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Questões de Estatuto Social do Banco da Amazônia


ID
2668279
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, o presidente do Banco da Amazônia é nomeado pelo Presidente da República e é por ele demissível “ad nutum”.


Ocorrendo substituição definitiva, poderá o novo titular, após assumir as funções, solicitar a convocação do Conselho de Administração para decidir sobre o mandato dos diretores em exercício em até quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.O Presidente do Banco da Amazônia é nomeado pelo Presidente da República e por ele demissível “ad nutum”. Ocorrendo su stituição de initiva poderá o novo titular até sessenta dias após assumir as funções, solicitar a convocação do Conselho de Administração para decidir sobre o mandato dos Diretores em exercício.

  • Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966

    Art. 6º O Banco da Amazônia S.A será administrado por uma Diretoria constituída por seis membros, todos brasileiros e residentes no País, sendo um Presidente e cinco Diretores, dois dos quais, pelo menos, profissionais da atividade bancária.

    § 1º O Presidente do Banco da Amazônia S. A. será nomeado pelo Presidente da República e por êste demissível ad nutum; os Diretores serão eleitos pela Assembléia Geral da Sociedade e exercerão seu mandato pelo prazo de quatro anos, observado, em ambos os casos, o disposto no , observados ainda os dispositivos da presente lei.

        § 2º No caso de substituição em caráter efetivo do Presidente do Banco da Amazônia S. A., poderá o nôvo titular, até 60 dias após assumir as funções, convocar a Assembléia Geral dos Acionistas da Sociedade, para decidir sôbre o término do mandato dos Diretores em exercício.


ID
2668282
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, uma das condições a ser observada para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia é a de ter experiência mínima de três anos em liderança de

Alternativas
Comentários
  • §1º. Além dos requisitos previstos no art. 7º deste Estatuto, devem ser observadas,cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco da Amazônia:

     

    III. Experiência mínima de três anos em liderança de equipe.

  • Art. 13. Os administradores do Banco, inclusive os conselheiros representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades, conforme previsto nas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

    §1º. Além dos requisitos previstos no caput, para investidura como membro da Diretoria Executiva, os indicados devem atender aos requisitos estabelecidos na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco da Amazônia e cumulativamente, as seguintes condições:

    I. ter graduação em curso superior; e

    II. ter exercido, nos últimos cinco anos, por pelo menos três anos, uma das seguintes funções:

    • a) cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional de 1º ou 2º nível do Plano de Cargos e Salários do nível gerencial da Instituição de origem; ou
    • b) cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco da Amazônia; ou
    • c) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior no setor público; ou
    • d) cargo estatutário em empresa.

    III. Experiência mínima de três anos em liderança de equipe.


ID
2668285
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia, a indicação de parente colateral ou afim de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva para integrar o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva é vedada até o

Alternativas
Comentários
  • XVII. de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos XIII a XVI;

     

    §9º. Além das pessoas a que se refere o art. 10 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de administração e empregados do Banco da Amazônia e o cônjuge ou parente até terceiro grau de administrador do Banco;


ID
2670169
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, o banco disporá de uma auditoria interna, diretamente subordinada ao Conselho de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B - Administração.
  • Art. 29. Compete ao Conselho de Administração:

    XXIII. solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da estatal. 

    Art. 71. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.

    Resposta: Conselho de Administração.


ID
2670172
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, a diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente do Banco.


As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente do Banco da Amazônia, além do voto pessoal, o voto de

Alternativas
Comentários
  • até agora tentando entender essa questão...

    ja procurei em todos os artigos relacionada a dir exc

    §4º. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas

    no livro de atas, podendo ser lavradas de forma sumária.

    §5º. Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração, o Presidente terá o voto de

    desempate, além do voto pessoal.

    §5º. Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate,

    além do voto pessoal.

  • Art. 15. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. § 1º. O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros. § 2º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade

  • Questão para raciocinar sobre a questão de sinônimos . Segundo o artigo 35 , § 5º : “ Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva , o Presidente terá o voto de desempate , além do voto pessoal “

    voto de qualidade = voto que desempata.

    letra D.

  • Antigamente era Voto de Qualidade, agora com a atualização do Estatuto, mudou para voto de desempate!

  • "Desatualizada"

    Atualmente é voto de DESEMPATE!

  • Antes o estatuto dizia: "cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade", hoje diz: "o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal".

  • A questão está desatualizada, o estatuto de 2022 diz goto de desempate


ID
2671729
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, contará o Banco em sua estrutura organizacional com um comitê constituído por três membros. Esses membros têm a competência de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e os conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.


Essa estrutura conta com o comitê

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Contará o Banco em sua Estrutura Organizacional com um Comitê de Elegibilidade, constituído por três membros, com as seguintes competências: I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e II. verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos Conselheiros Fiscais. §1º. O comitê de elegibilidade deliberará por maioria de votos, com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas. §2º. O comitê de elegibilidade poderá ser constituído por membros de outros comitês, preferencialmente o de auditoria, por empregados ou Conselheiros de Administração dos indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observado o disposto nos arts. 156 e 165 da Lei no 6.404/1976, sem remuneração adicional. §3º. O comitê de elegibilidade deverá opinar, no prazo de oito dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. §4º. Após a manifestação do comitê de elegibilidade, o órgão ou a entidade da administração pública responsável pela indicação do Conselheiro deverá encaminhar sua decisão final de compatibilidade para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no caso de indicação da União. §5º. As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, caso não sejam submetidas previamente à comissão de elegibilidade, serão verificadas pela secretaria da assembleia ou pelo Conselho de Administração no momento da eleição.

  • Vale ressaltar que, com o novo estatuto do banco, esse comitê passou a ser chamado de Comitê de Pessoas, elegibilidade, sucessão e remuneração.

    Dentre suas competências, presentes agora na subsessão 8.4, estão:

    Art. 55. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

    I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.

    II. opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria.

    III. verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais.

    IV. auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores.

    V. auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento.

    VI. auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.


ID
2671732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, a função de ouvidor será desempenhada por empregado que compõe o quadro de pessoal próprio do banco, mediante comissão compatível com as atribuições da ouvidoria.


O ouvidor exercerá mandato pelo prazo de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • que exercerá mandato pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos

  • Art. 48. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado que compõe o quadro de pessoal próprio do Banco, mediante comissão compatível com as atribuições da Ouvidoria, que exercerá mandato pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva.

  • No estatuto aprovado no dia 28/01/2022, consta:

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá

    mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo 

    designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir 

    recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas, 

    Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

    §5º. Encerrada a prorrogação disposta no §4º, o Conselho de Administração poderá manter o titular

    no cargo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, caso seja imprescindível para a conclusão 

    de trabalhos considerados relevantes e mediante decisão fundamentada e que contenha análise de 

    plano de ação para transferência das referidas atividades.

  • Está desatualizada a questão.

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá

    mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

  • Questão desatualizada!

    Art. 74

    §4º. A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa do Banco, que exercerá mandato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, que poderá ouvir recomendações do Presidente do Banco e contará com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

    36 meses = 3 anos


ID
2671738
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, quando as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e gestão de risco não podem ficar sob supervisão direta de diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa, está sendo aplicado o princípio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O Banco da Amazônia observará o princípio de segregação de funções dentre os órgãos de administração e nas unidades administrativas, devendo observar as seguintes regras: I. as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e Gestão de Risco não podem ficar sob supervisão direta de Diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa; II. a unidade responsável pela proposição de diretrizes para a análise de risco de crédito não pode ficar sob supervisão direta de Diretor responsável pelas atividades de concessão de crédito ou de garantias; e III. Diretor responsável pela administração de recursos próprios do Banco não pode administrar recursos de terceiros. 


ID
5206150
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

J, na qualidade de integrante de órgão colegiado de uma instituição financeira de determinado banco, em certa reunião, verifica que está em análise projeto de financiamento para uma pessoa da sua família.

Caso tal situação ocorresse no Banco da Amazônia (BASA), e de acordo com o Estatuto Social desse Banco, nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro do BASA que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu

Alternativas
Comentários
  • Art.20- Nas reuniões dos orgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manisfestar seu conflito de interesses ou interesse particualar, retirando-se da reunião.

    Letra E.


ID
5206153
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

L é executivo de uma instituição financeira renomada, com atividades em vários locais do Brasil e do exterior. Após uma longa carreira no exterior do Brasil, ele recebe proposta para atuar em cargo de destaque em instituição financeira de âmbito nacional. Após analisar essa proposta, ele verifica que, no contrato, existe a possibilidade de realização de seguro em prol dos executivos.

A esse respeito, o Estatuto Social do Banco da Amazônia (BASA) determina que o Banco poderá manter contrato de seguro em favor dos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva do BASA, e que o respectivo contrato de seguro será de responsabilidade civil

Alternativas
Comentários
  • Art.22 - O banco poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor do integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva...

  • 3.11. Seguro de Responsabilidade

    Art. 22. O Banco poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselheiros Fiscais, membros do Comitê de Auditoria e membros dos demais órgãos estatutários e comitês de assessoramento do Conselho de Administração, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente, inclusive com cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios.


ID
5206159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social do Banco da Amazônia (BASA), a Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular do BASA em conformidade com a orientação geral traçada pelo

Alternativas
Comentários
  • Art.31- A diretoria executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular do Banco em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Adminstração.

    Letra E.

  • CONSELHO DE ADM.