SóProvas


ID
2671645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa ação ajuizada por um particular em face do Município em razão de supostos danos causados em seu imóvel, vizinho a uma escola municipal, em virtude de uma reforma naquelas instalações que teria ensejado a queda do muro, caberá ao autor demonstrar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Já que não ocorreu uma omissão (genérica) do Estado, aplica-se a regra - que é a responsabilidade objetiva do Estado - no que tange à responsabilidade civil. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Não é necessário demonstrar a negligência dos agentes públicos, já que, para que incida a responsabilidade civil do Estado no caso em tela, deve-se demonstrar a conduta, o dano e a existência do nexo de causalidade, prescindindo, assim, da comprovação do dolo ou da culpa do agente público causador do dano. É importante destacar que essa comprovação do dolo ou da culpa do agente público causador do dano deve ser demonstrada em uma futura ação de regresso contra esse mesmo agente para que este ressarça a Administração Pública, tendo em vista que a responsabilidade civil do agente público é subjetiva na qual se faz necessária a comprovação da conduta, do dano, da existência do nexo de causalidade e do dolo ou da culpa do agente público causador do dano.

     

     

    b) Gabarito.

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Não é necessário comprovar que os danos foram causados intencionalmente. Ademais, não é preciso demonstrar os lucros cessantes também.

     

     

    e) Apesar de a força maior excluir a responsabilidade do Município, a culpa concorrente da vítima não gera a exclusão da responsabilidade do Município, mas sim atenua a responsabilidade deste. Portanto, a alternativa "e" está incorreta.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Letra (b)

     

    O vizinho lesionado pode acionar diretamente o Município, que responderá sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato do seu funcionário e o dano injustamente sofrido pelo indivíduo.

     

    A culpa do agente apenas será discutida em um segundo momento, caso o Município impetre ação de regresso.

     

    Assim:

     

    “(...) diz-se que a responsabilidade deste [o Estado] é objetiva, porque não se impõe ao particular, lesado por uma atividade de caráter público (ou alguma omissão), que demonstre a culpa do Estado ou de seus agentes. Sinteticamente, a responsabilidade do Estado se caracteriza pelo preenchimento dos seguintes pressupostos:

     

    1) que se trate de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos;

     

    2) que estas entidades estejam prestando serviço público;

     

    3) que haja um dano causado a particular;

     

    4) que o dano seja causado por agente (a qualquer título) destas pessoas jurídicas e;

     

    5) que estes agentes, ao causarem dano, estejam agindo nesta qualidade”.

     

    CZAJKOWSKI, Rainer. Sobre a Responsabilidade Civil do Estado. In Jurisprudência Brasileira: cível e comércio. Curitiba: Juruá, 1993, no. 170, pp.11/12.

  • LETRA B CORRETA 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Acertei numa boa, porém não entendi muito bem, é objetiva e o particular que terá que comprovar o ônus? Isso não é da administração comprovar?

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Visando elucidar eventuais dúvidas principalmente o indagado pelo colega "JUAREZ júnior" segue uma breve explicação sobre o tema.

     

    O Estado é obrigado a indenizar INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA do agente, BASTANDO À VÍTIMA PROVAR O ATO, DANO (respondendo ao indagado pelo colega, sim o particular deve demonstrar o DANO!), E O NEXO CAUSAL. Trata - se da Teoria Objetiva. Esta teoria é aplicada no Brasil na modalidade Risco Administrativo, sendo que existe três excludentes de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, força maior, ou caso fortuito.

