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GABARITO D
Estatuto das pessoas com deficiência: 2% do total de vagas.
Estatuto do Idoso: 5% do total de vagas.
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Pessoas com deficiência - números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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Gabarito: D
A questão cobra o teor do Art. 7º e seu Parágrafo Único da Lei 10.098/00:
"Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes."
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Letra D
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Resumo:
Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
VA - GAS → 2 sílabas → 2%
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
Classificação não definida ... Questão do Estatuto da Pessoa com deficiência !!!! QC vamos contratar uma equipe eficaz, eficiente e efetiva para classificar as questões e para não deixar o site travar ?!
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
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Carro tem dois espelhos, dois faróis: 2%
Associei assim e nunca mais esqueci.
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Gabarito Letra D
Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
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De acordo com a Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços pú- blicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em número equivalente a dois por cento do total de vagas.
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Macete que vi aqui no QC:
EstacionamenTWO ---> 2% das vagas reservadas a pessoas com deficiência, garantida, no mínimo, uma vaga.