SóProvas


ID
2670778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização do Estado quanto aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    CF-88: 

    a) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, sendo obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    Art. 39: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

     

     b) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. GABARITO

    Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

     

     c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.   

     

     d) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações), inclusive para portadores de deficiência

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  

    I portadores de deficiência; 

     

     e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial de previdência social.

    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  •  a) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, sendo obrigatória, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 2º A UNIÃO, OS ESTADO E O DISTRITO FEDERAL MANTERÃO ESCOLAS DE GOVERNO PARA A FORMAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSTITUINDO-SE A PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS UM DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, FACULTADA, PARA ISSO, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS ENTRE OS ENTES FEDERADOS.

     b) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

     c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     d) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata (ESTE ARTIGO, RESSALVADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, OS CASOS DE SERVIDORES: 1 - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; 2 - QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE RISCO; 3 - CUJAS AS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA.  o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações), inclusive para portadores de deficiência. 

     e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial (GERAL) de previdência social.

  • Art. 39 .

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

  • a) facultativo

    b)certo

    c)não poderão exceder

    d) deficiente físico tem critério especial sim

    e)regime geral de previdência social

  • Você errou!Em 02/04/19 às 10:29, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 08/03/19 às 20:50, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 06/01/19 às 11:33, você respondeu a opção A.

  • B. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

  • Meros detalhes, senhores.

    Meros detalhes, mas escorregadios.

  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (PRINCIPIO DA PUBLICIDADE)

  • GABARITO: B (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    a) ERRADO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

    b) CERTO: Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    c) ERRADO: Art. 40. § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.  

    d) ERRADO: Art. 40. § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    e) ERRADO: Art. 40. § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.   

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos servidores públicos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 40, § 3º - As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e .             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        

  • 28/01/21 você errou
  • GABARITO B

    LEMBREI- ME DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUBLICIDADE