GABARITO E
a) ao ataque verbal, efetuar imediatamente a imobilização do agressor, evitando a progressão do risco e permitindo que o dignitário, com segurança, se evada do local. (as técnicas de imobilizações devem ser utilizadas somente em casos de comprovada necessidade, são técnicas defensivas contra ataques à integridade física e não à moral).
b) ao ataque com arma de fogo a curta distância, abrigar-se e reagir prontamente, chamando a atenção do agressor para si e dando oportunidade ao dignitário de se evadir para um local seguro. (mesmo em casos extremos como este, o segurança jamais deve deixar a autoridade protegida sozinha, o foco da segurança é o cliente, o dignitário).
c) ao ataque com arma de fogo a longa distância, identificar rapidamente a origem da agressão e reagir prontamente, efetuando disparos de precisão com sua arma para neutralizar a agressão e, posteriormente, conduzindo o dignitário para um local seguro. (a primeira atitude a ser tomada pelo agente de segurança é retirar a autoridade protegida do local de risco, posteriormente, combater o agressor que está a longa distância, caso haja efetivo suficiente, enquanto os demais retiram a autoridade do local de risco).
d) ao localizar um artefato explosivo, conduzir o dignitário para um local seguro, desarmar tal artefato, e lançar mão dos conhecimentos técnicos adquiridos atinentes à sua função. (o agente de segurança judiciária jamais irá desarmar artefatos explosivos, mesmo que tenha conhecimento, o foco de sua atividade é a prevenção e a proteção do dignitário, o correto seria retirar o dignitário, isolar o local, comunicando às autoridades sobre o artefato explosivo e sua localização).
e) ao ataque com arma de fogo a curta distância, utilizar seu próprio corpo para proteger o dignitário, reagindo se necessário e procedendo a retirada da autoridade para um local seguro. (em situações extremas o agente de segurança será um "escudo humano" para o dignitário, o protegendo mesmo com o sacrifício da própria vida).