SóProvas


ID
2670769
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, no artigo primeiro, os fundamentos da República Federativa do Brasil. Dentre as alternativas a seguir, assinale a alternativa que apresenta um desses fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CF-88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • mnemônico: so-ci-di-va-plu

    bons estudos!

  • FUNDAMENTOS 

    (SO.CI.DI.VA.PLU)

    SO - BERANIA

    CI - DADANIA

    DI - GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - RALISMO POLÍTICO

     

  • a) Objetivos Fundamentais

    b) Relações Internacionais

    c) GABARITO

    d) Objetivos Fundamentais

    e) Relações Internacionais

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    Autodeterminação dos povos;

    INdependência nacional;

    DEfesa da paz;

    NÃO-intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

     

  • GABARITO: C

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    PLUralismo politico 

  • Fundamentos     / diferente de/     Fundamentais

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO
    .

     


    GABARITO -> [C]

  • a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ( OBJETIVOS)

    b)Defesa da paz. ( REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

    c)Dignidade da pessoa humana. ( FUNDAMENTO)

    d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. ( OBJETIVO)

    e)Prevalência dos direitos humanos.( REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

    ---------------

    ESQUEMA:

    Art 1° CF - FUNDAMENTO - MNEMÔNIO: SOCIDIVAPLU

    ART 3° CF - OBJETIVOS - MNEMÔNIO: CONGAERRAPRO

    ART 4° CF - REGE AS RELAÇÕES INTERCACIONAIS - MNEMÔNIO: PANICO SOCO REDE

  • a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Objetivo

    b) Defesa da paz.  Princípio que rege as Relações Internacionais

    c) Dignidade da pessoa humanaFundamento

    d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Objetivo

    e) Prevalência dos direitos humanos. Princípio que rege as Relações Internacionais

  • ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:

    1 - A SOBERANIA;

    2 - A CIDADANIA;

    3 - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    4 - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA,

    5 - O PLURALISMO POLÍTICO.

  • GABARITO C

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • SOCIDIVAPLU

  • Para os fundamentos só lembrar SO, CI, DI, VA PLU

    GABARITO C

  • TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (CF/88)

    a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [OBJETIVOS DA RFB]

    b) Defesa da paz. [PRINCIPIOS NAS REL INTERNACIONAIS]

    c) Dignidade da pessoa humana. [FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU - GABARITO]

    d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. [OBJETIVOS DA RFB]

    e) Prevalência dos direitos humanos. [PRINCIPIOS NAS REL INTERNACIONAIS]

    ---------------------

     

  • bizu

    verbo=OBJETIVO

  • DIOMIRO FACILITOU A VIDA.....

  • CONFORME ART 1 º DA CF, "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:

    I- A SOBERANIA

    II- A CIDADANIA

    III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V- O PLURALISMO POLÍTICO ."

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    Autodeterminação dos povos;

    INdependência nacional;

    DEfesa da paz;

    NÃO-intervenção;

    CONcessão de asilo político;

    PREvalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Os fundamentos da RFB podem ser representados pelo famoso mneumônico SO-CI-DI-VA-PLU.

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

    Logo, gabarito LETRA C.

  • SO CI DI VA PLU

  • CF/88

    ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBJETIVOS FUNDAMENTAIS)

    Defesa da paz. (PRINCÍPIOS)

    Dignidade da pessoa humana.

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVOS FUNDAMENTAIS)

    Prevalência dos direitos humanos. (PRINCÍPIOS)

  • CF/88

    ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    )

  •  FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

  • A) Objetivo

    B) Relac. Inter.

    C) Fundamento

    D) Objetivo

    E) Relac. Inter.

  • so-ci-di-va-plu

  • Questão linda! <3

     

    Gab. C

  • Gabarito''C''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais

    Art. 1º

    I - a SOberania;

    II - a CIDADAnia;

    III - a DIGNidade da pessoa humana;

    IV - os VALORES sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLURAlismo político.

  • a) trata-se de um objetivo;

    b) trata-se de um princípio das relações internacionais;

    d) trata-se de um objetivo;

    e) trata-se de um princípio das relações internacionais;

     

    Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito:  C

  •  Dos Fundamentos da República Federativa do Brasil Conforme estabelece o art. 1o , da CRFB/88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     a soberania;

     a cidadania;

     a dignidade da pessoa humana;

     os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     o pluralismo político.

    No art. 1o , da CRFB/88, está fixado a forma de Estado, que é a federação, bem como a forma de governo, que é a republicana, na expressão “República Federativa”, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios (entes federativos). 

  • a) Objetivos Fundamentais

    b) Princípios das relações internacionais

    c) Princípios Fundamentais - GABARITO

    d) Objetivos Fundamentais

    e) Princípios das relações internacionais

  • SO CI DI VA PLU

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - A soberania.

    II - A cidadania.

    III - A dignidade da pessoa humana.

    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.       

    V - O pluralismo político.

    Parágrafo único.: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    ®   Método de memorização para saber os fundamentos da República Federativa do Brasil, “SOCIDIVAPLU”.

    ·      SOberania.

    ·      CIdadania.

    ·      DIgnidade da pessoa humana.

    ·      VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ·      PLUralismo político.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos no art. 1º da CF/88. Conforme a Constituição Federal, temos que:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.


    Portanto, um dos fundamentos é a Dignidade da Pessoa humana (alternativa “c"). Vejamos as demais alternativas:


    Alternativa “a": Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, IV, CF/88)


    Alternativa “b": está incorreta. Defesa da paz é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, VI, CF/88).


    Alternativa “d": está incorreta. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, I, CF/88).


    Alternativa “e": está incorreta. Prevalência dos Direitos Humanos é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).


    Gabarito do professor: letra c.

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da Constituição Federal de 1988. São eles os pilares, a base do ordenamento jurídico brasileiro

     

    Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. 

     

    Fonte: Estrategia Concursos. 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos no art. 1º da CF/88. Conforme a Constituição Federal, temos que:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Portanto, um dos fundamentos é a Dignidade da Pessoa humana (alternativa “c"). Vejamos as demais alternativas:

     

    Alternativa “a": Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, IV, CF/88)

     

    Alternativa “b": está incorreta. Defesa da paz é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, VI, CF/88).

     

    Alternativa “d": está incorreta. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, I, CF/88).

     

    Alternativa “e": está incorreta. Prevalência dos Direitos Humanos é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: C

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos