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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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a) A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público. CORRETO - ART.33: a vancância decorrerá de demissão.
b)A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, apenas. ERRADO - ART. 34 - a pedido do servidor ou de ofício.
c)Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. - ERRADO ART. 36: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
d)A redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADO: ART. 37: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
e)A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato privativo da entidade da Administração Pública Federal envolvida. ERRADO - ART. 37 § 2º: mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
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Letra A
Formas de vacância: PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Obs.: A PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL implicam em PROVIMETO e VACÂNCIA.
Bons estudos!!!
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REMOÇÃO é deslocamento do Servidor
Reistriuição é deslocamento do Cargo
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Gab.: A
B) Exoneração pode se dar de ofício ou quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
C) Esse é o conceito de redistribuição
D) Esse é o conceito de remoção
E) ERRADO. É por ato conjunto. art. 37 § 2º: mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
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formas de Vacância EXO-DE-PRO-REA-APO-PO-MORREU
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
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PROVIMENTO PAN4R
VACÂNCIA PEDRAPF
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Cuidado com os comentários: A PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO implicam em PROVIMETO e VACÂNCIA.
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REMOÇÃO é quando remove o MOÇO (servidor).
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Só um detalhe que acho iportante, principalmente aos meus futuros companheiros de trabalho no TRT, é que a na redistribuição (deslocamento do cargo) e remoção (deslocamento do servidor) não são considerados casos de vacância nem provimentos.
Bons estudos.
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DEMISSÃO -> VACÂNCIA
EXONERAÇÃO = a pedido + de ofício + quando não inicia suas atividades no prazo legal (exercício)
REMOÇÃO = remove o SERVIDOR (não gera vacância, continua ocupando o mesmo cargo)
REDISTRIBUIÇÃO = redistribui o CARGO EFETIVO ocupado ou vago (ato CONJUNTO)
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GABARITO: LETRA A
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
II - demissão;
b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, apenas.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
c) Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
d) A redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
e) A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato privativo da entidade da Administração Pública Federal envolvida.
Art. 37: § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
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a) VERDADEIRO
Formas de vacância: Falecimento; Readaptação; Promoção; Exoneração; Demissão; Posse inacumulável com outro cargo, emprego, função; Aposentadoria.
b) Falso. A exoneração de cargo efeito dar-se-á: 1) a pedido ou 2) de ofício: 2.1. Se não entrar em exercício dentro do prazo de 15 dias contados da posse ; 2.2. Inabilitação em estágio probatório.
c) Falso. Remoção: deslocamento do servidor.
d) Falso. Redistribuição é o deslocamento do cargo.
e) Falso. A redistribuição de cargos vagos ocorre mediante ato conjunto entre a central SIPEC, órgãos e entes da Administração.
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A questão exige conhecimento dos dispositivos legais contidos na Lei 8.112/90.
Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 33, II, da Lei 8.112/90.
Alternativa "b": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que a exoneração somente se dá a pedido do servidor. Nos termos do art. 34 da Lei 8.112/90, a exoneração pode se dar de ofício ou a pedido do servidor. A exoneração será de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido.
Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 36, da Lei 8.112/90, a remoção é o deslocamento do
servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Na verdade, a assertiva apresentou o conceito de redistribuição.
Alternativa "d": Errada. Segundo o disposto no
art. 37, da Lei 8.112/90, a redistribuição é o deslocamento de
cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC. Na verdade, a assertiva apresentou o conceito de remoção.
Alternativa "e": Errada. Conforme estabelece o art. 37, § 2
o, da Lei 8.112/90, a redistribuição de cargos efetivos vagos se
dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal envolvidos.
Gabarito do Professor: A
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Não entendo como um concurso de nível médio estadual pede a lei 8.112/90 e além disso não descreve de maneira explícita em seu edital.
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Esses conceitos de "Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição" não são excluisivos da lei 8112 e são basicamente a mesma coisa em todos os estatutos estatuarios, no tocante ao significado deles, e foi só isso que a banca abordou.
Creio que o erro está em quem colocou como 8112, mas ainda assim é exatamente o conceito da 8.112 e tambem de várias outras leis estaduais.
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REMOVE --> MONICA (SERVIDOR)
REDISTRIBUI --> TÉCNICO (CARGO)
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A alternativa A é a correta
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A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público.
A demissão gera vacância independente de hipótese, questão deveria ser anulada.
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A questão trás conceitos invertidos de :
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO!
REMOÇÃO: deslocamento do SERVIDOR;
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do CARGO;
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Sobre o comentário de Afrânio:
"A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público.
A demissão gera vacância independente de hipótese, questão deveria ser anulada."
A vacância se dá por:
-demissão
-exoneração
-aposentadoria
-falecimento
-promoção
-readaptação
-posse em cargo inacumulável
Demissão é somente uma das hispóteses
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Leonardo Ponte Filho
a resposta não cabe anulação pelo fato descrito por você.
a alternativa "A" afirma que a demissão é umas das hipóteses que ocorre a vacância do cargo.
o mesmo valeria para aposentadoria e exoneração, que também geram vacância
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PADRE PF
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.....
PRA NÃO ESQUECER MAIS ....
REMOÇÃO --- É O DESLOCAMENTO DO MOÇÃO , OU SEJA , DO SERVIDOR
REDISTRIBUIÇÃO - --- DO CARGO
Redistribuição. Definição: Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Remoção é a transferência de um servidor entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocu
pa.
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GABARITO: A
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: A
HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO: APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO
‘Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)’
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Quanto a alternativa E: Art. 37, § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
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Típica questão pra ganhar tempo. Nem precisa ler as outras. A
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Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, normalmente dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição não se dará a pedido, mas atendendo ao primeiro preceito que é o atendimento ao interesse da administração e normalmente é para outro órgão.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Gab a!
Obs:
Remoção: deslocamento do servidor no mesmo quadro. Com ou sem mudança de sede.
Redistribuição: Deslocamento de cargo, ocupado ou não para outro órgão ou entidade.
Substituição: Cargo ou função de direção, chefia, assessoramento serão substituídos. Casos de afastamento, impedimento legal, vacância do cargo.
Provimento:
Nomeação
promoção
readaptação
reintegração
reversão
aproveitamento:
recondução
Vacância:
exoneração
falecimento
demissão
promoção
aposentadoria
readaptação
posse