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Questões de Infrações Leves


ID
255565
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I. LEVE: 2 pontos.

II.  II: MÉDIA: 4 pontos.

III. GRAVE: 5 pontos.

IV. GRAVÍSSIMA: 7 pontos.

Qual está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • O artigo 259 do CTB, define:

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Alternativa A

    Apenas I está incorreta.

    Gravíssima - R$ 191,54 - 7 pontos
    Grave - R$ 127,69 - 5 pontos
    Média - R$ 85,13 - 4 pontos
    Leve - R$ 53,20 - 3 pontos
  • Sinceramente? Essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra E tbm está incorreta : "Todas as alternativas estão corretas". Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza teria recorrido!
  • CONCORDO COM VOCÊ JOZELI, TEMOS DUAS INCORRETAS A & E
  • Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • A letra E está incorreta ao afirmar que a A está correta, logo a letra E seria um possível gabarito, posto que ele pede a questão incorreta.


ID
286567
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há opção correta. Embora o gabarito diga a) essa opção vai de encontro ao CTB por não dizer qual tipo de via se encontrava o carro. 

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            II - nas demais vias:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.
    Nestas nem se preve medida administrativas.

  • Caro Jeferson, acredito que faltou só um pouco de interpretação, pois a questão está redondinha de tão certa !!!

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            Bem no final da alternativa A ele diz:
    ... em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

     

  • Demais questões...

    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração
    grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
     
    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    art. 181
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
     
     d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
     Art. 182. Parar o veículo:
     VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
     
    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 
  • b) Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, computando quatro pontos no documento de habilitação

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e impõe a medida administrativa de remoção do veículo

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a multa

    e) É gravíssima a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
  • Letra A
    Fazer ou deixar que faça reparo no veículo pode ser:
    Grave (Rodovia ou VTR) + remoção;
    Leve (demais vias)
    Faltou combustivel:
    MÉDIA + remoção
     
    Logo, é melhor empurrar!!!
  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    média e NÃO REMOVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    > maior em até 20% -média

    > 20% até 50% - grave

    > 50% - Gravíssima vezes três

    Observe:

    CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias  arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for
    superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração- média;

    Penalidade- multa.

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Art. 291, § 1o , III

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    GRAVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

  • Pessoal, vamos ter atenção nos comentários, opção correta letra A, a banca colou no final o tipo de via. 

    É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

  • Gab A


    a) Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua

    remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;


    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


    c) Art. 181 Estacionar o veículo: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    d) Art. 181 Estacionar o veículo: VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    e) Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)



    Bons estudos galerinha!!!



  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?


ID
318235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, em um local onde a sinalização determina ser proibido estacionar, o motorista de um automóvel oficial pare o veículo para que a autoridade conduzida desça e que, depois do desembarque, ele permaneça dentro do automóvel por dez minutos, esperando pela volta da referida autoridade. Nessa situação, o ato do motorista configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    O item pode confundir o candidato ao afirmar que o motorista se encontra dentro do veículo e aguardando a volta do passageiro (autoridade), tentando caracterizar, assim, uma PARADA.
    Contudo no Anexo I do próprio CTB que tem como título DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES, define assim:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto o item se encontra correto!

    Bons Estudos.
  • RESUMINHO:
    PARAR # ESTACIONAR # TRANSITAR.
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo


    ART. 182. PARAR O VEÍCULO:
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa.


    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).  (+R$ 540,00 PAUS!)


    Art. 206. Executar operação de retorno:
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    ____________________________________________ 
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Item CERTO

    Existe um grande equívoco por parte de muitos motoristas que acham que pelo fato de ficarem dentro do carro estão PARADOS e não ESTACIONADOS. Acontece que a PARADA ocorre apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque, ao passo que além desse tempo configura ESTACIONAMENTO, independente do motorista estar dentro do carro ou não.

    No caso da questão, que deixou claro ele esperou dez minutos dentro carro, configura ESTACIONAMENTO e portanto infração.
  • a diferença entre PARADA e ESTACIONAMENTO, não está estritamente relacionado somente ao tempo ou ao motorista, mas tbm no fato da situação do veículo e atividade sendo realizado pelos ocupantes do altomóvel.

    EXEMPLO: e se a questão falasse que o motorista esperou dentro do automóvel por dez minutos  enquanto a autoridade descarregava os materiais de escritório?
    seria PARADA OU ESTACIONAMENTO?

    Resposta: nesse caso não seria PARADA E SIM ESTACIONAMENTO.

    OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA é ESTACIONAMENTO - (parágrafo único do ART. 47)
     
    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA SERÁ REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA E É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO.
    ______________________________________________________

    infrações e penalidades:
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) 

    ART. 182. PARAR O VEÍCULO: 
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

     Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes). 

    ______________________
    PARAR = INFRAÇÃO LEVE
    PARAR (na mudança de sinal)
    = INFRAÇÃO MÉDIA 
    ESTACIONAR = INFRAÇÃO GRAVE
    TRANSITAR
    = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (MULTA R$ 540,00 PAUS)


    EM CASO DE DÚVIDA ENTRE ESTACIONAMENTO E PARADA É IMPORTANTE OBSERVAR O ART. 47  E SEU PARÁGRAFO
    . E A DEFINIÇÃO DE CADA UM NO ANEXO 1 DO CTB.


    PARA SE A 

  • Obs: Um decurso muito menor de tempo já poderia configurar estacionamento; por exemplo se o passageiro sai do carro, e abre o porta-malas, pega a mala e vai embrora. Isso já seria o ato de estacionar pois ultrapassou o liame embarque/desmbarque de passageiro em tempo!!!
  • pode sim efetuar o embarque e desembarque dos passageiros ,mas a parti do momento q descarregar objetos ai sim se torna carga e descarga
  • Se a questão pontuasse no enunciado um carro de emergência ou uma viatura policial em salvamento ou operação respectivamente, continuaria correta????
  • boas dicas..parabéns.

  • Adorei a foto! Parabéns

  • Anexo I CTB 

    Parada: É a imobilização por tempo ESTRITAMENTE necessário para embarque ou desembarque

    Estacionamento: Quando o condutor excede o tempo para embarque ou desembarque


    Meus caros o fato do condutor está no veículo legalmente não quer dizer absolutamente nada!!

  • PARADA PERMITIDA: Permitido apenas para embarque e desembarque. Logo, aqui, o agente de trânsito, caso observe um veículo parado apenas com seu motorista, deverá usar o bom senso. Se ele notar um tempo demasiado, ele deverá, ao meu ver, abordar o condutor, questioná-lo e orientá-lo que retire o veículo para evitar uma infração. Não há limite de tempo, há aqui uma sensatez por parte de ambos.

  • O que muita gente confunde no dia a dia, "é proibido estacionar, mas vou ficar dentro do carro" rsrsrs - pra piorar ainda mais o indivíduo liga o pisca alerta.

    Como muito bem colocado pelo Kelson: Parada é o tempo necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros.

  • DEPENDE! SE DEIXAR O ALERTA LIGADO, FICA IMUNE A QUALQUER INFRAÇÃO... KKKKKKKKK.... É O QUE O POVO FAZ POR AÍ!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

     

     XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    MEDIA e MULTA + Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Estamos estudando a lei e não oque você faz no dia a dia.

     

  • Parada = imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque e desembarque.

    Estacionamento = imobilização pelo tempo superior do embarque e desembarque.

  • GABARITO "CERTO"

     

    TEMOS O ART. 47 C/C 181, XIX, CTB

      Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque (acima disso é estacionamento) de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    _______________________________________________________________________________________________________

      Art. 181. Estacionar o veículo:

     XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    AVANTE!!!!

  • Bizu...

    Estacionar em desacordo com a PLACA ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO = Grave

    Proibido Parar e estacionar = Grave

    Proibido Parar = Média

    Proibido Estacionar = Média

  • Automovel oficial ao pode parar e ficar? Nao vejo correta, o que os colegas estao comentando se refere a automoveis normais

  • DIRETO AO PONTO:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 182. Parar o veículo:

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro!!!

  • Eu sinceramente não consegui concordar 100% que esta questão está certa, porque os veículos oficiais (claro que identificados e devidamente sinalizados) têm prioridade de parada e estacionamento, inclusive em locais proibidos, quando estiverem em serviços de urgência. Eu imaginei, pela fé pública, que se a autoridade desceu e ficou 10min até voltar, é porque foi executar algum serviço de urgência (ex:ocorrência policial).


    Além disso, a questão disse que “o ato do motorista configura infração de trânsito”, e talvez devesse dizer que “o ato do motorista pode configurar infração de trânsito, uma vez que é necessário averiguar se o veículo estava ou não em situação irregular no local.

  • Questões como esta abre margem pra que você erre, mas aí o problema, pois ela está dada. A sinalização de regulamentação tem o intuito, assim como as outras, dar uma melhor segurança ao transito para todos. Se tem que ser seguro ao cidadão comum, deve-se haver mais ainda quando se trata de "autoridades".

  • A prioridade de trânsito, de estacionamento, livre circulação e parada quando em serviço serve para veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Então ainda que o veículo seja oficial se não tiver nessas condições não não terá as seguintes vantagens. Ex: veículo municipal destinado a serviços burocráticos.

  • Meu deus, muita gente falando besteira pra uma questão simples.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro! Fonte: Marcello Carrazza

  • Não é filho da XUXA.

  • Art. 47 - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para desembarque (...)

    Conceito do ANEXO I

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto, será uma infração média. Nesse caso, ele estacionou em local proibido.

    Tipificação: art. 181, inciso XVIII - Estacionar (...) Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa - Proibido Estacionar)

  • se ele so parar e desembarcar passageiros e já saísse, nemhuma infração teria cometido !!

    mas como ficou parado tempo maior que o necessario, configura infração de transito .

  • GAB C

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Lembrem-se que servidores públicos devem agir com Ética, tanto fora quanto dentro do serviço.

  • Sua atitude configura estacionamento, logo, é infração.

  • GABARITO(ERRADO)

    Trata-se de ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros

    Art. 47

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento..

    Art. 48

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: multa | média | remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: multa | leve| remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: multa | grave| remoção do veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo
  • Estacionar => Parei e fiquei;

    Parar => Parei, desceu, meti o pé;

    Parei, desceu, abriu porta malas, tirei as bagagens e meti o pé => Estacionamento.

    Carga e descarga => Estacionamento;

  • Parar é considerado apenas o tempo suficiente para embarque e desembarque.

  • Pessoal!

    Eu acho que essa questão está de acordo com o Artigo 181,inciso XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa - Estacionamento):

    Infração - Grave

    Penalidade - Multa;

    Medida Administrativa - Remoção do veículo

    Já que a questão fala de infração, e não do conceito de para muito menos estacionamento.


ID
318241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, depois de ter seu aparelho de som automotivo furtado por duas vezes, Rodrigo decidiu adquirir um aparelho sonoro portátil e passou a conduzir seu veículo ouvindo música nos fones de ouvido do aparelho. Nessa situação, Rodrigo comete infração de trânsito ao dirigir ouvindo música mediante a utilização de fones nos ouvidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 - Dirigir o veículo:

    ;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • Item CERTO, conforme explicado pelo colega acima.

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Nobre colega Danilo Alexandre,, somente para conhecimento, já ganhei Defesa Prévia com o argumento que você diz ser infração usando apenas um fone, fica ai a dúvida da questão levantada, pois configura entendimento dúbio, ou seja, fere o principio da taxatividade entre outros argumentos.
    Bons Estudos !!!

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Completando...
    O mesmo ocorre com a Luz de marcha ré (cor branca) = Exclusivo VA= OE e mais nenhum outro
    Obs. luz de ré é obrigatório somente uma, pois a legislação usou no singular luz
    Bons Estudos !!! vamo que vamo....






  • Em complemento aos comentários dos colegas, segundo agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, somente um fone de ouvido não implica em multa.
     
  • conforme portaria 48/02 DENATRAN quanto ao celular nao é permitido a utilização de fone mono-auricular
  • PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

    Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do
    perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:

    Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Isso é prova cespe... tenta derrubar candidato de qualquer jeito, principalmente desatualizado.

    Boraprafrente!

  • Gabarito: Certo.

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI. utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    Infração: média;

    Penalidade: multa.

     

    Novidades para esse mesmo artigo:

    Inciso VII. realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. (2015)

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (2016)

     

    (Inciso V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo)

  • Vale lembrar que se for Fone de ouvido, em uma só orelha, não será dado como infração.

  • Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado


    PRF BRASIL! 

  • Art 252 

    Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.
     

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

     

     

    OBS:

    Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado

  • GABARITO "CERTO"

    Art 252 - Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    ...
     

  •       

            Art. 252. Dirigir o veículo:

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  • Só lembrando que agora dirigir falando ao celular é infração GRAVÍSSIMA!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CTB

     

    Infração Média

     

     

  • Art. 252 utilizar foneS de ouvido.

    Infração Média 

    Não é necessário abordagem.

     

  • se tivesse com apenas um lado do fone não, mas com os dois lados sim!!

  • Rodrigo seu azarado! kkk


  • se usar SÓ um lado do fone, não é infração de trânsito!

    O problema é se o agente vai entender assim ou não...hahahaha

  • Coitado do Rodrigo kkkkkkkk

  • PORRA RODRIGO... :(

  • BIZU:

     

    - Usar os dois fones: Infração Média

    - Usar apenas 1 fone: Fato atípico

  • Rodrigo tem que aprender a cantar pra ele mesmo.

  • só pra lembrar que você que dirige e tecla ao mesmo tempo você é um filho da égua.

  • Lembrando que utilizar apenas um fone de ouvido não é infração.

  • Todo Rodrigo é sem sorte!

  • GAB C

    Art. 252 - Dirigir o veículo:

    (...)

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • infração de natureza média, inclusive.

  • Ingrid Sá, gravíssima é segurar ou manusear o telefone celular, fones continua da mesma forma, média.

  • Gab Certa

    Art 252°- Dirigir o veículo:

    IV- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular.

  • Art 252°- Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  •     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - MÉDIA;

  • Não se pode nem mais estudar em paz...

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

    -> V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa.

  • o jeito é colocar um insulfim nao totalmente escuro com vidros entre-abertos (caso queira economizar no ar) para poder assim escultar o som sem receio de ser autuado

    keep calm and rock n roll

  • Se soubesse a lei saberia que podia escutar ouvindo apenas 1 fone, ai nao estaria cometendo infrações!

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • O engraçado é que o art. 252 fala em dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos" ou seja, se tiver usando o fone só em um ouvido não estaria cometendo infração, fik dik
  • Usar fone: média

    Manusear o celular: gravíssima.


ID
329014
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.
  • ( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.-correto: leve é infração de menor impacto, enquanto que gravíssima implica risco máximo à segurança no trânsito.
    ( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.errado- é motivo para cassação da CNH se dirigir suspenso
    ( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.-correto: é o Conantran que orienta a curso.
    ( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. errado- somente infração  média.
  • Sobre o Curso de reciclagem
     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), é o órgão responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

    É o CONTRAN o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
  • OBS: O braço do condutor do ladode fora do veículoé autorizado quando se destinar a realizar os gestos para indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de volocidade).
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.

  • BRAÇOS: MÉDIA salvo não sinalizar com seta ou BRAÇO art 196 GRAVE.

  • Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Fonte: Colegas QC

  • GAB : D

  • já tomei uma multa de braço e nunca mais esqueço que é MÉDIA
  • Vai receber multa MÉDIA quando ficar com a METADE do braço pra fora


ID
329377
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Olá concursandos...ai vai um breve comentário sobre a questão

    Sem CNH/PD ou Cassada(art. 309) – Puni quem não tem CNH ou tinha, mas perdeu (cassada), Dirigir veículo automotor, caso seja ciclomotor sem autorização não configura o crime para efeitos penais, devendo ser em via publica. Sem CNH + via publica (atentar objetivamente contra a segurança viária) + Perigo de dano (provável ou possível)
    Importante perceber que embora dirigir s/ CNH constitua agravante do art. 298/aumentativo de pena do 302; não existe a incidência desta circunstancia no art. 309 “dirigir s/CNH” uma vez que é “elementar do tipo”

    Sumula 720 STF dirigir s/CNH gerando perigo de dano 309, não gerando perigo de dano será mera infração administrativa (art. 162, I), foi derrogado (Revogação parcial) o 32 do LCP, pois continua em embarcações em águas publicas.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos !!!


  • A ação "conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação"  é tipificado no art. 309 do CTB (crime de dirigir sem a devida habilitação), porém, para que o autor seja realmente responsabilizado pelo crime, ainda falta uma elementar: "gerando perigo de dano". Se a conduta do agente não gerar crime de dano, este será apenas responsabilizado administrativamente por uma infração de trânsito.
    Ao meu ver, a passagem "
     fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito" configura perigo de dano, e desta forma, o autor deveria responder pelo crime tipificado no artigo 309 do CTB, e não apenas por uma infração.
    No meu entendimento a resposta correta seria (b).
    Com relação às demais alternativas:

    (a) ERRADO . O o art. 32 da lei de contravenções penais foi derrogado pelo art. 309 do CTB.
    (d) Seria no mínimo responsabilizado administrativamente, e ao meu ver, também criminalmente. Até porque o agente está desrespeitando outras regras de trânsito também.
    (e) O fato de ser responsabilizado criminalmente, se for o caso, não o redime de ser punido administrativamente segundo as infrações do CTB.

    Boa sorte

  • Letra C
      Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
    OBS: Sem gerar perigo de dano: Art. 162, Gravíssma X 3 e apreensão do veículo.  Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


     

  • Na minha opinião a questão deveria ser mais clara, pois há casos e casos, por exemplo, o Art. 162 trata como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, esta infração é cometida pelo sujeito que não adiquiriu o direito de dirigir. O que não pode ser confundido  com o que tratamos no Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório - que caracteriza uma infração leve, pois o inidivíduo pode ter esquecido a carteira em casa, por exemplo. Já no Art. 309 trata do indivíduo que dirige sem a devida permissão para tal e gerando perigo de dano.
  • o trecho diz: " a obedecer todas as outras regras de transito". Se ele respeitas as outras regras e apenas dirige sem  ter habilitação comete infração gravíssima, conforme o art. 162.I do CTB.

  • A questão é bem clara em seu enunciado, não havendo perigo de dano ("...o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.”), logo, não se trata de crime de trânsito e sim, infração administrativa, apenas.

     

     

    Art. 162, I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • desatualizada: sumula 575

  • galera concuseira, a sumula 575 é correspondente  ao ART 310.

  • LETRA C

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Deus é fiel!

  • GABARITO C.

     

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    OBS: NÃO RESPONDE CRIMINALMENTE PORQUE O ARTIGO 309 DO CTB É CRIME DE PERIGO CONCRETO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Eu entendi assim. Analisem aí comigo.

    Achei que era crime, mas não o foi porque ele não permitiu, confiou nem entregou a direção a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Crime ABSTRATO segundo súmula do STJ (575).

    Ele mesmo é quem estava conduzindo.

    Agora, a questão leva para mais longe quando afirma: o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.” A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

    Bem, se ele foi obediente as regras, ele poderia estar conduzindo com a autorização para aprendizagem:

    Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

            Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida AUTORIZAÇÃO PARA APRENDIZAGEM, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.       

    ou prestando algum socorro, já que sabia conduzir VA.


ID
537274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

  • Errada
    É de 3 a 7 sem o 6
    L - 3
    M - 4
    G - 5
    GG - 7
  • Errado!
    No CTB, Capítulo XVI, art. 259, os incísoa I a IV discriminam o sistema de pontuação.
  • No meu entendimento essa questão poderia ter sido anulada, visto que de acordo com o art. 259 do CTB fica claro que serão COMPUTADOS os pontos, no prontuário do condutor, e não a PERDA de pontos como vem descrito na questão.Nenhuma pessoa após tirar a permisão para dirigir(PPD) a recebe com pontos e em decorrência de infrações vem perdendo eles e sim ganhando, tanto que no total da somatória de 20 ponto, considerando que seja CNH, o condutor pode receber a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

    Concordo plenamente com o Fred, do que se extrai do tipo legal correspondente (art. 259/CTB) a cada infração cometida serão computados os pontos, ou seja, são inseridos em seu prontuário, e não extraídos, perdidos.

    Além do tipo legal ser taxativo expondo a expressão "computar", é impossível tirar de alguém o que ela não tem. Ora, de fato são coisas diversas. A questão é evidentemente passível de anulação.
  •  Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

    Sendo assim, tal assetiva se econtra errada, visto que assevera que às infrações de natureza média serão computados 5 pontos, e não 4 pontos como dispõe o referido artigo.
  • Da para eliminar a questão apenas quando ela fala "perda de pontos" você nao perde pontos, você ganha pontos, inclusive quando voce atinge 20 pontos sua carteira é suspensa

  • ... E tb não se perde, e sim se ganha!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

  • GAB. ERRADO

    GRAVÍSSIMA: 7 Pontos- R$ 293,47

    GRAVE: 5 Pontos - R$ 195,23

    MÉDIA: 4 Pontos - R$ 130,16

    LEVE: 3 Pontos - R$ 88,38

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Era época de questões de legislação de trânsito fácil, agora só pedreira kkkkk

  • 3

    4

    5

    7

  • gravíssima 7 pontos

    grave5 pontos

    média 4 pontos

    leve 3 pontos.

  • Errada.

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

     

    5, 4, 3,... 7 volta

     

    Haja!

  • Saudades questões fáceis na PRF! kkkk

  • Gravíssima = 7

    Grave = 5

    Média = 4

    Leve = 3

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • nossa essa banca faz de tudo para confundir a cabeça da gente.

  • Falou em 6 pontos correr. Não existe previsão legal de tal pontuação.

  • Que tempo bom que não volta nunca mais, kkkk!

  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.


    Chegou na parte vermelha, pode parar de ler e vai simbora pra frente...

  • 7-5-4-3 ou 7.543 com valores de multas.

    Gravíssima 7 R$ 293,47

    Grave 5 R$ 195,23

    Média 4 R$ 130,16

    Leve 3 R$ 88,38

  • 7,5,4,3

  • 3

    4

    5

    7

  • G---->7

    G----->5

    M------>4

    L------->3

  • Vamos pedir pro cespe contratar esse examinador de volta. rs

  • Pessoal achando a questão fácil, mas esquecem que é 2004.

    Naquela época nao existia materiais resumidos, professores especialistas ou a internet como a nossa.

    Cara para estudar naquela época tinha que comprar o CTB e ler aquilo varias vezes, sem tem noção nenhuma do que estava fazendo..

    Não existia coach, planilha ou jeito para memorizar.

    Acreditem, daqui algum tempo as pessoas irão olhar as provas atuais de infor, conta, ctb ou qualquer materia, achar ridícula também.

  • Gabarito: errado.

    As pontuações são 7, 5, 4 e 3, respectivamente.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • eu aposto 200 reais contra dez que uma questão dessa não vem mais nos concursos posteriores da PRF. AFF cesp!!

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Onde tiver letra repetida, exclua e depois conte, exemplo:

    gravíssima - g r a v í s m >7 letras >7 pontos;

    II - grave - nenhuma repetida > 5 letras > 5 pontos;

    III - média - exceção 5 letras diferentes > 4 pontos;

    IV - leve - l e v > 3 letras > 3 pontos;

    ouuu 3 a 7 , sem o 6 começando de L M G GG

  • 7543!!!

  • Gabarito: Errado

    Cuidado com as pegadinhas, não tem 6 pontos.

    Segundo com o CTB:

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Lembra dos ursinhos carinhosos:

    A Gravíssima é 7, é fácil de lembrar.

    Aí o resto é só lembrar da música de abertura

    5

    4

    3 (parem aqui)

  • Só lembrar da música "Bloqueado" do Lima Gustavo ---- 9912-5003, no caso do CTB só memorizar assim: 9912-7543.

    7 - Gravíssima

    5 - Grave

    4 - Média

    3 - Leve


ID
537550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. Nessa situação, o condutor não perpetrou nenhuma infração de trânsito, eis que portava o capacete obrigatório consigo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 20/98 – Art. 2º, § 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.
  • Resolução 20 está revogada.

    Resolução 203 que dá redação sobre o tema.

    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cintajugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
  • ...apenas para complementar os comentários acima:
    A base legal que ajuda a fundamentar esta questão, por analogia, haja vista não falar em "quadriciclo", encontra-se no art. 244, caput, I, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    # Infração - gravíssima;
    # Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    # Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.
    BONS ESTUDOS a todos nós! “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes”. (Tiago 4:6).
  • chorei de rir com a questao kkkkkkkkkkkkk

  • Questão maldosa!!! Pra pegar quem estiver distraído.

  • uau, essa questão é CESPE mesmo? kkkkkkkkkk.

  • Dessa vez você não me pegou hahahaha

     com viseira, afixado na lateral do veículo.

  • fui fazer a prava da PRF, de moto, e deixei o capacete em casa. haha

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

  • TU É ZIKA RONNIE KINDREICH KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • afixado no cotovelo do condutor, não teria pegado ninguém kkk

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entendeu os cometários. Gaba: ERRADO

     

    note que o capacete esta no local errado, afixado na lateral do veículo! 

     

  • Pessoal ri, mas o caso é dramático. Um motoqueiro colidiu no carro de minha irmã e ele estava exatamente assim: com o capacete no braço. Faleceu no acidente o cara.

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

     

    Haja!

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • ATUALMENTE, é infração leve!

  • ERRADO

     

    Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11

     

    Resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • A resolução 453/2013 dá a resposta pra essa questão.

    Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Cuidado com os comentários equivocados.

    Relembrando:

    Circular sem capacete: gravíssima

    Circular com capacete, mas com viseira lavantada: leve

    Circular sem os requisitos obrigatórios da Resolução 453/13 (selo, faixa refletiva etc): grave

  • À época da prova, vigorava a Res 203, mas ela foi revogada pela Res 453.

  • Resolução CONTRAN nº 573, 16/12/2015


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.


    II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

  • ERRADO


    RESOLUÇÃO 453


    É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Apenas para complementar o que alguns colegas já citaram:


    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS


    Ou seja, não se aplica para o inciso II


    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Gente, o cara só tava sem capacete (não usando). Não precisa viajar na questão.

  • kkkk essa é para errar quando não tiver mais conseguindo ler nada.. o cara tava portando o capacete na lateral do quadriciclo e não na cabeça..

  • Questão da sério: para não zerar a prova

  • atenção que o capacete só é exigido para os quadriciclos com estrutura similar às motocicletas

    nos de cabine fechada não é necessário

  • PORTAVA? rs

  • Essa questão está no lugar errado, português é outro caderno
  • kkkkkkk essa foi para descontrair na hora da prova!!!

  • O erro da questão é que o capacete estava afixado na lateral do veículo, e não na cabeça do condutor.

  • Dá até sono responder uma questão dessa! kkkkkkkkkkkk

  • Essa tava difícil

  • uma dessas não virá mais nas próximas provas!

  • A Resolução CONTRAN n. 453/13, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

  • Que questão engraçada. kkkkk é a moto do Kiko é ?

  • as vezes dia 28 de Março, eu fico imaginando nos dois rsrsrrs

  • Eis que o motorista leva seu capacete para passear! kkkk

    Repassando justificativa correta dos colegas:

    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS

    ATENÇÃO NESSA OBSERVAÇÃO:

    Ou seja, não se aplica para o inciso II

    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Uma questão dessas não cai na minha prova, né cespe? Duvido se tem coragem rsrsrs

  • afixado na lateral do veículo.(CAPACETE DEVE SER USADO NA CABEÇA ' CAPA CRÂNIO'

    A luta continua.

  • Ô cesp bota uma questão dessa na prova da PRF dia 28 de março só pra eu ver uma coisa. hehe

  • Quadriciclo --> categoria B, obrigatório uso do capacete

    Infrações relacionadas ao capacete:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    .

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

  • Que a CESPE de 2004 possa renascer em 2021... E todos que irão pertencer digam AMÉM!

  • Capacete utiliza-se na cabeça.

    Bons estudos!

  • lugar de capacete é no cotovelo e não na lateral do veículo!

  • o lugar mais adequado é o cotovelo, confia

  • Capacete tem que estar pendurado no guidão, muito óbvio, né galera?

  • pow mano, põe o capacete na cabeça rapaaa kkk
  • O mais incrível é que tem gente que erra uma coisa óbvia dessas. Por essas e outras nosso trânsito é caótico.


ID
795346
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas em aclive ou declive, e não estando devidamente freado e sem calço de segurança, um condutor terá como medida administrativa a remoção do veículo e também terá como penalidade uma infração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 181. Estacionar o veículo:XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior 
    a três mil e quinhentos quilogramas:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito:B
  • b) grave.  

    Além de decoreba, não existe fórmula fixa para raciocinar se uma infração é grave ou gravíssima. Geralmente, grave implica situações de risco, como o estacionamento com peso superior, excesso de velocidade etc. Gravíssima é o resultado negativo do risco: acidentes, dano ao veículo etc.
  • Um comentário desse que o  Gloomy Gulch já ajuda muito quem vai fazer uma prova do detran e não consegue lembrar de todas as infrações pois é quase impossível decorar todas elas.
  • A primeira fase do conhecimento é decorar mesmo ainda não encontrei outro caminho. Pra quem for fazer concursos que solicita legislção de trânsito inevitavelmente terá que decorar o CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES. No que toca a questão art. 181 inciso XVI.
  • Penso eu o que o legislador pensou em dar como penalidade para uma situação dessa multa "GRAVE" imagine um veiculo com mais de 3500kg ou 3,5 toneladas solto em um aclive ou declive (subida ou descida) sem calço de segurança e mais facil matar alguem assim do que passando um sinal vermelho pronto agora vc nunca mais esquece essa infração te garanto, =)
  • levissima foi osso kkkkkkkkk
  • Lembrando que, não colocar o calço de segurança é infração de natureza grave, e não retirar o calço ao sair, MÉDIA!

  • Levíssima, essa foi boa!

  • Bizu: Só existe duas infrações gravíssimas quanto ao estacionamento, são elas:

     

    Art. 181:

     

    V -  Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - Gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – Gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

          



    Resposta: B
  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • LETRA "B"

     

    ESTACIONAMENTO ( ***MACETE*** )

    SÓ EXISTEM: 2 GRAVÍSSIMA / 2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  •  Peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • Art. 181 Estacionar o veículo: XVI- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg. INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Remoção do veículo.
  • Isso deveria serGRAVÍSSIMA, pois imagina so um bagulho desse de 3,5T caindo de um aclive/declive?? ;O


ID
795352
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, sendo uma via caracterizada como rodovia, sua velocidade máxima permitida ficou estabelecida em 100 km/h. Caso um motorista passe por este local a 130 km/h estará cometendo uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.  
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - grave;

    Penalidade - multa;
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
    Ou seja, como o condutor conduzia seu veículo em uma via cuja velocidade máxima permitida era 100 Km e trafegava com 130 Km ele trafegou com velocidade 30% acima da normal, portanto, enquadra-se no inciso II.
    Infração GRAVE.
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
     
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
     
    Infração - média; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração - grave; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração – gravíssima 
     
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    Gabarito:A
  • Letra A
    Resumindo:
    Até 20% ----- média
    Até 50% ----- grave
    + de 50% ---- gravíssima X 3 + suspensão do direito de dirigir + apreensão da CNH
  • Não entendi essa questão, segundo o CTB, a velocidade máxima nas rodovias é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, segundo artigo 61. Então por que ele afirma ser de 100 km/h? Alguém poderia me mandar uma msg dizendo onde está o artigo que afirma isso?
  • De acordo com o código você está certa, mas a autoridade de trânsito local poderá impor o limite de velocidade para segurança dos que nela trafeguem. Essa regrinha da velocidade vale para as vias onde não existe sinalização !!
  • Complementando a resposta à colega Concurseira, existe também a possibilidade do órgão responsável AUMENTAR ou diminuir os limites de velocidade estabelecidos no CTB. Veja onde consta esta informação:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  • Valeu Gloomy, o teu comentário foi muito útil, produtivo, partindo da sua dica tenho acertado as questões nessa linha raciocínio. Aqui tem muita gente sem noção com comentários improdutivos ao contrário do seu.

  • Bom dia pessoal! A resposta desta questão é a letra "A".


    até 20% - infração média

    de 21% a 50% - infração grave

    = OU SUPERIOR 51% - infração gravíssima ...

    Conclusão: de acordo com a questão, o motorista passou 30% da velocidade máxima da via. 30% de 100km = 30km

    30% está dentro das infrações graves. Como ele transitava a 130km/h, a infração cometida por ele foi de caráter GRAVE.

  • LEVÍSSIMA É PESO...RS


    FOCO, FORÇA E FÉ...

  • até 20 % média / 21 a 50 % grave > superior a 51 uma boa ideia gravíssima...

  • Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

    Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • LETRA "A"

     

    DICA:

     

    ATÉ 20% = MÉDIA

    DE 20 A 50% = GRAVE

    + DE 50% = GRAVÍSSIMA x3, SUSPENÇÃO + APREENÇÃO DA CNH !

  • Até 20% média

    + de 20% até 50% grave

    + de 50% gravíssima

    100 x 0,2 = 20    100 + 20 = 120  O camarada estava a 130Km/h infração grave

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • GABARITO A.

     

    ATÉ 20% ACIMA DA VELOCIDADE MÁXIMA - MÉDIA.

    DE 20% ATÉ 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA - GRAVE

    ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA - GRAVÍSSIMA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • uma dúvida: nessas questões de velocidade, eu preciso levar em conta a margem de erro de 7km da resolução 396?

  • Passou de 20% e não ultrapassou 50% do valor da velocidade permitida??

    GRAVE.

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:     

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

           Infração - Grave;       

           Penalidade - multa;         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:         

           Infração - GRAVÍSSIMA;        

           Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

    GAB - A

  • Até 20% = média

    20 a 50% = grave

    Mais de 50% = gravíssima


ID
797260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que um caminhão do CBMDF, em serviço de
urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente, esteja transitando por uma pista
de quatro faixas bastante congestionada, julgue o item seguinte.

Cometeria infração de trânsito o condutor de um automóvel que seguisse o referido caminhão, aproveitando-se da facilidade de tráfego gerada pelos espaços deixados pelos demais motoristas ao cederem passagem ao veículo em serviço de urgência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Essa prioridade é dada somente aos veículos supracitados. Prevendo a possibilidade dos condutores se aproveitarem da oportunidade de seguir um veículo que goza dessas prioridades, o CTB tipificou como infração grave, punível com a penalidade de multa, no art. 190, a seguinte infração: Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Dessa forma, comete infração de trânsito o condutor de um automóvel que seguir um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, aproveitando-se da facilidade de tráfego gerada pelos espaços deixados pelos demais motoristas ao cederem passagem ao veículo em serviço de urgência.


    Resposta: CERTO 

  • CERTO - infração GRAVE

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • o q mata nessa questão e a palavra caminhão. kkk

ID
797281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Se um condutor estacionar uma caminhonete junto a um hidrante de incêndio devidamente sinalizado, esse fato configurará infração de natureza leve, que não justifica remoção do veículo, exceto se a caminhonete efetivamente vier a dificultar uma operação do corpo de bombeiros, situação na qual a infração será gravíssima e justificará medida administrativa de apreensão do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme inciso VI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN, configura infração de natureza média, sujeito a penalidade de multa e a medida administrativa de remoção do veículo.

    Portanto, se um condutor estacionar uma caminhonete junto a um hidrante de incêndio devidamente sinalizado, esse fato configurará infração de natureza média e não leve, sujeito a penalidade de multa e a medida administrativa de remoção do veículo, mas não é prevista a penalidade de apreensão do veículo.


    Resposta: ERRADO 

  • parei de ler quando falou (configurará infração de natureza leve)

     

     

    ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

      

  • Gabarito = Errado.

    A questão cobra o artigo 181 do CTB:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Boa Fernando! Aprendi esse esqueminha com o  grande professor e PRF Leandro Macedo!

  • Sobre essa do hidrantes de incêndio...

    Bizu supremo que você nunca mais você vai esquecer (desde que esteja com seu Português em dia)

    Incêndio
    Média

    =
    Mesma regra de acentuação

  • Vlw fernando!
  • Questão- errada pois a infração é média art 181 do CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • QUANTO À NATUREZA DAS INFRAÇÕES

    LEVE - São infrações onde ou o condutor é b.u.r.r.o ou é chato

    • Ex: infrações de buzina, dirigir sem atenção, não portar os documentos...

    MEDIA - São aquelas que todo mundo já fez alguma vez na vida

    • Ex: braço do lado de fora, dirigir com uma das mãos, dirigir com calçado que não se firme nos pés...

    GRAVE - São aquelas onde alguém pode se machucar

    • Ex: não usar cinto, não dar seta, deixar de guardar distancia de segurança... 

    GRAVISSIMA - São aquelas onde alguém pode morrer

    • Ex: sob efeito de álcool, falando no celular, deixar de parar antes de transpor linha férrea, competição na via...

    [...]

    Mas atenção:

    NÃO É REGRA!

    • Existem exceções, porém, vale a pena guardar esse BIZU...rs

    [...]

    ____________

    Fonte: Aluno do Projetos Missão.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

    ...

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


ID
809980
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Lei 9.503/97, constitui infrações administrativas de trânsito:

I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;

IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

V. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Infração- gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
           Obs: se reincidente nos 12 meses seguintes à aplicação da penalidade, a CNH será CASSADA, conforme o art. 263 do CTB.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida Administrativa - remoção do veículo.
  • Delta
    A) Dirigir sob a influência de alcool: Gravíssma X 10 e suspensão por 12 meses;
    Dirigir sob a influência de alcool com a capacidade psicomotora alterada: Crime; 6 meses a 3 anos e suspensão.

    b) São as infrações anatômicas. Estão relacionadas a alguma parte do corpo. São todas médias exceto cinto que é grave.
    EX.: Celular na mão, fone de ouvido, braço para fora, objeto entre as pernas, etc. (médias); Sem cinto protegendo o corpo (grave)

    c) O pedestre...
    Ameaçar - gravíssima
    arremessar detrito - média

    d) Essa é média. Ex.: jogar uma latinha para fora (atirar); Deixou o triangulo na via após trocar o pneu (abandonar)

    e) Acabou a gasolina - média
    Quebrou: Fazer ou deixar fazer reparo - 1- rodovia e VTR é grave, demais é leve.
  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO, POIS SÓ HÁ MEDIDA ADMINISTRATIVA NAS ALTERNATIVAS I,II e V. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR? BONS ESTUDOS GALERA.
  • Olá Domingos,

    Nas infrações ilustradas nos itens I, II e V da questão há condutas ou situações que devem ser sanada/eliminadas.
    No item I o agente público irá verificar que o condutor está sob a influência de alguma substância. Neste caso o agente irá aplicar o auto de infração que remeterá à penalidade de multa ...; mas após esse fato o agente irá liberar o condutor ainda sob a influência de alguma substância para sair dirigindo? É obvio que não, pois não seria lógico falar para o condutor: Óh! Você está bebado, portanto irei aplicar um auto de infração mas pode sair dirigindo bebado por ai pondo em risco a incolumindade/segurança do trânsito e das pessoas. Nesse caso o agente só liberará o veículo depois de aplicar a medida administrativa que é a de exigir um outro condutor que esteja apto a conduzí o veículo.

    No item II já é mais facil sanar a irregularidade. Basta o agente parar o condutor e aplicar a medida administrativa de solicitar que esse condutor coloque o cinto de segurança e assim liberá-lo, pois não haverá mais a irregularidade. Lógico, o agente irá aplicar o auto de infração.

    Nos itens III e IV é meio óbvio. Se o condutor passa numa possa de água e molha o pessoal no ponto de ônibus, ele cometeu uma infração/irregularidade no trânsito. A pergunta é: Ele depois de realizar este ato ainda o estará cometendo? Claro que não; portanto não existe medida administrativa para que o agente de trânsito possa aplicar contra o condutor, pois uma vez realizado o ato e se sanou por si só, é claro que o pessoal no ponto de ônibus ainda estará molhado. O mesmo ocorre com o ato de atirar objetos do veículo; você já realizou o ato, não tem como continuar realizando para haver a necessidade de existir uma medida administrativa. Mas se você pensar: Pocha o lixo que o cara jogou ainda está lá, não é justo. Daí poderia se propor uma medida administrativa para o condutor retornar ao local e recolher o lixo que ele jogou; aí sim este item teria uma medida administrativa do contrário não tem.

    Obs.: Medida administrativa é um ato do ente público; não precisa de autorização do poder judiciário para o executar. O art 269 fala todos as medidas administrativas que podem ser adotadas.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal pelo que eu entendi as infrações podem ser de cunho administrativo ou penal. Não sendo penal todas as outras são infrações administrativas (não precisam ser julgadas por juízes de direito). Por isso a resposta certa é a letra D. Estou certo?
    Algumas das penalidades desses itens acima não vem com medida administrativa, mas de qualquer maneira essas  infrações são administrativas, pois não se tratam de infrações penais.
  • É isso aí Cícero. A questão perguntava sobre quais eram as INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS e não o que a maioria entendeu: a quais das infrações seriam aplicadas medidas administrativas.  
  • Obrigada pessoal, os comentários tem ajudado a esclarecer muitas dúvidas!!!
  • Posso estar equivocado, porém, mesmo com os comentários acima, ainda enxergo essa questão um pouco controversa, pois no CTB or artigos 172 e 171 não mencionam Infrações Administrativas a serem tomadas.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Infração- gravíssima; 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - remoção do veículo.

    Na própria CTB as divisões se enquadram em: Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas e Crimes.

  • Creio que a maioria está fazendo confusão entre MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.....

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Infração- gravíssima; 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

     

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???
     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - remoção do veículo.
     

     

  • LETRA "D"

     

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA é ≠ de MEDIDA ADMINISTRATIVA !

     

    POR ISSO TODAS ESTÃO CORRETAS.


ID
822211
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A utilização da troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo para advertir outros motoristas que trafegam no sentido contrário da presença de patrulhamento é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infração e a penalidade para o condutor que for autuado por esta conduta são:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 251

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.


  • As infrações que envolvem >>LUZES<<, previstas no art. 251, são de natureza média.

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

  • TODAS AS LUZES NO CTB (TODAS POSSUEM PREVISÃO DE MULTA)

    LEVE:

    **Farol alto em Via publica iluminada

    MÉDIA:

    **Veículo em movimento não mantém qualquer das luzes excenciais ligadas

    **Não manter luz de posição quando parado para embarque des... e carga des

    GRAVE:

    **Não sinalizar ou omitir-se ... caso:

    *Precisar retirar veículo da pista ou se está no acostamento ou

    *Se a carga derramada não puder ser removida de uimediato da pista

    **Deixar de indicar com antecedencia MANOBRA com Luz ou Gesto

    GRAVE (única com Retenção para Regularizar)

    **Farol desregulado ou Farol alto incomodando.

    ---------------------------------------------------

    QSL ?

  • As infrações que envolvem >>LUZES< NATUREZA MÉDIA..

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

     

    OBS: P/ MOTOCICLETAS E MOTONETAS, deixar de usar luz Baixa DIURNAMENTE, vai gerar infração de natureza Gravíssima.

    Já os Ciclomotores que não estiverem com luz baixo diurnamente, infração Média.

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].


ID
906559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das situações em que o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir ocorre quando ele atinge, no período de doze meses, a contagem de 20 pontos. Excetuando as infrações que por si só podem suspender o direito de dirigir e considerando a natureza e gravidade das infrações de trânsito, bem como as respectivas pontuações a elas atribuídas, o condutor, terá suspenso o direito de dirigir se cometer, no período de um ano, a combinação das seguintes infrações:

Alternativas
Comentários
  • Opa! Uma questão de matemática!
    O condutor terá suspenso o direito de dirigir, entre outras, quando atinge a contagem de 20 pontos, no período de 1 ano:

     a) Duas infrações gravíssimas e uma infração grave. PONTOS: 7 +7 + 5 = 19 PONTOS  b) Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 3 = 18 PONTOS  c) Uma infração gravíssima e três infrações médias. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 4 = 18 PONTOS  d) Uma infração gravíssima e quatro infrações leves. PONTOS: 7 + 3 + 3 + 3 + 3 = 19 PONTOS  e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. PONTOS: 5 + 4 + 3 + 3 + 3 + 3 = 21 PONTOS Vamos para a próxima!
  • completando a informação prestada anteriormente

    vamos analisar quais são os pontos correspondete a cada infração:

    GRAVISSIMA = 7 PONTOS
    GRAVE = 5 PONTOS
    MÉDIA = 4 PONTOS
    LEVE = 3 PONTOS

    Diante disso, percebemos que o enunciado diz que são necessários 20 pontos para o condutor ter o seu direito de dirigir suspenso...
    portanto a ALTERNATIVA E encontra-se adequado pela matemática das somas das infrações demonstradas anteriormente...
  • ...complementando os comentários acima:

    O dispositivo legal que fundamenta a questão é o art. 261, § 1º, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
    ...
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
     
    I – gravíssima 7 pontos II – grave 5 pontos III – média 4 pontos IV – leve 3 pontos  
    BOA SORTE a todos nós!
    “Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma” (Tiago 2:17).
  • GABARITO: E

    É só somar, se ficar dentro dos 19 pontos, está tudo bem, caso a soma for 20, ou mais, ai estará tudo mal.

    A  única que não deu os 19 pontos, foi a letra (E) que deu 21 pontos, ou seja, mais que 19, mais que o limite permitido, pois 20 pontos, já está fora.

      e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. (5+4+3+3+3+3=21).

    (7, (5, 4, 3) = 19) = (sete; cinco, quatro, três) = (Gravíssima; grave, média, leve) = (limite permitido pelo CTB).

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: 

    I - gravíssima - sete pontos;   

    II - grave - cinco pontos; 

    III - média - quatro pontos; 

    IV - leve - três pontos. 


    Somando a pontuação do item e ) chegaremos a 21 pontos. Se o mínimo aceitável por ano é 20 pontos, logo acarretará suspensão  do direito de dirigir. 


    Complementando a resposta:


    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: 

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR; 

    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; 

    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR; 

    IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR. 


  • Questão de Matemática... aff...

    srsrssrsr

  •  a)

    Duas infrações gravíssimas e uma infração grave.7+7+5=19 pontos

     b)

    Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve.7+4+4+3=18 pontos

     c)

    Uma infração gravíssima e três infrações médias.7+4+4+4=19 pontos

     d)

    Uma infração gravíssima e quatro infrações leves.7+3+3+3+3=19 pontos

     e)

    Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves.5+4+3+3+3+3=21 pontos ( terá suspenso o direito de dirigir )

  • E eu me matando na matematica pra encontrar 20 pontos!

  • SÓ MATEMÁTICA 

  • Boa , james santos !!!!

     

    Deus é fiel!

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........:R$293,47.

  • Letra E = 5+4+3+3+3+3 = 21 pontos.

     

  • Questão de matemática kkkk

  • Tem que somar cada ítem pra ver qual chega ou ultrapassa 20 pontos

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU ..

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.


ID
906568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles pode ser apenado com multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;
    Avante!!

  •  Dica: falou em PASSEATA, é GRAVÍSSIMO.

    É assim nos art. 213 e 220:

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;

    Podemos diferenciar de cortejo DE VEÍCULOS (já que não são as pessoas caminhando diretamente na via têm penalidades mais brandas):

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
    II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
    salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa

    VAMOS PARA A PRÓXIMA!

  • Dica:

    Quando ler a legislação veja se a situação representa perigo iminente à integridade da pessoa, se sim então será infração de natureza GRAVÍSSIMA.
    Bons estudos a todos.
  • GABARITO: C

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de pessoas - Gravíssima

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de veículos - grave

    só ultrapassar veículos em cortejo - leve

  • Só há dois incisos de velocidade incompatível com segurança que são gravíssimos, o I e o XIV,  sempre quando está próximo de pessoas, aglomerações, estações embarque passageiros....etc. Fora isso, será sempre grave.

  • Dica de um professor do estratégia:

    Deixar de reduzir o veículo: se estiver relacionado a aglomeração de pessoas a natureza da infração = GRAVISSIMA

    Os demais incisos que não estão relacionados a aglomeração de pessoas= natureza = GRAVE

  • ART 220 

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
     

  • LETRA "C"

  • LETRA C

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    DEUS É FIEL!

  • 1. Préstito

    Significado de Préstito

    Cortejo fúnebre.

    Enquanto os parentes choravam, o préstito avança em direção ao cemitério.

  • Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.


ID
923449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.

Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 
    SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!

    Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309. 
    Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.

  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


    Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL

  • Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.

    Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.

  • Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

    .

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    .

    Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;

    Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;

    Distância mais de 1m --> Infração grave.

    .

    Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!

  • Digamos que a questão dissesse AUTUADO, ainda sim estaria errada, pois fica dispensado de emitir a notificação quando: o infrator assina o auto de infração e o mesmo é o proprietário do veículo.


ID
951379
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza: Gravíssima e não leve.
    Gabarito errado!

    CTB:

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Isso mesmo Natalia

    Realmente esse gabarito apresenta ERRO.

    No Art. 203 que aborda a Ultrapassagem pela contramão outro veículo no V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou SIMPLES CONTINUA AMARELA:

    Infração - GRAVISSIMA (7 pontos e mais R$ 191,54)
    Penalidade: Multa
  • O gabarito realmente está errado. O correto é gravíssima.
  • Letra D
    Ultrapassar
    As perigosas são gravíssimas (ex.:)
    Aclive, declive, túnel, ponte, veículos em fila, neblina, na faixa, linha amarela contínua (dupla ou simples) ...

    OBS: Pelo acostamento - grave; O veículo que vai entrar à esquerda - média.
  • ALGUMAS INFRAÇÕES PODEMOS DEDUZIR PELA GRAVIDADE DO ACIDENTE QUE PODERÁ ACONTECER. ESSE EXEMPLO É UM CASO PRÁTICO DISSO. VEJAMOS O CONDUTOR QUE ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO NÃO OBEDECENDO FAIXA CONTÍNUA PODERÁ BATER DE FRENTE COM UM OUTRO VEÍCULO, FOI O QUE ACONTECEU. ENTÃO INFRAÇÃO GRAVISSÍMA NELE. DEVERERIA TER FATO AGRAVANTE.
  • Olá pessoal,

    por favor, alguem sabe me dizer se essas questões servem para eu estudar para o Detran de SP, ou são diferente as leis ?

    obrigado!
  • O gabarito já foi alterado para letra D, que é a correta. Gravíssima. 
  • Acredito que sim, pois o Código vale para todo o território nacional. E eu também estou estudando para o DETRAN de SP por essas questões.
  • Galera na moral, com a máxima vênia, essa questão é evidentemente teratológica. No meu ponto de vista, deveria ser anulada por ambiguidade e falta de informações suficientes para superar a assertiva, primeiro porque não existe em nenhum dispositivo constante do CTB a expressão “faixa contínua” como está expressa na questão, muito menos com o sentindo como foi abordado pelo examinador, o que por si só já anularia a questão. Na realidade, como revela o CTB a expressão a ser utilizada é marcação viária longitudinal do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela, o que neste último tabem foge da questão.

