No estatuto aprovado no dia 28/01/2022, consta:
§4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá
mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo
designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir
recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
§5º. Encerrada a prorrogação disposta no §4º, o Conselho de Administração poderá manter o titular
no cargo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, caso seja imprescindível para a conclusão
de trabalhos considerados relevantes e mediante decisão fundamentada e que contenha análise de
plano de ação para transferência das referidas atividades.
Questão desatualizada!
Art. 74
§4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
36 meses = 3 anos