SóProvas


ID
2672374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Armas de fogo de calibres restritos: SIGMA - Comando do Exército

     

    Armas de fogo de calibre permitido: SINARM - Polícia Federal

  • Uso permitido - PF (Sinarm)

    Uso restrito - Exército (Sigma)

  • Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • GABARITO A

     

    calibres restritos: SIGMA Comando do Exército

     

    calibre permitidoSINARM Polícia Federal

  • Trata-se de uma questão que exige conhecimento do Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/03, sendo que a resposta correta está na letra da lei. O registro de arma de fogo pode ser feito tanto pela Polícia Federal quanto pelo Comando Exército brasileiro, a depender do tipo de arma.

    Analisando exclusivamente o que expõe o Estatuto do Desarmamento, o certificado de registro de arma de fogo de calibre PERMITIDO é expedido pela Polícia Federal com autorização do SINARM – Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, conforme artigo 1º, artigo 4º, §1º e artigo 5º, §1º do Estatuto do Desarmamento. Quanto às armas de fogo de calibre RESTRITO, essas são registradas no Comando do Exército, conforme artigo 3º, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento. Portanto, a resposta correta está na assertiva A.

    Porém, essa questão não é tão simples quanto parece. O Estatuto do Desarmamento era regulamentado pelos Decretos 5.123/04 e 3.665/00, mas esses foram revogados. Atualmente, temos alguns novos decretos que regulamentam a lei 10.826/03, entre eles, os decretos nº 10.030/19, nº 9.845/19 e nº 9.847/19.

    O decreto nº 9.847/19, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de arma de fogo e de munição, traz no seu artigo 2º, inciso I o que é uma arma de fogo de uso permitido, e no seu inciso II o que é uma arma de fogo de uso restrito. Ainda, temos a portaria 1.222/19 do Comando do Exército que traz a listagem dos calibres nominais de armas de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito. Esse conhecimento é fundamental, pois a depender do caso o autor pratica os crimes do artigo 12 ou 14, ou o crime do artigo 16, todos da lei 10.826/03.

    Porém, quanto ao CADASTRO de arma de fogo, essa portaria traz regramentos que diferem um pouco do que fora exposto acima. O artigo 3º, §3º, I do decreto nº 9.847/19 prevê que serão CADASTRADAS no SINARM as armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País, DE USO PERMITIDO OU RESTRITO exceto aquelas pertencentes às Forças Armadas e Auxiliares, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e à Agência Brasileira de Inteligência. Assim, percebe-se que as armas de fogo de uso restrito podem ser cadastradas no SINARM, no âmbito da Polícia Federal.

    Ainda, o artigo 4º, §2º desse mesmo decreto aduz que serão CADASTRADAS no SIGMA, instituído no âmbito do Comando do Exército, as armas de fogo institucionais, constantes em registro próprio, e dos integrantes das Forças Armadas, polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, da Agência Brasileira de Inteligência, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. E o §3º do artigo 4º diz que o disposto no §2º aplica-se às armas de fogo DE USO PERMITIDO. Portanto, nesse caso temos o Comando do Exército cadastrando arma de fogo de uso permitido.

    Como a questão perguntou “De acordo com a Lei n° 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas", mencionando o Estatuto do Desarmamento e a palavra “REGISTRO", a resposta correta seria a letra A, com base no artigo 3º, parágrafo único da lei 10.826/03, mas o aluno deve ficar atento ao que foi exposto, acima.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A
  • Natureza da arma = Uso PERMITIDO 

    Órgão competente para o registro = POLÍCIA FEDERAL (art.5º, §1) após autorização do Sinarm

    Natureza da arma = Uso RESTRITO 

    Órgão competente para o registro = Comando do EXÉRCITO (art.3º, parágrafo único) Sigma

    GAB == A

  • DO REGISTRO

            Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Competência do comando do exercito (SIGMA)

    ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Competência da policia federal (SINARM)

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • LEI N° 10.826/03

    GABARITO: A

    Art. 3 , Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • DO REGISTRO

            Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Competência do comando do exercito (SIGMA)

    ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    Competência da policia federal (SINARM)

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

    GAB: A

  • Assertiva A

    As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército.

  • GABARITO A

     

    Armas de fogo de uso restritos: SIGMA Comando do Exército.  

    Armas de fogo de uso permitido: SINARM Polícia Federal

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • isso q da ler só metade do enunciado.

  • GABARITO - A

        Art. 3 É OBRIGATÓRIO o registro de arma de fogo no órgão competente.

           Parágrafo único. As armas de fogo de USO RESTRITO serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.