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ID
2672341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O técnico judiciário Rixard conduzia o veículo oficial pela Av. Bom Tempo quando, de repente, o veículo interrompeu a marcha por algum problema mecânico. De imediato, aproximou o veículo do meio-fio, ligou o pisca-alerta e desceu do veículo para efetuar a sinalização de segurança. Ao abrir o porta-malas, constatou que o veículo não possuía triângulo de emergência. Prontamente, pegou alguns galhos e folhagens que se encontravam nas imediações e providenciou a devida sinalização de segurança. Alguns minutos depois, após ter solucionado o problema mecânico apresentado, ligou o veículo e retirou-se do local, esquecendo-se de desligar o pisca-alerta e de recolher os galhos e folhagens utilizados para a sinalização na via. Nesse caso, Rixard

Alternativas
Comentários
  • 2 Médias (OK)

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; (Ele já tinha saído com o carro e manteve o pisca ligado...)

     

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

     

     

    1 Grave* (Não OK)

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
    Infração - grave;

    II - nas demais vias:
    Infração - leve;

     

     

    Obs 1: Para que não seja infração, é necessário dois fatores cumulativos:

    1. Impedimento absoluto de remoção (não foi mencionado). 

    2. Veículo deve estar "devidamente sinalizado" (Dispositivo de sinalização regulamentado - Triângulo). 

     

    Obs 2: No caso em tela, era uma Avenida.  Ou seja, se encaixaria no II, sendo, portanto, Leve.

    Acertei pelas 2 médias da "A". Se tivesse outra opção com 1 Leve + 2 Médias, marcaria...

  • Art. 230 Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; (falta do triângulo)

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
     

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - Grave

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - Média

     

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - Média

  • Cabe ressaltar que a utilização de galhos é permetida para a sinalização, mas apenas para SUPLEMENTAR a sinalização obrigatória, ou seja, não substitui o "Triângulo".

     

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - Grave

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - Média

     

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - Média

     

    OBS: Pode ser utilizado os galhos para sinalizar veículo quebrado ou acidente, mas não pode DEIXÁ-LOS no local após resolver a situação.

  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Seria multa grave - falta de equipamento

    media - deixar os bagulhos na rua

    leve - por fazer o reparo do auto no local

    media por causa do pisca

  • Danillo Nucci, contribuiu pra caralho

  • acho que foram 4 infrações:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - Grave

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - Média

     

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - Média

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado

    LEVE >> no caso desse tipo de via

  • Se for considerar toda a conjuntura, são 4 infrações.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - Grave

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - Média

     

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - Média

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.

    Infração - Leve

    Obs.: o Art. 179 fala em "devidamente sinalizado" remetendo às normas do CTB/Contran. Estas normas falam apenas do pisca-alerta e do triângulo (ambos obrigatórios), qualquer objeto não similar ao triângulo não atenderá à legislação. Outros objetos, como galhos e folhas, servem apenas como sinalização complementar.

    O enunciado também não deixa claro se o veículo estava em situação de impedimento absoluto.