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ID
2672383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Abuso de Autoridade, considere os enunciados abaixo.


I. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

II. Constitui abuso de autoridade submeter pessoa, sob sua guarda ou custódia, a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

III. Autoridade é apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar permanente e remunerada.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    II. Constitui abuso de autoridade submeter pessoa, sob sua guarda ou custódia, a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Autoridade é apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar permanente e remunerada.

     

    * Os erros estão na cor vermelha. Qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, mesmo que seja de maneira transitória e não remunerada estará sujeita às penalidades da lei de improbidade administrativa.

     

    O termo funcionário público é abrangente, estando incluso o estagiário e o contratado temporariamente que exerçam atividades típicas da administração pública. O serviço de vigilância e limpeza não são atividades típicas da administração pública, portanto, em regra, os vigilantes e o pessoal da limpeza não se encaixam no contexto de funcionário público, logo não respondem por abuso de autoridade nem por atos de improbidade administrativa. Mas podem estar sujeitos a outras leis e suas respectivas sanções. 

  • Complementando a colaboração do colega Bruno Mendes;

     

    Abuso de autoridade é crime próprio.

    O particular que não exerça função pública pode ser responsabilizado somente quando atuar em concurso de agentes com o agente público.

    Considera-se autoridade, para efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    #SELIGA: quem exerce múnus público não pratica crime de abuso de autoridade.

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.