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8112
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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a) É requisito básico para investidura em cargo público, dentre outros, a nacionalidade brasileira ou estrangeira. ERRADO: Art.5º, I: a nacionalidade brasileira
b)A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. CERTO - Art. 7º
c)A ascensão é uma forma de provimento de cargo público. ERRADO - Art.8º São formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
d)É requisito básico para investidura em cargo público, dentre outros, a idade mínima de vinte e um anos. ERRADO - Art 5º, V: idade mínima de 18 anos.
e)O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada estado. ERRADO: Art. 6º: ato da autoridade competente de cada Poder.
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Provimento - NOMEAÇÃO
INVESTIDURA- POSSE
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Provimento = Nomeação
Investidura = Posse
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Sobre a letra "A":
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Aliás, mudando de foco: pela assertiva, apenas extraterrestres poderiam (ou não) ser investidos de cargo público, né?! rsrs.
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Marcelo neves kkkkkkkkkkkk
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Doideira né, 8112 caindo pra PC estadual! Já tinha visto de tudo, até criarem essa questão
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GABARITO: LETRA D
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Sobre a letra "e" - o ato da autoridade competente nao seria a nomeçao? Qual o erro?
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O pessoal responde sem ensinar. Sei não...
Vamos analisar as alternativas.
Letra A
Incorreta. Por que? Porque a lei prevê como requisito BÁSICO a nacionalidade brasileira. Estrangeiro pode fazer concurso? Pode. Basta olhar no edital lá que tá lá listado. Mas ser estrangeiro não faz parte dos requisitos básicos.
Letra B
Correta. Quando você ler investidura lembre de investir. Investir numa roupa para tomar posse, afinal você vai tomar posse na frente de câmeras fotográficas em pleno órgão público, tu não vai vestido de qualquer jeito. Na nomeação tu não investe em nada, afinal tu acorda lá todo(a) descabelado(a), acessa o diário da união e vê lá teu nome. A nomeação é a forma de prover alguém pro cargo, daí vem provimento.
Logo, o provimento se dá com nomeação. Investidura se dá com a posse.
Letra C
A ascensão um dia foi forma de provimento de cargo. Foi revogado em 1997. Ascensão era a troca de cargo dentro do órgão. Tu era técnico e foi promovido para analista. Isso era chamado de ascensão e foi revogado.
Letra D
Essa é fácil pessoal. Idade mínima de 18 anos. Idade de poder dirigir, beber dentro da lei, ir para bares noturnos, etc.
Letra E
Provimento de cargo se da por nomeação, como mencionado anteriormente. E a nomeação se dá mediante concurso de provas ou provas e títulos.
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O pessoal responde sem ensinar. Sei não...
Vamos analisar as alternativas.
Letra A
Incorreta. Por que? Porque a lei prevê como requisito BÁSICO a nacionalidade brasileira. Estrangeiro pode fazer concurso? Pode. Basta olhar no edital lá que tá lá listado. Mas ser estrangeiro não faz parte dos requisitos básicos.
Letra B
Correta. Quando você ler investidura lembre de investir. Investir numa roupa para tomar posse, afinal você vai tomar posse na frente de câmeras fotográficas em pleno órgão público, tu não vai vestido de qualquer jeito. Na nomeação tu não investe em nada, afinal tu acorda lá todo(a) descabelado(a), acessa o diário da união e vê lá teu nome. A nomeação é a forma de prover alguém pro cargo, daí vem provimento.
Logo, o provimento se dá com nomeação. Investidura se dá com a posse.
Letra C
A ascensão um dia foi forma de provimento de cargo. Foi revogado em 1997. Ascensão era a troca de cargo dentro do órgão. Tu era técnico e foi promovido para analista. Isso era chamado de ascensão e foi revogado.
Letra D
Essa é fácil pessoal. Idade mínima de 18 anos. Idade de poder dirigir, beber dentro da lei, ir para bares noturnos, etc.
Letra E
Provimento de cargo se da por nomeação, como mencionado anteriormente. E a nomeação se dá mediante concurso de provas ou provas e títulos.
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NOMEAÇÃO---(30)POSSE----EXERCICIO (15)
NOMEAÇÃO-PERSONALISTA
POSSE-PODE SER POR PROCURAÇÃO
INVESTITURA É O MOMENTO QUE VC FALA ""ACEITO/OU NÃO ACEITO''
POSSE LEVE TODOS OS DOCUMENTOS TÁ?KK
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A questão exige conhecimento do capítulo referente ao provimento, presente na Lei 8.112/90.
Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 5
o, I, da Lei 8.112/90, é requisito básico para a investidura em cargo público a nacionalidade brasileira.
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do 7
o da Lei 8.112/90.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ascensão não é uma forma de provimento de cargo público. Ressalte-se que o inciso III do art. 8
o da Lei 8.112/90 previa a ascensão como uma das formas de provimento, mas o referido inciso foi revogado pela Lei 9.527/97. Atualmente, somente são formas de provimento a
nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
Alternativa "d": Errada. Na verdade, a idade mínima é de 18 anos, conforme estabelece o art.art. 5
o , V, da Lei 8.112/90.
Alternativa "e": Errada. O provimento dos cargos públicos far-se-á
mediante ato da autoridade competente de cada Poder, nos termos do art. 6
o , da Lei 8.112/90.
Gabarito do Professor: B
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Pra não esquecer mais
PossInvestidura
Repete isso na sua cabeça que a relação ficará bem clara.
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e) O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada estado.
ERRADA
CORRETO: ATO DE AUTORIDADE COMPETENTE DE CADA PODER.
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Essa porra de banca escrota. Por que a porra a letra A está errada ?
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [GABARITO]
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Conforme CF/88, artigo 14, § 2º "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". e ainda no mesmo artigo: "§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Conforme CF/88, artigo 37, inciso I - "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei";
Brasileiro - requisitos estabelecidos em lei (eficácia plena)
Estrangeiros - Na forma que a lei estabelecer (eficácia limitada)
Logo, nacionalidade estrangeira não é requisito básico, e sim uma excepcionalidade as regras.
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos; (estrangeiros não gozam de direitos políticos no Brasil - logo não quitam essas obrigações)
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. - ( a regra é: ser brasileiro)
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FORMAS DE PROVIMENTO SEMPRE DECOREI COM ESSA HISTORINHA...
Vem um carro dando RE RE RE RE ... PAN (BATEU)
Readaptação
Recondução
Reintegração
Reversão
Promoção
Aproveitamento
Nomeação ( a única forma originária) as demais são derivadas.
kkk, se deu certo decorar, está valendo.
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[...] aos estrangeiros, na forma da lei.
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GABARITO: B
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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GABARITO: LETRA B
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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InveStidura = poSSe (30dias) [GAB.]
ProviMento = noMeação
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;
b) CERTO: Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
c) ERRADO: Mnemônico: 4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO.
d) ERRADO: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
e) ERRADO: Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.