     

    Outra modalidade da Teoria Objetiva é o Risco Integral que somente é aplicável para danos nucleares ou ambientais (entendimento de Alexandre Mazza). Outrossim, conforme o STF, a concessionária de serviço público responde de forma objetiva perante usuários e também perante terceiros não usuários. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    De acordo com a Teoria do Risco Administrativo adotada pela

    Constituição é necessário o particular comprovar 03 requisitos:

     

    1. Conduta (reforma na escola)

    2. Dano (queda do muro)

    3. Nexo Causal (relação entre a conduta e o dano, ou seja, em razão da reforma o seu muro caiu)

     

    *O nexo causal não é o mesmo que comprovar dolo ou culpa

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS:

    Só fato da obra

    -> não importa o executor -> responsabilidade civil objetiva do Estado (gabarito)

    Má execução da obra

     -> Execução a cargo da própria Administração -> responsabilidade civil objetiva do Estado
     -> Execução a cargo de particular contratado -> responsabilidade civil subjetiva do contratado


    Fonte: Estratégia concursos

  • Exige-se a presença de 3 requisitos para gerar a responsabilidade do Estado:

    - dano

    - conduta

    - nexo causal

  • Juarez, a responsabilidade é objetiva no sentido de que você não precisa comprovar o dolo ou a culpa, mas apenas o nexo de causalidade do dano/adm pública.

  • RESPONSABILIDADE POR OBRA PÚBLICA

    a)      MÁ EXECUÇÃO DA OBRA: Quem executa a obra?

    - Próprio Estado: Responsabilidade objetiva

    - Empreiteiro (Particular): Responsabilidade subjetiva (majoritária) – Não está prestando serviço público. Cumpre abrir parentese, pois há ainda nesse caso, uma hipótese de resp. SUBJETIVA do Estado no caso de NÃO/MÁ FISCALIZAÇÃO.da obra.

    b)      Responsabilidade pelo SIMPLES FATO DA OBRA: Nesse caso, torna-se irrelevante saber quem é o executor (Estado/terceiro)  - a responsabilidade será sempre OBJETIVA do Estado . EX: Construção de cemitério, defronte a um Hotel. Em virtude disso fecha o Hotel. “A obra beneficiará toda a coletividade, sendo que apenas um administrado não pode ficar prejudicado sem ser devidamente indenizado”.

  • Responsabilidade civil do Estado:

     

    A responsabilidade do Estado em indenizar eventual prejuízo de terceiro surge pelo simples fato do serviço causado por um agente público (ainda que de fato) + nexo de causalidade entre fato e dano

     

    Não é preciso que a conduta do Estado seja ilícita

     

    O particular não tem o ônus de provar o dolo ou a culpa, mas o Estado pode, na tentativa de excluir ou atenuar a responsabilidade, alegar:

    • Culpa da vítima (exclusiva ou concorrente)

    • Força maior

    • Caso fortuito

    • Fato exclusivo de terceiro

     

    Como regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, mas existem alguns casos em que será o risco integral, não havendo possibilidade de alegação de qualquer excludente de responsabilidade; ele responderá independente de qualquer coisa. São as hipóteses:

    • Acidentes nucleares

    • Danos ambientais

    • Ataques terroristas

    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras

     

    O Estado responde na modalidade objetiva (independe de dolo ou culpa); o que não o impede de ajuizar uma ação de regresso contra o agente causador do dano, que responderá na modalidade subjetiva (ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa)

     

    O Estado pode causar o dano por:

    • Ação: dolo ou culpa; deve haver o fato do serviço, o dano e o nexo causal; teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva

    • Omissão: só dolo; a vítima tem o ônus de provar o dano; teoria da culpa administrativa; responsabilidade subjetiva (observe que no caso de dano causado por omissão, a vítima tem que provar o dano)

     

    Culpa administrativa: o dano resulta da falta do serviço. Se o Estado tivesse feito o serviço, não haveria dano. Por exemplo: enchente causada porque os bueiros estão entupidos

    Risco administrativo: o Estado deve responder independentemente da falta do serviço. O simples fato do dano causado pelo serviço público já enseja a indenização; mas admite algumas excludentes de responsabilidade

    Risco integral: o Estado responde independente de culpa; não cabe nenhuma excludente

     