    Verifica-se facilmente no corpo do referido código que quando o legislador fala em faixa, quis dizer que quando existir uma via com duplo sentido ou não com divisão de fluxos ou não o movimento de deslocamento lateralà direita ou à esquerda, é uma mudança de faixa.
    Para visualizar melhor, vejo um bom exemplo no artigo 35 do CTB, abaixo:

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Ademais, e para finalizar, da forma como a assertiva indagou o candidato, sequer é possível aplicar o artigo usado como base pelos Nobres colegas acima, uma vez que, por interpretação sistemática, ainda que o inciso usado se encaixasse na pergunta – por sinal na se encaixa – o caput do artigo deixa claro que a ultrapassagem deve se dá pela contramão, fato imprescindível que a questão não informou, até mesmo porque, como todos sabem, a ultrapassagem pode não se dá pela contramão quando a via for de sentindo único.

    Assim, da forma como foi indagado pelo examinador, ou seja, constitui qual infração ultrapassar por faixa continua? A questão não diz absolutamente nada, não existe no caso sob exame sequer infração de trânsito na minha opinião.
  • Nossa q viagem... do cara ai.
  • nossa ele fez uma "petição inicial" pra anular a questão... kkk
    pena que o requerimento foi no lugar errado.
  • Pessoal, alguém tem alguma forma mais didática para saber a gravidade de cada infração? Vejo que esse tipo de questão é muito frequente...
    Obrigada. 
  • Tem uma forma bem fácil que eu utilizo a um bom tempo e nunca me deixou na mão: consultar o Código de Trânsito Brasileiro. Infalível - tsc tsc. Pois é, eu também gostaria de saber. Todavia, não acredito existir algo diferente de simplesmente decorar.
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
     V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa.

    Pessoal, muitos dizem em ter que decorar o código. Ok, existem pessoas que conseguem fazer esta façanha, mas, no meu ponto de vista, decorar é uma perda de tempo, pois o importante mesmo é entendê-lo. Mas se a banca cobrar isso ou aquilo? Eu defendo a tese de que um verdadeiro concurseiro conhece a banca que irá aplicar a prova. O importante é conhecer a bancar, fazer infinitas questões já aplicadas por ela e, com isso, ter um parâmetro do que a mesma costuma cobrar.
  • Conforme já foi citado...

    Resposta: D

    Concordo com o Jonas, eu acerto mais questões quando entendo o que ela quer dizer. Não sou boa de decorreba! Hehehe...

    Vamos lá galera... Vamos estudar que quando a gente menos esperar, vai entrar!!! =)
  • Ao amigo que perguntou macetes para tentar agrupar as infrações quanto a gravidade das mesmas.

    infrações relacionadas ao corpo do condutor (fone de ouvido, desatenção, mão para fora, celular) = leve ou média
    Exceção: cinto de segurança, grave.

    Infrações com alta probabilidade do resultado ser morte; GRAVÍSSIMA.
    exemplo: avançãr semáforo, falta de capacete, transitar em calçada ou contra-mão de direção.

    Infrações de velocidade,até  20% ; 20%-50%; 50% ou mais >>>Média, grave, gravíssima.

    infrações de estacionamento ou parada (leve ou média)
    exceção: fila dupla é grave

    É bem básico esse resumo, mas pode orientar para um bom chute pelo menos.
  • Vai novamente minha diga...
    se a faixa e continua ou seja e proibida a ultrapassagem pelo fato de não ter boa visibilidade de veiculo que venha no sentido contrario...
    Ai você pensar se ultrapassar tem risco de acidente? -Sim. Tem risco de morte?- Sim. Então e Gravíssima

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

      II - nas faixas de pedestre;

      III - nas pontes, viadutos ou túneis;

      IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

      V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

      Infração - gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Penalidade - multa (cinco vezes).  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art.203

    Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes). R$243,47 x 5=  R$ 1217,35

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa. (cinco vezes) :     (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 971,   de  2014)        (Vigência)

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: em movimento cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; contramão (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 203 * V - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.

    Infração - Gravíssima (x5) R$ 1.467,35 (reincidência em 12 meses = DOBRO)

  • Nas faixas _ _ _ _ _ _ _ _ PODE, MAS NAS FAIXAS _____________________ É GRAVÍSSIMA.

  • Vc que leu aquela porr4 toda e errou... FORÇA!!


ID
1000171
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração de trânsito cometida são computados números de pontos.

Marque a opção que classifica a infração com o correto número de pontos.

Alternativas
Comentários
  • Gravíssima - 7 PONTOS

     

    - Grave - 5 PONTOS

     

    - Média - 4 PONTOS

     

    - Leve - 3 PONTOS 

     

     

    Gabarito A 

  • ART 259 CTB

  •   Art. 259. CTB :A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

    Gravíssima - 7 PONTOS

     

    - Grave - 5 PONTOS

     

    - Média - 4 PONTOS

     

    - Leve - 3 PONTOS 

     

    GABARITO: A


ID
1070437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I. gravíssima - sete pontos.

II. grave - cinco pontos.

III. média - três pontos.

IV. leve - dois pontos.

Alternativas
Comentários
  • Multa Gravíssima:  7 pontos 

    Multa Grave: 5 pontos 

    Multa Média:  4 pontos 

    Multa Leve:  3 pontos

    * Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.


  • As multas gravissimas podem ser multiplicadas por 2, 3, 5, 10 ou por 20 (art.253).

     

  • Gabarito: Letra A

    Para responder a essa questão, vamos revisar o importante art. 269 do CTB:
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos; (Item I Ok)
    II - grave - cinco pontos; (Item II Ok)
    III - média - quatro pontos; (Item III Errado)
    IV - leve - três pontos. (Item IV Errado)

    Logo, está correto o que se afirma em I e II, apenas. 


ID
1070449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade, podemos dizer que o condutor que, concomitantemente usa o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, e dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, comete, respectivamente, infrações:

Alternativas
Comentários
  • ART 171 CTB- USAR VEICULO PARA ARREMESSAR SOBRE PEDESTRES AGUA E ENTRE OUTROS - MÉDIA - 4 PONTOS 

    ART 170 CTB-  DIRIGIR AMEAÇANDO  PEDESTRES ESTEJAM NA VIA PUBLICA - GRAVÍSSIMA - 7 PONTOS

    Concluindo, letra D

    No trânsito somos todos pedestres

    :)




  • Por que no gabarito está B ?




ID
1100461
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor, trafegando por uma via onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, que venha ser flagrado, pelo radar, a 110 km/h, pode ser multado com infração

Alternativas
Comentários

ID
1141849
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e considerado infracão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 181 (CTB). Estacionar o veículo:

      I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


ID
1213096
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 170, CTB: Complementando: retenção veicular e recolhimento do documento de habilitação.

  •   e) gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES

    A parte  que mais dificulta a matéria de legislação de transito, são memorizar as infrações. Existe um macete que vai lhe ajudar a identificar boa parte delas. Então tome nota e vamos lá.


                                                     INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
     

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,

    Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,

                                                      INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.

    descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.

    Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.

    Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc        

     

                                                      INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.

     

                                                      INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.

     

             Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média.

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima.

    -Não portar seus documentos de porte obrigatórios (condutor e do veículo).A pessoa tem os documentos em dia, mais esqueceu em casa por exemplo. Não é gravíssima é leve.

     

    Fonte: http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html

  • GAB - E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

  • LETRA "E"

  • LETRA E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Deus é fiel!


ID
1244410
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao grau de infração praticada pelo motorista que conduz veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    CTB

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

    Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;


  • GABARITO A - atualizado!

    Constitui infração gravíssima, com penalidade de multa de 293,47 x 2 + medida administrativa de retenção do veiculo até a apresentação de condutor habilitado!

    Se reincidir na mesma infração dentro de 12 meses, sua CNH será cassada!

    Bons estudos!


ID
1244413
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao grau de infração praticada pelo motorista que conduz veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    CTB

    Art. 252. Dirigir o veículo

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • BIZU: Quando a situaçao relacionar-se com membro do corpo, geralmente é média, é só associar M membro com M de média. Consigo dirimir bastantes questões.

  • DIRIGINDO COM UMA MÃO E COM A OUTRA SEGURANDO O TELEFONE CELULAR É GRAVÍSSIMA!


ID
1244419
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao número de pontos computados a cada infração cometida.

Alternativas
Comentários
  • gravíssima 7

    grave 5

    média 4

    leve 3

  • CTB Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


ID
1274902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres ou de outros veículos é considerado infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 - 

    Errei pois marquei a letra A. Achei que seria Gravíssima, pois artigo menciona o "pedestre" !!!!

  • Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Muito leve ... foi ótima....

    O que vem agora??? Super Pesado ???

  • "Entrar ou sair"... Vai uma média aí ? Hehehe
  • Errei pelo mesmo motivo Hebert, mas tranquilo, pois aqui podemos errar!

  • GABARITO(C)

    Entrar ou sair ... Vai uma média aí 

    A luta prossegue.


ID
1274917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito são punidas com multas e essas multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Os valores das multas, em UFIR, das infrações de natureza leve, média e grave são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

      I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

      II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

      III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

      IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.


  • Houve atualização legislativa.

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)   

     

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 

     

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I- Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valoe de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

    II- Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$195,23 ( cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

    III- Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130, 16 (cento e três reais e dezesseis centavos).

    IV- Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 ( oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).


ID
1277122
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando o condutor executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, ele estará cometendo uma infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave;  Penalidade - multa.

  •  

    Art. 207.

    Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

  • Conversão é sempre grave, já o retorno, gravíssimo!

  • Nem conversão é sempre grave, nem retorno é sempre gravíssimo!

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Existem dois tipos de conversões que são de natureza média e que dizem respeito a POSIÇÃO:

    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

      Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


ID
1282318
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente das ambulâncias, ainda que paradas, é infração

Alternativas
Comentários
  • A maioria das infrações envolvendo " luzes" do veículo é média.

    Exceção para "Trafegar em via iluminada com luz alta" --- Esta é leve!!!

     

  • GABARITO: C

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO C

     

    Macete: infrações envolvendo "luzes" são infrações médias (4 pontos). Não seria cabível, razoável, reter o veículo de atendimento de emergência. 


ID
1302370
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema de iluminação do veículo compreende os faróis, as lanternas de posição, as luzes de freios, as luzes indicadoras de direção e outros. Com relação às irregularidades nesse contexto, julgue os itens que se seguem. 

 
I - Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor, acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

II - Conduzir o veículo com sistema de iluminação e de sinalização alterado acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

III - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo.

IV - Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade. 
 
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • gabarito D  - Somente o item III está ERRADO

    I- Art. 223.
    II - Art. 230 (XIII)
    III - INCORRETO ( Não preve retenção do veiculo)
    IV - Art.230 ( XII)

  •  I - CORRETA ----- Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     II - CORRETA -------  Art. 230. Conduzir o veículo:

     XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

    IV - CORRETA --------Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

     

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • os artigos 230 e 231 devem ser estudados isoladamente.

  • Troquei o art 223 pelo art 224, cuidado para não confundir !!!

    Art 224

    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.


ID
1341277
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de apreensão do veículo, como penalidade aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;


    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


    GAB: letra C


  • Acredito que a questão deveria ser anulada, uma vez que a questão pede APREENSÃO e como sabemos, apreensão é diferente de REMOÇÃO. Portanto há três respostas corretas. 

  • Questão desatualizada, não existe mais apreensão no CTB, foi revogado pela lei 13.281/16.

  • a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade- Multa até 10 x, suspensão do direito de dirigir e apreesão do veículo.

     

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    SEM APREENSÃO 

     

    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

     

    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Tá extremamente complicado estudar trânsito pelo qconcursos, grande parte das questões desatualizadas e eles não tomam providências.

  • Interpretação do CTB

    A apreensão não existe no ROL TAXATIVO das penalidades, conforme CAPITULO XVI art. 256 IV , MAS

    Existe  na sua APLICABILIDADE 

    EX:

    Art. 253. Bloquear a via com veículo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Questão desatualizada.

  • Quetão desatualizada! Não existe mais apreensão de veículo agora é retenção.

    .

    Diferenção entre apreensão e retenção! 
    Na apreensão o veículoapreendido ficava um determinado tempo no pátio do órgão! Com o proprietário pagando diárias etc. Já na retenção basta o condutor pagar as taixas e multas etc... e levar um pessoa habilitada que o vaículo é liberado. 

  • Questão desatualizada, vamos notificar o erro pessoal.

  • Desatualizada!!

  • Muito embora a questão esteja desatualizada, nem por isso ela se torna inútil. O simples ato de corrigí-la já é um estudo, não é mesmo! ;-)
    Aliás, mesmo com a revogação da penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, em alguns artigos do CTB ela não foi retirada, ainda há a sua literalidade na lei. E como a banca é "soberana", pode usar esse argumento e negar recursos. Fiquemos atentos aos enunciados e as alternativas. Valeu!

  • Por mais que a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO tenha sido revogada, a mesma consta nos artigos que tratam das infrações.

    Desta forma, acredito que a questão não fique desatualizada por este motivo.

    O melhor é estudar a literalidade da lei :)

  • A questão está SIM desatualizada. Conforme nova redação dada pela lei nº 13.281/16 o artigo:

    Art 162, I- Dirigir sem CNH, PPD ou  ACC ( NÃO consta penalidade de apreensão).

                 II- Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa ( NÃO consta penalidade de apreensão).

    Logo, a questão teria 2 gabaritos corretos podendo acredito EU ser passível de anulação se viesse dessa maneira nas provas atuais.

     

  • Notifiquem a desatualização, por favor.

  • ultima vez q assino o qconcursos, questoes desatualizadas....

  • Já está mais que na hora do qconcurso atualizar as questões.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, atualmente a questão teria duas opções a ser marcada: letras B e C


ID
1344070
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Transito Brasileiro, Capitulo XV das infrações, Art.180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

  • CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

     

  • art 180

    ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    CINTO GRAVE (MUITO)

     

  • Para tentar lembrar!! 

    É necessário saber o consumo MÉDIO para não ficar sem combustível, 

  • Vou falar um bizu de um colega q vi aq no qc:

    Vai faltar combustível vai da MERDA (MÉDIA)

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

     

    http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html?view=classic

  • Para não esquecer, caso aconteça de acabar o combustível nessa situação, você pensa:

    Que Merdia...

  •   Art. 180. Ter seu veículo IMOBILIZADO na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    GAB - B

  • Faltar combustível é uma Mérdia...


ID
1344097
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 CTB

  • Letra B

    CTB - Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • INFERIOR À METADE da MÁXIMA - DIA

    3M

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    GAB - B

  • Gabarito: B.

    A infração de “dirigir muito devagar” é média.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Acima de 50% da máxima - gravíssima;

    Entre 20% e 50% da máxima - grave

    Até 20% da máxima e abaixo da metade dela - média.


ID
1344823
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da questão muito fácil.

    “Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração ________gravíssima_________ com penalidade de ________multa_________.”

  • medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo até comparecimento de condutor habilitado

  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    GAB:  letra c

  • Essas de carteiras são tranquilas é só lembrar que todas envolvendo cnh ou ppd serão gravíssima, porém, a exceção está quando o cara esquece a carteira que será infração LEVE.

     Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

  • Dica: Infrações relacionadas à CNH geralmente são gravíssimas. 

    Mas lembre-se...

    LEVE sempre ela com você! Se esquecer leva multa. (Leve)

  • GAB C

    gravíssima / multa

  • Habilitacao vencida = Gravíssima Sem atenção = Leve Put@ria

ID
1344829
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança segundo o Código de Trânsito Brasileiro constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTB - Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A" de Aprovado !

  • negligência

    substantivo feminino

    1.

    falta de cuidado; incúria.

    "trata a casa e a família com muita n."

    2.

    falta de apuro, de atenção; desleixo, desmazelo.

    "veste-se com n."

  • Eu vou morrer errando essa questão! Não me entra na cabeça que dirigir sem atenção seja algo considerado leve.
  • Dirigir sem atenção pode ser algo muito subjetivo. Imagina se fosse considerado grave ou gravíssima. Por isso é infração de natureza LEVE.

  • A penalidade pra esse artigo é a que eu mais discordo no CTB!

  • Alternativa correta A.   

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • GAB A

    LEVA NA BOA --   Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • LIVRE, LEVE E SOLTO KKKK

  • Em 2014 era a alternativa A, hoje, se o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses, seria a alternativa C.


ID
1344850
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra c!

  •  III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Todas as medidas administrativas sobre ESTACIONAR é REMOÇÃO do veículo, EXCETO Estacionar na contramão de direção.

  • GABARITO C.

     

    50 CM ATÉ 1 METRO ----> LEVE.

    MAIS 1 METRO ------------> GRAVE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não confundir com PARAR, veja só:

     

    Estacionar -------- de 50cm a 1 metro ----- INFRAÇÃO LEVE                         Parar------------ de 50cm a 1 metro----- INFRAÇÃO LEVE

    Estacionar--------- mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO GRAVE                       Parar------------ mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO MEDIA

     

    Lembrando que nas condutas de PARAR não existe infração GRAVÍSSIMA.

     


ID
1344856
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fazer reparo em veículo na via pública, quando há impedimento absoluto da sua remoção, estando o veículo devidamente sinalizado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTB - Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:


  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
    absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    II - nas demais vias:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

  •  Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    preste a tenção na sutileza da artimanha da banca para justificar a alternativa D

    "Salvo"

  • gostei da questão pegou a ressalva do artigo 179.

    art.179 fazer ou deixar que se faça reparo em via pública, SALVA NOS CASOS DE IMPREDIMENTO ABSOLUTO DE SUA REMOÇÃO E EM QUE O VEÍCULO ESTEJA DEVIDAMENTE SINALIZADO:

    por esse motivo não constitui infração!!!!

  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?


ID
1344862
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • leve/remoção

  • Letra A

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

      II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • 50cm a 1m --------------> leve

    mais de 1m -------------> grave

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra A!
     

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Alternativa correta letra A

    “Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração LEVE, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de REMOÇÃO do veículo.”

    Como o item está apresentado no CTB:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II – Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração – Leve;

    Penalidade – Multa;

    Medida Administrativa – Remoção do veículo;

  • CTB tbem não ajuda neh, depois da leve deveria vir a média

    Estacionar:

    até 50cm - nada

    de 50cm a 1 metro - leve

    mais de 1 metro - grave

  • RESUMO

    ESTACIONAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> Grave

    PARAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> média

  • Assertiva A

    leve / remoção


ID
1391788
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, para as quais são computados os seguintes pontos:

· Infração de natureza gravíssima, ___ pontos;
· Infração de natureza grave, ___ pontos;
· Infração de natureza média, ___ pontos;
· Infração de natureza leve, ___ pontos.

A alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


  • GABARITO B

  • Questão certa na prova da PRF.....S....Q......N

  •  Quem errar essa, procure ouTra coisa para fazer.


ID
1407316
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a alternativa em que consta infração de trânsito que NÃO seja de natureza GRAVE:

Alternativas
Comentários
  • e) Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (art. 181, IX)

    Infração - média

    Penalidade - multa

    Medida Administrativa - remoção do veículo

  •   Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    #################################

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    #################################

    rt. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      II - nas demais vias:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.

    ###############################

       II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###################################

      IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra E!

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + de 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

    7- Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.- Só atrapalha quem for utilizar a parte rebaixada. ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

     

  • Dica extra, galera: A ÚNICA infração que tem na redação "hidrantes de incêndio" é Média

    para memorizar, bora fazer uma mistura com a matéria de Português:

    hidrante de incêndio e média: ambas as palavras são paroxítonas acentuadas pela mesma regra, terminadas em ditongo crescente :)

  • a) INCORRETA: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave;

     

    b) INCORRETA: Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;

     

    c) INCORRETA: Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:  Infração - grave;

     

    d) INCORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;

     

    e) CORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo:  IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média;

     

  • Gabarito: E.

    Última alternativa: prejudicou “pouca gente”, é média.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GAB E

    ENTRADA E SAÍDA

    -MÉDIA + REMOÇÃO


ID
1411180
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    CTB

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Gabarito Letra E!

  • Bizu. Leve seus documentos de porte obrigatório!

  • Conduzir o veículo sem portar os documentos de porte obrigatório, é algo LEVE, até porque é só pegar os documentos que foram esquecidos em casa e apresentá-los ao agente de trânsito, por isso fica retido o veículo até apresentação. (Artigo 232)

    Agora, NÃO POSSUIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO é coisa GRAVÍSSIMA, inclusive o veículo ficará REMOVIDO até ser pago as multas, licencimaneto, despesas como diárias e outros. (Artigo 230, V)

  • Por incrivel que pareça é leve, então leve os documentos de porte obrigatório rapá!

  • Passei por um erro quando confundi com o que diz o:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

    (...) 

    A questão se refere a quando possuímos os documentos e não estamos portando eles ao dirigir.


ID
1431130
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com o veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, II, b

    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

    GRAVÍSSIMA

    - MULTA

    - Retenção do veículo para regularização

  • art 231 transitar com veiculo :

    1 transitar com veiculo danificando a via , suas instalaçoes e equipamentos 
    2 transitando com veiculo derramando , lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja tramportando 
    3 transitar com veiculo derramando , lançando ou arremessando sobe a via conbustivel ou lubificante  ou qualquer objeto que possa acarretar risco ou acedente 
    gravissima
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra D!

  • De acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 231 do CTB, transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é uma infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    Resposta: D.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Atirar do veículo: média

    Não retirar objetos que foram utilizados para sinalizar: média

    Depositar na via: grave

    Derramando, lançando do veículo: gravíssima

     

     

  • Assertiva D

    infração gravíssima, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa consiste na retenção do veículo.

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·        Carga que esteja transportando;

    ·        Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·        Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
1457395
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre diversas medidas tomadas para a proteção do meio ambiente, o Código de Trânsito previu, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não achei o artigo certo que se enquadra na resposta, porém, acertei a questão apenas por lembrar que não é infração de trânsito a condução de animais em veículos, se não me engano, eles não podem ser colocados entre as pernas do condutor.

  • Art. 235 CTB

     Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.



     Art. 252.   Dirigir o veículo:


     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


     Infração - média;

      Penalidade - multa.



  • O que tem haver a alternativa C com a proteção do meio ambiente?  Embora a alternativa esteja de acordo com o CTB, não está de acordo com o solicitado na questão, que era apontar a alternativa que não é uma medida que visa a proteção do meio ambiente. 

  • Há representante da Amazônia Legal na composição do CONTRAN?

  • Everton Monteiro, esse trecho que cita "representante da Amazônia Legal" corresponde a uma antiga redação do CTB que não se encontra mais lá, portanto, para os dias de hoje a questão estaria desatualizada,

     

    Bons estudos

  • Pra mim questao passivel de recurso porque ficou muito aberto essa coisa de nao ser infracao conduzir animais existem algumas infracoes sim.

  • Vai um BIZU do professor Ronaldo Bandeira, para o companheiro que perguntou sobre a composição do CONTRAN, que, com um pouco de treino dá pra memorizar:

     

    Primeiro segue a frase pra memorizar:

                   "Eu Só Corro Com Tênis De Marca Justa"

     

    Agora é só pegar as iniciais da frase e "ver" os ministérios que compõem o sistema:

                    Educação, Saúde, Cidade, Ciência e tecnologia, Transportes, Defesa, Meio Ambiente, Justiça

    Tem mais dois que não estão elencados aí, mas depois dá pra "matar facinho":

                    Agência nacional de Transportes Terrestres

                    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

     

    Espero que sirva para os companheiros. Vida que segue...

  • Obrigado, Paulo Parente.
    Bons estudos.

  • Só enfatizando que o transporte de animais é considerado carga VIVA, requer o devido acondicionamento do animal (BOI) por exemplo e estar de acordo com os orgãos e entidadades federais, etaduais e municipais e se estiver acima da tolerância de peso (5%) a critério do agente poderá a viagem continuar caso não gere risco até o local de desmbardque, com a autuação de trânsito ... por execesso de peso e demias que couber ... 

  • GABARITO A

  • Jeanco, o professor Ronaldo Bandeira ensinou também com este macete:

    Eu Só Combato Com Tiro De Metralhadora Japonêsa

    Educação

    Saúde

    Ciência e tecnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente

    Justiça

     

    Como nem tudo é perfeito decore mais esses aqui:

    ANTT e Ministério desenvolvimento Ind. Com. Est.

  • Desatualizada

  • lê-se  (EESTAND JCI)

     

     

    E xército

    ducação e Desporto

     

    S aúde

    Transporte

      

    ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    Meio Ambientee da Amazônia Legal

    Desenvlvimento, Indústria e Comércio Exterior

    Justiça

    CIência e Tecnologia

     

     

    Inclua este - 1 representante do minstério ou órgão coordenador máximo do SNT (Ministério das cidades ou CONTRAN)

  • Pessoas, à época o ministério se chamava Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Hoje é só Ministério do Meio Ambiente.

  • Peguei o bizu do colega (criado pelo prof. Ronaldo Bandeira) e criei uma versão 2.0: (inverti o ciência e tecnologia, mas isso não vai te fazer errar questão :p)

    Representantes SNT: "EU, TICIANE, SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTA"

    Educação, Tecnologia e Ciência, Antt, Saúde, Cidade, COMércio Exterior, Transportes, DEfesa, Meio Ambiente, JUSTiça,

  • Aonde está isso no CTB? Amazônia legal?

  • Questão desatualizada.

  • Questão não está mais desatualizada, voltamos a ter no CTB como composição do CONTRAN o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

  •  Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:         

          

           II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

            III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;    

           IV - Ministro de Estado da Educação;      

            V - Ministro de Estado da Defesa;      

            VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

           XXII - Ministro de Estado da Saúde;    

             XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;      

           XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;       

           XXVI - Ministro de Estado da Economia; e    

           XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

    Agora são 10: I CTI EDU DE RE SAÚDE JUSTA E SEGURA MEIO ECO APA


ID
1457401
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São infrações que penalizam quem infringe preceitos ambientais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    Art. 227. Usar buzina:

      I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

      II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

      III - entre as vinte e duas e as seis horas;

      IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

      V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

      Infração - média;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


     Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     III - com dispositivo anti-radar;

     IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

     V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

     VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;




  • Pessoal atenção!!!

    Infringe preceitos ambientais!!!

  • ????

     

    Não entendi!!!

     

    Juliana, me ajude aí... vc é fera!!

  • A) Média 
    B) Média
    C) Leve
    D) Média
    E) (Correta) --> Essa auternativa não é infração de transito conforme descrito no item!

  • Alternativa Dpoluições sonoras.

  • Art. 229

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 229

    VII - com a cor ou característica alterada;

    VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Alternativa E, a única infração que não interfere no meio ambiente.

  • Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (Art. 171).  MÉDIA

     b)

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias ( Art. 172).  MÉDIA

     c)

    Usar buzina: entre as vinte e duas e as seis horas (Art. 227, III).  LEVE

     d)

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN (Art.229)  MÉDIA

     e)

    Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado (Art. 230). GRAVÍSSIMA

  • C e D constituem POLUIÇÃO SONORA, GALERA. ATENÇÃO !

    SAY MY NAME

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

  • Gabarito: E.

    Questão um tanto quanto estranha. Todas as condutas apresentadas são realmente infrações, inclusive os dispositivos foram citados. Mas a questão pede uma infração que não infringe “preceito ambiental”. Vejamos:

    Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres está, obviamente, relacionado a água.

    Jogar lixo pela janela do veículo está relacionado a sujeira, poluição.

    Buzina e alarme podem ser considerados poluição sonora.

    Agora, veículo com elemento de identificação falsificado não tem nada a ver com meio ambiente. Foi o gabarito.

    E, para treino, as infrações são, na ordem: média, média, leve, média e gravíssima.

  • Questao mais ambigua

  • PRECEITOS AMBIENTAIS, a E não tem a ver com meio ambiente.


ID
1464082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume entre os seus braços e pernas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' ------------------Art 252 do CTB , Inciso II.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

     

  • Transportar pessoas, animédias ou volumédias à sua esquerda ou entre os braços e pernas

     Infração - média;

      Penalidade - multa

    #tavalendodetudopralembrar kkkkkkkk

  • mas se for criança, torna-se gravíssima

  • Letra D

     Art. 252. Dirigir o veículo:

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

       Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  • GABARITO D

     

    As infrações que envolvam anotomia (tronco, cabeça e membros) são infrações de natureza média, computando 4 pontos na CNH e multa. 

  • Dica:

    162 - DIRIGIR VEÍCULO: sem o artigo O - GRAVISSIMA

    252 - DIRIGIR O VEÍCULO: com o artigo O - MÉDIA - Salvo se estiver manuseando/segurando celular aí é gravíssima tb.

    *Funciona apenas se vier letra de lei!*

    Já me ajudou, pode ajudar VC tb.

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO D

    Infrações Anatômicas (FALOU MÃO, PÉ, PERNAS E BRAÇO)! sempre média, salvo não dar "seta" com o braço ou uma mão no guidão ai são Graves!!


ID
1464085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' ---------------Baseada no art 201do CTB ;Infração média;Penalidade Multa

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • 1,5m - dia

  • Para ultrapassar ciclista, tem que ser na MÉDI(A)DA!

  • Letra D

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  •   Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

  • Acrescentando a resposta da colega

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
    compatível com a segurança do trânsito: 

    XIII - ao ultrapassar ciclista:
    Infração - grave;

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

  • Para Ultrapassar um ciclista tem que ser na MEDIDA certa, decorei assim. Lembro de Medida lembro de infração  média.

  • Essa questão sempre causa um estrago rsrs 47% de erro, gabarito letra D art 201 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média; para ultrapassar um ciclista tem que ser na ''dida'' certa

     

  • Deixar de Guardar a distância de segurança lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar BICICLETA:

    MONARK = MÉDIA.

  • Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

     Infração - média;

    Art. 201.

    Exemplo: Distância - Metro - Centimetro: De tudo isso vc vai tirar uma? Medida (Média).


ID
1464088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor transitar em marcha ré por longas distâncias, causando suscetíveis riscos à segurança.

Alternativas
Comentários
  •  CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • Ré  - grave

  • é de natureza GRARÉ

  • GABARITO "B" - REGrave essa informação:

    CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

     

  • Re - grave de novo
  • GRARÉ!

  • REgrave

  • Grave e REgrave !

  • Letra B

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Deus é fiel!

  • O Artigo diz que para ser infração grave tem que ser "de forma a não causar riscos à segurança". O comando da questão fala em "causando suscetíveis riscos à segurança", dessa forma entendo, pelo vocábulo riscos que deve se tratar de infração gravíssima. Quem puder comentar e sanar essa dúvida, deixo meus agradecimentos. Att.

  • Eu adoro quando o povo é criativo e cria macetes que grudam na mente! hahaha. 

    Obrigada, pessoal! 

     

  • causando suscetíveis riscos à segurança.????????????????

     CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.


    Vou tentar agregar aos comentários dos colegas, no meu entendimento o simples fato de transitar em marcha a ré constitui infração GRAVE. NÃO será infração transitar em marcha a ré para executar pequenas manobras e quando não causar riscos a segurança.

  • Depois que aprendi o macete não erro nunca mais hahaha RE Grave essa informação!

  • Bruno Tardego o CTB diz Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

     Infração - grave;

    Acredito que se o condutor usar a macha ré sem causar riscos à segurança não vai ser infração grave, mas acho que ele tambem tem que fazer isso em uma distancia necessária a pequenas manobras, pois a lei usou a conjunção e


ID
1464367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:

    Estacionar o veículo;

    No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

    Infração grave;  G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)


    Penalidade: Multa;

    Medida Adm: Remoção do veículo



  • O guarda falou: 

    - Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV) 

    - Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)

  • CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###########################################################

       Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

    ###########################################################

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    ###########################################################

    bônus:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido

  • CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:

    V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoçãodo veículo;

    XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

  • Estacionar na faixa destinada para pedestre:

    Infração: grave

    Penalidade : Multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

    Pontos na CNH: 5

  • art 181 Estacionar

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De acordo com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

    Conforme prevê o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Portanto, no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.


    Resposta: E

  • ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE

    PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Vamos lá : Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre Grave - estacionamento na faixa pedestres Média - parar faixa de pedestres
  • *PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !

    *ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !

  • Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:

    Caso 1:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Caso 2:

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Caso 3:

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

     

    Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • GABARITO E

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • CUIDADO!!

    Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. E

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)


ID
1480837
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • durante o serviço não significa urgência, questão incompleta 

  • Poisé, a questão não falou que era serviço de urgencia

  • Questão mal formulada!  Art. 29 VII: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • acho que se encaixou nessa ideia :
    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  • mas não estava em serviço de urgência

    ai sim goza de livre situação 

  • A letra B é a correta. Mas a questão não falou que ele estava em serviço de urgência, somente em serviço. É cada uma...

  • A questão não disse se o gcm estava em serviço de urgência,  porém disse que estava em serviço. Mas nas alternativas,  poderiamos ficar em dúvida entre a A e B. Contudo, se o gcm estava em serviço + atendimento de urgência (explicitado nas alternativas A e B),  não há que se falar em infração ao ctb.

  • O enunciado não diz que esta em serviço de urgência. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Onde diz que estava em serviço de urgência ?

  • Questão mal formulada,pois não fala que foi em serviço de urgência.

  • Marquei por eliminação.. mas realmente, a questão é muito mal formulada

  • Ridículo !

  • " Conte-me qual a urgência, porque até o momento eu não a vi. "

  • Carlos conduzia veículo em Via Arterial, dentro do limite de velocidade da via. Quando de repente, surge um pedestre em sua frente.

    A conduta correta, de Carlos, seria:

    a) Fortaleza

    b) PinkFloyd

    c) Canetas Stabillo

    d) Ou Gol da Alemanha

  • você que acha que é só o CESPE QUE FAZ CAGADA NÃO VIU QUE A FGV.

    NÃO FODE FGV...

  • As alternativas são hipóteses, vi nada de errado.

     

    Gab. B - Art. 29 VII, como já citado.

  • Cadê a urgência? 

  • Siqueiras .,kkkkkkkkkkkkkk #morri. Enfim, é uma questão passível de recurso.
  • Puts! Péssima questão...
    Deixo meus votos para que a FGV não seja a futura organizadora do próximo certame da PRF!

     

  • Aquele momento que o examinador brinca com a cara do concurseiro. 

     

  • FGV é uma banca sensacional, só que para trânsito ela deixa MUITO a desejar. Não é só essa questão não, em geral muitas apresentam erros.

  • Tinha que ser anulada a questão, pois o anunciado fala sobre estacionar em local proibido, não fala na urgência da ocorrência do trabalho. Se ele só estacionou no local proibido sem sustificativa é infração grave..

  • Tá. E eu vou imaginar que o guarda estava em situação de emergência?!?!?! ... affz.

  • Onde está escrito URGÊNCIA?????

  • GABARITO "B"

    "Têm girafas no meu telhado...." 

  • Que questão mal formulada!

  • "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido."

    Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    Pelas alternativas: Não foi infração, já que o mesmo estava em serviço, ficamos com as alternativas e E.

    Verificando a alternativa E: "não cometeu infração de trânsito, porque veículos públicos não estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro." ERRADO

    Verificando a alternativa B: "não cometeu infração de trânsito, uma vez que estava em serviço de urgência."  Estando em serviço, gozam de livre parada e estacionamento. CERTO

  • A questão não menciona sobre estar em urgência, SENHOR!!!

     

    Só há duas alternativas, primeira: se vc está no começo dos estudos do seu dia, então calma, respire fundo e é isso ai, bora pra frente. Agora se você está esgotado de tanto estudar,então PARE. Chega por hoje.

  • UMA COISA É ESTÁ EM SERVIÇO COMO RONDAS E ETC.. 

    OUTRA COISA É ESTA EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA CASOS EXTREMOS QUE CONTRARIAM O CTB. QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Podem vim pro meu velório, porque estou morta com essa!

     

  • Essa não valeu, próxima...

  • Desgraça de questão que ferra a gente que estuda!

  • Tem que estudar e ter um bola de cristal também. xD

     

  • Questão passiva de anulação, pois para ser infração não basta apenas estar em serviço, tem que estar em serviço de URGÊNCIA !

  • Deveria ter mencionado que havia URGÊNCIA.

  • Essa FGV só faz cagada no que pese as questões de trânsito... é doido kkkk

  • Gabarito da FGV é : B

    Mas nem em sonho marca essa \0/

  • descubra ou mim acher



    muito danone ao elaborar essa questão.



    #pas

  • Alternativa B, questão capciosa!

  • A QUESTÃO NEM FALOU SE O MESMO ESTAVA OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA...

     

  • Gab:B

    FGV, fique só com OAB msm haha

  • Veja bem!!! Agora querem que nós, concurseiros, adivinhemos o que os examinadores estão pensando. 

  • Questão sem gabarito eu nem faço.

  • Questão incompleta ao meu ver, como ja comentado pelos colegas, mas essa da pra acertar por exclusão, as outras estão MUITO erradas, mas a questão devia mencionar o estado de urgência.

  • melhor comentário foi da Tayane. Art. 29, VIII 

  • Impressionante não ter anulação disso que a banca chama de questão!

  •  os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.



    entretanto, guarda civil municipal não se enquadra.


    A Resolução nº 268/2008 do CONTRAN considera os seguintes veículos como prestadores de serviço de utilidade pública:

    – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

    – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

    – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

    – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

    – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

    – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

  • Acho (só acho), que para responder as perguntas de trânsito da FGV tem que tá chapado ou algo assim, né possível. São perguntas sem sentido, onde que fala que o cara tava em serviço de urgência? Tenho que advinhar ou imaginar...

  • Estou chorando lágrimas de sangue depois dessa....q isso FGV,tá passando vergonha no mundo das bancas de concursos...


    sai fooooooooora!

  • FGV só serve pra fazer questão da OAB E OLHE LÁ!

  • acertei escolhendo a menos errada das opções , porém deveria ser anulada

  • Questão lixo, deveria ser anulada sem mais!

  • Em nenhum momento e mencionado que estava em emergência......

  • mesmo em emergência os dispositivos têm que está acionados. Deveria ter anulada.

  • Questão passível de anulação. No enunciado não diz que é em caráter de urgência. Que questão lixo. Só pode ser de propósito porque não tem condições

    ...

  • XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Pressuposto subentendido

  • Lembrando que a sinalização de emergência do veículo precisa estar acionada durante a ocorrência.

  • Siqueira mitou kkkkk

  • Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Parem de reclamar da banca, não existe erro algum na questão. O que está faltando, talvez , seja a falta de pratica.

  • Alternativa correta C

    Como o próprio enunciado introduz "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo"

    Nesse caso ocorre a aplicação do artigo 29, do CTB, não sendo assim aplicado nenhuma penalidade ao servidor Gustavo pela prática de infração.

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • >>>Art. 222, CTB - Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Questão mal elaborada, em que local do enunciado da questão informa que o alarme sonoro e a luz intermitente estava acionada, eu não encontrei, caracteriza então infração, segundo o código de transito no art. 222.

    Quem acredita que a questão não tem erros é porque não chegou nesse artigo ainda, quando chegar vai entender melhor a questão.

    Observem esta questão, também da FGV: Q525755.

    Mario, agente de transito, durante fiscalização autuou uma ambulância que estava parada em local proibido. Neste caso, o agente de trânsito:

    A) deve autuar o veículo, independentemente do fato de ser uma ambulância, uma vez que nenhum veículo está autorizado a parar em local proibido;

    B) não deve multar o veículo, pois ambulâncias estão autorizadas a estacionar em locais proibidos para os demais veículos automotores;

    C) não deve multar o veículo, caso constate que se trata de veículo integrante do SAMU, uma vez que veículos do Poder Público não se sujeitam ao Código de Trânsito Brasileiro;

    D) deve multar o veículo, caso seja veículo particular, pois apenas ambulâncias públicas não são passíveis de autuação;

    E) não deve multar o veículo, caso ele esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    GABARITO: "E"

    Não há resposta melhor que o art. 222 (infrações e penalidades) Código de trânsito brasileiro.

  • Ótimo!

  • no enunciado nao citou em nenhum momento que estava em servico de emergencia?

    e outro erro da questao

    mesmo sendo em servico de urgencia o veiculo tem que estar devidamento sinalizado com luz vermelha intermitente e sinal sonoro

    eu pergunto : é pra advinhar, usar bola de cristal

    questao mal elabrada..jesus!!

    deveria ser sido anulada

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • QUESTÃO SEM GABARITO! FGV É A BANCA MAIS ZUADA DO UNIVERSO!

  • durante o serviço É DIFERENTE DE serviço de urgência.

  • O fato de estar trabalhando caracteriza serviço de urgência?

  • BANCA HORRÍVEL.

  • A questão em momento algum relatou estar em serviço de URGÊNCIA.

  • QUE QUESTÃO LIXO MEU DEUS

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    QUESTAO LIXO ESTRUME

  • AÍ CAGOU , QUE BANKINHA CHULÉ!!!!!

  • Considero que ele cometeu infração, pois apesar de estar em situação de urgência a questão não fala dele ter acionado os equimpamentos de sinalização de urgência.

  • Reclamar é bom, mas estudar um pouco mais é melhor ainda!

  • ONDE está escrito que está em serviço de URGÊNCIA?

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Será que Gustavo cometeu infração de trânsito?
     
    Vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. O CTB determina que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, ESTACIONAMENTO E PARADA, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública;
     
    B. INCORRETA. A questão não diz que a viatura estava em serviço de urgência, uma vez que não afirmava que o alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estava em uso. Vale lembrar que as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Logo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido, não estando em serviço de urgência, comete infração de trânsito;
     
    C. INCORRETA. Não previsão legal para não cobrança de multa pelo fato de o veículo ser público;

    D. INCORRETA. O agente poderá ter pontuação creditada em seu prontuário;
     
    E. INCORRETA. Sem qualquer fundamento tal alternativa.
     
     
    Ao meu ver, todas as alternativas estão incorretas.
     
     
    Gabarito da questão - não há.

  • "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulaçãoestacionamento parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"

    Só o fato de a policia estar na rua já está em serviço de urgência. Olha o que aconteceu com o Estado do Ceará quando a policia ficou de greve. Além de colocarem cone na rua organizar para fiscalizar.


ID
1480840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. Nesse caso, Alfredo será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Letra C! 


  • Artigo correto é 220 e não o 218 do CTB

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • para ser crime do art 311, deve gerar perigo de dano.

  • LETRA "C"

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • não concordo com o gabarito , pois para tipificar crime  é necessário o perigo  de dano (concreto).

    art.311 do ctb 

  • ''multado em razão de ter incidido em infração gravíssima, além de sua conduta ser passível de enquadramento como crime de trânsito;''

    Lucio Doerneles, a questão não disse que é crime de trânsito, e sim passivel a...

    vamos tomar  cuidado com esses detralhes chatinhos! 

     

    Agora ... Eu realmente não entendi pq a letra E está errada.

    visto que ...

    ''I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)''

     

    Se alguém souber pfv explique!

  • INGRID SÁ, a letra E está errada porque:

    até 20% é infração - MÉDIA

    maior que 20% e menor que 50% - GRAVE

    acima de 50% - GRAVÍSSIMA

  • Ingrid Sá, essa alternativa não está correta por causa do enunciado:

     

    "Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito."

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. C

  • Características desse crime:

     

    - Perigo concreto (não necessariamente precisa estar acima da velocidade regulamentada), precisa oferecer risco.

    - Pode ser constatada por testemunhas ou terceiros

     

  • Art 220 deixar de reduzir a velocidade de forma COMPATÍVEL = GRAVÍSSIMA

    art. 310 trafegar em velocidade INCOMPATÍVEL - gerando perigo de dano = DETENÇÃO 6M A 1 ANO, Ou MULTA.

  • RESOLUÇÃO

    Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de uma escola é infração gravíssima:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E a conduta também pode ser enquadrada como crime. Veremos em aula futura:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Resposta: C

  • Dá pra responder só olhando que todas tem percentual e apenas uma não tem, levando em conta que a questão não fala a quantos km/h o condutor estava.

ID
1492966
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam- se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, e são computados ao infrator, determinados números de pontos.

Com base no referido Manual, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas abaixo relacionadas às infrações de trânsito:

( ) Para infrações de trânsito de natureza gravíssima são computados 7 (sete) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza grave são computados 6 (seis) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza média são computados 5 (cinco) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza leve são computados 3 (três) pontos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 259. do CTB.  A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.

  • 7(gravíssima)-2=5(Grave)-1=4(Média)-1=3(Leve)  Rsrsrs... Um jeito louco de gravar a pontuação.

  • Gravíssima 7 pontos

    Grave 5 ponto

    Média 4 pontos

    Leve 3 pontos

  • "DE 3 A 7, sem o 6"


ID
1503166
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A cada infração de trânsito cometida são computados determinados números de pontos. Uma infração leve equivale a

Alternativas
Comentários
  • O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):

    gravíssima – 7 pontos

    grave – 5 pontos

    média – 4 pontos

    leve – 3 pontos

  • O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):

    gravíssima – 7 pontos      R$293,47

    grave – 5 pontos             R$195,23

    média – 4 pontos            R$130,16

    leve – 3 pontos               R$88,38

  • uma dessa não cai na PRF...


ID
1503178
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta

Alternativas
Comentários
  •   Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 172

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa. (R$130,16)

  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:


    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    ________________________________________________________________________________


    Art. 231. Transitar com o veículo:


    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:


            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:


     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • DEIXAR E ATIRAR OBJETO NA VIA-----AMBAS INFRAÇÕES MÉDIA.

    FÉ E DISCIPLINA!


ID
1553443
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo de transporte escolar encontra-se parado para desembarque de alunos do ensino público. Carlos ultrapassa-o pela direita. Essa infração caracteriza-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gab- E

     Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • Aprofundando um pouco na lição do mestre Leandro Macedo:

     

    Enfim, apenas é possível ultrapassar pela direita quando o veículo da frente mostrar o propósito de entrar a esquerda, sendo previsto no CTB duas infrações para quem ultrapassa pela direita.

     

    Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito. Juspodivm, 2016.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.       

    Gabarito Letra E!
     

  • Pessoa, uma dica: Se aquela conduta trouxer prejuízo à terceiro, normalmente, será GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Somente infrações gravíssimas podem ser multiplicadas

  • UltrapaSSar é GraviSSima
  • Geralmente as formas de condução que colocam em risco A VIDA, tem penalidade de natureza GRAVÍSSIMA.

  • Gabarito: E.

     

    A ultrapassagem é uma façanha, para ser sincero. Existe um veículo coletivo de passageiros parado, efetuando desembarque de pessoas, e alguém o ultrapassa pela direita?! É gravíssima.

     

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa.

  • O cara literalmente atropelou todo mundo pela calçada? kk


ID
1553473
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Desobedecer às ordens de uma autoridade competente de trânsito consiste em uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.


  • A vantagem de você levar uma multa e que vc não esquece a penalidade nem o valor da multa. foco, força e fé!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Foco,Força e Fé.

  • Tentar usar a lógica em algumas infrações de transitos as vezes não dá certo.

    Por exemplo como pode andar com CNH a mais de 30 dias ser GRAVISSIMA e desobedecer ordem de agente de transito só ser grave!


  • Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.

    E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.

  • Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.

    E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.

  • SEM LÓGICA MESMO SER GRAVE ESTA INFRAÇÃO

    FORÇA GUERREIRO A VITÓRIA VAI CHEGAR.

  • Gabarito: B.

    Desobedecer ao agente de trânsito é grave!

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade – multa.

  • Dica:

    Na "hierarquia" das sinalizações o agente vale mais que o semáforo.

    Nas penalidades desrespeitar o agente (grave) vale menos que o semáforo (gravíssima).


ID
1553497
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rogério, motorista da Defensoria Pública, ao conduzir veículo oficial em via pública, percebe que este parou em razão de falta de combustível. O agente de trânsito que testemunhou o  ocorrido deverá tomar a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GABARITO LETRA - C

    Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra C!

  • GABARITO "C" -

    CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    oBS.: Eu entendo o Rogério! A gasollina tá cara e as coisas não estão fáceis.

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    CINTO GRAVE (MUITO)

     

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

  • sem combustível? vai dar ``merda`` média rsrs. 

  • No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pois o agente da autoriadade de trânsito não tem competência para aplicar a penalidade de multa, mas apenas fazer a autuação e providenciar a remoção do veículo, as quais são medidas administrativas.

    Mas é isso, segue o baile!!

  • Concordo com o comentário do Rafael Frade, caberia anulação pelo fato de um agente de transito não aplicar penalidades. 

  • O condutor deve fazer uma "MÉDIA" do consumo de combustível que irá utilizar no percurso.

  • Gabarito: C.

     

    O fato de o veículo ser oficial em nada o diferencia quanto à autuação. E ficar sem combustível é infração média, com remoção.

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Poxa professor, agente de trânsito aplica multa ??? Assim fica difícil hein


ID
1553500
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do Estado. A  conduta de Antônio, segundo o CTB, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 Conduzir veículo:

    XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

       Infração - grave;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    ?????????????

    ????????????

  • Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Thiago augusto, além da categoria D p/ conduzir veículo de escolares, requer uma autorização do Detran e um curso especializado: 

    Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Thiago, a questão fala da habilitação dele, que é categoria B e deveria ser categoria D. A questão quer saber se você sabe que para conduzir veículos "de escolares" é necessário possuir CNH categoria D. Além disso em nenhum momento é mencionado se ele possuía ou não autorização para condução de escolares. Logo, a justificativa é a combinação dos Arts. 162, III, CTB + 138, II, CTB.  Agora, caso a questão também falasse sobre a falta de autorização, o referido condutor incorreria nas duas infrações, Art. 162, III  e  Art. 230, XX, tudo do CTB.  Abraço.

  • ALERTA VERMELHO!

    MUDOU COM A LEI 13.281/16

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (duas vezes

    Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pelaLei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

     

  • III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

  • Art.162 III - categoria incompatível

    Gravíssima 2 vezes
    Retenção do veículo

  • Única infração do CTB que multiplica por 2X

  • FALOU DE CNH = GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Thiago Augusto Figueiredo Orrigo:

    O comando da questão fala que Antônio tem habilitação categoria B e conduz veículo que necessita de categoria D - Essa é a sacada do comando da questão.

    Sobre Antônio ser habilitado na categoria B e conduzir veículo que exige categoria D, segundo CTB é:

    Art. 162. Dirigir veículo:

     III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:      

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

  • Gabarito: D.

    Para conduzir veículo de transporte escolar é necessária habilitação na categoria D. Como Antônio só tem habilitação B, ele está dirigindo veículo com categoria diferente, que é infração gravíssima.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • lícita, uma vez que contribui para ampliar o conhecimento da população de instituição essencial à Justiça;

    Eu ri nessa kkkk

  • Habilitação diferente da permitida e colocar em risco a integridade de crianças, com isso é claro que a infração seria gravissíma.


ID
1553506
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:

Alternativas
Comentários
  • Gab- D

    CTB

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra D!

  • CINTO GRAVE (MUITO)

    Combustível - MÉDIA

    vejo sempre :)

  • Grave, 5 pontos, R$ 195,23. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

  • RESUMO:  CINTO x CTB

     

     

    *Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

    *Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

     

    *Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

     

     

    * Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • MACETE: TROUXE RISCO PRÓPRIO, NORMALMENTE SERÁ GRAVE

    SAY MY NAME

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • Gabarito: D.

    Mais uma questão sobre uma infração recorrente: falta de cinto de segurança é grave.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


ID
1568752
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B"                                                Código de trânsito lei n°9.503/97                                                                                                                                             Art.180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:                                                                                                        Infração: Média  Penalidade: Multa   Medida Administrativa: Remoção do véiculo

  • Gab: B 

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

     Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

      I - que se encontre na faixa a ele destinada;

      II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

      III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

      IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

      V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Esse enuciado ta incompleto :\

  • Esta questão é bem simplpes mais tem que ter muito cuidado com ela, ter bastante atenção com o itens, pois 4 deles descrevem o contrário de uma infração 

    a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.       (Não é infração)

    b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível.   ( É infração Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: )

    c) Deixar de dar carona a pessoas idosas.  (Não é infração)

    d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar.  (Não é infração)

    e) Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado.  (Não é infração)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Gabarito Letra B!

  • GABARITO  "B" -  

    Com preço da gazolina isso era pra ser relevado...

  • Era pra ter emoticons de risos aqui no site kkkk tem cada questão engraçada 

  • questão de interpretação ?!?!

  • a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.  (OK, nada de errado)

     

     b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível. (GABARITO - Infração média) 

     

     c) Deixar de dar carona a pessoas idosas. (falta de educação, mas não é uma infração)

     

     d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar. (ok, seguindo as normas)

     

     e)  Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. (ok, seguindo as normas)

  • eu nunca dou carona para idosos! muahahahaha, sou mal!

    brincadeira, amo minha avó! <3

  • DEIXAR de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Tem que ler vírgula por vírgula, galera.
  • Eu ri quando li as alternativas

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. A infração é não parar o veículo antes de transpor linha férrea.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item B: certo. Outra infração recorrente. Média.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Item C: errado. Não dar carona não é infração.

    Item D: errado. A infração é não parar.

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item E: errado. A infração é não dar preferência. Pode ser gravíssima ou grave, dependendo da situação.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


ID
1577290
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Pedro cometeu três infrações de trânsito no presente ano, computando, em sua totalidade, 15 (quinze) pontos. Portanto Pedro cometeu infrações de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Leve, média, grave, GG - 3,4,5 e 7
  • Gab. E


                                                              Tabela de multas

    Gravíssima:R$ 191,54---7 Pontos;
    Grave:        R$ 127,69----5 Pontos;
    Média:         R$ 85,13-----4 Pontos;
    Leve:           R$ 53,20-----3 Pontos.
  • Gab-E

     

     Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

  • Questão só pra perder tempo na hora da prova 

  • Gab. "E"


    Questão de matemática.. rss..


    Leve (3) + Grave (5) + Gravíssima (7) = 15 pontos


  •    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • GRAVÍSSIMA = 7 PONTOS

    GRAVE = 5 PONTOS

    MÉDIA = 4 PONTOS

    LEVE= 3 PONTOS

  • Questões assim é bom começar de baixo para cima...

  • Leve 3 Grave 5 Gravíssima 7 = 15


ID
1606210
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média; 

      Penalidade - multa;

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave; 

      Penalidade - multa; 

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • (((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


  • Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
    - até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
  • Gab- C

     

    velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

    80x1,2= 96

    80x1,5=120

     

    --------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

      art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média;  4 PONTOS

      Penalidade - multa; VALOR- 130,16

     

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave;  5 PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

     

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

     

     

  • Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

    até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

    80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Se máxima permitida no caso em questão é 80km e ele trasitou a 100km, ele excedeu em 20km o permitido para a via.

    Esses 20km correspondem à quanto em porcentagem em relação aos 80km permitidos para a via? Ora, se 80km corresponde a 100% permitido pela via, 20km excedente correspondem a 25% de 80, sendo este o valor em porcentagem excedido pelo colega da questão. Assim, se o motorista excedeu em 25% a máxima permitida para a via, e a regra do CTB é que acima de 20% até 50% teremos uma infração de natureza GRAVE, está ai o gabarito da questão. LETRA C

  • As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

     

    80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.

    60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.

    40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.

    30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

     

     

    As vias rurais são dividas em dois subgrupos:

     

    Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.

    60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)

  • Nathanael, tanto essa questão quanto sua informação estão desatualizadas. Os limites para vias rurais não são mais 110km/h, 90km/h e 80km/h. Atualmente o CTB divide de tal maneira:

     

    ART.61

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

         b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência).

  • até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    80 x 0.2 = 16   80+16 = 96 o camarada estava a 100, passou dos 20% (grave)

  • Velocida nas vias de trânsito rápido, qnd não possui sinalização é de 80km/h. A questão diz que ele ultrapassou 20 km.

    Dessa forma basta ver quanto dar esses 20 km  em porcentagem. 

    Ou seja: 80----100%

                   20------x%

    80×= 2.000

    ×= 25% ou seja superior a 20%.

    Segundo o CTB:

    Qnd a velocidade exceder à máxima em até 20%, infração média. 

    Exceder em mais de 20% até 50%, grave.

    Exceder mais de 50%, gravíssima. 

    Logo ele cometeu infeção grave.

  • LETRA B

    80  ---  100

    20  ---     x

     

    80X=2000

    x=25%

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%

      Infração - grave;     5 pontos -  R$ 195,23

      Penalidade - multa; 

    DEUS É FIEL!

  • Cobrou a lei junto com raciocínio lógico e matemática. Ótima questão ;)

  • nesse tipo de questão entraria a tolerância de 7km?

    pq se entrar, a alternativa certa seria letra D, e não letra C...

  • Errei por que sou ruim de porcentagem kkk

  • Até 20% = Média

    20% a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima.

  • Infração Grave, entretanto se a questão falasse em relação a tolerância admitida (7km) seria infração média.

  • a FCC.

    resolução 396 eles não usam !!!

    Lá mostra que equipamento de fiscalização deve ser descontado erro admissivel qdo velocidade de 27 a 107 Km descontar 7 Km, etc

    Seria Media !! 100 - 7 = 93 Km considerado. 80 + 20% = 96 Km, ate 96 Km será Media !!

    correto = C

    mas o Gabarito B = Grave da FCC

  • Vejo muitos questionando o gabarito e fazendo referência a tolerância de 7km.

    A questão não faz menção à velocidade considerada ou velocidade real, então não devemos analisar por esse âmbito e sim apenas pela velocidade mencionada.

    Não procurem dificuldade onde não há.


ID
1606222
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado ao seu lado colocaram o cinto de segurança. Outros dois passageiros, sentados no banco de trás, não estavam usando o cinto de segurança. Além disso, Agnaldo dirigia o veículo com o braço do lado de fora, sem que fizesse qualquer tipo de sinalização regulamentadora de braço. As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • Gab-E

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR 130,16

     

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa; VALOR- 195,23

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

     

     

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

  • Essa questão deveria ser anulada,pois a primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança(infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo(infração MÉDIA),com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!

    VÁ E VENÇA!

  • Concordo com o Praça Concurseiro aí!
    Essa banca f**** quem realmente estuda!

  • "A primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança (infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo (infração MÉDIA), com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!"

    Sim, seria essa resposta se o comando da questão não fosse "As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza". Era só inverter.

  • As ações praticadas por Agnaldo (1) e pelos passageiros (2) sentados no banco de trás, RESPECTIVAMENTE...!

     

    PRIMEIRO POR AGNALDO, DEPOIS PELOS PASSAGEIROS.

     

    GAB. E, Média, Grave ..

     

    Sem choro nem vela, questão correta!

  • LETRA E

    AGNALDO:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;   4 PONTOS - R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    PASSAGEIROS:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;   5 PONTOS - R$ 195,23 

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    DEUS É FIEL!

  • A ordem não está certa! média e grave

     

  • Nessa altura do campeonato eu errar uma questão dessa é fod#W#@@##%.... :( TENHO QUE FORTALECER MEUS ESTUDOS E MUITO. :(

  • Gabarito letra E

    Esta na ordem sim, veja a pergunta final:

    As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA- 252) e pelos passageiros (GRAVE - 167)...

    Os detalhes, o Diabo mora neles!!!! 

  • Willian PRF, calma! Às vezes, Você só está cansado!

  • A questão é para pegar o candidato cansado.

    "As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA) e pelos passageiros sentados no banco de trás (GRAVE), respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza"

    Veja que não é a ordem dos fatos narrados, mas sim, no comando final da questão.

  • Só uma dúvida: não seria uma multa para cada passageiro?

  • No enunciado traz a palavra "respectivamente", o que leva a crer que o examinador quer uma resposta de acordo com a ordem dos fatos, porém a resposta correta está invertida.

    Pois seria a ordem correta Grave e Média.

  • o examinador foi inteligente, ele fez uma inversao. se fosse uma questao de certo ou errado derrubaria gente


ID
1606225
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    



  • Letra E - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Essas infrações são de natureza GRAVISSIMA e juntas somam 21 pontos no prontuario do condutor ocasionando a suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito.

  • Com todo o respeito acertei a questão, mas estudando para concursos da FCC praticamente não agrego nada em meu rol de conhecimento, apenas decoro! Fé em Deus, PRF 2016!!!

  • É só observar que para dar 21, as 3 tem que ser gravíssimas.

    Lendo a primeira infração de cada alternativa dá para resolver.

     

    A letra C tem 4 opções, mas dá para eliminar.

  • 2017, até o presente momento continuam as mesmas regras...

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • A título de conhecimento:

    Não há o cometimento de nenhuma das três infrações com penalidade de suspensão por exatos 12 meses ( Arts. 165, 165-A e 253-A), e, consoante o Art. 261, I, o prazo de suspensão variaria de 6 meses a 1 ano, e não cravados 12 meses.

  • Art. 186

    Art. 206

    Art. 202

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

     

    Gravidades das infrações 

    Gravíssima 7 pontos 

    grave 5 pontos 

    média 4 pontos 

    leve 3 pontos 

    Gravíssima:

    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 

    executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;

    ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

    Grave:

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;

    estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

    Média:

    Atirar do veículo na via objetos ou substâncias;

    estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    estacionar o veículo na contramão de direção.

  • interpretação: SUPERARIA A CONTAGEM DE 20 PONTOS.

  • Se a alternativa não começar descrevendo uma infração de natureza gravíssima, nem precisa ler o resto pois só é possível alcançar ou superar os 20 pontos se houver o cometimento de três infrações de natureza gravíssima.

  • @Daniel Jesus, essa foi uma dica muito, mas muito ruim mesmo.

    Em nenhum momento do enunciado está explicitado que ele cometeu apenas três infrações. Então é muito mais do que possível que ele cometa uma série de infrações leves, graves ou médias que cominem nos 20 pontos que ensejem na SDD.


ID
1606228
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

      I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

     Infração - média;

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;




  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            

  • Gab B galera.

    Média no pisca alerta e Grave na marcha Ré.

    Força!

  • GRAVE & ""GRAVE está penalidade ! =)

  • LETRA B

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - média; 4 PONTOS - R$ 130,16

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

    Infração - grave; 5 PONTOS - RS 195,23

    Deus é fiel!


ID
1606231
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade de Cabedelo para João Pessoa pela rodovia BR- 230. No momento em que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente em velocidade reduzida, utiliza a luz alta do veículo de forma ininterrupta como forma de advertir o condutor à frente. A ação praticada por Adalberto representa infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      

  • GAB-B

     

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;  5 PONTOS

            Penalidade - multa;  VALOR 195, 23

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa; [R$ 130,16]

  • O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá  perturbar a visão de outro condutor que segue adiante. 

    Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

    art 251

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.

  •  ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo infração grave!

  • letra B

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;  5 pontos  - R$ 195,23

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    DEUS É FIEL!

  • @Agente F

    O Artigo 223 do CTB diz que: Transitar com farol desregulado OU com facho de luz alta de forma a perturbar a visão.

    Infração GRAVE


    Ou seja, não é necessário estar desregulado.


    Gabarito B

  • - andar com farol alto ou desregulado (223 - G)
    - andar com farol alto em via já iluminada (224 - L)
    - moto com farol apagado (244, IV - GG)

     

    - deixar de usar o farol baixo à noite (250 - M)
    - usar o pisca-alerta à toa (251 - M)
    - piscar o farol à toa (251 - M)

  • INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); 

    luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina,

     cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado ou com facho de luz alta; não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

    Fonte: Algum comentário do QC

  • Entendi de outra forma a questão, mas....

  • Juro que li INTERMITENTE (média) ao invés de ININTERRUPTA(grave).

    errei a questão.


ID
1606234
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

    http://transitonovo.blogspot.com.br/2014/12/rebocar-carro-com-corda-as-vezes-um.html

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     VI - rebocando outro veículo;

      Infração – grave; 

      Penalidade – multa; 

      Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  


  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.    

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

    a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

    b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

    c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    § 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

  • Fora a multa constante no ítem "D", ele ainda cometeu outra infração:

            Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

      Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • LETRA D

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave;   5 PONTOS  R$ 195,23       

    Penalidade – multa;  

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

    DEUS É FIEL!

  • Obrigada colegas pelas dicas!!

  • Errem sem medo, galera. Aqui ta liberado, no dia da prova ta proibido.

  • Corda + motocicleta = grave

  • Moto rebocando é Grave.

    Carro rebocando é Média.

    Com cabo flexível ou corda.

  • Fiquei meio encabulada, já que em outra questão a FCC considerou emergência, então não cometeu crime

  • Mas @Jaqueline, não tem exceção pra Motocicleta.

    Carros podem rebocar em situação de emergência, motos não.


ID
1606810
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas infrações de trânsito classificadas de acordo com sua gravidade em leve, média, grave e gravíssima. Sobre o assunto, complete as frases com a correta classificação da infração.

I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir constitui infração de natureza __________________.

II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo constitui infração de natureza __________________.

III - Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração de natureza __________________.

IV - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza __________________.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 162 I

    II - Art. 162 III

    III - Art. 165


  • DIRIGIR VEÍCULO

    ART.162

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    ART.165

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    ART.171

    Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.



  • Putz, decorar todas as infrações é pra destruir o sujeito.... 

  • Pois é Walter, DETRAN tem que mergulhar nas infrações mesmo. 

  • Novo artigo 162, 
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

  • GAB - D

    ART.162

    Dirigir veículo:                                                                                                                                                                                                      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    ART.165

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    ART.171

    Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Tipos de raros examinadores bonzinhos 

  • Gravíssima (3x); Gravíssima (2x); Gravíssima (10x); média.

  • cnh todas gravissima, ja mata

     

  • ATUALIZAÇÃO:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (DUAS vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • INFRAÇÃO MÉDIA PARA OS MAL EDUCADOS

    Art. 171. Usar o veículo para Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

           Infração - MÉDIA; Penalidade - multa.

           Art. 172. Atirar do veículo ou Abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - MÉDIA; Penalidade - multa.

    =================================

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA PARA OS VALENTÕES DE PLANTÃO

     Art. 170. Dirigir Ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: 

           Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção e recolhimento do documento de habilitação

  • Gabarito: D.

    As três primeiras são gravíssimas e a última é média.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


ID
1607689
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos


2 - Grave – 5 (cinco) pontos


3 - Média – 4 (quatro) pontos


4 - Leve – 3 (três) pontos


( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.


( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.


( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.


( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.



  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Gab: A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

     Infração - leve;

      Penalidade - multa.

  • Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!

  • Vou fazer uma composição é sobre infração!   11 artigos ao todo são elas as INFRAÇÕES LEVES meu povo!

    . Estacionar e Parar de 50cm a 1 metro dois artigos envolvidos e o veículo removido

    Dirigir sem atenção e os devidos cuidados a segurança e consertar o carro na rua vai dá lambança. Mais LEVE será se for Estrada, arterial, coletora ou LOCAL.

    .Usar buzina e Acender o farol Alto indevidamente são mais duas infrações e incomoda muita gente.

    As últimas cinco são: Ultrapassar cortejo sem autorização, Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou habilitação, TRANSITAR PELA DIREITA QUANDO FAIXA EXCLUSIVA MEU IRMÃO!!! Sem esquecer que conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios é marcação e o

    Pedestre não vai ficar de fora se não obdecer 50% de multa leve vai merecer!!!

    Atenção é só uma forma de memorizar já que as leves são as de menores números pois estacionar tem 19 artigos de infrações que vai de leve a gravissima. A questão acima se soubessemos as LEVES já mataria a questão.

     

     

     

     

     

     

  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
     

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Não quer ser multado no trânsito?

     

    Andar com tanque de combustível Meio para não Multar; Média

     

    Buzinar sempre Leve; Leve

     

    Luz Ligada; Leve

     

    Estacionar nas esquinas a Menos de 5 Metros: Média

     

    Cinto de segurança Garante a segurança: Grave

     

    Sinal vermelho já ta dizendo: é vermelho de Gravissima 

     

     

    Sempre criou histórias para memorizar uma hora ta tudo na mente.

     

    "Quem acredita sempre alcança" Renato Russo. 

  • Gabarito: A.

    Leves, médias, gravíssimas e graves.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


ID
1727878
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a gradação atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro, relacionada na coluna 1, estabeleça a correspondência com as infrações previstas na coluna 2.

Coluna 1

(1) gravíssima

(2) grave

(3) média

(4) leve

Coluna 2

( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

( ) Estacionar veículo em acostamento, salvo motivo de força maior.

( ) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

( ) Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

( ) Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

( ) Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra A.

     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;

     

     Art. 181. Estacionar o veículo:

     VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

     Infração - leve;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

    Infração - gravíssima;

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     Infração - grave;

     

     

      

  • Art 171 (Média)

    Art 181 (Leve)

    Art 183 (Média)

    Art 175 (Gravíssima x10) + Suspensão do direito de dirigir +Apreensão do veículo + Recolhimento da Habilitação e Remoção do veículo)

    Art 162 (Gravíssima x3) +( Recolhimento da Habilitação + Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.)

    Art 167(Grave)

  • art.171 Usar o vaículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. MÉDIA + MULTA.

    art. 181 Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior LEVE + MULTA

    art. 183 Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso. MÉDIA+ MULTA.

    art. 175  Utilizar do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. GRAVÍSSIMA + MULTA.

    art 162 Dirigir veículo:

    com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     Infração - grave;

     

     

     

  • CINTO É GRAVE (INCLUSIVE O "ESCULHAMBADO" - O nordeste entende kkk)

    ESCULHAMBADO - Ineficiente ou inoperante

    COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    vejo muito em questões - LIGUEM-SE

  • De acordo com o CTB, os artigos 171, 181 VII, 183, 175, 162 II e 167 apresentam, respetivamente, infrações classificadas como média, leve, média, gravíssima, gravíssima e grave.

    Portanto, conforme o CTB e a sequência da coluna 1, a sequência correta que preenche a coluna 2 é: 3, 4, 3, 1, 1, 2. 

    Resposta: A 
  • Infrações anatômicas geralmente são médias, tipo arremessar. Por essa se matava a questão.
  • Sabendo a primeira já mata a questão!

  • Uma questão enorme dessas e o examinador coloca a possibilidade de acertar a questão eliminando apenas uma assertiva.

    Tá difícil hein ....

  • GAB A

    BASTAVA SABER A PRIMEIRA

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;

  • Não se impressione com o tamanho da questão.

    Gab(A)

     Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.GRAVE( já dava p/ matar a questão)

    A luta continua.


ID
1754335
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Conforme inteligência do Art. 162, V, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, constitui infração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • Caro colega Dimas, atenção, pois o inciso que trata desse assunto não é o I. O inciso correto é o V e vale ressaltar que não caberá o fator multiplicativo para este caso.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • Percebi que se dirigir sem possuir CNH ou PPD ou com categoria diferente ou cassada ou suspenso do direito de dirigir ou CNH vencida há mais de 30 dias é sempre infração gravíssima, conforme art. 162.


    Agora, apenas conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é apenas infração leve, conforme art. 232.


    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

            IV -  (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


    Vale como revisão. Espero ter ajudado.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    Gabarito Letra D!

  • Alguem tem algum bizu para diferenciar a natureza das infrações???

  • Nâo tendo CNH, se tiver. e a mesma estiver vencida há + de 30 dais, se tiver cassada ou suspensa é tudo (gravíssima)

    perceba que tudo levar a crê que vc não tem CNH.. 

  • Cuidado, nem toda infração de CNH é gravíssima. 

    Dirigir sem portá-la, por exemplo, é infração LEVE 

     

     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CNH/PPD/CLA etc):

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    Obs: Foi revogado a apreensão de veículo.

  • GABARITO "D" - CTB -

    Art. 162. Dirigir veículo:  V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

  • Como eu entendo as infrações gravíssimas:

    1 - Algo relacionado à vida: causar acidente, morte.

    2 - Dinheiro que era para o Detran estar faturando: não ter tirado habilitação, não ter pago licenciamento...

  • Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):

    I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

     

  • Apenas uma observação TODAS envolvendo carteir art 162 a, não ter cnh, cassada e dirigir etc, são gravíssimas, ai vem o pulo do gato, quando o cara esquece de portar ela( o cara tem mas esqueceu em casa) será LEVE. Se eu estiver errado, me corrijam. Abraços!

  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Falou em Cnh QUASE SEMPRE é gravissima

  • Gabarito: D.

    Todas as infrações do art. 162, relacionadas à habilitação, são gravíssimas.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • GRAVÍSSIMA

    • S/CNH
    • CATEGORIA DIFERENTE
    • VENCIDA +30
    • CASSADA

ID
1812817
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, comete infração o condutor que deixa de guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

A infração praticada pelo condutor é de natureza:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • gab : C


    Art. 29 do CTB


    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

     

     Infração - grave;


    Penalidade - multa.


  • pois é, em relação ao ciclista que está mais exposto é média .... 

  • LETRA "C"

     

    NÃO CONFUNDIR COM GUARDAR DISTÂNCIA LATERAL DE +DE 1,5m DOS CICLISTAS QUE CONSTITUI INFRAÇÃO = MÉDIA

     

    guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais = GRAVE

  • Conteúdo que se for pela lógica erra todas. Decoreba puro. 

  •  Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    LETRA C

  • E PARA O CICLISTA É MÉDIA

    VAI ENTENDER.....


ID
1822789
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aquele condutor infrator, quando flagrado falando ao celular enquanto dirige, comete uma infração que resulta em quantos pontos negativos em seu prontuário de habilitação?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 252. Dirigir o veículo

       VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Infração - média;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Penalidade - multa.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Atençao para a mudança que ira ocorrer em novembro de 2016.

     

    “Art. 252....................................................................

    ........................................................................................

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” (NR)

  • Otimo esses seus comentarios Juliana!!!!!

  •    Art. 252. Dirigir o veículo:

         Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

  • Fones de ouvido ou telefone celular = Média

    "Mexendo" no celular/Escrevendo SMS = GRAVÍSSIMA (atualização 2016)

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração média;
    Penalidade multa.

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • agora é gravíssima! 

  • A questão está atualmente desatualizada. Além do mais a infração elencada no CTB contém os verbos SEGURAR OU MANUSEAR, in verbis: Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Notem que o código não menciona falar ao celular. É possível que falemos ao celular com o uso da tecnologia bluetooth sem que estejamos comentendo qualquer infração, o que fica proibido é dirigir manuzeando ou segurando com uma das mãos aparelho celular.

     

  • Agora mudou, SETE PONTOS, infração gravíssima!

  • Era MÉDIA, agora é GRAVÍSSIMA!

     

    Isto é, falar ao telefone*, digitar mensagens ou mesmo, sim, segurar o aparelho enquanto dirige.
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

     

    *Levar o aparelho até próximo a posição dos ouvidos. O Uso de recursos tecnológicos como Bluetooth, Fones de Ouvido, Alto-Falantes, continua caracterizando infração média.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  • Hoje é 7

    Infração GG... Não pode nem olhar o whats da namorada(o). Deixa ela(e) falando só mesmo!

     

    GAB: D

  • Desatualizada??? SEGURAR OU MANUSEAR e totalmente diferente de "falar ao celular" muito mimimi 

    Questão normal, média SEM choro!

  • Atualmente a Banca precisaria objetivar a forma como o condutor está falando ao celular, porque se for no fone de ouvido é MÉDIA, porém se for segurando o celular com a mão, aí já configura uma infração GRAVÍSSIMA. De acordo com as novas atualizações do CTB, claro. 

  • essa questao nao esta desatualizada.... 

    para ser gravissima tem que estar manuseando o celular.....

    falar ao celular (viva-voz) é infração media

     

  •   Art. 252. Dirigir o veículo:

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

    COMO NÃO ESTÁ CLARA A FORMA COMO ELE ESTÁ UTILIZANDO O CELULAR. QUESTÃO PODE SER ANULADA,

  • Gabarito: E.

    A infração do celular é uma das mais comuns nas vias nacionais: é gravíssima (7 pontos). Se o condutor está “falando ao celular”, a não ser que esteja utilizado a central multimídia do carro via bluetooth, ele está segurando o aparelho para fazer uso.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • Quem errou acertou!

  • gabarito desatualizado!! GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

  • Pra mim nao apareceu a letra E

  • desatualizada

  • Gabrito da questão está errado. R: letra D: 7 pontos

  • QUESTÃO CORRETA. o gabarito não está desatualizado. art.252,VI: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora OU DE TELEFONE CELULAR;

    Infração - média;

    o que é gravíssimo é dirigir com apenas uma das mãos, quando estiver manuseando ou segurando o telefone celular

  • Gabarito desatualizado, correto letra D (7 pontos)


ID
1882006
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A infração da falta do uso de cinto de segurança prevista no art. 167 do C.T.B. é

Alternativas
Comentários
  •   Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

    (Essa aí não tem como eu esquecer rsrsr)

  • Até  o presente momento continua ...

     

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65, também do CTB, é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Resposta: C.



  • Macete (não vai mais esquecer):


    Só lembrar que ser vascaíno é coisa GRAVE.


    Então imagine a camisa do vasco e no lugar da cruz de malta tem um "G" em vermelho.


    Espero que ajude a visualizar a infração....Brincadeiras a parte com os vascaínos...rsrsrs


    >>> Visualize algumas infrações, tipo:

    1) Chinelo da Mulher Maravilha (infração Média).

    2) Carro puxando uma corda em formato de "M" (infração Média).

    3) Bomba de gasolina com a mangueira em "M" (infração Média).

    4) Desenhe uma buzina em formato de "L" (infração Leve).


  • Cinto que isso é grave.

  • parabens os alunos do qconcursos.

    muito bom os comentarios.


ID
2075281
Banca
Iniciativa Global
Órgão
CIAS-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia os artigos 189 e 190 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Quais são as infrações de trânsito que um motorista pode cometer segundo os artigos 189 e 190, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
    Infração - grave;
     Penalidade - multa.

  • Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Eu memorizei estas duas infrações assim:

    Art. 189 - Deixar de dar passagem a salvamento de alguém é um ato GRAVÍSSIMO, pq a pessoa necessitada pode morrer, logo é GRAVÍSSIMA...

    Art. 190- Já ser "espertinho" (serguir veículo de atendimento de  urgência), é " muito feio", mas não é um ato tãooooo gravíssimo assim, logo é GRAVE ser espertinho... 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa. 

    Gabarito Letra D!

  • Deixar de dar passagem = gravíssima
    SEGUIR o veículo de urgência = GRAVE

  • Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Gravíssima e Grave! Atendendo às especificidades da via .( Nunca Desista)

  • É melhor seguir do que não deixar passar rsrsrs.  Foi GRAVE(seguir) o que você fez mas, poderia ter sido GRAVISSIMO(não deixar passar)!

  • ART.190 SEGUIR EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, ESTANDO ESTE COM PRIORIDADE DE PASSAGEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE:

    PENALIDADE - MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ( REDAÇÃO DADA PELA LEI N 12.971, DE 2014)

    PARÁGRAFO ÚNICO: APLICA - SE EM DOBRO A MULTA PREVISTA NO CAPUT EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DA INFRAÇÃO ANTERIOR.  (INCLUINDO PELA LEI N 12.971, de 2014)

  • atenção!!! ´´deixar de dar pasagem pela esquerda ,quando solicitado´´ ( MÉDIA art.198)

  • ta atras e grave 5 pts ,ta na frente e gravissima 7pts

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Segundo o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima; 

    II - infração de natureza grave; 

    III - infração de natureza média; e 

    IV - infração de natureza leve.

    Segundo a classificação do CTB, o condutor que infringir o disposto no art. 189 incorre em uma infração gravíssima e o condutor que infringir o disposto no art. 190 incorre em uma infração grave.

    No caso em tela, se o motorista infringir o disposto no art. 189 e 190, cometerá uma infração gravíssima e uma infração grave, respectivamente.

    Resposta: D

  • Gabarito: D.

    Não dar passagem a uma ambulância é gravíssima. Segui-la (se aproveitando da “abertura de caminho”) é grave.

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - grave;

    Penalidade – multa.

  • Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2104195
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Alternativas
Comentários
  • ART: 177 CTB

  • (D)


    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

     Infração - grave;

     Penalidade - multa.

  • De acordo com o art. 177 do CTB, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é uma infração grave, com a penalidade de multa.

    Importante não confundir com a infração prevista no inciso I do art. 176 do CTB, que tipifica a seguinte conduta: deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. Essa é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Portanto, como a questão trata do previsto no art. 177, temos uma infração grave com penalidade de multa.

    Resposta: D

  • LETRA D

     

    Trata-se da omissão do condutor que não envolvido no acidente. A infração neste caso é de natureza GRAVE:

     

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Caso o condutor tenha se envolvido no acidente, a infração passa a ser GRAVÍSSIMA:

     

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Deixar o condutor de tomar as providências cabíveis......

    Envolvido COM vítima - Gravíssima 5X + Suspensão + Recolhimento da CNH

    Não envolvido COM vítima - Grave

    Envolvido SEM vítima - Média

  • Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - Grave - 5 pontos R$ 195,23

    Penalidade - Multa

  • Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando SOLICITADO pela autoridade e seus agentes:

     Infração - grave;

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando DETERMINADO por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    Infração - Gravíssima ; penalidade: multa x5 e suspensão do direito de dirigir

    ( como não possui prazo para aplicação da suspensão do dir. de dirigir expresso nesta infração, aplica-se o prazo do art. 261, § 1°, II.)

    2 a 8 meses e se reincidir dentro de 12 meses: 8 a 18 meses

    :*

     

  •  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • De acordo com o art. 177 do CTB, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é uma infração grave, com a penalidade de multa.

    Importante não confundir com a infração prevista no inciso I do art. 176 do CTB, que tipifica a seguinte conduta: deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. Essa é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Portanto, como a questão trata do previsto no art. 177, temos uma infração grave com penalidade de multa.

    Resposta: D

  • INFRAÇÕES DE OMISSÃO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    >>> De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    >>> De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local;

    >>> De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    >>> De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

    >>> De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

  • GAB D

    É uma infração grave com penalidade de multa.


ID
2112211
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor parou seu veículo sobre o passeio da via pública e, nesse caso, cometeu uma infração

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Deve-se ter muita atenção nos conceitos de PARAR e ESTACIONAR, sobretudo porque o CTB prevê infrações distintas. Primeiro, cabe uma diferenciação desses dois institutos, conforme o Anexo I do CTB: 

     

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

     

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

     

    Logo, pode-se chegar à conclusão que a PARADA caracteriza-se pelo embarque ou desembarque de passageiros. E só. Ligar o pisca-alerta não vai adiantar para descaracterizar o ESTACIONAMENTO.

     

    Vejam a diferença entre PARAR e ESTACIONAR sobre o passeio:

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

     

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Percebam também que a infração de ESTACIONAR sobre o passeio também gera a medida administrativa de REMOÇÃO DO VEÍCULO.

     

  • Levíssima hahahaha

  • Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; desacordo; passeio; faixa de pedestre, canteiro central, divisores, marca de canalização.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de 1 metro; placa (PROIBIDO PARAR); cruzamento; contramão; esquina ou menos 5 metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • Art. 182. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização;

      Infração - leve;

       Penalidade - multa;

    Para facilitar: Parou na FAIXA por tempo breve, toma LEVE e releve!(ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização)

  • GAB D

    INFRAÇÃO LEVE

    Parou


ID
2169277
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de reduzir a velocidade do veículo nas proximidades de escolar, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres, constitui que infração e quantos pontos o condutor perde na sua habilitação?

Alternativas
Comentários
  • (A)


    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Art. 220

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima; R$293,47
    Penalidade - multa;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave; R$ 195,23
    Penalidade - multa;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
    Infração - gravíssima; R$ 293,47
    Penalidade - multa

    GAB.A

  • TODA INFRAÇAO ENVOVENDO PEDESTRE É GRAVISSIMA, salvo quando ele tambem puder ser multado.

  • Art. 220 * I Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata, aglomeração, desfile...

    Infração - Gravíssima - 7 pontos

    Penalidade - Multa

     

  • Falou de pedestre ou conglomerado é GRAVÍSSIMA!


ID
2170534
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora é infração ____ cuja penalidade é _____ . As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

     

    Infração - média;

            Penalidade - multa

  • LETRA "B"

     

    POR ISSO A IMPORTÂNCIA DOS "BIZUS", LEMBREI-ME DE UM MACETE QUE DIZ QUE A MAIORIA DAS INFRAÇÕES QUE FALAM DE MEMBROS DO CORPO SÃO MÉDIAS.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    I – com o braço do lado de fora;

    II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e

    acessórios do veículo;

    VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração – média

    Penalidade – multa

  • Gaba: B

    tentando criar um bizu:

    "vc tem 2 braços e coloca 1 pra fora do carro, logo a metade que tá fora, metade é igual a 1/2 igual media! "

    segundo o colega #Sérgio

    "... a maioria das infrações que falam de membros do corpo são MÉDIAS."

  • As legítimas ANATÔMICAS (não recuse imitações rs)

  • Gostei do bizu, agr quais infracoes que falam de membros do corpo q n sao medias?

  • Multas anatômicas não da pra esquecer, tudo média. salvo manusear celular gravíssima
  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.


ID
2233990
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Considerando o número de pontos computados a cada infração de trânsito cometida, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Número de pontos:
( 1 ) Dois pontos.
( 2 ) Três pontos.
( 3 ) Quatro pontos.
( 4 ) Cinco pontos.
( 5 ) Seis pontos.
( 6 ) Sete pontos.
Infração cometida:
( ) Leve.
( ) Média.
( ) Grave.
( ) Gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Gravíssima---> 7 Pts

    Grave        ---> 5 Pts

    Média        ---> 4 Pts

    Leve          ---> 3 Pts

  • macete!!! 

    leve 3 

    madia 4 

    5 grave 

    7 gravissima.

  • buguei

     

  • kkkkkkkk questão legal kkkk você acha uma que é uma coisa quando vai ver e outra kkkk

  • Essa tinha que cair no psicotécnico
  • Agora q entendi...rindo  de nervoso haha

    Derrubou 24. 000 candidatos

  • EXTRA EXTRA, treze pessoas enganadas HSAUSHAUSHAUSH

  • Me sentindo um trouxa kkkk
  • kkkkkkkkkkkkkk questão top

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK BOAAAAAA



  • Bizarro, fracassei!

  • Pensei que a questão não tinha resposta.risosss.

  • Qual o fundamento de colocar uma questão dessa em uma prova objetiva?? Isso é questão pra cair em pscotecnico!! Tive que escrever a questão no caderno pra ficar organizado.

  • Infração cometida:

    (2) Leve.[3]

    (3) Média.[4]

    (4) Grave.[5]

    (6) Gravíssima.[7]

    Número de pontos:

    ( 1 ) Dois pontos.

    ( 2 ) Três pontos.

    ( 3 ) Quatro pontos .

    ( 4 ) Cinco pontos.

    ( 5 ) Seis pontos.

    ( 6 ) Sete pontos.


    A questão é razoável,quem de fato complicou ela foi o QC quando desconfigurou todo o enunciado.

  • este tipo de questão é daquela que mata o candidato que sabe, mas está cansado.

  • anemmm...

  • Num primeiro momento pensei que não tinha gabarito. Mas depois vi que foi apenas falta de atenção kkk

    Questão que buga o cérebro kkk

  • Art. 259 p/ fins de conferência.

    Gab: D

  • cacete levei 10 minutos para achar a resposta, achei que estava desatualizada. Vou dormir.

  • Gabarito D

    Ainda bem que a banca não colocou uma alternativa com os seguintes números: 3 - 4 - 5 - 7 hehehe

  • Buguei

  • Enunciado propício pra dar tela azul na hora na prova!


ID
2234002
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Durante a patrulha diária, um Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte identificou um condutor de veículo automotor dirigindo sem o cinto de segurança. Conforme previsão legal, essa infração é classificada como ____________, cuja penalidade e medida administrativa são, respectivamente, ____________________________.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

            Infração - grave;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Visualizando a infração:


    Só desenhar a camisa do Vasco e no lugar da cruz de malta colocar a letra "G".


    Nunca mais vai esquecer essa imagem....


    Torcer para o Vasco é coisa Grave....rsrsrsrs.....


    Desculpe a brincadeira, mas espero que ajude.....Gravei "quase todas" as infrações através de desenhos.

  • Bizu: CINTO que isso é GRAVE.

  • É isso ai Felipe! Cinto que isso é Grave! Melhor bizu

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

    Não autuar:

    >>> Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteira, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • GAB C

    grave - multa e retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator


ID
2277295
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A infração por deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente, podendo fazê-lo, é:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Art 177 deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado por autoridade Grave + multa Não caberia essa interpretação a questão?
  • A questão não falou que estava envolvido em acidente ou não.

  • Questão mal formulada não deveria ter a alternativa "grave" pq ai não se sabe se ele tava ou não envolvido no acidente .se tava e Gravíssima se não tava envolvido e so grave.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, se não foi.
  • Letra da lei 9.503/97, ART 176 inciso I.


ID
2320654
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a hipótese de o condutor deixar de dar preferência de passagem a pedestre portador de deficiência física, crianças, idosos e gestantes,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

            IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

            V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • LETRA "C"

     

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

     

  • Gente uma dúvida, essa preferência pode ser fora da faixa de pedestre?

  • Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.

    INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.

  • Glória a Deux quem vai aplicar PRF esse ano é cespe e não FCC

  • Pessoa = gravíssima.

  • Ok, só faltou contextualizar a situação. Estou estudando muito mais ainda não encontrei no material uma bola de cristal pra desvendar os pensamentos da banca cespe ao formular questões pra concurso rs
  • É só lembrar, que, se tem criança no meio, é GRAVÍSSIMA.


ID
2568448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Renan estava transportando o Presidente da corte para um evento na Advocacia-Geral da União. Após deixar a autoridade no local designado, Renan retornou à sede do Tribunal. Durante o percurso, um agente da autoridade de trânsito surpreendeu Renan dirigindo o veículo oficial com um dos braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar. A conduta de Renan

Alternativas
Comentários
  •   Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

           (...)

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • GABARITO "B"- Dirigir com braço do lado de fora sem que seja pra fazer o sinal, segundo o Art. 252 é:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Assim também como são médias:

    -Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
    -Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
    -Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
    -Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha
    do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. E nessa hipótese caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o
    condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

     

  • Correta, B

    Art. 252. Dirigir o veículo:


    I - com o braço do lado de fora;


    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;


    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;


    Infração - média - Penalidade - multa.


    Atenção para as inovações:

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


    Infração - média - Penalidade - multa.         


    Importante !!!!

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • são as famosas infrações ANATÔMICAS, considera-se infração MÉDIA. (FONTE: Alexandre Herculano "Estratégia Concursos")

    obrigado LUCAS PRF corrigindo.

    ART:252, V- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinas regulares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículos;

    Infração- média- Penalidade- multa

    RESSALVA: ART:252, inciso V. Parágravo único: A hipótese prevista no inciso V caractericar-se-á como infração GRAVÍSSIMA no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. ( lei n° 13.281/2016). fora essa ressalva as demais considera-se infrações  Anatômicas.

  • Fabiano Barboza, essa regra não é absoluta. 


    De fato, podemos considerar as anatômicas como infrações de natureza média, há uma ressalva (digitando/manuseando celular), que, nesse caso, caracterizar-se-á gravíssima (vide comentário do patrulheiro ostensivo)

  • Muito bem observado Lucas PRF, essa inovação pode derrubar muita gente, e uma novidade que devemos nos atentar....

  • Infração - média - Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Pessoal preciso de ajuda...essa questão não se refere ao q está no artigo 196 do CTB?

       Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

    Pelo fato da questão dizer que Renan estava com os" braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar" na minha opinião a questão correta seria a C.

  • Daniel Cardoso, essa multa é do art 252 I - dirigir veículo com braço do lado de fora

  • LETRA B

     Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

      Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

    As "anatômicas"...

       DEUS É FIEL!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CTB

     

     Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

     

  • Dica...


    Falou de qualquer Membro do lado de fora, a multa é Média.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;     

    Penalidade - multa.       

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          


  • Infraçoes anatômicas

    - Regra geral: média

    Exceto: manipulando celular: Grave

  • infração anatômica - todas médias

  •     Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

          

      VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;          

    Penalidade - multa.          

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor dirigia o veículo  com o braço do lado de fora.  A conduta é tipificada como infração de trânsito. Veja:
     
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
     

    Portanto, o condutor cometeu infração de natureza média cuja penalidade é multa sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
     
    Vale lembrar que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
    IV - leve - três pontos.
     
     
    Gabarito da questão - Letra B


ID
2568451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum. Diante desta situação, a conduta de Juraci

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Rebocar outro veículo com CABO FLEXÍVEL ou corda, SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    A banca considerou o gabarito como letra A, por supostamente entender que a questão trata de "CASO DE EMERGÊNCIA", o que excluiria a infração. Contudo, ao que parece, ser ou nao emergência ficou subentendido, o que é, de certa forma, injusto ao candidato. 

     

    Fortis Fortuna Adiuvat! 

  • Questão sem lógica. O candidato tem que saber o que passa na cabeça do examinador para responder à questão.

  • (A)

    Contudo, pelo deslinde do texto não observei em momento algum qualquer caso de EMERGÊNCIA.Vamos aguardar o gabarito definitivo

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • O fato que caracterizou emergência  "veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via".

     De acordo com as normas de circulação e conduta


    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

     

    gabarito: A

  • Gabarito A (não caracteriza infração de trânsito)

     

    Já ia marcando a letra C (Infração - média), contudo, lembrei que o art. 236. in fine  dispõe que salvo em casos de emergência poderá rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.

     

    No caso em tela nota-se que há um veículo que após ter apresentado problemas mecânicos ficou parado na faixa central da respectiva via, emergindo dessa forma evidente situação de emergência, a qual, além de causar impácto negativo na fluidez do trânsito, também pode gerar um sinistro, portanto, não há que se falar em infração de trânsito.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • a banca está de brincadeira

    http://www.mestresdotransito.com.br/2014/01/infracao-de-transito-art236-ctb.html

    De acordo com o entendimento do site mestre de transito a emergencia é somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência 

  • Retirar da faixa central - emergênica

    Rebocar até o destino - p mim NÃO seria caso emergência.

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    O detalhe é a distância que o veiculo estava do fórum, que era de apenas 200 metros.

  • LETRA A

     

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    O que seria um caso de emergência? Questão MUITO subjetiva. O examinador incumbiu ao candidato de analisar a situação hipotética e classificá-la como sendo emergencial ou não. Questões assim não medem o conhecimento do candidato, pois fica a mercê dos caprichos da banca. Quem estudou conhece a regra, mas fica refém dessas pegadinhas ridículas.

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Creio que o fato do veículo estar parado na faixa central acarretaria um alto risco de acidente, por isso a banca considerou como uma emergência.

     

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    GABARITO: A

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Muitas questões do site não tem filtros certos, o estudante que ficar perdendo tempo atrás de questão.

     

    Absurdo o assinante paga caro para ter apenas um banco de dados de questões mas sem está sem seus devidos lugares.

  • Não configuura infração!  Pois,existe esta exceção no próprio arrigo como citado pelos amigos.

    Força Patrulheiros!

  • Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, nesse caso, o reboque em situação de emegência, que fundamenta a não autuação, é defenido como "somente por deslocamento para eliminar a interferência", então deveria ser autuado, né não? Ele rebocou o veículo até o forúm, foi além do sentido de garantir a seguraça e evitar prejuízo à fluidez do trânsito. 

  • RESPOSTA DA BANCA COM RELAÇÃO AO RECURSO:

     

    A questão menciona ‘estar parado na faixa central da respectiva via’. Tal circunstância, por si só, diz respeito a veículo avariado na via púbica, que pode causar risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez, independente do horário e quantidade de veículos que por ali transitam. Tal condição é de extremo risco vez que pode ocasionar acidentes uma vez que outros veículos que por ali passem, não identifiquem o perigo tão prontamente em razão de velocidade, luminosidade, tráfego, etc. Cabe pontuar ainda que a distância entre o local onde o veículo se encontra parado e o Fórum é demasiadamente reduzida a ponto de poder haver o contato visual. Além disso, a distância que deve ser percorrida entre a aceleração do veículo que efetua o reboque e a eventual distancia de frenagem para colocar o veículo rebocado em segurança, inevitavelmente, será aproximada ou até igual a distancia de 200 metros mencionada na raiz questão; sendo assim, não se pode afirmar que a distância é excessiva ou que pode inclusive comprometer a segurança já que o Fórum se encontra incontestavelmente próximo do local onde o veículo se encontrava danificado. Somado a isto, se há a possibilidade de colocar o veículo danificado em condições de segurança no interior do Fórum, que está próximo, ao invés de deixá-lo no leito carroçável, aguardando a chegada do guincho para então rebocá-lo até o Fórum, tal conduta deve ser inclusive adotada como medida preventiva para evitar a obstrução de pistas da referida via, bem como a fim evitar acidentes. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

    Banca FCC

     

     

  • se agente for parar para pensar nenhum reboque e a toa  , se ta sendo rebocado e por que esta em uma situação de emergencia uaiii ...

  • LETRA A

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

     

       DEUS É FIEL!

     

  • Priscila Monteles. Muitos levam veículos de uma oficina para outra utilizando de cabo  flexível, onde deveriam usar serviços de guincho ou "cambão". 

    Quanto a não  caracterizar infração, como afirma a questão, é  um equívoco. Na cidade é possível utilizar guincho para a remoção. Podendo empurrar o veículo em local adequado ate a chegada do guincho, O uso da emergência caracteriza mais em rodovias que o acesso aos serviços de remoção fica bem mais restrito.

  •  Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    LETRA C

  • Você acha que o veículo estava em situação de  EMERGÊNCIA?

        se sim, marque a alternativa A, se não a C. Frods viu

  • Se fosse pra tentar adivinhar coisas eu tentaria os números premiados da mega sena. Questões subjetivas, teoria do achismo...ou é ou não é...esse negócio de subentende-se isso, subentende-se aquilo é coisa de banca furreca.

  • GABARITO A

     

    É a exceção a infração do artigo 236 do CTB. Não configura crime rebocar outro veículo, em situação de emergência, com cabo flexível

  • Errei quando fiz a prova, fiz recurso pois a banca nao deixou de forma clara a situação de emergência e para variar errei novamente agora kkk

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: (que é o que acontece na questão)

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

     

    Força Guerreiros, Deus irá nos honrar !!

  • Conforme o comentário do Daniel Nascimento, torna-se plausível a justificativa da banca, uma vez que existem pontos explícitos na questão que confirguram realmente a emergência. 

    GABARITO ''A''

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab A

     

    A FCC tentou pegar os candidatos, vejamos o que diz o CTB:

         

      Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

     

  • Questão mal feita... Tem caráter subjetivo pois não deixa claro se a situação é ou não é situação de emergência.
  • Banca ridícula!

    O correto seria rebocar apenas para retirada do veículo da via, pois, por estar no meio da via, caracterizaria uma situação e emergência.

    Rebocar o veículo o até o local de trabalho não exclui a infração.

    Com bancas assim, continuarei sempre no fracasso.

  • De todo modo, ainda acho que a banca deveria ter dito na questão que o veículo parado na faixa central estava causando transtornos e insegurança na via.

  • Vou levar para prova que se está rebocando é emergência -.-

  • Então essa regra de nada serve, afinal quem vai rebocar outro veículo sem que seja situação de emergência...

  • Trata-se de infração média do art. 236, no entanto ela não se aplica sendo caso de emergência.

  • O termo "de repente" deve ser considerado como emergência. 

    A resposta é letra A 

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

           Infração - média;

           Penalidade - multa

  • " (...) Estava parado no FAIXA CENTRAL da respectiva via ( Situação de emergência)

    Em casos de emergência, rebocar NÃO É INFRAÇÃO.

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: (na questão o veículo parado na faixa central da via - que por ser avenida, é uma VIA ARTERIAL- é uma caso de emergência)

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Por tanto, o condutor não cometeu infração pois está salvaguardado pela excludente. Visto que o risco de acidentes se o veículo permanecesse no local seria bem maior.

  • A linha de pensamento é:

    Se ficar estacionado incide em infração média por impedir a livre circulação.

    Então, este seria o caso de emergência. Permitido.

    Gaba: letra A.

  • E o que impede de empurrar o carro para o acostamento? O fato do carro estar parado significa emergência?! Pode até significar risco, agora, emergência? Só se estivesse em chamas!!! Acredito que ninguém vá ficar tendo o carro rebocado por lazer, sempre é um caso de pane. Na boa, defender que a questão está correta só se vc chutou assim e acertou na prova.
  • Numa situação de emergência, exclui-se a infração, apenas retirar o veículo da faixa central. Nesse caso o veículo foi rebocado até o fórum. Essa situação caracteriza infração sim. Teve um caráter muito subjetivo esta questão. Deveria ter especificado que era situação de emergência.

  •   Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

     Infração – grave;              

           Penalidade – multa;               

           Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  

    Só complementando a questão ... no caso dos três veículos em destaque acima é GRAVE e não tem salvo ...

  • No casos de emergencia pode e isso? se tivesse no acostamento seria proibido??

    questao muito maliciosa...

  • Faz uma MÉDIA aqui e reboca meu veículo

  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    questão mal elaborada

  • tinha q ter deixado clara a situação de emergência!! banca maldita!

  • Taí uma questão que merecia ser anulada, rebocar para tirar do local proibido e que atrapalhava o trânsito ok? Mas até o fórum é muita sacanagem... nomeio do caminho poderia sim tomar uma multa!

  • Gabarito A

    Como o veículo parou na faixa central por problemas mecânicos, o que gerou transtorno ao trânsito, constituiu-se uma situação de emergência. Então, ter de reboca-lo com cabos flexíveis só por 200 metros não configura a infração, devido a emergência do caso. Seria muito diferente se ele saísse de um lugar qualquer, já sendo rebocado, para transitar pela via dessa forma irregular.

  • A emergência seria por ser um veículo oficial? Porque não fala se teria que chegar rapidamente ao fórum

  • O examinador tem que fazer a questão e em seguida já preparar a resposta do recurso kkk

    Avante guerreiros!!

  • Lembro que na prova marquei "Média", depois entrei com recurso e a FCC negou. Foi maldade da banca, mas faz parte do jogo.

    "Se fosse fácil achar o caminho das pedras, tantas pedras no caminho não seria ruim..." (Humberto Gessinger)

  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Isso é permitido somente em casos de emergência, por curtos trechos até levar o veículo em local de segurança.

