SóProvas


ID
2672266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 8.160/1991 dispõe sobre a utilização de Símbolo Internacional padrão para a identificação ou indicação de local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O símbolo internacional padrão para a identificação ou indicação de local ou serviço habilitado é para pessoas com deficiência auditiva.

  • LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

     

    Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

  • LETRA D

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q795133 Sobre o “Símbolo Internacional de Surdez”, a legislação brasileira determina que  : b) o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva

  • Só acertei por já ter resolvido outra questão a mesma coisa, está circulado com ARIAL 90 na minha lei seca. AUUUUUUUUUUUUUUDITIVA, escutou?

    GAB LETRA D.

     

    Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
    (o enunciado ainda foi maléfico em não mencionar que tipo de símbolo era)

  • Essas questões de PCD ficam cada vez mais complicadas. O examinador coloca só o número da lei e agora nós temos que saber o que cada uma delas normatiza só pela numeração. Uma matéria que inicialmente eram questões facilmente pontuadas, tornou-se uma das que exige maior atenção atualmente. Enfim, tenhamos fé. 

  • Exatamente, Fugoshi.. 

  • para quem tiver curiosidade de ver o símbolo: 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/anexo/ANL8160-1991.pdf 

  • Gente, eu tô chorando demais com essas questões da FCC. Socorro! E ainda nem tem comentário do professor. Leve depressão =(

  • Art. 1º  obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

    Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visvel ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.

    Art. 3º  PROIBIDA a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos. 

  • O QUE DISPÕEM AS LEIS SOBRE D. PCD. QUE CAEM NO TRT-2:

     

    - Lei 13.146/2015 = Destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercicio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    - Resolução 230/16 CNJ = Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações da Convenção Internacional dos Direitos das pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela 13.146/2015

     

    - Lei 11.126/05 = Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

     

    - Lei 10.098/00 = Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

    - Lei 10.048/00 = Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    - Decreto 5.296/04 = Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

    - Lei 8.899/94 = Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    - Decreto 3.691/00 = Regulamenta a Lei no 8.899/94, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    - Lei 8.160/91 = Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    - Lei 7.853/89 = Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

     

    - Decreto 3.298/99 = Regulamenta a Lei no 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

  • Katiana Xavier, obrigada.. Já estava pensando em fazer isso mesmo hehehe 

  • não sei onde eu tava com a cabeça colocando deficiência visual, sério, a pessoa não iria nem ver....aff....

  • Só lembrando que as cores podem ser:

    1) Branco sobre fundo preto

    2) Preto sobre fundo branco

    3) Branco sobre fundo azul

  • 508 pessoas marcaram a A.

  • DICA: Passem a decorar TAMBÉM a ementa das leis porque, sim, a FCC tá pegando pesado com essa disciplina agora :/

  • Gab. D

     

    Lei 8.160/91 Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "SÍMBOLO Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência AUDITIVA, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

     

    Macete:

    Lei 8.160/91 -> 8+1+6 = 15  ->  SÍMBOLO AUDITIVA = 15 Letras

     

    Bons estudos!!!

  • Para você que colocou alternativa B (VISUAL), pense: Como a pessoa com deficiência visual vai enxergar algum símbolo ?? fica meio impossível, certo?então já elimina a B.    ; )

  • Mental, não vai compreender; Visual, não vai ler; motora, em tese pode ler (e falar e ver, semproblemas; 

    Símbolo e sinais podem ser sinônimos, então, lembremos da linguagem brasileira de sinais (Libras)

    Bons estudos (devolvendo ao povo do QC um pouco do que recebo aqui dos colegas!!!!) e boa sorte

     

  • Art. 1º da Lei nº 8.160/1991: É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

     

    Art. 2º da Lei nº 8.160/1991: O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.

     

    Art. 3º da Lei nº 8.160/1991: É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.

     

    - JÁ FOI QUESTIONADO EM QUESTÕES DA FCC:

     

    É permitido o uso do símbolo internacional de surdez para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, tal conduta não é discriminatória.

     

     

    É permitida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.

     

  • Gab - D

     

    Lei 8160

     

    Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

     

     

     

    GOSTOU??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACK??OBG

  • Obrigado, Katiana. Também estava pensando em fazer essa compilação. Vi questão com essa especificidade no TRT-6. Achei um absurdo, fazendo a prova... Sigamos estudando.

  • D)Símbolo da surdez = Deficiência auditiva.

  • Perdão pelo mnemônico.

    A bruxa do Chaves mudou:

    A BRUXA DO 81 tem 60 anos e não escuta!