SóProvas


ID
2672620
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada porque o MP jamais será autor da ação popular. Apenas o cidadão será parte legítima para propor a ação, nos termos do art. 1o. da Lei n. 4717/65

  • A) Correta - CF, Art. 5º, LXXIII.

    B) Errada - Lei 4.717/1965 - Art. 1º - A legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão (e não do Ministério Público).

    C) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 2º e pú.

    D) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 1º, § 3º - Embora incompleta a hipótese, por faltar "ou com documento que a ele corresponda", o item está correto.

  • A legitimidade da ação popular é do cidadão, apenas, art. 1º. Todavia, se o autor desisitr da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições do art. 7º, ii, ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do MP, dentro de 90 dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação. O erro está em afirmar quando o MP não for autor da ação (...), trata-se da previsão da LACP.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Só pode impetrar a ação popular o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    O Ministério Público NÃO possui legitimidade para intentar ação popular.

     

    Se o cidadão não impetrar a ação popular, o MP NÃO pode impetrá-la originariamente. 

     

    De forma simples, o MP atuará de quatro formas: 
    - FISCAL;
    - AUXILIAR NA PRODUÇÃO DE PROVAS;
    - SUBSTITUTO DO AUTOR;
    - SUCESSOR DO AUTOR;

     

    Segue abaixo uma breve explicação sobre cada uma das formas:

    a) parte pública autônoma - valendo pela regulardidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Neste caso, fiscal da lei ou "custos legis" como foi empregado na questão.

    b) órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular - a função de auxiliar não implica em atividade secundária do parquet, não é um mero ajudante, pelo contrário, possui atividade autônoma.

    c) substituto do autor - ocorre quando o autor da ação popular ainda é parte no processo, mas é omisso. O MP então age em seu lugar, cumprindo ônus processuis imputados ao autor, que não os realizou.

    d) sucessor do autor - o autor aqui desiste da ação, o que difere da anterior. Nesse caso, é vedado ao MP desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Após isto, não pode mais voltar atrás.

  • Lembrando que a D também está errada, pois pode ser feito por título de eleitor ou documento equivalente.

    Abraços

  • b) errada. Não obstante o Ministério Público não possa ser o autor da ação popular (titularidade exclusiva do cidadão - art. 1º, caput, da Lei 4717/1965), poderá promover o prosseguimento do feito, nos termos do art. 9º da le i4717/1965, caso o autor desista da ação.

    Destarte, o erro está em falar, na parte final da assertiva, que o Ministério Público, em caso de desistência da ação, deve promover o prosseguimento do feito. Isso porque o Ministério Público só pode promover o prosseguimento do feito se não houver justa causa para a desistêcia da ação, isto é, se houver desistência infundada (art. 5º, § 3º, da lei 7347/1985).

    No entanto, se houvesse justa causa para a desistência da ação pelo autor cidadão, isto é, desistência fundada, o Ministério Público não poderia promover o prosseguimento do feito, como se depreende da interpretação, a contrario sensu, do art. 5º, § 3º, da Lei 7347/1985, que se aplica à ação popular, conforme o microssistema de tutela coletiva.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    art. 5º da lei 7347 (...) 

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    CANAL YOU TUBE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

  • Entendo que também está errada o item B no seguinte trecho: "(...) sendo-lhe vedado, em qualquer hipotese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

     

  • Edson, esta parte da alternativa está correta, pois é a redação do art. 6º, § 4º, Lei 4.717/65.

     

     § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  • na verdade o MP pode sim continuar a açao nos termos do art. 9. ele nao pode iniciar a ação. o erro da B é dizer que só o MP que pode retomar a ação, pois poderá ser retomada por qualquer outro cidadão que queira, OU pelo MP.  (Art. 9 da Lei) 

  • Carolina Thiago, esta parte da alternativa está errada mesmo, pois o MP pode prosseguir com a Ação Popular.

    "Polêmica é a que surge a respeito da vedação expressa no art. 6º, § 4º da Lei 4717/65, que impede que o Ministério Público assuma, em qualquer hipótese, a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Atitude nobre da lei, que quis dar proteção ao interesse público lesado; mas, se lida desatenta e apressada, passa a impressão de que o parquet jamais poderia emitir opinião contrária ao ato impugnado. 
    (...)

