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ID
2672362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constantino Silva, policial militar de trânsito do Estado Azul, em operação ostensiva de fiscalização de veículos, constata a falta de licenciamento do veículo de Marcos Silva, mas não adota qualquer providência administrativa prevista no código de trânsito, liberando o veículo já que reconhece o condutor como seu sobrinho. Ao deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, Constantino cometeu, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Ao deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, Constantino cometeu o crime de PREVARICAÇÃO.

     

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gaba: Prevaricação

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    mas também tem este outro:

    Prevaricação imprópria.

    Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Detenção de 3 meses a 1 ano

  • GABARITO A

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O gabarito é, sim, Prevaricação. Contudo, a fim de que possam entender melhor o assunto, gostaria de acrescentar aos senhores que não é crime comum, mas sim crime militar. Segundo o art. 9º , II, alínea "e", do CPM, diz que

    "Serão considerados crimes militares em tempo de paz, praticados por militar da ativa (em situação de atividade) contra patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar."

    Dessa forma, estamos diante de um crime impropriamente militar, pois possui tipificação na legislação penal comum, porém, é praticado por militar da ativa, no exercício de sua função. É o critério de classificação baseado no ratione matereae, visto que atingem bens de tutela da administração militar ou a própria ordem administrativa militar.

    Será, dessa forma, conforme o art. 319 do CPM (sim, possuem a mesma numeração), porém com pena de detenção de seis meses a dois anos.

    Sendo assim, será julgado na Justiça Militar Estadual e, a depender de possui posto ou patente (oficiais) ou graduação (praça), será julgado, respectivamente, no Conselho de Justiça Especial ou Permanente.

    Um prazer ajudar a todos

    instagram: @danielroppa

    Professor de Direito Penal Militar, Processo Penal Militar e Processo Penal Comum

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento dos crimes praticados por funcionário público e por particular contra a administração pública em geral, sendo que a resposta está na letra da lei.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral são crimes próprios, pois a lei exige a qualidade de funcionário público para o sujeito ativo. Porém, diante do artigo 30 do Código Penal, é possível o concurso de agentes com um particular, quando esse conhece a condição de funcionário público do coautor.

    O conceito de funcionário público está no artigo 327 do Código Penal, sendo esses crimes classificados como norma penal em branco homogênea homovitelina, tendo em vista que o seu complemento normativo advém do referido artigo 327 do Código Penal, ou seja, da mesma instância legislativa e do mesmo ramo do direito.

    Quanto às assertivas da questão, vejamos:

    a) CERTO. O artigo 319 do Código Penal traz o crime de prevaricação no seguinte texto: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esse tipo penal se amolda perfeitamente ao caso trazido na questão, pois Constantino Silva deixou de praticar, indevidamente, um ato de ofício, para atender a um interesse pessoal, qual seja, ajudar o seu sobrinho. Veja que esse crime guarda uma grande diferença para o crime de corrupção passiva privilegiada do artigo 317, §2º do Código Penal, pois nesse crime, o agente age, ou deixa de agir, quando deveria, cedendo a pedido ou influência de outrem, o que não houve no caso em tela, pois Constantino agiu por conta própria.

    b) ERRADO. O crime de concussão, do artigo 316 do Código Penal, traz a conduta do agente público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas me razão dela, vantagem indevida, o que não se amolda ao caso concreto. Há uma exceção onde esse crime pode ser praticado por um particular sem estar em coautoria com um funcionário público, e isso ocorre quando o particular age antes de assumir a função, mas em razão dela. Enquanto o crime de concussão traz o verbo “EXIGIR", o crime de corrupção passiva traz os verbos “SOLICITAR", “RECEBER" e “ACEITAR, sendo essa a diferença entre esses dois crimes.

    c) ERRADO. O crime de excesso de exação, do artigo 316, §1º do Código Penal, ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Esse crime não guarda qualquer relação com o caso trazido na questão.

    d) ERRADO. O crime de condescendência criminosa, do artigo 320 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, o que não possui qualquer relação com o caso.

    e) ERRADO. O crime de corrupção ativa é um crime praticado por particular contra a administração pública em geral, e ocorre quando o autor oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o que também não guarda relação com o caso em tela.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A
  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

    A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • a) Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    b) Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    c) Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     

    d) Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    e) Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Bem objetivo. "Deixou de punir" - Condescendência "Deixou de trabalhar" - Prevaricação Os verbos principais ajudam muito... Retardar
  • GABARITO: Letra A

    • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
    • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

    • Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Material da criminalidade, pois é imprescindível (preciso) a produção do resultado naturalístico, compreendido como uma prática, uma omissão ou o atraso do ato de ofício, com o recurso de violação.

    • Crime próprio.]

    • Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não é um ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Bem objetivo.

    "Deixou de punir" - Condescendência

    "Deixou de trabalhar" - Prevaricação

    Os verbos principais ajudam muito... Retardar

  • LEMBRANDO QUE A PREVARICAÇÃO PODE, SIM, SER PRATICADA POR ATO DE INDULGÊNCIA, NO CASO EM QUE O AGENTE BUSCA SATISFAZER UM SENTIMENTO PESSOAL.

    DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

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    GABARITO ''A''