que permite avaliar o grau de novidade das invenções, mas o conceito de estado da técnica não está completo, ainda.

     

    Devem-se ressalvar algumas formas de divulgação que não chegam a comprometer a novidade do invento. Assim, se o próprio inventor, nos 12 (doze) meses anteriores ao depósito da patente, deu notícias de sua invenção – por exemplo, em congressos ou por meio de revista acadêmica -, então não se considera que a invenção já integre o estado da técnica. O mesmo ocorre se a divulgação é feita em razão de fraude, como no caso de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) inadvertidamente publicar a invenção, na tramitação de pedido de patente apresentado por quem, na verdade, usurpara uma criação intelectual alheia. Outro exemplo é o da divulgação do invento por quem não estava autorizado a fazê-lo (LPI, art. 12).

     

    Nas duas últimas situações, para que a divulgação não seja considerada integrante do estado da técnica, ela também deve ter-se verificado no período de 12 (doze) meses anteriores ao depósito do pedido de patente. É o chamado período de graça.

  • os artigos refeirdos pelo art. 11, § 1o, são os seguintes:

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida: I - pelo inventor; II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

    Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. (omissão dos parágrafos)

    Art. 17. O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano. (omissão dos parágrafos)

    ...

    Não resolve a vida de ninguém fazer comentário no sentido de que é cópia do dispostivo legal (o ocorre em todos os níveis de concurso, infelizmente)- muito ajuda quem não atrapalha !!!!

     

  •  

    O prof. Alexandre Gialluca explicou assim:

     

    → Tanto a novidade, quanto a atividade inventiva estão relacionados ao estado da técnica. (O Professor dá a dica de substituir “estado” por “estágio”. Deve-se verificar se o que está sendo proposto já está compreendido no que sabemos hoje sobre determinado assunto. Exemplo: criação de uma jaqueta para motoqueiros que tem um airbag – se no momento que foi criada “nunca havia se falado nisso”, não estava compreendida no “estágio” da técnica).

     

    O estado da técnica é constituído por tooodo o conjunto de informações que tenha se tornado acessível ao público anteriormente ao depósito do pedido de Patente

     

    O art. 12 diz o que não é considerado como estado da técnica:

     

    “Art. 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

    I - pelo inventor;

    II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

    III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

    Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.”

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

    Art. 11. § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

  • Ao invés de criticar a escolha da banca o ideal seria quebrar a banca!

    Se ainda não passou, se ainda está aqui, pense em desdenhar menos das questões, pedir menos questões complexas e focar em acertar as simples mas fora da vitrine!

    Essa é uma das leis mais importantes do Direito Empresarial e uma das, se não for a mais, esquecida!

    Bora focar na aprovação e nos bons comentários como do Madrake, do Renato Z. e outros...

    Seja menos, amiguinho!

  •  

    Antes de criticar a questão vamos aprender a escrever o português corretamente também!

    Concordo com o F. UNDERWOOD.

  • A letra A está idêntica à letra D.

     

    Não sei se foi erro do QC ao transcrever a resposta.

  • Júlio Paulo, não está idêntica. Uma diz ANTES (A); a outra diz APÓS (D).

  • Examinador do bem, não precisa saber o conteúdo pra acertar a questão

  • Essa vai para meus cadernos...

  • Com tanta coisa interessante pra perguntar sobre PI, o examinador vem com uma questão dessas...