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ID
2672281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que a entidade “Y”, que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal, tenha tido seu sistema eletrônico de controle de arrecadação fraudado por empregado seu, com auxílio de terceiro, conluio que permitiu o desvio, por anos, de centavos das receitas arrecadadas pela entidade “Y”. A partir do que estabelece a Lei n° 8.429/1992 (LIA),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Os atos de improbidade administrativa são considerados ilícitos civis. Exigem, para a sua configuração, a presença de um funcionário público, porém, admitem a participação ou coautoria do particular. 

  • Parágrafo único do art. 1°da lei 8429: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 3º da lei 8429: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Muito Bom Robson seu comentário.

    LOGO, de cara elimina A,B,C Nenhuma, Apenas, não configuram, está subestimando a inteligência do concurseiro aí pega o cara na fraqueza quando a mente já está cansada a dúvida era entre D ou E porém a alternativa D estava mais completa...

    A= as condutas descritas não configuram  ERRADO

    B= apenas a conduta do empregado da pessoa jurídica configura ato de improbidade, não a do terceiro ERRADO

    C nenhuma das condutas configura ato de improbidade

  • lei 8429

    art. 1°- Parágrafo único : Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429 

        Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    Pessoal, o art. 21 não tornaria a letra E correta?

     

    Alguém poderia esclarecer?

  • A letra E não estaria correta pq sugere que o prejuízo depende do enriquecimento ilícito para configurar ato de improbidade

    e) as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, desde que reste demonstrado, além do prejuízo à entidade, o correspondente enriquecimento ilícito. 

  • a) Errada. as condutas descritas configuram ato de improbidade contra os princípios da administração pública ao fraudar o sistema, e configura prejuízo ao erário por permitir e facilitar o desvio de verba.

     

    b) Errada.  as condutas descritas configuram ato de improbidade contra os princípios da administração pública ao fraudar o sistema, e configura prejuízo ao erário por permitir e facilitar o desvio de verba. E  as disposições tambpem são aplicadas àquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra para a prática do ato.

     

    c) Errada. Errada. as condutas descritas configuram ato de improbidade contra os princípios da administração pública ao fraudar o sistema, e configura prejuízo ao erário por permitir e facilitar o desvio de verba.

     

    d) Correta.. ambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade, pois foram praticadas contra o patrimônio de entidade que recebe recursos públicos. 

     

    e) Errada. A questão não fala de auferir vantagem econômica, não cabe enriquecimento ilícito. O que cabe é ato de improbidade contra os princípios da administração pública ao fraudar o sistema, e configura prejuízo ao erário por permitir e facilitar o desvio de verba.

  • GABARITO: D

  • Gabarito D.

    Questão fácil, temos que lembrar = Onde tiver dinheiro público (benefício fiscal também é dinheiro público) teremos ato de improbidade no caso de falcatrua.

  • Pessoal, na letra E não haveria dois erros?

    "as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, DESDE QUE reste demonstrado, além do prejuízo À ENTIDADE, o correspondente enriquecimento ilícito."

    o certo não seria:

    "as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, INDEPENDENTEMENTE do prejuízo AO ERÁRIO PÚBLICO, o correspondente enriquecimento ilícito."

    ou

    "as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, INDEPENDENTEMENTE do prejuízo À ENTIDADE, o correspondente enriquecimento ilícito."

  • Lembrando que o terceiro beneficiário do ato também concorre para a ação de improbidade.

    Porém, o terceiro não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo necessária a presença de um agente público.

  • Gabarito D. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    Embora receba recursos públicos, trata-se de empresa privada - não se enquadrando, portanto, seus empregados no conceito de "agente público", ainda que lato sensu (art. 2º, Lei 8.429/92). 

     

    Não obstante o art. 3º do diploma indigitado preveja que as penalidades podem ser aplicadas mesmo àquele que não seja agente público, é pacífico que, para a caracterização do ato de improbidade, exige-se a presença de coautor que de fato seja agente público. Nesse sentido, jurisprudência do STJ:

     

    (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.(....)
    II. Na origem, o Município de Londrina ajuizou ação, postulando a condenação do ora agravado pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na ausência de prestação de contas de valores recebidos para a realização de projeto cultural denominado "Batalha de Rima". O Juiz, ao fundamento de que "o réu não se enquadra no conceito, ainda o que amplo, de agente público", entendeu ausente condição da ação, para fins de imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, determinando o prosseguimento do feito apenas para fins de ressarcimento ao Erário. Interposto Agravo de Instrumento, foi ele improvido, pelo Tribunal de origem, ao fundamento de que "o particular somente responderá como ímprobo se, e somente se, sua atuação ou proveito, vier em concurso com um agente público" e que "a petição inicial, embora intitulada de 'Ação Ordinária de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público e de Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa' e se refira a alguns dispositivos da Lei n.º 8.429/92, o pedido está adstrito ao ressarcimento da quantia originária, devidamente corrigida, sem qualquer pretensão quanto às sanções previstas na LIA".
    III. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda" (...)
    (AgInt no REsp 1608855/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 12/04/2018)
     

  • Gabarito: D

     

    Complementando..

