Confesso que foi difícil enxergar alguma conduta grave. Tive apenas certeza das Gravíssimas e da Leve, e, nesse caso, não tinha outro gabarito possível.
Pra mim, embora sejam 4 verbos, houve apenas 3 condutas, sendo "acelerar" ato contínuo de "irromper".
Me corrijam, se acharem a grave, mas pensei assim:
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Djonie (1) transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, (2) irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, (3) buzinando prolongadamente e (4) acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação.
(1)
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
(2) Inrrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Obs: Desobedeceu e prossegiu com a trajetória do veículo
(3) Buzinar prolongadamente:
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
OBS: Qualquer infração com uso de Buzina = Leve
(4) Acelerar o veículo para abrir caminho na manifestação
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
ou
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
(De quebra, ainda cometeu o crime do Art . 311)