    Ação de reparação de danos do particular x administração: se a administração e o particular não entrarem em um acordo, o particular deve buscar o judiciário e acionar a PJ responsável pelo dano. O agente público está fora dessa ação e não poderá participar nem como litisconsórcio

    Responsabilidade: objetiva

    O valor da indenização deve abranger: danos emergentes (o que a vítima perdeu e gastou), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e danos morais, se for o caso

    Prescrição: 5 anos

     

    Ação regressiva da administração x agente público: a administração pode ajuizar ação de regresso contra o agente cuja atuação ensejou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa. Para entrar com a ação, a PJ deve comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o particular. O direito de regresso surge com o desembolso da administração

    Responsabilidade: subjetiva

    A ação de regresso transmite-se aos sucessores do agente causador do dano até o limite do patrimônio transferido

    Prescrição: imprescritível

  • Que nexo de causalidade mais extranho que já vi... DANO NO IMÓVEL + QUEDA DO MURO ??????? Na minha ingênua ignorância, na teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva do estado), o nexo de causalidade que deve ser demonstrado pelo prejudicado é: DANO + AÇÃO (CONDUTA COMISSIVA) da Administraçâo pública. Letra B está errada. Aliás, todas as alternativas estão erradas.
  • letra e muito capciosa

  • Gab - B

     

    É a chamada Responsabilidade objetiva da administração pública.

  • Dr Manhattan muito obrigado pelo comentário! Vou replicar para ficar salvo.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS:

     

     

     1) SÓ FATO DA OBRA

             -> não importa o executor -> responsabilidade civil objetiva do Estado

     

    ************************************************************************************

     

     2) Má execução da obra

     

              -> Execução a cargo da própria Administração -> responsabilidade civil objetiva do Estado


              -> Execução a cargo de particular contratado -> responsabilidade civil subjetiva do contratado

  • Correta letra B, mesmo sendo obra lícita se causar dano anormal a terceiro, o ente estatal responderá de forma objetiva!

  • GABARITO B.

     

    ELEMENTOS :

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA -----> CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL.

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ----> CONDUTA, DANO,NEXO CAUSAL E DOLO OU CULPA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • De acordo com o  art.  37, §6º, da Constituição Federal, verifica-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público é objetiva, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, bastando a configuração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano
    Cabe destacar que é possível a exclusão da responsabilidade do Estado nas hipóteses de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
    Após estas breves considerações, vamos analisar as assertivas:
    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não é necessária a comprovação de culpa, visto que a responsabilidade do Município é objetiva.

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado, é preciso que o particular comprove o nexo de causalidade existente entre os danos ocorridos em seu imóvel e a queda do muro.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não é necessária a comprovação de dolo, visto que a responsabilidade do Município é objetiva.

    Alternativa "d": Errada. Não é necessário comprovar que os danos foram causados intencionalmente, visto tratar-se de responsabilidade objetiva.
    Alternativa "e": Errada. As excludentes de responsabilidade são: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. A culpa concorrente é hipótese de atenuante da responsabilidade civil do ente público.
    Gabarito do Professor: B
  • Responsabilidade por obras públicas

    Se decorrente de má execução da obra: é indispensável perquirir quem estava executando a obra.

    Se executado pelo Estado: responsabilidade objetiva

    Se executado por contratado: a ação deve ser movida somente contra o contratado, nos moldes do direito civil, e a responsabilização do ente público será subjetiva somente se comprovado que não houve fiscalização na execução da obra.

    Se decorrente do simples fato da realização da obra: será objetiva

  • Complementando: ainda que a culpa concorrente excluísse a responsabilidade (sabemos que não exclui) a sua prova não caberia ao autor, mas ao réu, por ser fato impeditivo/modificativo do direito do autor.

  • A resposta era pra ser a B), mas ficou tão mal redigida que não tem nenhuma certa. O nexo é entre conduta e dano, não entre dano e queda do muro.