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Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir, considerando as partes envolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf):
I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional:
f) movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;
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CARTA CIRCULAR Nº 3.542, DE 12 DE MARÇO DE 2012
II - situações relacionadas com operações em espécie em moeda estrangeira e cheques de viagem:
a) movimentação de recursos em espécie em moeda estrangeira ou cheques de viagem, que apresente atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;
b) negociações de moeda estrangeira em espécie, em municípios localizados em regiões de fronteira, que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação;
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LETRA C
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Gabarito: Letra C
carta circular 3542
f) movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;
fonte:
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Lembrando que essa carta foi revogada pelo Bacen em 01/07/2020 devido a nova carta Circular 4.001 de 29/01/2020.
XVII - Situações relacionadas com operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco:
a) operação atípica em municípios localizados em regiões de fronteira;
b) operação atípica em municípios localizados em regiões de extração mineral;
c) operação atípica em municípios localizados em outras regiões de risco.
assim, agora fala em regiões de risco item XVII, não mais sobre o item II - Situações relacionadas com operações em espécie e cartões pré-pagos em moeda estrangeira e cheques de viagem: