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ID
2671738
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco da Amazônia, quando as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e gestão de risco não podem ficar sob supervisão direta de diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa, está sendo aplicado o princípio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O Banco da Amazônia observará o princípio de segregação de funções dentre os órgãos de administração e nas unidades administrativas, devendo observar as seguintes regras: I. as unidades responsáveis por funções de controle (Contadoria, Controladoria, Controles Internos) e Gestão de Risco não podem ficar sob supervisão direta de Diretor responsável por qualquer outra atividade administrativa; II. a unidade responsável pela proposição de diretrizes para a análise de risco de crédito não pode ficar sob supervisão direta de Diretor responsável pelas atividades de concessão de crédito ou de garantias; e III. Diretor responsável pela administração de recursos próprios do Banco não pode administrar recursos de terceiros.