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ID
2670799
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INQUÉRITO POLICIAL - AÇÃO PENAL PRIVADA

    C) SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO O INQUÉRITO POLICIAL, SE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL EXPRESSAMENTE O REQUERER.

     

    BORÁ!

  • De acordo com o artigo 5º, §5º, do CPP, "nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

     

    Na forma do artigo 30, do CPP, caberá ao ofendido ou ao seu representante intentar a ação privada.

     

    Portanto, a resposta correta se encontra na alternativa C.

     

    Bons estudos.

     
  • Ação penal privada cabe à vítima representar ou a seu  presentante legal ou  procurador com poderes especiais.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 5 

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  •  LETRA C

    Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

  • Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta.

     a)

    Por força do princípio da obrigatoriedade ------> Ação penal pública, a Autoridade Policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito policial.

     b)

    A Autoridade Policial somente poderá dar início ao inquérito policial se o Ministério Público-------> ou Juiz o requisitar.

     c)

    Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

     d)

    A Autoridade Policial poderá instaurar o inquérito policial se houver autorização do Juiz competente.

     e)

    Caso não haja manifestação da vítima, a Autoridade Policial pode instaurar o inquérito policial de ofício ------> Ação penal pública, mas depende, neste caso, de anuência do Ministério Público.

  • A)  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

     

    B) § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    C) § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (CORRETA)

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    D)   Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    E) Art. 13-B  § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.   

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

     

  • Que questão mal feita...

     

    Quanto à alternativa A:

    Obrigatoriedade - O IPL é procedimento, em princípio, de iniciativa obrigatória em face da notícia da prática de uma infração pena. Assim, o Dlegado de Polícia mandará instaurar o IPL nos termos dos §3 do art. 5 - "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • CARO COLEGA RODRIGO SILVEIRA , O ENUNCIADO SE REFERE AOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA.

     

    GABARITO - C 

    ART 5 CPP

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    FORÇA E HONRA

  • Art.5o §5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     


    GABARITO -> [C]

  • alternativa C apesar de correto pela banca, está incompleto o enunciado, haja vista que a regra da ação penal é a pública inconcionada, sendo que o IP neste caso independe de manifestação do ofendido.

    IP a pedido do ofendido é exceção, assim como é a Ação privada.

  • Carai viajei.. marquei a A pq não li direito o enunciado...

  • 03:22 TA FODA, ACABEI NÃO LENDO A PARTE EM NEGRITO E ERREI A QUESTÃO. Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta

     

  • Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta.


    a) Por força do princípio da obrigatoriedade, a Autoridade Policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito policial.


    b) A Autoridade Policial somente poderá dar início ao inquérito policial se o Ministério Público o requisitar.


    c) Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.


    d) A Autoridade Policial poderá instaurar o inquérito policial se houver autorização do Juiz competente.


    e) Caso não haja manifestação da vítima, a Autoridade Policial pode instaurar o inquérito policial de ofício, mas depende, neste caso, de anuência do Ministério Público.


  • Gab C

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada,a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

  • errei a questão por besteira, não dei atenção ao enunciado...#@¨%

  • Se você não leu direito o enunciado , tamo junto!

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Sobre o tema o candidato deve ater - se:

     

    ► Ação Penal Privada - Haja vista sua natureza a parte deve manifestar - se, ou seja, querer o andamento da ação. É exemplo o crime de injúria simples. Nestes delitos o MP não atua como titular, apenas como custus legis;

    ► Ação Penal Pública Incondicionada - A Autoridade Policial, deve agir mesmo sem o consentimento do ofendido. À titulo de exemplo, tal trâmite ocorre nos crimes de estupro;

    ► Ação Penal Pública Condicionada - O Delegado de Polícia, deverá agir através de manifestação da parte interessada (representação do ofendido ou seu representante legal) Por exemplo o crime de ameaça (art. 147, do CP). Nestes casos o Parquet atua como titular que é por força da CF/88

  • GABARITO C


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal publica CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Art. 5º, 5, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la


    ...


    Art. 100, 2, CP. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo

  • O Inquerito jamais sera instaurado de oficio pois o delegado do depende de requerimento do ofendido R. Legal.

    ART 5 

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    #DESISTIRJAMAIS

  • "Se você não leu direito o enunciado , tamo junto !!! HAHAHAHAHAHAHA MELHOR COMENTÁRIO

  • "Se você não leu direito o enunciado, tamo junto!" Tamo tamo

  • Li o que eu QUERIA LER ! hahaahahah

  • ação privada: somente a vítima requerer

  • GABARITO: C

    Art. 5º. § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • "Assinale a alternativa correta" é uma expressão que cega...

  • Ler rápido sem prestar atencao da nisso :(

  • Sabendo que a Ação Penal Privada não pode ser procedida de ofício você já matava a questão.

