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2 Médias (OK)
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; (Ele já tinha saído com o carro e manteve o pisca ligado...)
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;
1 Grave* (Não OK)
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Obs 1: Para que não seja infração, é necessário dois fatores cumulativos:
1. Impedimento absoluto de remoção (não foi mencionado).
2. Veículo deve estar "devidamente sinalizado" (Dispositivo de sinalização regulamentado - Triângulo).
Obs 2: No caso em tela, era uma Avenida. Ou seja, se encaixaria no II, sendo, portanto, Leve.
Acertei pelas 2 médias da "A". Se tivesse outra opção com 1 Leve + 2 Médias, marcaria...
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Art. 230 Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; (falta do triângulo)
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - Grave
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - Média
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - Média
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Cabe ressaltar que a utilização de galhos é permetida para a sinalização, mas apenas para SUPLEMENTAR a sinalização obrigatória, ou seja, não substitui o "Triângulo".
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Gabarito Letra A
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - Grave
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - Média
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - Média
OBS: Pode ser utilizado os galhos para sinalizar veículo quebrado ou acidente, mas não pode DEIXÁ-LOS no local após resolver a situação.
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Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Seria multa grave - falta de equipamento
media - deixar os bagulhos na rua
leve - por fazer o reparo do auto no local
media por causa do pisca
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Danillo Nucci, contribuiu pra caralho
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acho que foram 4 infrações:
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - Grave
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - Média
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - Média
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado
LEVE >> no caso desse tipo de via
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Se for considerar toda a conjuntura, são 4 infrações.
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - Grave
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - Média
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - Média
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
Infração - Leve
Obs.: o Art. 179 fala em "devidamente sinalizado" remetendo às normas do CTB/Contran. Estas normas falam apenas do pisca-alerta e do triângulo (ambos obrigatórios), qualquer objeto não similar ao triângulo não atenderá à legislação. Outros objetos, como galhos e folhas, servem apenas como sinalização complementar.
O enunciado também não deixa claro se o veículo estava em situação de impedimento absoluto.