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LETRA C
CF-88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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mnemônico: so-ci-di-va-plu
bons estudos!
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FUNDAMENTOS
(SO.CI.DI.VA.PLU)
SO - BERANIA
CI - DADANIA
DI - GNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA - LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU - RALISMO POLÍTICO
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a) Objetivos Fundamentais
b) Relações Internacionais
c) GABARITO
d) Objetivos Fundamentais
e) Relações Internacionais
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Autodeterminação dos povos;
INdependência nacional;
DEfesa da paz;
NÃO-intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos.
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GABARITO: C
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico
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Fundamentos / diferente de/ Fundamentais
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LETRA C CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.
GABARITO -> [C]
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a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
( OBJETIVOS)
b)Defesa da paz. ( REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)
c)Dignidade da pessoa humana. ( FUNDAMENTO)
d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. ( OBJETIVO)
e)Prevalência dos direitos humanos.( REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)
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ESQUEMA:
Art 1° CF - FUNDAMENTO - MNEMÔNIO: SOCIDIVAPLU
ART 3° CF - OBJETIVOS - MNEMÔNIO: CONGAERRAPRO
ART 4° CF - REGE AS RELAÇÕES INTERCACIONAIS - MNEMÔNIO: PANICO SOCO REDE
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a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Objetivo
b) Defesa da paz. Princípio que rege as Relações Internacionais
c) Dignidade da pessoa humana. Fundamento
d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Objetivo
e) Prevalência dos direitos humanos. Princípio que rege as Relações Internacionais
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ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
1 - A SOBERANIA;
2 - A CIDADANIA;
3 - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
4 - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA,
5 - O PLURALISMO POLÍTICO.
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GABARITO C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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SOCIDIVAPLU
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Para os fundamentos só lembrar SO, CI, DI, VA PLU
GABARITO C
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TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (CF/88)
a) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [OBJETIVOS DA RFB]
b) Defesa da paz. [PRINCIPIOS NAS REL INTERNACIONAIS]
c) Dignidade da pessoa humana. [FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU - GABARITO]
d) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. [OBJETIVOS DA RFB]
e) Prevalência dos direitos humanos. [PRINCIPIOS NAS REL INTERNACIONAIS]
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bizu
verbo=OBJETIVO
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DIOMIRO FACILITOU A VIDA.....
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CONFORME ART 1 º DA CF, "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
I- A SOBERANIA
II- A CIDADANIA
III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
V- O PLURALISMO POLÍTICO ."
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Autodeterminação dos povos;
INdependência nacional;
DEfesa da paz;
NÃO-intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos.
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Os fundamentos da RFB podem ser representados pelo famoso mneumônico SO-CI-DI-VA-PLU.
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
Logo, gabarito LETRA C.
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SO CI DI VA PLU
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CF/88
ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBJETIVOS FUNDAMENTAIS)
Defesa da paz. (PRINCÍPIOS)
Dignidade da pessoa humana.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVOS FUNDAMENTAIS)
Prevalência dos direitos humanos. (PRINCÍPIOS)
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CF/88
ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
)
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FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
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A) Objetivo
B) Relac. Inter.
C) Fundamento
D) Objetivo
E) Relac. Inter.
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so-ci-di-va-plu
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Questão linda! <3
Gab. C
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Gabarito''C''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais
Art. 1º
I - a SOberania;
II - a CIDADAnia;
III - a DIGNidade da pessoa humana;
IV - os VALORES sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLURAlismo político.
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a) trata-se de um objetivo;
b) trata-se de um princípio das relações internacionais;
d) trata-se de um objetivo;
e) trata-se de um princípio das relações internacionais;
Quem escolheu uma busca não pode recusar uma travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Dos Fundamentos da República Federativa do Brasil Conforme estabelece o art. 1o , da CRFB/88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
a soberania;
a cidadania;
a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o pluralismo político.
No art. 1o , da CRFB/88, está fixado a forma de Estado, que é a federação, bem como a forma de governo, que é a republicana, na expressão “República Federativa”, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios (entes federativos).
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a) Objetivos Fundamentais
b) Princípios das relações internacionais
c) Princípios Fundamentais - GABARITO
d) Objetivos Fundamentais
e) Princípios das relações internacionais
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SO CI DI VA PLU
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Fundamentos da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania.
II - A cidadania.
III - A dignidade da pessoa humana.
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
V - O pluralismo político.
Parágrafo único.: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
® Método de memorização para saber os fundamentos da República Federativa do Brasil, “SOCIDIVAPLU”.
· SOberania.
· CIdadania.
· DIgnidade da pessoa humana.
· VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
· PLUralismo político.
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A
questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos no
art. 1º da CF/88. Conforme a Constituição Federal, temos que:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III -
a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto,
um dos fundamentos é a Dignidade da Pessoa humana (alternativa “c"). Vejamos as
demais alternativas:
Alternativa
“a": Promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, IV,
CF/88)
Alternativa
“b": está incorreta. Defesa da paz é um princípio que rege a RFB nas suas relações
internacionais (art. 4º, VI, CF/88).
Alternativa
“d": está incorreta. Construir
uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB (art.
3º, I, CF/88).
Alternativa
“e": está incorreta. Prevalência dos Direitos Humanos é um princípio que rege a
RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).
Gabarito
do professor: letra c.
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da Constituição Federal de 1988. São eles os pilares, a base do ordenamento jurídico brasileiro
Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Fonte: Estrategia Concursos.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais insculpidos no art. 1º da CF/88. Conforme a Constituição Federal, temos que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto, um dos fundamentos é a Dignidade da Pessoa humana (alternativa “c"). Vejamos as demais alternativas:
Alternativa “a": Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, IV, CF/88)
Alternativa “b": está incorreta. Defesa da paz é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, VI, CF/88).
Alternativa “d": está incorreta. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da RFB (art. 3º, I, CF/88).
Alternativa “e": está incorreta. Prevalência dos Direitos Humanos é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO: C
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
-
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
- So – soberania
- Ci – cidadania
- Di – dignidade da pessoa humana
- Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Plu – pluralismo político
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
- II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
- III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
- IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
- A – autodeterminação dos povos
- In – independência nacional
- D – defesa da paz
- Não – não intervenção
- Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Pre – prevalência dos direitos humanos
- I – igualdade entre os Estados
- Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Co – concessão de asilo político
- S – solução pacífica dos conflitos