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ID
2670796
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos podem ser revogados, anulados e extintos a depender da ocasião. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A autotutela administrativa é, realmente, um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato  administrativo.

    SÚMULA VINCULANTE 473 DO STF: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Correta, D

     

    A - Errada Os atos administrativos podem sim ser extintos, a exemplo da anulação e revogação, desde respeitado demais requisitos legais.

    B - Errada - A Revogação de um Ato Administrativo gera efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.

    C - Errada - Ato perfeito.

    E - Errada O objeto da revogação é um ato administrativo VÁLIDO, por motivos de conveniência e oportunidade da Admnistração Pública.

  • Lembrar que:

    ANULAÇÃO ->  ex TUNC.

    CONVALIDAÇÃO ->  ex TUNC.

    REVOGAÇÃO -> ex NUNC.

  • Breve resumo sobre a REVOGAÇÃO:

     

    → para atos válidos e discricionários

    → é ato discricionário 

    → baseada em critérios de conveniência e oportunidade

    → o Judiciário não revoga atos da Adm

    → efeitos ex-nunc (nunca retroagem)

     

    Não podem ser revogados: VC PODE DÁ

     

    → V inculados

    C onsumados (que exauriu seus efeitos)

    P rOcedimentos Adm

    D eclaratórios 

    E nunciativos 

    D ireito A dquirido

     

  • complementando a explicação da alternativa c:

    A eficácia é a capacidade do ato de produzir efeito. Se o enunciado afirma que o ato é ineficaz, logo ele não produz efeitos, tampouco pode ser extinto pelo cumprimento de seus efeitos.

  • Uma rapidinha, Letra d


    REVOGAÇÃO = ATOS LEGAIS ( OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ), apenas a Administração pode revogar seus atos, e possuem efeitos ex nunc( nuncARETROAGEM)


    ANULAÇÃO = ATOS ILEGAIS, pode ser revisto pelo judiciário. ex tunc ( retroativos)



  • A questão aborda o tema extinção dos atos administrativos.

    Alternativa "a": Errada. Os atos administrativos se extinguem pelo cumprimento de seus efeitos, pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto, pela retirada do ato ou pela renúncia.

    Alternativa "b": Errada. A revogação é a extinção do ato do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. Como o ato é legal e os efeitos foram produzidos de forma lícita, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc).

    Alternativa "c": Errada. Os casos de extinção são situações em que o ato administrativo deixa de produzir efeitos regularmente, sendo retirado do mundo jurídico. Se um ato é considerado ineficaz é porque não produziu efeitos, assim não há possibilidade de ser retirado pelo cumprimento de seus efeitos.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva traz a definição correta do instituto da revogação.

    Alternativa "e": Errada. Na verdade, o objeto da revogação é um ato válido, que será retirado por motivo de conveniência e oportunidade.

    Gabarito do Professor: D
  • .a) Atos administrativos são produzidos a fim de desencadear efeitos na ordem jurídica. Por isso são perenes, não se extinguindo jamais

    ERRADO. Formas de Extinção de um ATO

    Cumprimento de seus efeitos

    Desaparecimento do sujeito ou objeto sobre o qual recai o ato

    Anulação - ilegalidade;

    Revogação - oportunidade e conveniência;

    Cassação - descumprimentos dos requisitos impostos (espécie de sanção);

    Caducidade - lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos (também conhecido como derrubada). Pratica de um outro antagônico ao primeiro. Ex. exoneração.

    B)A revogação de um ato tem sempre efeitos ex tunc.

    ERRADO. EX NUNCA RETROAGE (kkk)

    C)Um ato administrativo ineficaz pode extinguir-se pelo cumprimento de seus efeitos.

    ERRADO. Eficácia = produção de efeitos. Ineficácia = não produção de efeitos.

    D) Arevogação de um ato administrativo ocorre quando uma autoridade, no exercício de competência administrativa, conclui que um dado ato ou relação jurídica não atende ao interesse público e por isso resolve eliminá-lo a fim de prover de maneira mais satisfatória às conveniências administrativas.

    CERTO. REVOGAÇÃO ATINGE O MÉRITO: CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

    E)O objeto da revogação é um ato administrativo inválido.

    ERRADO. O OBJETO DA REVOGAÇÃO É UM ATO VÁLIDO, MAS INOPORTUNO OU INCONVENIENTE

    O OBJETO DA ANULAÇÃO É UM ATO INVÁLIDO.

  • Mas se não atende o interesse público,então esse ato não é ilegal? Não entendi essa parte

  • APENAS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS ADMITEM REVOGAÇÃO

  • Beatriz, se ele não atende ao interesse público ele não é, necessariamente, ilegal, podendo ser "apenas" inoportuno ou inconveniente.

  • O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); 

  • Vamos lá, vejam se meu raciocínio está errado:

    Se um ato não tende ao interesse público, ele possui um vício de finalidade. Uma vez sendo o vício de finalidade INSANÁVEL, não pode a administração pública revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade), mas sim anulá-lo. Correto? Por esse motivo achei a alternativa D incorreta.

  • Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.39/49

    Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, o ato administrativo terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento. O desfazimento volitivo do ato administrativo (aquele que é determinado por alguém) poderá ser resultante: a) do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação; b) da desnecessidade de sua existência, mesmo que seja legítimo, ou seja, pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção; ou c) da imposição de um ato sancionatório ao particular. Dessa distinção surgem as noções de anulação, revogação e cassação, espécies de extinção ou desfazimento volitivo do ato administrativo.

    Revogação - é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente à luz do interesse público. A revogação é, em si, um ato administrativo discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência da administração que o editou, e configura o denominado “controle de mérito”, que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

    Extinção natural - desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos. A extinção natural pode dar-se das seguintes formas: i) esgotamento do conteúdo: o ato exaure integralmente a sua eficácia após o cumprimento do conteúdo. Exemplo: edital de licitação de compra de vacinas após a vacinação realizada; ii) b) execução material: ocorre quando a ordem expedida pelo ato é materialmente cumprida. Exemplo: ordem de guinchar um veículo é extinta após sua execução; iii) implemento de condição resolutiva ou termo final: o ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade. Exemplo: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos.

    Extinção subjetiva - ocorre quando desaparece o próprio sujeito que se beneficiou do ato. Exemplo: uma autorização para o porte de arma para o particular extingue-se com o seu falecimento.

    Extinção objetiva - ocorre quando desaparece o próprio objeto do ato praticado. Exemplo: o ato de interdição de um estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte.

    Gabarito: D

  • O engraçado é que o enunciado responde a alternativa A kkkk:

    Enunciado : Os atos administrativos podem ser revogados, anulados e extintos a depender da ocasião.

    Alternativa) Os atos administrativos são produzidos a fim de desencadear efeitos na ordem jurídica. Por isso são perenes, não se extinguindo jamais.

     

    O examinador dessa banca é muito inteligente mesmo.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Efeitos retroativos ex tunc

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    Efeitos não retroativos ex nunc

    Efeitos prospectivos

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

    Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • O GABARITO COMENTADO É SÓ POR EMAIL, PRA QUE ISSO PARA DIFICULTAR A VIDA DO ALUNO

  • O GABARITO COMENTADO É SÓ POR EMAIL, PRA QUE ISSO PARA DIFICULTAR A VIDA DO ALUNO

  • Fui na D porque as outras estavam muito erradas, mas concordo com o que o colega disse : Se um ato não atende o interesse publico, subentende-se que é um ato eivado de vicio insanavel (finalidade). Sendo assim, não pode ser revogado e sim anulado. É diferente de dizer que o ato perdeu a conveniencia e a oportunidade