  • Toda situação em que o carro será rebocado para mim é caracterizado como emergência. Então essa infração nem deveria ter caso as bancas não explicitarem os casos de emergência. Safadeza como o concursando que passa várias horas diárias estudando e perder uma questão por esse motivo.

  • Essa foi só pra fazer o mal, 99% DOS QUE ESTUDARAM marcaram letra C, quem acertou essa questão foi quem CHUTOU, ou seja, quem estudou teve menos chances de acertar essa questão do que quem NÃO estudou.

  • "...estar parado na faixa central da respectiva via", caracteriza um possível caso de emergência.

  • Emergência seria: rebocar para acostamento, para uma faixa lateral. Não existe uma distância legal, então o elaborar faz a questão como ele quer, apenas baseado nas suas convicções.

    Bola para frente...

  • Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo do art. 236 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     
    A situação hipotética descreve que havia um veículo oficial imobilizado na faixa de rolamento em razão de pane mecânica. Em seguida, o condutor de outro veículo decide socorrer o veículo imobilizado rebocando-o com cabo flexível. 

     
    Pois bem, uma leitura desatenta poderia levar o candidato a escolher a alternativa C, vez que rebocar  outro veículo com cabo flexível é infração média. Todavia, o próprio artigo determinada que em situações de emergência, poderá um veículo rebocar outro com cabo flexível ou corda. 

     
    Foi justamente o que a banca apontou na questão. Um veículo parada na faixa central de rolamento caracteriza uma situação emergencial. Logo, não há que se falar em infração de trânsito.


     
    Gabarito da questão - Alternativa A
  • aff é bom pra ver se eu fico mais esperta, que rasteira!

  • GABARITO A, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA!!!!

  • onde está a emergência da situação?
  • questao fdp, alem do cara saber com era a infração, ainda teria q lembrar a letra de lei e sua exceção.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2568454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Particularmente, a questão causa certa confusão no texto, o que poderia gerar discussao quanto à penalidade de:

      Art. 220. Deixar de REDUZIR A VELOCIDADE do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            XIII - ao ULTRAPASSAR CICLISTA:

            Infração - GRAVE;

            Penalidade - multa;

     

    Fortis fortuna Adiuvat!

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

    O artigo Art. 220. Deixar de REDUZIR A VELOCIDADE do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: não se aplica visto o texto não fazer menção a velocidade ou velocidade incompátivel.

    Por curiosidade a infração art. 201 e a Art. 220. XIII são concomitantes. Então, caso ocorra de você passar por um ciclista com velocidade incompativel e a menos de 1,5m de distância lateral será lavrado 2 autos de infração.

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada

     

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    O motorista simplesmente bateu na bicicleta, que também é veículo (mesmo que de propulsão humana), o que fez o ciclista cair. Se isso não é dirigir ameaçando outros usuários, não sei o que é.

     

    No mínimo deveria ser aplicado o artigo abaixo:

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • Questão ridícula, o fato não está detalhado, dessa forma poderia ser até acidente com vítima (gravíssima x 5).

  • Aff, se um condutor quase mata o ciclista era pra ser gravíssima.
    Questão ridicula demais. aff ¬¬

  • A questão tá muito mal elaborada.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
    vítima:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo
    fazê-lo.

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (5x) e suspensão do direito
    de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de
    habilitação.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média;
  • LETRA C?

     

    O camarada que bateu no ciclista não prestou socorro:

     

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

     

    Portanto, além da infração passar a menos de 1,50m do ciclista, ele também derrubou o cara e não prestou socorro!!!

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Logo, deveria ser autuado em duas infrações.

           

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

  • "...visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta..." Não seria o retrovisor DIREITO do veículo, já que o condutor pretendia fazer uma ultrapassagem, mas não guardou a distância lateral de 1,50m? Ou o ciclista não transitava pelo bordo lateral da pista, mas na faixa central, pois só assim se explica o veículo bater o retrovisor esquerdo no guidom da bicicleta. Senhor examinador, limite-se apenas a COPIAR e COLAR as infrações do CTB, pois elas já são o calcanhar de Aquiles de muitos candidatos, devido ao extenso rol. Fez um floreado dos diabos e acabou se enrolando. QUESTÃOZINHA SEM LÓGICA!

  • Deixou de guarda distância lateral do ciclista? É média nele !

    Força Patrulheiros!

     

  • Questão ridicula... esse examinador da FCC é sem noção. Viaja em varias questões!

  • Acho que o que o examinador pede é somente a resposta dessa distancia que deve guarda do ciclista. 

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

  • Pessoal, vocês esticam demais nas respostas. O que tava claro era que o examinador queria que você soubesse qual o tipo de infração que comete o condutor que nao guarda a distância lateral da bicicleta. 

  • Gabarito : C .

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Bons Estudos !!!

  • LETRA C

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

     

       DEUS É FIEL!

  • Questão anulável, como já apontaram alguns colegas.

    Luan C. apresentou dois artigos que falam especificamente no código sobre ciclista são eles os artigos 201 e 220 inc. XIII.

    Valeu.

  • Realmente, o pessoa viaja muito às vezes... Não vejo nada de anulável.
    Letra C.
    Art. 201 - Deixar de guardar a distância...

  • Estou viajando demais, ou só eu entendi o seguinte:

    1ª situação: carro transitando, e observa um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção.

    até aí ok.

    2ª situação: ...visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente TOCAR O RETROVISOR ESQUERDO DO VEÍCULO no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto.

    Ou estou doido, ou isso isso presume que o veículo da frente estava na contramão?! E portanto seria mais que uma infração média...

     

  • QUESTÃO NÃO DIZ O PROPÓSITO DO MOTORISTA E ESTÁ EMBAÇADA ESSA.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

      XIII - ao ultrapassar ciclista:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

    OU 

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Gabarito C

     

    Eu errei a questão mais dps de muito tempo lendo e reelendo entendi, se liga:

     

    Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar ( Art. 201. ...ultrapassar biicleta - Infração - MÉDIA = 4 pontos; Penalidade - multa)  repare essas duas frases, ULTRAPASSAR e a BICILETA )  - continuação abaixo da pergunta:

     

    o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta ( deixar de guardar a distânia lateral de um metro e cinquenta centímetro (1,50 metro)AO PASSAR ou ULTRAPASSAR BICICLETA ) , fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan 

     

     Meus caros, a questão pediu um pouco de mneomônico de duas frases, as frases ULTRAPASSAR e BICILETA, com isso matava a questão de acordo com o dispositivoa do art. 201. Ahei uma sacanagem mais a banca n quer saber disso, ela quer q a gente decore.

     

     Se pode complicar, pq facilitar!

    Bons estudos.

  • RESUMINDO ATENÇÃO !!        A ULTRAPASSAGEM FOI PELA DIREITA E NÃO PELA ESQUERDA !!!

    "  ...que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta

  • galerinha ta num baseado forte aí. O cara do veículo de trás visualizou que o da frente passou "raspando" no ciclista, isso é infração média (1,5m) --'.

  • Correto. Se liga no BIZU galera:

    Deixar de guardar a distância lateral de um METRO E CINQUENTA CENTÍMETROS é infração MÉDIA.

  • Deixar reduzir perto de ciclistas: GRAVE

    NÃO manter dist. 1,50m: MÉDIA

  • Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. (TUDO OK AQUI).



    Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente (Esse condutor no meu entendimento esta na contra mão de direção já que teria que manter a direita. MEDIA) tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, (Deveria ter guardando também a distancia de segurança - 1.5m - MÉDIA) fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan


    Como a questão não cita velocidade, não temos como julgar se ele chegou a reduzir ou não. Seria grave caso a questão cita-se velocidade e não constate-se a redução ao ultrapassar o ciclista.



  • Direto ao ponto! deixa de comentários desnecessários!

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:       

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:       

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Crime do art. 303 do CTB

  •  Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:


        Infração - média;


        Penalidade - multa.

  • Quando se falar em DISTANCIA e CICLISTA = Média

    Quando se falar em VELOCIDADE e CICLISTA = Grave


    O enunciado diz que o motorista do carro encostou, então está falando sobre distancia, logo, será uma infração média.


    OBS:

    Em 10/01/19 às 17:17, você respondeu a opção D. (ERROU)

    Em 15/12/18 às 09:44, você respondeu a opção C. (ACERTOU)

    Em 09/12/18 às 18:57, você respondeu a opção D. (ERROU)


    Rindo de nervoso.



  • Complementando:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  •   Brincadeira ñ, mesmo com minha revisão essa questão erraram mais do q acertaram.

     

    Em 01/02/2019, às 03:01:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 16:49:46, você respondeu a opção D.Errada

  • o motorista da frente deixou de manter a distância adequada de 1,5m com o ciclista, infração MÉDIA.

        Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Se fosse deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista seria grave.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

      XIII - ao ultrapassar ciclista:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

  • @Roberto Souza de Carvalho, como todo respeito não há nada de errado com a questão. O que lhe faltou foi conhecimento e interpretação a cerca dos artigos 192 e 201.

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    (Aqui não refere-se a veículos de propulsão humana, o que será explicitado no artigo 201)

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - MÉDIA;

           Penalidade - multa.

    (A questão não diz que o condutor a frente estava "ziguezagueando" para afirmarmos que ele estava ameaçando o pedestre.)

    A meu ver, não manter a distância adequada da bicicleta pode causar maior dano e deveria ser GRAVE. Mas o CTB tem cada bizarrice...

  • Passar perto do ciclista, média. Derrubá-lo, média tbm. Kkkkkk

  • Questão polêmica!

    O texto deixa um pouco confuso, além de ter algumas opções para infrações.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Se levar em conta o fato de derrubar o ciclista?

  • Essa questão pode ser reformulada,

    Luan em dado momento visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor DIREITO NO GUIDÃO, A LATERAL DO VEÍCULO NO SELIN E O PARA-CHOQUE NO PEDAL da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. (o ciclista não foi atingido diretamente ou foi !?)

    Não manteve distância ou estava com velocidade incompatível, nem conta.

    Devia ser:

    Artigo 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

     Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Questão mal formulada.

  • Artigo 201 do ctb:

     Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Prudência nos comentários...

  • Com essa questão chego a seguinte conclusão: a vida de um ciclista não vale muita coisa aqui no Brasil.

  • Concordo totalmente com vc Ana Paula Oliveira...deveria ser infração gravíssima.

  • Esses legisladores são LOUCOS.....

  • O Ciclista era para está circulando pelo lado direito da via, e não esquerdo.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    UMA COISA TÃO SIMPLES E O PESSOAL FICA BOTANDO CASO, UMA SOFRÊNCIA DESGRAÇADA. A REGRA É CLARA, PÔ!

  • Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.

    >>> infração de natureza média; 04 pontos

    Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII – ao ultrapassar ciclista

    >>> infração de natureza grave; 05 pontos

  • Se o cara da bicicleta caiu, então se machucou! Não caberia o 303?

  • infração ATUALIZADA PELA LEI 14.071 agora é GRAVÍSSIMA!
  • Cara, se ele bateu o retrovisor esquerdo na bicicleta então ela estava transitando no mínimo no meio da pista. Não dá pra inferir que o motorista do carro cometeu infração.

  • Questão desatualizada

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - gravíssima - (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)  

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: 1,50

    Infração - média;

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    O Código estabelece  que os veículos motorizados serão sempre responsáveis pela segurança dos veículos não motorizados. Partindo dessa orientação, o CTB determina que o condutor de veículo motorizado deverá guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
     
    Pois bem, o condutor hipotético, ao ultrapassar pela bicicleta, não respeitou a distância lateral estabelecida pelo CTB. Desta forma, ele cometeu infração do art. 201 do CTB. Veja:
     
    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     
    Vale lembrar que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
    IV - leve - três pontos.
     
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra C
     
     
    Gabarito da questão - Letra C



ID
2626132
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Relacione corretamente as infrações listadas a seguir às respectivas classificações, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.

Coluna I
1. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito.
2. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
3. Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
4. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Coluna II
( ) Média
( ) Leve
( ) Gravíssima
( ) Grave 

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
    estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa
     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
     

  • Macete: envolveu criança é gravíssimo. Já matava a questão.

  •                                                                                 Infrações gravíssimas.

    Condutor:
    1-Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.
    Penalidade: Multa X 10 + SDD (Suspensão do direito de dirigir) 12 meses.
    Medida Adm: Recolhimento da CNH + Retenção do veículo.
    2-Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
    Penalidade: Multa X 10 + SDD (Suspensão do direito de dirigir) 12 meses.
    Medida Adm: Recolhimento da CNH + Retenção do veículo.
    3-Permitir que alguém dirija sem estar em condições físicas ou psíquicas.
    Penalidade: Multa.
    4-Transportar criança sem tomar as medidas de segurança necessárias.
    Penalidade: Multa.
    Medida Adm: Retenção do veículo.
    5-Com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o telefone celular.
    Penalidade: Multa.

    PS: Na 1 e 2 aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses.
     

  • • Amiguinhos, infrações que atrapalham o fluxo de mais de 1 veículo 90% das das vezes é grave.

     

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    • Grave (incomoda mais de 1 amiguinho)

     

     

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

     

    no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas. refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (atrapalha todos os amiguinhos transeuntes)

     

     na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

     

    nos viadutos, pontes e túneis:
     

     

     

    Médias (incomoda 1 só amiguinho)

     

     

    • nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
     

     

    • junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN 

     

    • onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (atrapalha só o amiguinho q vai entrar)

     

    • impedindo a movimentação de outros veículo (exceção, aconcelho ao amiguinho a tirar o plural de outros - lembrando, GRAVES prejudicam mais de 1 amiguinho)

     

     

     

    Gravíssima (esse é que tipo de amiguino malvado q prejudica os outros amiguinhos)

     

     

    • na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento (causa acidente)

     

    • nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição (como isso é feio!)

     

    • na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente

     

    • Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes

     

    • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

     

    • Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

     

    • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

     

     

    Obs: Todas as infrações de estacionamento irregular cabe a remoção do veículo como MED. ADMINISTRATIVA.

     

    CTB (Anotado) - https://drive.google.com/open?id=1XKtcjgBYTxmt5b6dP3p5sVTiiCsOIg6O

     

     

    Fiquem bém, todos os meu amiguinhos, amo vcs!

     

  • Bastava saber que atirar objetos na via é infração média , já matava a questão. È a única que começa com o número 2.

    Dia de prova tem que otimizar o tempo!!!

    Bons estudos!

  • Envolveu Criança? = Gravíssima

    PARAR OU ESTACIONAR: DE 50 CM A 1 METRO = AMBOS LEVES

    ArreMessar= Média 

    SAY MY NAME

  • Basta só saber da gravíssima que é da criança que já matava a questão


ID
2627833
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

O Analista de Trânsito Godofredo, ao se aproximar do veículo oficial que utilizaria durante seu turno de serviço, identificou uma mancha de combustível sob o veículo. Manobrou o veículo na garagem e prosseguiu para suas atividades rotineiras, que incluíam a participação em um projeto de educação e segurança de trânsito em uma escola pública. Ao chegar ao seu destino, outro motorista advertiu-lhe que o veículo oficial estava derramando combustível na via pública. A conduta praticada por Godofredo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Lei nº 9.503/97 -  Art. 231. Transitar com o veículo:

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Complementando, bizu: 


    Transitar com o veículo derramando / lançando / arrastando -> Carga , combustível, lubrificante ou outro objeto que provoque risco  de acidente = GRAVÍSSIMA (artigo 231)



    ATIRAR do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (que não se enquadrem no 231)  é infração MÉDIA (artigo 172)


    Grande abraço



    PRF Brasil

  • Gabarito (E) - Art. 231 CTB

    Gravíssima - sete pontos e multa de R$ 293,47

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • GABARITO E

    Art. 231. Transitar com o veículo:

     II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

      Infração - gravíssima; Penalidade - multa;  Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Pense assim: Derramar Combustível na pista ou óleo  RISCO DE GERAR GRAVÍSSIMO ACIDENTE - Multa Gravíssima !!!

  •  

    Direto ao ponto:

     

     

    Gab E

     

    CTB

     

         Art. 231. Transitar com o veículo:

     

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

     

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

     

     

  • Colocou em risco a vida do outro já era: GRAVÍSSIMA

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

  • Historinha que criei com infrações que tenho dificuldade em memorizar:

     

    Víssimo, o Coyote, com veículo não registrado nem licenciado, jogou os passageiros na caçamba, violou seus elementos de identificação. Botou anti-radar pra fugir da interpol, tirou as placas (que já estavam ilegíveis). Ainda o cara correu tanto que danificou a via, derrubou a carga (Manoel Gonzalez, descanse em paz) e ainda vazando óleo. Víssimo foi abordado, de primeiro recusou entregar o documento, mas acabou entregando um falsificado. Fugiu. Bem vindo ao sonho americano.
     

  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Um prêmio para o PRF Ben hahahaha

  • Combustível - altamente inflamável - pode incendiar não só o veículo que está derramando mas os demais na via. Ou seja, a conduta é perigosíssima, que nesse caso combina com gravíssima

  • A utilização do gerúndio (derramando, lançando, danificando), quando mal empregado, é gravíssima.

  • Art. 180 x Art.  231

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    I - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

       b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

  • Art. 0,2 estudar muito + exercícios = aprovação

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·        Carga que esteja transportando;

    ·        Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·        Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
2627836
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

O Analista de Trânsito Rubens conduzia o veículo oficial pela Av. Ordem e Progresso quando o semáforo mudou de fase e fechou. Rubens, que estava distraído, parou o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A conduta praticada por Rubens configura infração de trânsito

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  •                                                                                   Parar o veículo
                                                                                    Infrações médias.
    *Em viadutos, pontes e túneis, locais e horários não permitidos.
    **Penalidade: Multa.
    *A menos de 5m das esquinas, nos cruzamentos, na contramão de direção, ou afastado mais de 1m do meio-fio.
    **Penalidade: Multa.
    *Sobre faixa de pedestres na mudança de sinal.
    **Penalidade: Multa.
    *Permanecer imobilizado por falta de combustível.
    **Penalidade: Multa.
    **Medida Adm: Remoção do veículo.
     

  • Complementando: 

    Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    ESTACIONAR  no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Gabarito (B) - Art. 183 CTB

    Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Pense assim: Por uma falta de atenção você não conseguiu parar antes da faixa e ficou 10cm em cima dela com o veículo,por exemplo, ou seja , sem intenção , por isso multa média.

    Agora, você estacionou intencionalmente o veículo sobre a faixa e saiu andando, cagou para o CTB , ISSO é GRAVE !!!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

     

          Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

     

            Infração - média;

     

            Penalidade - multa.

     

  • Dica:
    Geralmente PARADA (Art. 182) é mais brando que ESTACIONAR (Art. 181).
    PARADA não comporta remoção! 
    Salvo: Art. 181, XIX,  "em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"
    Exceção essa que inclusive esta no 181: estacionar.

  • Estacionar na faixa de pedestres => GRAVE

    Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso => MÉDIA

    Parar na faixa de pedestres => LEVE

  •  Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

     Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Pra ajudar:

    Art 182 - PARAR - nenhuma tem medida administrativa, sem exceção!

    Art 181 - ESTACIONAR - Todas têm remoção de veículo, exceto estacionar na contramão.

    Já me ajudou, pode te ajudar tb, cada questão conta!!!

  • NÃO CONFUNDIR O ART. 182 COM O ART. 183

    Art. 182 Parar o veículo:

    VI – No passeio ou sobre faixa de pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de sinalização.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

     

    Art. 183 Parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.

    >>> Infração de natureza média; 04 pontos.

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média


ID
2627839
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

O Analista de Trânsito Wilbort utiliza transporte público para deslocar-se de sua residência até o DETRAN/MA. Após solicitar a parada do ônibus, Wilbort adentra e se prepara para realizar o pagamento da tarifa para o motorista. Em ato contínuo, o motorista retoma o deslocamento do veículo, dando prosseguimento ao itinerário da linha. Com o veículo já em movimento, Wilbort efetua o pagamento de R$ 4,00 (quatro reais) para o motorista, que de imediato debita a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) e devolve o troco de R$ 0,20 (vinte centavos) para Wilbort. A conduta praticada pelo motorista do ônibus

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Lei nº 9.503/97 - 

         Art. 252. Dirigir o veículo:

             V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Gabarito C

     

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES


    Art. 252 - Dirigir o veículo:

    (...)

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • GABARITO C.

     

    ART. 252, V - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos.....;  infração : média

     

    AVANTE!!!

  • Nessa situação num pratica a infração do Art.169 do ctb tbm ou não?
  •                                                                                               Infrações médias.
    O condutor:
            Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
    Penalidade: Multa.
            Dirigir com incapacidade física ou mental temporária.
    Penalidade: Multa.
            Atirar do veículo ou abandonar objetos na via (condutor e passageiros).
    Penalidade: Multa.
            Dirigir com apenas uma das mãos, com fones de ouvidos ou usando celular.
    Penalidade: Multa.
             Dirigir com o braço para fora, pessoas, animais ou coisas à esquerda ou entre braços e pernas do condutor.
    Penalidade: Multa.
             Com calçado inseguro ou impróprio.
    Penalidade: Multa.
    Erros? Só avisar.

  • Cobrança com ônibus em movimento? Isso não ocorre no Brasil! rs

  • Essa de motorista virar cobrador é uma coisa que nunca aconteceu no Brasil. Onde já se viu??? 

  • GABARITO C

     

    Pessoal, isso acontece sim! No Rio de Janeiro e no estado do Espírito Santo, por exemplo, em algumas linhas de ônibus o motorista faz também o papel do cobrador. Ele dirige o ônibus e ao mesmo tempo faz a cobrança da tarifa, já ví casos em que o motorista para o ônibus para trocar o dinheiro no comércio local para dar o troco ao passageiro, é ridículo, mas acontece e é uma maneira que as empresas criaram para economizar com a contratação do cobrador. 

     

    Errei por achar que nem fosse infração de trânsito, é tão comum isso na prática. 

     

     

  • Marquei leve pois associei ao Art. 169 que diz: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

     

    Eu não lembrava dessa infração do Art. 252

     

    Dirigir o veículo:

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

    Infração - média;         

    Penalidade - multa.        

     

    Errando e aprendendo .. =)

  • c) Configura infração de trânsito média e sujeita à penalidade de multa.  

    Art. 252;   OBS; TODA INFRAÇÃO COMETIDA QUE ENVOLVER AS MÃOS OS BRAÇOS AS PERNAS A CABEÇA E OUVIDOS SÃO INFRAÇÕES MÉDIAS.

     

    Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:         

    Infração - média;         

    Penalidade - multa.          

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.         COMO TODA REGRA TEM EXCEÇÃO ESSA É A TAL. 

  • Art. 252; TODA INFRAÇÃO COMETIDA QUE ENVOLVER AS MÃOS OS BRAÇOS AS PERNAS A CABEÇA E OUVIDOS SÃO INFRAÇÕES MÉDIAS. A UNICA EXCESSAO É O MANUSEIO DE CELULAR, QUE É CONSIDERADO GRAVISSIMA. 

  • Gabarito (C) - Art. 252 CTB

    Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • TODAS AS INFRAÇÕES ANATÔMICAS, OU SEJA, QUE ENVOLVA MEMBROS DO CORPO HUMANO TEM NATUREZA '' MÉDIA ''. 

    MENOS  MANUSEANDO OU SEGURANDO O CELULAR QUE É GRAVÍSSIMA...

  • VENDO O QCONCURSOS E APRENDENDO

  • O que é mais fácil, conduzir o veículo falando no celular ou fazendo contas matemáticas, mexendo em dinheiro e dialogando cobranças de passageiros?? 

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    GAB: C

  • Macetinho:

    A tarifa tá cara, ein, meu amigo. FAZ UMA MÉDIA AÍ PRA NOIXXXX

     

    SAY MY NAME

  • Só lembrar também que todas as infrações relacionadas a anatomia do corpo serão média, exceto falar ou mexer no celular que será gravíssima. Espero ter ajudado! Bons estudos e fiquem com Deus!

  • SÃO PAULO ENTÃO ESTÁ NO TOP ONE KKKKKKKKK

  • Tá zica memo acerta essas infração média-grave ai heim jow!!CTB me quebra..

  • Infração anatômica

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

       VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:       

    Infração - média; 

  • VII - realizar a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:     

    Infração - média;     

    Penalidade - multa.   


    exceção: manusear celular ==>> gravíssima.

  • tem gente postando coisa q não tem nada a ver

  • Qual é a Média da tarifa?

    fica a dica

  • achei que era Gravíssima pois a conduta do motorista coloca os passageiros em risco

  • Na minha cidade tem cobrador nos ônibus, fiquei brisando nessa.

  • ANATÔMICAS

  • bela dica obrigado

  • Legal que isso é a regra na baixada santista, não existe cobrador em ônibus por aqui kkkkk

  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • Deu o troco com Moedas. = Média

  • Gabarito: C

    Para não esquecer

    Dirigir o veículo:

    .

    .

    .

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em Movimento:     

    Infração - Média;     

    Penalidade - multa.   

    CTB


ID
2628055
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Vespasiano conduziu seu veículo até a casa de Marco Aurélio a fim de buscá-lo para assistirem a um show de música sertaneja no Rodeio Music Hall. Chegou à residência do amigo por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença. Em seguida, foi buscar a amiga Cíntia, que também ia ao mesmo show, e parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres, em frente ao condomínio onde ela mora. A conduta de Vespasiano, no primeiro caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    USSO ERRADO DA BUZINA ---- > INFRAÇÃO LEVE.

     

    FALTA DO EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO BUZINA ----> INFRAÇÃO GRAVE.

     

    Art. 182. Parar o veículo: VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa”

     

    AVANTE!!!! "VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • CUIDADO PESSOAL

     

    Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 

    Infração LEVE

     

    Art.183  - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.

    Infração MÉDIA

    TO FICANDO MALUCO OU NUNCA TINHA REPARADO ESSE DETALHE ????

  • GAB. b)configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa. 

    Para não confundir mais!!!

    Art- 183- Parou na FAIXA, toma MÉDIA e relaxa!(mudança de sinal luminoso)

    At- 182-Parou na FAIXA por tempo breve, toma LEVE  e releve! (nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.)

    (Aprendi com um amigo e me ajudou, espero que também te ajude. rsrsrs)

  • PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > LEVE

     

    PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO  > MÉDIA

     

    ESTACIONAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > GRAVE + REMOÇÃO

  • Gabarito (B) - Art. 182 e 227 CTB

    Leve - três pontos e multa de R$ 88,38

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 

    Infração: LEVE

     

    Art.183  - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.

    Infração MÉDIA

    Art. 181,VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia, ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,refúgios, ao lado ou  sobre canteiroscentrais, divisores de pista de rolamento, marcasde canalização,gramados ou jardim público:

    infração: GRAVE

    RESUMO: PAROU NAO FAIXA SEM SINAL É LEVE.

    PAROU NA FAIXA COM SINAL É MEDIA

    ESTACIONOU  NA FAIXA COM OU SEM SINAL É GRAVE

  • Parou na faixa LEVE

    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 

    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!

  • MACETE TODA INFRACAO SOBRE BUZINA E LEVE

  • ESTACIONAR sobre a faixa (com ou sem sinal) - GRAVE.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • Boa Ingrid, uso o mesmo bizu... inclusive, decorar infrações de trânsito só com bizus galera, impossível decorar só lendo...

  • Buzina:LEVE

    Alarme: MÉDIA

    Som: GRAVE. 

    Pedestres: LEVE E MULTA -50%. 

    Se posso dar um conselho aos colegas quanto a decorar as infrações: leiam os comentários e anotem. Montei vários bizus em cima dos comentários. 

  • Macetinho pra Decorar infrações de Trânsito com BUZINA E  SOM:

     

    -BUZINA? SÓ COM TOQUE BREVE E LEVEEEEEEEEEE!!!!

    -TRECHO DE UMA MÚSICA DE FUNK 

    "QUANDO O GRAVE(SOM) FAZ BUMMM, ELA DESCEE ..."

     

    SAY MY NAME

  • Quanto aos Sons


    Buzina - Leve


    Alarme - Média + Remoção


    Som - Grave + Retenção

  • ART. 227 - Usar buzina: II prolongada e sucessivamente a qlq pretexto - LEVE E MULTA


    ART. 182 - parar veículo na FAIXA DE PEDESTRE - LEVE E MULTA

  • Se formos procurar cabelo em ovo, a conduta de parar sobre a faixa poderia ser grave, já que a questão não especificou por quanto tempo ele ficou ali.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença.


    Art. 227. Usar buzina: sempre L

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa


    parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres


    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;


     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média

    Penalidade - multa.

  • Errei bonito!

  • Chegou à residência às 22 horas e 15 metros?

  • FAIXA DE PEDESTRES / ILHAS / REFÚGIOS / CANTEIROS / DIVISORES / CANALIZAÇÃO

    • (Art. 181, VIII) Estacionar veículo ... G

    • (Art. 182, VI) Parar veículo ... L

    • (Art. 183) Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso. M

  • Revisar é preciso!!!!! Treinar,,,,,, concurseiro,

    !

  • Muito detalhe para o meu pequeno cérebro.

  • a alternativa correta e a letra[ e ] para sobre faixa de pedestre infracao media, e nao leve

  • Errei rube, marquei parar em faixa de pedestre como média. Mas como os colegas bem lembraram, seria média apenas se fosse em faixa de travessia de pedestres do farol, caso contrário Leve a infração
  • b) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.

  • Imaginemos que parar o veículo significa que ele vai retornar ao mesmo rapidamente (nesse caso é LEVE). Já quando estaciona, ele meio que "larga o carro" em cima da faixa, deixando o veículo por horas estacionado (nessa situação é muita irresponsabilidade), ou seja, merece tomar uma infração GRAVE nesse último caso.

  • Outra informação importante: Caso ele tivesse parado na faixa de pedestres, durante a mudança de sinal luminoso, a infração seria de natureza média!

  • Conforme o Anexo I do CTB:

    "PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque

    ou desembarque de passageiros."

    Acho que a questão poderia ser melhor formulada, pois se ele "parar" para esperar uma pessoa descer do apartamento, pelo CTB seria considerado "estacionar". Pelo CTB só seria parar se ela já estivesse esperando na calçada. E estas informações não estão na questão.

    Na prova, pelo enunciado e alternativas, também marcaria a resposta B. Mas ainda acho que esta parada está com cara de estacionamento.

  • ART. 182

    Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  • BUZINA (leve)

    ALARME (média)

    SOM (grave)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 227 Usar buzina:

    I – Em situação que não a de simples toque breve;

    II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III – Entre 22h e 06h;

    IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V – Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.

    Infração de natureza leve (03 pontos) e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/CANLIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média


ID
2628058
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Assistente de Trânsito Ivete, conduzindo veículo oficial, depara-se com um veículo acidentado, por provável capotamento, próximo ao bordo direito da pista da Rua do Bosque, a qual não apresentava sinalização de regulamentação de estacionamento ou parada. Ivete, imediatamente, estaciona a viatura atrás do referido veículo e desce para efetuar o atendimento de emergência, porém não liga o sistema de iluminação vermelha intermitente do veículo de fiscalização de trânsito. A conduta de Ivete

Alternativas
Comentários
  • Nunca vi multarem agentes rsrssr, mais a lei diz que é infração média.

  • GABARITO C.

     

    Não ligar a LUZ INTERMITENTE -----> INFRAÇÃO MÉDIA.

     

    Não ligar a SIRENA -----> TRANSGRESSÃO.

     

    AVANTE!!!!

  • GABARITO: C

     

    De acordo com CTB:

     

     

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

         

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • fui de A porque achei que tão teria que deixar os luzes e os sinais sonoros ligado ... errando e aprendendo .

  • Gabarito (C) - Art. 222 CTB

    Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

     

  • Sou agente de trânsito e NUNCA vi e acho que NUUUUNCA verei um agente multar o outro por esse motivo rsrs , mas segundo o CTB é uma invração média ;)

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Infração estranha, mas existe!

     

    Gab. C

     

     Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

     

           Infração - média; 

     

           Penalidade - multa.

     

  • Resumo sobre os Veículos 'de Serviço de Urgência'


    Deixar de dar passagem, devidamente identificados com alarme sonoro e luz vermelha intermitente (Art 186)

    Gravissíma


    Seguir Veículo em Serviço de Urgência (Art 190)

    Grave


    Não ligar a luz intermitente quando prestando serviço, ainda que parado (Art 222)

    Média

  • ESTACIONAR O VEÍCULO EM DESACORDO COM AS POSIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE CÓDIGO - MÉDIA + MULTA + REMOÇÃO (art. 181, IV)

     

    PARAR O VEÍCULO EM DESACORDO COM AS POSIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE CÓDIGO = LEVE + MULTA (art. 182, IV)

     

    NÃO LIGAR A LUZ INTERMITENTE = MÉDIA (art. 222)

     

    GABARITO: LETRA C)

     

    bons estudos galera ..

  • MÉDIA = LUZ

    FAROL = GRAVE

  • Intermeditente.



  • BIZU = procurem saber a regra de ouro do professor Alexandre Herculano

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Infração administrativa - para ausência de iluminação vermelha intermitente no atendimento de ocorrência:

    Art. 222 Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


    E a infringência da ausência de alarme sonoro na mesma situação?

    Infração funcional se prevista em código específico, mas não é infração de trânsito.

  • Questão deixa dúvida qual a conduta: Estacionar (Grave) ou Não ligar a sirene (Média).

  • VERMELHA + EMERGÊNCIA = MÉDIA

  • Marcio Moreira, só caberia infração de deixar de ligar as luzes intermitentes, pois esses veículos (quando em atendimento) gozam de livre circulação, parada e estacionamento.

  • Então, Márcio acredito que estacionar nesse caso não seja infração, pois esses casos ambulância e a carros que estão atendendo emergência podem estacionar, mesmo que não esteja regulamentado, mas deverá estar devidamente indicando com a iluminação intermitente...
  • Nesse caso a Ivete teria cometido duas infrações , pois alem de não ligar a iluminação vermelha intermitente (média ) ela tambem não sinalizou o local (grave), ou seja , uma infração simultânea concomitante

    -Por favor , se eu estiver equivocado alguém me corrija

  • Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

        Infração - GRAVÍSSIMA;

        Penalidade - multa.

        Art. 190. SEGUIR veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

        Infração - Grave;

        Penalidade - multa.

    Art. 222. DEIXAR de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

        Infração - Média;

        Penalidade - multa.

    GAB - C

  • interMitente === Media

  • Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Art. 190. SEGUIR veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

    Infração - GRAVE;

    Art. 222. DEIXAR de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

    Infração - MÉDIA;

  • E quem vai multar ? kkkkkkkk

  • -Que "mérdia"! Esqueci de acionar o giroflex.

  • Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa


ID
2628067
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere:


I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve.

II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade.

III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    I. Primeiramente ele cometeu infração média: Art. 181. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

    Depois ele cometeu infração leve: Art. 181. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

     

     

    II. Ele cometeu infração grave por transitar em marcha ré:

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

     

    III. Aqui ele cometeu infração média por não dar passagem:

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Espaçonildo & Primeiroeu nomes dos respctivos filhos dos examinadores da FCC

  • Art. 181

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo

  • Gabarito (D) - Art. 181, 194 e 198  CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Simplificando:

    GABARITO: D

    Literalidade: Artigo 181, inciso I e II

     

    #EmFrente!

  • I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (art. 181, I CTB) e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros (art. 181, II, CTB). As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve. ( art. 181, I e II, CTB)

    II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRADO! ART. 194, CTB: "TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANOBRAS E DE FORMA A NÃO CAUSAR RISCOS A SEGURANÇA: INFRAÇÃO: GRAAAAAAAAVEEEEEEEEEEE" 

    III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRAAAADOOOO!!!! ART. 198 CTB: DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA, QUANDO SOLICITADO: INFRAÇÃO MÉDIA E MULTA!" 

  • Estacionar em desacordo com a regulamentação - Média 

    Estacionar longe da guia entre 50CM e 1 M - Leve 

    Estacionar longe da guia mais de 1 M - GRAVE ( Convenhamos, é muito BISONHO para estacionar tão longe ... chega a ser GRAVE um cara desses ser habilitado ) 

     

    Todas tem que remover o veículo ;)

  • GAB-C

     

    ART 181 CTB

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab D

     

    I - CERTO

     

          Art. 181. Estacionar o veículo:

     

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

            II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    II - ERRADO

     

     A conduta de João Arcanjo configura uma infração grave, vejamos:

     

     Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

     

    III - ERRADO

     

    A conduta de Primeiroeu configura uma infração média. Tal infração é cometida constantemente na Rodovias do País. Vejamos:

     

            Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

     

  • Dava pra matar por eliminação.

  • Parar 50cm até 1m = leve / +1m=Média

    Estacionar 50cm até 1m=leve/ +1m =Grave

    GRAVE A PARTE QUE FALA SÓ DE MAIS DE 1 METRO , POIS O RESTANTE É IGUAL

     

    SAY MY NAME

             

  • PARAR é diferente de ESTACIONAR


    PARAR a mais de 50cm a 1m do meio-fio

    Infração = Leve.

    PARAR a mais de 1m do meio-fio

    Infração = Media.


    Estacionar a mais 50cm a 1m do meio-fio

    Infração = Leve

    Estacionar a mais de 1m = Grave.

  • I - M e L

    II - G

    III - M

  • Primeiroeu

  • Fiquei e ainda estou na dúvida se o primeiro item seria concomitante ou concorrente, acho que nesse caso seria uma única infração.

  • GAB D

  • ah se todas fossem fáceis assim

  • XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

           

           Infração - grave;           

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • @Romário Bezerra, acredito que seriam concomitantes. Porque veja, concorrente seria no caso de uma infração decorrer da outra: Transitar com veículo sem as placas de identificação e Não realizar o licenciamento do veículo. No caso que apresentei, ele estava transitando sem as placas PORQUE não havia realizado o licenciamento, por isso as infrações são concorrentes.

    No caso narrado na questão, ele estacionou a menos de 5 metros, que foi uma infração, mas isso não faz com que ele cometa a outra infração, de estacionar a mais de 50cm, logo, infrações concomitantes, e não concorrentes.


ID
2628076
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Modesto conduzia um veículo oficial pela Av. Itaqui (sentido Centro-Bairro), a qual apresenta pista dupla, separada por ilhas de canalização e refúgio para pedestres. Em um dado momento, resolve realizar operação de retorno passando por cima do refúgio de pedestres a fim de estacionar o veículo em uma vaga que visualizou na pista de sentido oposto (sentido Bairro-Centro). A realização dessa manobra

Alternativas
Comentários
  • lei 9.503 CTB

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes).

  •   Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

            IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

            V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Falou em retorno em local proibido pode marcar gravíssima e correr pro abraço  !

  • https://www.youtube.com/watch?v=gof-kgvU5oY

  • Gabarito (E) - Art. 206 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • macete: colocar a vida em risco de terceiro sempre sera infração gravissima...

  • macete 

    Infrações de Trânsito - Executar operações de retorno é coisa seriíssima! 

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Gabarito "E"

     

    RETORNO ---> GRAVÍSSIMA   (art. 206, CTB)

    CONVERSÃO ---> GRAVE   (art. 207, CTB)

     

    Espero ter ajudado! 

    A luta continua!

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab E

     

    CTB

     

    Art. 206. Executar operação de retorno:

     

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

         

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa.

     

  • Retorno... maioria GRAVÍSSIMA


    Relacionado a acostamento - grave

  • Toda conduta que seu núcleo for "EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO", será GRAVÍSSIMA

  • Que iiiiiiisso Modesto...

  • ANEXO I REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a

    travessia da mesma.

  • RETORNO - Só aparece 2 vezes no CTB em infrações:

    204 - Acostamento + retorno - GRAVE

    206- Executar operação de retorno - GRAVÍSSIMA

    Já me ajudou, espero que ajude vc tb!

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima; 07 pontos

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave; 05 pontos

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Letra E

  •   Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Nunca esqueçam retorno é um tipo de deslocamento LATERAL

  •  Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes).

  • Artigo 193, CTB conhecida como infração GTA > gravíssima

  • Um macete

    cerca de 92% de casos onde envolvam risco de vida , sempre será gravíssima

  • Nessa situação, imagine uma carreta fazendo essa manobra, à noite e sob forte neblina. Quais as chances de o motorista atropelar alguém ou ocasionar uma colisão fatal com outro veículo?

    Se existe a possibilidade de fatalidade, então é gravíssima.

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima; 07 pontos

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave; 05 pontos

  • RETORNO = GRAVISSIMA

    CONVERSÃO = GRAVE


ID
2640493
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a infração prevista no Artigo 220 do CTB: “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”, é correto afirmar que se trata de uma infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E , está envolvendo pessoas / passeatas é uma situação de risco muito grande, por isso é considerada infração gravíssima
     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

     

            Infração - gravíssima;

     

  •  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

     

    Os demais incisos( II a XIII) do art 220 são de natureza Grave

     

    Só para acrescentar devido às palavras cortejo e préstito

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

            Infração - leve;

     Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

            Infração - gravíssima;

            II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

            Infração - grave;

          

     

     

  • Gabarito "D"

     

    Um bizú:  as infrações do art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito) são graves ou gravíssimas. 

     

    Apenas dois incisos são infrações gravíssimas (QUANDO ENVOLVEM RISCO A PESSOAS):

     I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

     

    Espero ter ajudado! 

    A luta continua!

  •  

    Gab E

     

          Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa;

     

  • Observem:

    Não reduzir a velocidade diante de passeatas, desfiles e tal: Gravíssima.

    Não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles, etc: Grave.

  • Macetinho: FALOU DE DEIXA DE REDUZIR 

    Contra um grupo de pessoas= GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Gab. D

     

    O não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles... é grave porque eu posso reduzir a velocidade até um ponto que seja de menor velocidade. Ex: 20km/h

    Agora o fato de não reduzir a velocidade diante dos mesmos, é gravíssima. Imagina você vindo numa velocidade de 60km/h e adiante, está o que foi citado e você continua na mesma velocidade. Consegue imaginar como isso é gravíssimo? Então...

     

    Gravei assim e não esqueço mais isso. kkkk

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

  • Gabarito: D

     

    CTB

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

  • Art. 220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.

    I – Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstito e desfiles;

    XIV – Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja movimentação intensa de pedestres.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa

    Não confundir:

    Art. 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito competente ou de seus agentes.

    Infração de natureza leve (03 pontos) e multa

  • DEIXAR DE REDUZIR + AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS ou CICLISTA (incisos I, VIII e XIV do art. 220) = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

    E OS OUTROS CASOS ?

    OS OUTROS CASOS SÃO INFRAÇÕES GRAVES

  • combinado com o 311 do ctb.

    art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


ID
2656693
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - leve

     

    Lembrando que estacionar de 50 cm a 1 metro també é leve

     

     Art. 182. Parar o veículo:

     

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

     

    Infração - leve;

     

    Penalidade - multa;

  •  I - nas esquinas e a - 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

     II - afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1 metro:

            Infração - media;

     

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

  • GABARITO D.

     

    50 CM ATÉ 1 METRO -----> LEVE.

    MAIS DE 1 METRO -----> GRAVE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ATENÇÃO!!! "O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS INFRAÇÕES".

     

    Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 182

    Parar o veículo:


    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;


    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

  • ATENÇÂO !

    50CM ATE 1 M = LEVE

    MAIS DE 1M = MÉDIA 

  • CUIDADO!!! Não confundir PARAR com ESTACIONAR.



    PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.


    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE





  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab D

     

    CTB

     

     Art. 181. Estacionar o veículo:

      

            II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

     

            Infração - leve;

     

            Penalidade - multa;

     

  • Reforçando algo ja dito pelos colegas: NÃO CONFUNDAM PARAR COM ESTACIONAR.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

    Art. 182. Parar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - média;

     

    No caso o verbo usado no enunciado foi o parar. Mostra-se correta a alternativa D. Tabela:

                     50cm a 1m               +1m

    Parar           leve                       média

    Estacionar  leve                       grave

  • Parar

    É considerado parar o ato de imobilizar o veículo por tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros. Quando se para o carro, geralmente o motor não é desligado e motorista não sai do veículo, mas isso não é determinante. Contudo, em casos em que o motorista tem que descer do carro para ajudar um portador de deficiência ou idoso a entrar no carro, por exemplo, ainda assim o ato poderá ser considerado uma parada. Nos demais casos será considerado estacionamento e o proprietário ou o condutor poderá ser multado.

    Estacionar

    É caracterizado como estacionamento o ato de parar o veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros. Não há tempo estabelecido para a entrada e saída de pessoas do carro, geralmente essa análise é feita pelo agente de trânsito. 

  • Parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar, parar é diferente de estacionar. Repetindo comigo mesmo.

  • Quando se tratar de MEIO FIO, ATENÇÃO!


    Diferenciar entre o parar e o estacionar.

    parar: estritamente necessário.

    estacionar: acima do necessário.


    PARAR é pra coisa rápida.

    entre 50cm e 1m - leve.

    mais de 1m - média.


    ESTACIONAR é pq vai demorar.

    entre 50cm e 1m - leve.

    mais de 1m - grave.


  • GABARITO: D

     Art. 182. Parar o veículo:

     II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

  • Gabarito D

     ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m ---> infração leve; 03 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1m ---> infração leve; 03 pontos

     ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ESTACIONAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração grave; 05 pontos

    PARAR o veículo afastado da guia da calçada mais de 1 m ---> infração média; 04 pontos

  • Regra de ouro que aprendi no "Concurso virtual", somente infrações gravíssimas podem ter penalidade de multa com outra penalidade.

    Abraços!

  • Apressado come cru. Li rápido “estacionar”, ERREI.


ID
2672344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O técnico judiciário Djonie, ao realizar o transporte de alguns funcionários do Tribunal, deparou-se com um bloqueio viário policial que garantia a segurança de um agrupamento de pessoas que realizavam uma manifestação pacífica em prol da segurança do trânsito nas imediações da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Djonie transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, buzinando prolongadamente e acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação. Nesse caso, Djonie cometeu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Djonie transpôs o referido bloqueio: GRAVÍSSIMA

     

    Sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes: GRAVÍSSIMA

     

    Buzinando prolongadamente: LEVE

     

    Acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação: GRAVE

     

     

     

     

     

  • Confesso que foi difícil enxergar alguma conduta grave. Tive apenas certeza das Gravíssimas e da Leve, e, nesse caso, não tinha outro gabarito possível. 

    Pra mim, embora sejam 4 verbos, houve apenas 3 condutas, sendo "acelerar" ato contínuo de "irromper".
    Me corrijam, se acharem a grave, mas pensei assim:

    _______________________________________________________________________________________________

    Djonie (1) transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, (2) irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, (3) buzinando prolongadamente e (4) acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação.  

     

    (1)
    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
    Infração - gravíssima;

     

    (2) Inrrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - grave;

    Obs: Desobedeceu e prossegiu com a trajetória do veículo

     

    (3) Buzinar prolongadamente: 
    Art. 227. Usar buzina:
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

    OBS: Qualquer infração com uso de Buzina = Leve

     

    (4) Acelerar o veículo para abrir caminho na manifestação

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
    I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
    Infração - gravíssima;

    ou

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima;

    (De quebra, ainda cometeu o crime do Art . 311)

     

  • Modéstia à parte, questão de simples resulução, bastava lembrar que a penalidade para buzina é leve e, com isso, eliminar as demais assertivas, que não indicavam tal infração.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Só lembrei da buzina leve e fui por eliminação.... uhuu

  • Digo uma coisa aos desavisados: nem sempre a banca é uma mãe, como fez na da buzina!

    Creio que a banca deixou implícito, o artigo 195, pois ele passou sem autorização pelo bloqueio...

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

       Infração - grave

  • Djonie transpôs o referido bloqueio: GRAVÍSSIMA

     

    irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes: GRAVE

    ele interrompeu e não bloqueou ou seja não é gravíssima e sim grave

     

    Buzinando prolongadamente: LEVE

     

    Acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação: GRAVÍSSIMA

    ameaçar os pedestres é gravíssima

    VOCÊ É CAPAZ!

  • GAB D

    TOCA DE LEVE NA BUZINA

  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    A grave é esta acima, segundo o prof Franco Rovedo


ID
2672347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Embora existisse ciclofaixa na Av. Beira-Mar de determinada capital, Marcos conduzia sua bicicleta pelo passeio da referida via, empinando-a e fazendo diversos malabarismos. No local, não havia qualquer sinalização regulamentadora de trânsito de bicicletas em passeios. Ao visualizar uma sorveteria no lado oposto da via, Marcos interrompeu a marcha, amarrou a bicicleta em um poste e atravessou a via fora da faixa própria destinada a pedestres, a fim de tomar um sorvete. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, Marcos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Marcos conduzia sua bicicleta pelo passeio da referida via, empinando-a e fazendo diversos malabarismos. No local, não havia qualquer sinalização regulamentadora de trânsito de bicicletas em passeios: MÉDIA

     

    Marcos interrompeu a marcha, amarrou a bicicleta em um poste e atravessou a via fora da faixa própria destinada a pedestres: LEVE.

     

    É...pedestres também podem cometer infrações de trânsito e estão sujeitos às penalidades da lei. 

     

    MACETE: todas as infrações cometidas por pedestres são LEVES.

     

     

  • Fundamentação CTB

    Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

            Infração - média;

        *******************

     

    Art. 254. É proibido ao pedestre:

          V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

       Infração - leve;

  • Amiguinhos, o pedestre só pagará metade ou seja,sempre pagará R$44,19, já o ciclista que incorre em infraçao média pagará R$65,08.

     

    Art. 254. É proibido ao pedestre:


    I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
    III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
    IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
    V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
    VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

     

     

    Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

     

    As infrações estão em Marcos conduzir a bicicleta em locar desapropriado (passeio em vez da ciclofaixa) e de forma agressiva (MÉDIA - R$65,08), e no momento em que Marcos atravessou a via fora da faixa (LEVE - R$44,19), apesar de antiético amarrar a bicicleta em qualquer poste até então não cabe penalidade e interromper a marcha é natural como a luz do dia amiguinhos.

     

    Lembrando: Cabe remoção o Art.255.

     

    Veja este artigo para quem tenha interesse em se aprofundar no assunto » https://g1.globo.com/carros/noticia/pedestres-e-ciclistas-poderao-ser-multados-a-partir-de-2018.ghtml

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média;

    O enunciado trouxe as duas situações em única questão e considerou apenas uma infração de natureza média. No caso não seriam duas infrações médias? Conduziu a bike no passeio (sem regulamentação) e ainda de forma agressiva? 

  • Questão meio confusa. Venhamos e convenhamos, o termo da questão "atravessou a via fora da faixa própria destinada a pedestres" não diz, necessariamente, que existia uma no local nem muito menos a distância que ela se encontra do pedestre (antes ciclista).

    Art. 69 CTB: Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele (...)

  • Infração envolvendo bicicleta e pedestre, para quem acha que não cai, tá aí.


ID
2901127
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 194 do CTB "Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança."

    Grave, 5 pontos, multa de R$ 195,23

    Não há necessidade de abordagem para constatação da infração de trânsito.

  • Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: INFRAÇÃO- Grave PENALIDADE- Multa
  • Grave e grave essa infração

  • GAB C

    RÉGRAVE O CD (VAI QUE AJUDA)