SóProvas


ID
2670838
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante o deslocamento para um exame de local envolvendo incêndio, o auxiliar questionou seu superior sobre o procedimento que eles iriam realizar. O responsável então explicou as finalidades da perícia de incêndio com base no Código de Processo Penal. Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao que o responsável teria dito com fundamento nesse código de ritos.

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta.

    CPP

    Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

  • CPP, Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    a) Apesar de não prevista expressamente no Código de Processo Penal, a perícia, no caso de incêndio, deve apontar a causa e o lugar em que este houver começado.

    b) É suficiente, frente à legislação, que a perícia aponte a causa, a extensão do dano e seu valor, não sendo necessário verificar o local onde começaram as chamas.

    c) A previsão legal quanto à perícia é clara ao dizer que discussões sobre o perigo que do fogo tiver resultado para a vida são essenciais e obrigatórias no laudo, facultando ao perito a verificação da causa e do local em que houver começado o incêndio.

    d) Não se menciona a perícia de incêndio no Código de Processo Penal. Assim, fica a critério do perito criminal o estabelecimento de procedimentos adequados para os exames, sendo recomendado que ele siga as orientações e procedimentos operacionais padrão.

    e) Não somente a causa e o lugar em que houver começado, mas também o perigo que do incêndio tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano, entre outros elementos, devem ser verificados pelos peritos.

  • Tipo de questão que o elaborador implora para você marcar a letra correta. Letra "E".

  • GABARITO E

    Tem previsão sim.

    CPP, Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começadoo perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheioa extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    Mas como os colegas mencionaram, até quem nunca viu teria a possibilidade de acertar a questão.

    Bons estudos.

  • Assertiva e

    Não somente a causa e o lugar em que houver começado, mas também o perigo que do incêndio tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano, entre outros elementos, devem ser verificados pelos peritos.

  • A questão exigiu conhecimento a respeito do procedimento que deve ser utilizado nas hipóteses de perícia de incêndio. Não é um artigo comumente cobrado nas provas das carreiras jurídicas, mas em virtude do cargo almejado (agente de necrópsia), nota-se que é de grande importância a leitura dos artigos sobre "Provas" e mais especificamente sobre Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, a partir do art. 158 do Código de Processo Penal.

    Contudo, com os comentários das alternativas podemos observar que a questão se resume a um único artigo, o art. 173, do CPP.

    a) Incorreta, por mencionar que a perícia de incêndio não tem previsão no Código de Processo Penal. A perícia está expressamente prevista no art. 173 do CPP.

    b) Incorreta, pois o art. 173, do CPP, afirma que no caso de incêndio, os peritos devem verificar a causa e o lugar em que houver começado.

    c) Incorreta. O art. 173, do CPP traz como “deveres" dos peritos, a verificação da causa, o lugar onde começou, o perigo que resultou para a vida e para o patrimônio alheio, a extensão do dano e seu valor e as demais circunstâncias que interessem.

    d) Incorreta, pois há previsão expressa da perícia no caso de incêndio, prevista no art. 173, do CPP.

    e) Correta, pois traz a mesma ideia do art. 173, do CPP, estando a alternativa em total consonância com o disposto no Código de Processo Penal.

    Sobre o tema, em um recente julgamento, o STF reafirmou a necessidade de exame de corpo de delito para comprovação dos delitos de incêndio e confirmou que, caso não seja possível, é cabível a comprovação por outros meios de prova:

    A materialidade do delito de incêndio (art. 250, § 1º, I, do CP), cuja prática deixa vestígios, deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. Existe até uma previsão específica para o caso do crime de incêndio. Vale ressaltar, no entanto, que a substituição do exame pericial por outros meios de prova é possível em hipóteses excepcionais quando desaparecidos os sinais ou as circunstâncias não permitirem a realização do laudo, conforme autoriza o art. 167 do CPP. Para que a utilização de outros meios de prova seja válida, é necessário que se demonstre que houve uma justificativa para a não realização do laudo pericial. Em um caso concreto, o STF entendeu que essa utilização estava justificada. Isso porque o réu, mesmo após ser orientado pelo Corpo de Bombeiros a registrar, imediatamente, ocorrência policial e solicitar perícia técnica ao Instituto de Criminalística, permaneceu inerte durante sete dias. A não elaboração da perícia oficial ocorreu, portanto, em razão do desaparecimento dos vestígios do crime, considerada a demora em registrar a ocorrência e a falta de preservação do local. Por essa razão a materialidade do delito foi demonstrada pela prova testemunhal, corroborada por cópias da apólice do seguro, aviso de sinistro, ocorrência policial, relatório de regulação de sinistros, fotografias, laudos de averiguação e pelo laudo elaborado pela seguradora. Levando em conta a justificada inviabilidade da elaboração do exame de corpo de delito e a demonstração da materialidade do crime por outros meios de prova, foi correta a aplicação do art. 167 do CPP no presente caso. STF. 1ª Turma. HC 136964/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

    Resposta: ITEM E.


  • CPP, Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começadoo perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheioa extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    a) Apesar de não prevista expressamente no Código de Processo Penal, a perícia, no caso de incêndio, deve apontar a causa e o lugar em que este houver começado.

    b) É suficiente, frente à legislação, que a perícia aponte a causa, a extensão do dano e seu valornão sendo necessário verificar o local onde começaram as chamas.

    c) A previsão legal quanto à perícia é clara ao dizer que discussões sobre o perigo que do fogo tiver resultado para a vida são essenciais e obrigatórias no laudo, facultando ao perito a verificação da causa e do local em que houver começado o incêndio.

    d) Não se menciona a perícia de incêndio no Código de Processo Penal. Assim, fica a critério do perito criminal o estabelecimento de procedimentos adequados para os exames, sendo recomendado que ele siga as orientações e procedimentos operacionais padrão.

    e) Não somente a causa e o lugar em que houver começado, mas também o perigo que do incêndio tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano, entre outros elementos, devem ser verificados pelos peritos.

  • Gabarito E

    CPP Art. 173.  No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

  • Tipo de questão que você marca a mais bonitinha

  • GABARITO E

    Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

  • PERÍCIA DE INCÊNDIO

    # CAUSA

    # LUGAR DO COMEÇO

    # PERIGO PARA VIDA E PATRIMÔNIO

    # EXTENSÃO DO DANO E SEU VALOR

    # DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS

  • Incêndio:

    • Causa;
    • Lugar;
    • Perigo;
    • Extensão do dano;
    • Valor do dano;
    • Demais circunstâncias;

  • ''Entre outros''

  • ART 173 , CPP