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ID
2670847
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as atribuições dos agentes (de necropsia e técnico forense), estão aquelas relacionadas ao registro de fotografias técnicas relativas aos exames periciais. Considerando a fotografia associada às principais perícias elencadas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa cujo procedimento NÃO tem previsão nesse código de ritos

Alternativas
Comentários
  • Letra C :

    CPP Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Letras D:

    CPP Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Letra E:

    CPP Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

  • Letra B: Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. 

  • a) CPP Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    b) CPP, Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    c) CPP, Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    d) CPP, Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) CPP Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

  • Em caso de exumação para exame cadavérico, a sepultura será fotografada antes, durante e depois da abertura, e os peritos poderão instruir seus laudos com tais fotografias. (Errada). 

    Não há previsão no CPP sobre tal afirmativa!

  •  

    a) Em caso de exumação para exame cadavérico, a sepultura será fotografada antes, durante e depois da abertura, e os peritos poderão instruir seus laudos com tais fotografias. 

    art. 164 CPP Os cadáveres serão sempre fotografados[...]

     

  • Assertiva A

    Em caso de exumação para exame cadavérico, a sepultura será fotografada antes, durante e depois da abertura, e os peritos poderão instruir seus laudos com tais fotografias.

  • CPP Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavéricoa autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

  • Exumação quem participa é o médico legista.Perito criminal não realiza exumação.

  • Atenção... A questão exigiu a alternativa que NÃO tem previsão no Código de Processo Penal e, por isso muito cuidado para não marcar a primeira alternativa correta que encontrar. A questão tratou basicamente de texto de lei e os procedimentos a serem realizados em caso de perícia e exame de corpo de delito. Assim, em consideração ao cargo almejado (agente de necrópsia) se mostra imprescindível a leitura do CPP nestes temas relacionados à prova no processo penal.

    a) Incorreta. Não há previsão do Código de Processo Penal de que deve ser realizada a fotografia da sepultura antes, durante e depois da abertura. Sobre a exumação, o CPP, no art. 163, preleciona que a autoridade providenciará, em dia e hora previamente marcados, para que se realize o exame, mencionando no art. 164 que os cadáveres serão sempre fotografados na posição que se encontrarem. Não possuindo previsão no CPP e, por isso, estando a incorreta, cumpre o exigido no enunciado e deve ser a alternativa assinalada.

    b) Correta, de acordo com o art. 169, do CPP, que prevê que no exame do local dos fatos, a autoridade competente providenciará para que não seja alterado o estado das coisas até a chegada dos peritos, em homenagem, também, ao art. 6º, I e II, do CPP e que poderão instruir os seus laudos com fotografias, desenhos e esquemas elucidativos.

    c) Correta, conforme o art. 165, do CPP, pois os peritos poderão se utilizar de provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados, para perfectibilizar o laudo.

    d) Correta, em virtude do disposto no art. 170, do CPP, que autoriza a utilização de provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas para completar os laudos das perícias realizadas em laboratório. Deixa evidente ainda que, ao realizar a perícia de laboratório, devem ser armazenados material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

    e) Correta, de acordo com o art. 164, do CPP, que determina que os cadáveres sempre serão fotografados na posição que se encontrem e, na medida de possível, também devem ser fotografadas as lesões externas e vestígios do local do crime.

    Resposta: ITEM A.


  • INCORRETA

    a) CPP Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavéricoa autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    CORRETA

    b) CPP, Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    CORRETA

    c) CPP, Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    CORRETA

    d) CPP, Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    CORRETA

    e) CPP Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

  • INCORRETA LETRA A

    Não há previsão desse artigo no CPP

  • Essa letra A é bisonha kkkkkkkkkkkkkkkkk...admirei o número de erros hem! ''Sepultura ser fotografa antes''? HÃ!?!?!?!

  • Provas Fotográficas:

    • Local da infração;
    • Lesões;
    • Laudos;
    • Cadáveres em posição;
    • Lesões externas;
    • Vestígios;

  • A) Em caso de exumação para exame cadavérico, a sepultura será fotografada antes, durante e depois da abertura, e os peritos poderão instruir seus laudos com tais fotografias.

    • A letra "A" não se encontra expressa no CPP.
    • Porém, na prática é o que realmente ocorre, a equipe pericial deve fotografar todo o ato, inclusive antes da abertura da sepultura, como uma forma de garantia, caso for preciso depois. Imagine que eles abrem e lá não havia nenhum corpo?
  • O que tem de errado na B ???

  • INCORRETA LETRA: A

    Não há previsão desse artigo no CPP