-
GABARITO C
A questão menciona: "humilhou-a em público e desprestigiou sua função". Portanto, com tal atitude, resta caracterizado o delito de desacato.
O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.
O STJ, no ano de 2017 havia deixado de considerar crime, regovando o art. 331 do código penal, porém, voltou atrás na decisão e no mesmo ano voltou a considerar crime a conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Este dispositivo vai de encontro ao Pacto de São José da Costa Rica, que é contra a criminalização desta conduta.
-
Gabarito: C
Atentemos para o fato de a Lei no 5.553/1968 mencionar que quem reter qualquer documento de identificação pessoal (ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma) será punido com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa. Constituindo assim, conforme a supracitada lei, Contravenção Penal. Logo, pelas alternativas apresentadas ficaria mais fácil de resolver a questão, pois nenhuma delas têm como opção a infração penal Contravenção Penal.
Força na peruca....Avante !
-
Que treta maligna!!!
-
Raimundo parece ser um cara bem legal..
-
desacato >>>>>>> quando funcionário estiver em sua função ou em razão dela, alguém derespeitar/humilhar
-
O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (, art. ). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela.
Gabarito C
-
A questão narra uma
conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação
típica em uma das alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições.
A) Não se configurou
o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, valendo
salientar que este crime exige a prática de violência ou de ameaça a
funcionário público que esteja realizando um ato legal atinente ao seu cargo,
com o propósito de se opor à execução do ato. Não foi o que ocorreu pela narrativa
apresentada. ERRADA.
B) Também não se
configurou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A
vítima não expressou nenhuma ordem que tenha sido descumprida pelo agente. Ela
apenas exigiu dele um documento para que ele acessasse o prédio, não se
tratando, portanto, de uma ordem, mas da imposição de uma condição para o
acesso pretendido por ele. ERRADA.
C) A narrativa fática
se amolda ao crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Antonieta era funcionária pública no Tribunal Regional do Trabalho e, ao exigir
o documento de identidade do Raimundo, encontrava-se no exercício de suas
funções. Raimundo, com sua atitude, revelou o dolo de desprestigiar a função
pública exercida por Antonieta, desacatando-a. CERTA.
D) Não há que se
falar em usurpação de função pública, crime previsto no artigo 328 do Código
Penal, uma vez que Raimundo, em momento algum, realizou ato típico de
funcionário público. ERRADA
E) Também não há que
se falar na configuração do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do
Código Penal. Este crime exige o dolo de atingir a honra objetiva da vítima,
imputando-lhe um fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação.
Raimundo não imputou nenhum crime à Antonieta. ERRADA.
GABARITO: Letra C
-
GAB C
DESACATO!
Assim como o referido Raimundo há muitos colegas servidores públicos verdadeiros jegues ignorantes..
DESACATO consiste no desrespeito a funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela ( art. 331, CP).
Pode caracterizar caso o funcionário público esteja de folga.
Não é obrigado que o funcionário público se sinta ofendido.
É necessário que funcionário esteja presente (do contrário será injúria majorado por ser funcionário público).
Exige DOLO ESPECÍFICO (querer ofender), logo uma pessoa em estado de embriaguez não comete tal crime (corrente dominante).
É POSSÍVEL DESACATO FEITO POR FUNCIONÁRIO CONTRA OUTRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Obs: Não há desacato no caso de críticas a atuação policial.
-
kkk cara psicopata
-
Raimundo esta parecendo até chefe de iniciativa privada, rsrs
-
Raimundo vascilão!
Alguns detalhes importantes:
I) Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.
II) O delito é formal, consumando-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo, pouco importando se efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença.
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
A questão menciona: "humilhou-a em público e desprestigiou sua função". Portanto, com tal atitude, resta caracterizado o delito de desacato.
-
Parece até com um história de um desembargador, numa praia, e um guarda municipal, que eu ouvi recentemente. Só faltou ligar pro chefe dela....triste Brasil..
-
Desacato:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
GAB: C
RESISTÊNCIA:
-> Ato deve ser legal
-> deve haver violência ou ameaça
-> se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
-> se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
-> O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
DESOBEDIÊNCIA:
-> Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
-> não há violência ou ameaça
-> Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
DESACATO:
-> É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
-> O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.
-> Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
-
Faz isso não, Raimundinho!
Aí é desacato.
-
PRA REFORÇAR
Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica.
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABINProva: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2
O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BAProva: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária
O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas. Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como
b) desacato.
-
A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) Não se configurou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, valendo salientar que este crime exige a prática de violência ou de ameaça a funcionário público que esteja realizando um ato legal atinente ao seu cargo, com o propósito de se opor à execução do ato. Não foi o que ocorreu pela narrativa apresentada. ERRADA.
B) Também não se configurou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A vítima não expressou nenhuma ordem que tenha sido descumprida pelo agente. Ela apenas exigiu dele um documento para que ele acessasse o prédio, não se tratando, portanto, de uma ordem, mas da imposição de uma condição para o acesso pretendido por ele. ERRADA.
C) A narrativa fática se amolda ao crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Antonieta era funcionária pública no Tribunal Regional do Trabalho e, ao exigir o documento de identidade do Raimundo, encontrava-se no exercício de suas funções. Raimundo, com sua atitude, revelou o dolo de desprestigiar a função pública exercida por Antonieta, desacatando-a. CERTA.
D) Não há que se falar em usurpação de função pública, crime previsto no artigo 328 do Código Penal, uma vez que Raimundo, em momento algum, realizou ato típico de funcionário público. ERRADA
E) Também não há que se falar na configuração do crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal. Este crime exige o dolo de atingir a honra objetiva da vítima, imputando-lhe um fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação. Raimundo não imputou nenhum crime à Antonieta. ERRADA.
GABARITO: Letra C
-
Raimundo é um babacão.
-
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Desacato
ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
Desrespeitar servidor no exercício das funções? Desacato.
-
Antonieta, funcionária pública do Tribunal Regional do Trabalho, no exercício de sua função, solicitou documento de identidade nos termos da Lei n° 5.553/1968 para que o Assessor Parlamentar Raimundo, do município X, pudesse adentrar o prédio. O Assessor, aos gritos, ironizou o fato de Antonieta não conhecê-lo e chamando-a de alienada, humilhou-a em público e desprestigiou sua função. Disse à funcionária que, por ser incompetente, jamais sairia daquela função de recepcionista. Após essas ofensas, jogou o documento no chão para que Antonieta, se quisesse, verificasse sua identificação
Desacato
Art. 331 CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar = humilhar, desdenhar, insultar (ofensas), desqualificar, depreciar e outros.
Se fosse longe dos ouvidos da funcionária pública poderia ser crime de injuria, calunia ou difamação.
Gabarito: C
-
f) Raimundo tem que levar umas porradas
Gabarito
-
Advinha em quem Raimundo votou?
-
Raimundo não namora ninguém, por isso está tão estressado...
-
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
-
Infelizmente,conheço pessoas iguais o Raimundo.
-
CUIDADO!!
HÁ CASOS EM QUE HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO. DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324).
É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.
.
.
.
GABARITO ''C''
-
O Raimundo se zangooooou!!!!!