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ID
2671858
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 3.048/1999, o trabalhador que exerce atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público — incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, entre outros —, e ainda carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, e que integre a capatazia, é considerado um trabalhador

Alternativas
Comentários
  •  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e