    O Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Mário de Salles Penteado, elucida de maneira brilhante a questão, afirmando que o Ministério Público é guarda e fiscal da lei, podendo, por isso, opinar contra o autor da referida ação. Salienta, ainda, o Procurador:

    o § 4º do artigo 6.º da Lei n. 4717, de 1965, não tem, a nosso ver, sido lido com atenção. Diz ele no seu final que ao Ministério Público é vedado em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado, ou dos seus autores, Daí tem-se tirado a conclusão de que está claro no dispositivo o que nele, de forma alguma, está dito, isto é, de que o  Ministério Público não pode opinar, no mérito, pela improcedência da ação. Ora, uma coisa é "opinar" num ou noutro sentido, outra coisa é assumir a defesa de determinada posição [60]

    Leciona, ainda, o Procurador que o verbo assumir é derivado do latim assumo-assumere que significa tomar ou receber para si, arrogar-se, apropriar-se, ou seja, quem se arroga ou atribui o papel de defensor. Mas, quem opina não faz isso; simplesmente, se manifesta em relação à procedência ou não da ação em prol do interesse público. [61]" (grifos meu)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/14158/a-atuacao-do-ministerio-publico-em-sede-de-acao-popular/2, visto em maio de 2018.

  • Repare que bastava fazer uma interpretação de texto para pereceber que há contradição na alternativa b:

     

    b) O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • D) INCORRETA. Muito embora a pessoa possa ter o título de eleitor, não significa que ela tenha capacidade eleitoral ativa, por incorrer nas hipóteses de suspensão ou perda dos direitos políticos.

  • DISCURSIVA.

    Erasmo, cidadão residente e eleitor do Estado “A”, viveu sua infância no Estado “B”, pelo qual possui grande apreço. Por entender que certo Deputado Federal, no exercício de sua função, e no âmbito territorial do Estado “B”, praticou ato lesivo ao patrimônio público do ente ao qual está vinculado, Erasmo propôs ação popular em vara federal da seção judiciária de “B”.

     

    O Deputado Federal, em sua contestação, alega a incompetência do juízo de 1º grau, com o fundamento de que possui foro privilegiado, e a ilegitimidade ativa de Erasmo. Responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A)           Qual o órgão competente para conhecer a ação popular ajuizada em face do Deputado Federal?

     

    A ação foi proposta no órgão competente, ou seja, em órgão de 1º grau da Justiça Federal, em virtude do disposto no art. 5º da Lei n. 4.717/65 e no art. 102 da Constituição da República (CRFB).

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradamente que o rol de competências originárias fixadas na CR (art. 102) é taxativo, e que a prerrogativa de foro, unicamente invocável em procedimentos de caráter penal, não se estende às causas de natureza civil (ex: Pet 3152 AgR/PA e 1738 AgR/MG). Logo, não são de sua competência originária as ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha foro por prerrogativa de função no STF.

     

     

    B)           Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, Erasmo teria legitimidade ativa para ajuizar a ação popular na seção judiciária de “Z”?

     

    A resposta deve ser positiva. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), – vide REsp 1242800/MS (julgamento em 14/06/2011) – o fato de o cidadão ser eleitor em Município diverso daquele onde ocorreram as irregularidades não o impede de ajuizar ação popular, o que poderá ser feito em qualquer seção judiciária (“A”, “B”, “D”, ”Z”). Afinal, a legitimidade ativa da ação é deferida ao cidadão. A condição de eleitor configura meio de prova documental da cidadania.

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • GABARITO - LETRA B INCORRETA

     

    Participação do MP na Ação Popular

     

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

  • O MP SÓ ASSUME A AÇÃO POPULAR NO CASO DE DESISTÊNCIA DO CIDADÃO, LOGO, NEM SEMPRE O MP IRÁ TOMAR AS RENDES DA AÇÃO POPULAR, FUNCIONANDO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. 

  • Questão pegadinha. O MP nunca será autor da Ação Popular - somente o cidadão!

  • Essa alternativa C foi praticamente uma revisão dentro da própria prova rsrs. 

  • O papel do Ministério Público (MP) na ação popular. O MP pode atuar das seguintes formas:

     

     

    a) Como parte pública autônoma, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Nesse caso, exerce o papel de fiscal da lei, ou “custos legis”.

     

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular. Todavia, a função de auxiliar do autor da ação popular não implica em uma atividade secundária do Parquet. Ele não é um mero ajudante do autor da ação; ao contrário, possui uma atividade autônoma.

     

     

    c) Como substituto do autor. Aqui, tem-se a palavra substituto empregada em sentido vulgar, como algum que age no caso da omissão de outrem. Ocorre quando o autor da ação popular (cidadão) ainda é parte no processo, mas é uma parte omissa. O Ministério Público, então, age em seu lugar, cumprindo ônus processuais imputados ao autor, que não os realizou.

     

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta, quando, então, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.

  • LEMBRE-SE ação popular nunca será de Entidade e somente (CIDADÃO)

  • Uma alternativa desse tamanho pra, na primeira linha, dizer que MP propôs Ação Popular kkkkkkk

    Sacanagem da braba kkkkkkk


    Gab.: B



  • Só o cidadão poderá propor ação popular.

  • A letra D também está errada, já que pode outro documento que corresponda ao título, a exemplo o E-título.

  • LETRA-B

    Só pode impetrar a ação popular o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    O Ministério Público NÃO possui legitimidade para intentar ação popular.

