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ID
2672344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O técnico judiciário Djonie, ao realizar o transporte de alguns funcionários do Tribunal, deparou-se com um bloqueio viário policial que garantia a segurança de um agrupamento de pessoas que realizavam uma manifestação pacífica em prol da segurança do trânsito nas imediações da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Djonie transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, buzinando prolongadamente e acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação. Nesse caso, Djonie cometeu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Djonie transpôs o referido bloqueio: GRAVÍSSIMA

     

    Sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes: GRAVÍSSIMA

     

    Buzinando prolongadamente: LEVE

     

    Acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação: GRAVE

     

     

     

     

     

  • Confesso que foi difícil enxergar alguma conduta grave. Tive apenas certeza das Gravíssimas e da Leve, e, nesse caso, não tinha outro gabarito possível. 

    Pra mim, embora sejam 4 verbos, houve apenas 3 condutas, sendo "acelerar" ato contínuo de "irromper".
    Me corrijam, se acharem a grave, mas pensei assim:

    _______________________________________________________________________________________________

    Djonie (1) transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, (2) irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, (3) buzinando prolongadamente e (4) acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação.  

     

    (1)
    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
    Infração - gravíssima;

     

    (2) Inrrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - grave;

    Obs: Desobedeceu e prossegiu com a trajetória do veículo

     

    (3) Buzinar prolongadamente: 
    Art. 227. Usar buzina:
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

    OBS: Qualquer infração com uso de Buzina = Leve

     

    (4) Acelerar o veículo para abrir caminho na manifestação

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
    I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
    Infração - gravíssima;

    ou

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima;

    (De quebra, ainda cometeu o crime do Art . 311)

     

  • Modéstia à parte, questão de simples resulução, bastava lembrar que a penalidade para buzina é leve e, com isso, eliminar as demais assertivas, que não indicavam tal infração.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Só lembrei da buzina leve e fui por eliminação.... uhuu

  • Digo uma coisa aos desavisados: nem sempre a banca é uma mãe, como fez na da buzina!

    Creio que a banca deixou implícito, o artigo 195, pois ele passou sem autorização pelo bloqueio...

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

       Infração - grave

  • Djonie transpôs o referido bloqueio: GRAVÍSSIMA

     

    irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes: GRAVE

    ele interrompeu e não bloqueou ou seja não é gravíssima e sim grave

     

    Buzinando prolongadamente: LEVE

     

    Acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação: GRAVÍSSIMA

    ameaçar os pedestres é gravíssima

    VOCÊ É CAPAZ!

  • GAB D

    TOCA DE LEVE NA BUZINA

  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    A grave é esta acima, segundo o prof Franco Rovedo