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Lei 8112/90
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
"Aquilo que você associa dor e prazer molda seu destino."
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Correta, A
Lei 8.112/90 - Seção VI - Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
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a) GABARITO
b) remuneração integral acrescida de 5%.
c) remuneração integral acrescida de 10%.
d) remuneração integral acrescida de 15%.
Lei 8.112/90
Seção VI - Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Só ir no obvio, imaginem só o tanto de gente que ia querer ter problema e receber um trocado a mais, infelizmente há muitas pessoas assim no Brasil. Chega de jeitinho brasileiro! A corrupção não está só na política!
Seja honesto e faça sua parte!
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Proventos integrais
- Acidente de trabalho
- Moléstia profissional
- Doença (grave ,contagiosa, incurável)
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A questão exige conhecimento do disposto no art. 211 da Lei 8.112/90: "Será licenciado, com remuneração integral, o servidor
acidentado em serviço".
Portanto, a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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Lei 8.112/90
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
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GABARITO: LETRA A
Seção VI
Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.