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LETRA B:
CF-88:
a) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, sendo obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Art. 39: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. GABARITO
Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
d) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações), inclusive para portadores de deficiência.
Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial de previdência social.
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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a) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, sendo obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 2º A UNIÃO, OS ESTADO E O DISTRITO FEDERAL MANTERÃO ESCOLAS DE GOVERNO PARA A FORMAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSTITUINDO-SE A PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS UM DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, FACULTADA, PARA ISSO, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS ENTRE OS ENTES FEDERADOS.
b) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
d) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata (ESTE ARTIGO, RESSALVADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, OS CASOS DE SERVIDORES: 1 - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 2 - QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE RISCO; 3 - CUJAS AS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações), inclusive para portadores de deficiência.
e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial (GERAL) de previdência social.
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Art. 39 .
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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a) facultativo
b)certo
c)não poderão exceder
d) deficiente físico tem critério especial sim
e)regime geral de previdência social
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Você errou!Em 02/04/19 às 10:29, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 08/03/19 às 20:50, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 06/01/19 às 11:33, você respondeu a opção A.
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B. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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Meros detalhes, senhores.
Meros detalhes, mas escorregadios.
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Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (PRINCIPIO DA PUBLICIDADE)
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GABARITO: B (QUESTÃO DESATUALIZADA)
a) ERRADO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) CERTO: Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
c) ERRADO: Art. 40. § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
d) ERRADO: Art. 40. § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
e) ERRADO: Art. 40. § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
servidores públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito
Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos
requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não
poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201
ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência
Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei
complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição
diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente
submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 40, § 3º - As regras para cálculo de
proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente
federativo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Gabarito
do professor: letra b.
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§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
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28/01/21 você errou
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GABARITO B
LEMBREI- ME DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUBLICIDADE