Se me permite cara colega Luana, a responsabilidade no caso dessa questão sobre a omissão do Estado seria subjetiva e não objetiva como defendida por você, isso claro se não houvesse prejuízo do nexo de causalidade. Já é pacífico o entendimento do STJ e STF em casos de fuga de preso( entenda quando não há nexo de causalidade), não há o que se falar em responsabilidade do Estado.
Incrível como mais de 530 pessoas curtiram tal resposta. Me preocupa em muito comentários do tipo: Melhor comentário!;olhe seu comentário foi o melhor, Contribuiu muito ou tipo assim,;. Pois não sabemos a real intenção.
Galera esses tipos de comentários endossam em muito uma resposta e os demais colegas podem aprender de forma errônea. Estamos aqui para se ajudar e aprender uns com os outros.
Caso queiram verificar esse entendimento acessem ttp://www.youtube.com/watch?v=G6_29gF55eU