     

    Se o cidadão não impetrar a ação popular, o MP NÃO pode impetrá-la originariamente. 

    (WC)

  • Absolvição de instância = extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Eu penso que a letra "D" também esteja errada, não pelo fato de estar incompleta, mas pelo fato de subordinar o autor da ação popular à prova da cidadania por meio do título de eleitor. Se ao invés de "deve", estivesse escrito "pode" a história seria outra.

  • B) O MP não propõe Ação Popular. Só o cidadão possui legitimidade ativa para este remédio constitucional.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (inciso LXXIII, do art. 5°, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O Ministério Público não pode ser autor da ação popular (inciso LXXIII, do art. 5°, da CF e art. 1°, da Lei 4.717/1965). O Ministério Público oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores (parágrafo 4°, do art. 6°, da Lei 4.717/1965). Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação (art. 9°, da Lei 4.717/1965) .

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - De acordo com a Lei 4.717/1965, são nulos os atos lesivos ao patrimônio, nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Segundo a referida Lei, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2°, da Lei 4.717/1965).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor (parágrafo 3°, do art. 1°, da Lei 4.717/1965).

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional denominado Ação Popular. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na legislação pertinente ao tema:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “b": está incorreta. O legitimado para a propositura é sempre o cidadão, não possuindo o Ministério Público tal legitimidade (vide art. 5º, LXXIII, Cf/88 e art. 1º da Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965).

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 2º da Lei nº 4.717- São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 1º, §3º da Lei nº 4.7173º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Gabarito do professor: letra b.



  • A) Correta - CF, Art. 5º, LXXIII.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbênci

    B) Errada - Lei 4.717/1965 - Art. 1º -

    Art. 1º QUALQUER CIDADÃO (comprovação através do título de eleitor) será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos

    C) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 2º e parágrafo único.

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

          c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

          d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    D) Correta - Lei 4.717/1965 - Art. 1º, § 3º -

    Art. 1º ,§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • 78 Q890871 Direito Constitucional Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais , Ação Popular Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (art. 5º da CF)

    B O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, não pode ser autor da ação popular e oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação. (art. 4 e 9º da L4.717/65 e art. 5º da CF)

    C De acordo com a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, são nulos os atos lesivos ao patrimônio, nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Segundo a referida Lei, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (art. 2º da L4.737/65)

    D O sujeito ativo da ação popular é o cidadão, ou seja, o eleitor, que é a pessoa natural no gozo de sua capacidade eleitoral ativa. A comprovação da condição de eleitor deve ser feita por meio do título de eleitor. (art. 1º da L4.737/65)

  • A questão é ridiculamente fácil, requer apenas ATENÇÃO MÁXIMA ao enunciado.

  • A alternativa B está incorreta e a alternativa D está incompleta.

  • letra D está errada.... limitou e, assim, tá errado.... me poupem em querer salvar a questão... não fiz a prova, não ganho nada com isso, mas se tá errado entao tá errado .
  • Para complementar o estudo:

    -> também é vedado ao MP defender ato impugnado e os seus autores.

  • Participação do MP na Ação Popular

     

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. (OU SEJA, É VEDADO AO MP DEFENDER O ENTE FEDERATIVO OU OS AGENTES PUBLICOS REUS NA AP)

     

     Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.

    § 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. (QUALQUER CIDADAO PODE ASSUMIR A AP, E, SE NINGUEM O FIZER EM 90 DIAS, O MP DEVE ASSUMIR)

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    • MP NAO PODE AJUIZAR
    • MP ACOMPANHA A ACAO
    • MP APRESSA A PRODUCAO DE PROVA
    • MP OBRIGATORIAMENTE ASSUME O FEITO EM CASO DE DESISTENCIA DO AUTOR (E NENHUM OUTRO CIDADAO ASSUMIR EM 90 DIAS)
    • MP TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER
    • MP OBRIGATORIAMENTE PROMOVE A EXECUCAO CASO O AUTOR NAO A PROMOVA EM 30 DIAS (SOB PENA DE FALTA GRAVE)
  • Não dá para entender terem considerado a letra D correta. Uma hora eles consideram as opções incompletas como corretas outra hora consideram como incorretas...

  • Alternativa B - incorreta

    Alternativa B [INCORRETA] O Ministério Público, quando não for autor da ação popular, oficiará como custos legis, cabendo-lhe acompanhar a ação, apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Além disso, no caso em que o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição de instância, caberá ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.

    O erro da alternativa B está em afirmar, primeiro, que o MP é legitimado para ajuizar Ação Popular (só o cidadão é legitimado) e, segundo, ao afirmar categoricamente que caberá ao MP assumir a ação em caso de desistência do proponente ou absolvição de instância. O certo é que caberá tanto ao MP, quanto a qualquer cidadão fazê-lo.

    Além de estar errada em seu início, a alternativa está incompleta no final.

  • MP jamais é autor de ação popular