  • De acordo com o artigo 5º, §5º, do CPP, "nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

     

    Na forma do artigo 30, do CPP, caberá ao ofendido ou ao seu representante intentar a ação privada.

    "Na calamidade encontra-se a oportunidade".

  • Gabarito: C

    Errando que se aprende...

    Ação penal privada-> I.P pra quem tem qualidade de intenta-lo: Requisição do MP ou requerimento só ofendido ou de seu representante.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

  • Privadaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Ação Penal é dos temas mais comuns em qualquer estilo de certame que exija os conhecimentos de processo penal. Estatisticamente, houve significativa escolha como resposta pelo item "A". Contudo, observemos abaixo porque não poderá ser assinalado, além de compreender os erros das demais:

     a) Incorreto, pois tal princípio seria próprio da ação penal pública; não da privada, conforma diretriz da questão.

    "No que diz respeito à ação pública, por exemplo, várias destas regras decorrem do próprio princípio da obrigatoriedade. É o que ocorre com o chamado princípio da indisponibilidade, traduzido na impossibilidade de o Ministério Público dispor da ação penal a que era inicialmente obrigado. Parece-nos, em tais hipóteses, que a apontada regra não vai além de consequência fundamental do princípio da obrigatoriedade, que estaria irremediavelmente atingido se se permitisse ao Ministério Público, obrigado a propor a ação penal, dela desistir após a sua propositura. A única distinção que se pode observar entre obrigatoriedade e indisponibilidade seria em relação ao momento processual do respectivo exercício, sendo o primeiro aplicável antes da ação penal e o segundo a partir dela.
    Ainda no que se refere à ação penal pública, o que a doutrina chama de princípio da oficialidade, consistente na atribuição aos órgãos do Estado da legitimação para a persecução penal, também não vai além da aplicação do princípio da
    obrigatoriedade da ação penal. Ora, se há obrigatoriedade da ação, somente o Estado pode responder por ela. Pensamos ser inimaginável uma ordem jurídica que obrigue o particular a promover a ação penal contra quem quer que seja. E se o Estado é o responsável, nada mais óbvio que a função ser destinada aos seus órgãos (art. 129, CF)
    ."
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    b) Incorreta, pois o art. 5º II, do CPP demonstra que não é somente pelo MP, mas a autoridade judiciária também poderá requisitar.

    c) Correta. A respeito da instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, responde o art. 5º, §5º do Código de Processo Penal, quando aponta exatamente que "a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Acrescenta-se, ainda, a título de respaldo legislativo: o art. 30 do CPP e o art. 100, §2º do Código Penal.

    d) Incorreta. O enunciado traz a ação penal privada, logo não há que se falar em autorização do juiz.

    e) Incorreta. O mesmo artigo que fundamenta a assertiva correta deslegitima este item. Ademais, o inciso I do art. 5º do CPP expressa que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício.


    Por tudo,
    Resposta: ITEM C.
  • Isso que da ler rapido

  • PRIVADA CARAI!

  • § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • eitaaaa gloria DEUS nem se eu quiser eu erro essa, acerteiii parabens para mim rsrsrs

  • CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    Gabarito: c.

  • Faltou aí "AÇÃO PRIVADA".

  • Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

    Por fim, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Artigo 19 do CPP

  • Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

  • GABARITO C

    Nos termos do art. 5°, § 5° do CPP:

    Art. 5º (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 5º, § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Que questão mal feita. olha só,

    letra a)Por força do princípio da obrigatoriedade, a Autoridade Policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito policial ]

    (Se for um crime de ação pública incondicionada, SIM)

    Agora vamos ver a considerada correta

    c) Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

    (Somente poderá ser instaurado com requerimento da vítima, em ação privada, ou pública condicionada).

    Alguém mais entendeu assim?

  • Gab: C

    A respeito da instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada, conforme pede a assertiva. O art. 5º, §5º do CPP denota que, "a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Acrescenta-se, ainda, o art. 30 do CPP: Caberá ao ofendido ou ao seu representante intentar a ação privada.

  • art 5 § 5 CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Assertiva C

    Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

    Para que uma pena produza o seu efeito, basta que o mal que ela mesma inflige exceda o bem que nasce do delito."BECCARIA"

  • Só pode requerer de ofício, nos crimes de ação penal pública incondicionada,

    se eu estiver errado, corrijam-me.

  • É bom ler o enunciado calmamente, se não se lasca.

  • CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    Gabarito: C Herickson Cardoso

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.)

  • Art. 5, CPP

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Gab: C

  •  Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Ø § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • 5º, §5º, do CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    A qualidade se refere ao CADI: Cônjuge, ascendente, descendente e irmão

    Artigo 30 - CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Art. 5 

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. ( Cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • Gab C

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá requerer a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GAB: C

    Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer.

  • rapaziada. ....lembre-se que ação penal pvd sempre tem q ter um representante!!!!!!!
  • A alternativa N diz se é ação penal privada...