     

    Art 1º, § único, L8429,92:

     

    Estão também sujeitas às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Quando terceiro não for funcionário/servidor público, mas age de má-fé resultando em prejuízo ao erário, este também configurará improbidade administrativa SE concomitantemente com o funcionário/servidor público.

  • Gabarito D

     

    e) as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, DESDE QUE reste demonstrado, além do prejuízo à entidade, o correspondente enriquecimento ilícito.  ERRADO

     

     

     Basta apenas um DELES para configurar Ato de Improbidade.

     

     

     

    .      

  • Yves Guachala, muito bem desenhado seu comentario, MAS, em nenhum momento a questão diz que a empresa é privada $$$ !! Fala em ENTIDADE...( entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.)

    Gab: D

     

    Sê FORTE!!!

  • Posso concluir que, por receber subvenção ou subsídio do governo, a empresa necessariamente presta serviço público, sendo possível, assim, enquadrar seus empregados como agentes públicos?

  • GABARITO: LETRA D

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma assertiva, a conduta do empregado configura ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário. Cabe ressaltar que a finalidade lucrativa não é elemento normativo do tipo ato de improbidade.

    Alternativa "b": Errada. A conduta do particular, assim como a do empregado da entidade "Y", configura ato de improbidade administrativa. Nos termos do art. 3° da Lei 8.429/92, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado acima, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do fato. O empregado da entidade "Y" também responde pelo ato em virtude do vínculo empregatício que possui com entidade que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal.

    Alternativa "d": Correta. Tanto a conduta do particular quanto a  do empregado da entidade "Y" configuram ato de improbidade, conforme já mencionado. Ressalte-se da que a entidade "Y" é considera sujeito passivo do ato de improbidade porque recebe dinheiro público.

    Alternativa "e": Errada. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, não dependem da comprovação de enriquecimento ilícito. Aliás, os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: D

  • Letra D Correta.

    Basta um.

    O terceiro beneficiário do ato também concorre para a ação de improbidade.

    Porém, o terceiro não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo necessária a presença de um agente público.

  • A dúvida maior seria entre as alternativas C e D, porém, quando se causa prejuízo ao erário, única modalidade que prevê culpa no ato, é necessário comprovar o dano.

    Já, no enriquecimento ilícito, o dano é dispensável, e caso não ocorra o agente pode responder normalmente pelo ato, ficando dispensado apenas, do ressarcimento integral, assim a alternativa E seria eliminada.

    Ademais, o terceiro beneficiário do ato também concorre para a ação de improbidade, o não pode acontecer, é o particular figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, sendo necessária a presença de um agente público.

  • gab. D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gente no enriquecimento ilícito não precisa de dano ao erário. Já no prejuízo ao erário precisa de dano ao erário comprovado- entendimento do STJ- que a FCC usa em suas questões.

  • Gente no enriquecimento ilícito não precisa de dano ao erário. Já no prejuízo ao erário precisa de dano ao erário comprovado- entendimento do STJ- que a FCC usa em suas questões.

  • ATO DE IMPROBIDADE = sistema eletrônico de controle de arrecadação fraudado, conluio que permitiu o desvio, por anos, de centavos das receitas arrecadadas pela entidade “Y”.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    SUJEITO PASSIVO = a entidade “Y”, que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal

    Art. 1°, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    SUJEITO ATIVO (AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR) = empregado da entidade “Y” com auxílio de terceiro

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ______________________

    A - as condutas descritas não configuram ato de improbidade em qualquer de suas modalidades, pois a entidade “Y” não tem finalidade lucrativa, elemento normativo do tipo do ato de improbidade.

    B - apenas a conduta do empregado da pessoa jurídica configura ato de improbidade, não a do terceiro, que não mantém vínculo de qualquer natureza com a entidade “Y”, que recebe subsídios públicos.

    C - nenhuma das condutas configura ato de improbidade, em razão de não terem sido praticadas por agente público, qualidade essencial para configuração do referido ilícito.

    D - ambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade, pois foram praticadas contra o patrimônio de entidade que recebe recursos públicos.

    E - as condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, desde que reste demonstrado, além do prejuízo à entidade, o correspondente enriquecimento ilícito.