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GABARITO LETRA B
a) CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
b) CF, Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
c) CF, Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d) CF, Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
e) CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 195 § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Eu achava Direito Constitucional tão legal e fácil quando eu estudava pra nível médio...Hoje eu só choro.
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Macete para a Letra A: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de-obra.
CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
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a) as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FALSO
Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
b) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
CERTO
Art. 195. § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
c) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, exceto os que dizem respeito ao direito à saúde.
FALSO
Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d) são isentas de contribuição para a seguridade social as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como as organizações não governamentais que atendam às exigências estabelecidas em decreto do Presidente da República.
FALSO
Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
e) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, ainda, o orçamento da União.
FALSO
Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Estou achando essa matéria muito gostosa de estudar! Espero que as questões do TRF 4, com a banca FCC já definida, sejam questões assim.
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GABARITO: B.
a) art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
b) art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
c) art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
d) art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
e) art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão
ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo
diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do
inciso I do caput (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 195, § 2º A proposta de orçamento da
seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis
pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada
área a gestão de seus recursos.
Alternativa “c": está incorreta. Não comporta
exceções. Conforme art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de
custeio total.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas
em lei.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos
orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Gabarito do professor: letra b.