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ID
2672644
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - POIS NÃO CONSTA NO ROL.

    CRFB/88

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    .

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    [ALTERNATIVA D] I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    [ALTERNATIVA A] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    [ALTERNATIVA B] VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito: C

    atentar contra os direitos políticos é crime de responsabilidade, mas não contra os partidos políticos. (art. 85 da Constituição Federal) 

  • Gab. C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

    I - a existência da União; 

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País; 

    V - a probidade na administração; 

    VI - a lei orçamentária; 

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

  •  ‘’ELE fez PL- SC ‘’

    E xistência da União.

    L ivre exercício do Poder Legislativo...

    E xercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    fez

    P robidade na administração.

    L ei orçamentária.

    S egurança interna do País.

    C umprimento das leis e das decisões judiciais. 

  • Lembrando que a afronta à Lei Orçamentária ceifou o mandato da Dilma

    Abraços

  • ótimo decoreba, Isa!

  • Nossa! Fiquei com dó dos candidatos dessa prova. Acho que essa era a questão mais simples relacionada às alternativas. Fora a parte de todas pedirem no enunciado a exceção ou a incorreta, eram assertivas com textos longos -.-'

  • São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    BIZU: ELE não CUMPriu a LEI de SEGURANÇA PROmetida:

     

    Existência da União.

    Livre exercício do Poder Legislativo...

    Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    não 

    CUMPRImento das leis e das decisões judiciais. 

    LEI orçamentária.

    de

    SEGURANÇA interna do País.

    PRObidade na administração.

  • GABARITO: C

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Considerando o Direito de Greve como Individual, mas de exercício coletivo, o atual presidente frente suas ameaças e atos deploráveis contra os caminhoneiros, apoiado pela rede esgoto de televisão, está cometendo crime de responsabilidade, conforme art. 85, inc. III.

    Assunto muito atual independente das perspectivas políticas de cada qual.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • nao tem jeito; é QC e lei seca na veia.

  • Gab C

  • atentar contra os direitos políticos é crime de responsabilidade, mas não contra os partidos políticos.

    (art. 85 da Constituição Federal)

  • GABARITO - C

     

    A LEI DO EX PROSEG LIVRE CUM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    A LEI orçamentária;

    EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    PRObidade na administração;

    SEGurança interna do País;

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    A EXISTÊNCIA DA UNIÃO;

  • Falhei, tá falhado;

    e não se falha mais nisso.

  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • Questāo facilmente anulável, atentar cobtra os partidos é sinônimo de atentar contra os direitos políticos
  • E não é que eu caí outra vez nessa:

    Em 12/07/2018, às 16:21:37, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 14/05/2018, às 17:30:34, você respondeu a opção B. Errada!

  • VAMOS LER MAIS UMA VEZ 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • “ CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO DE SEGURANÇA’’ 

    O cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    A probidade na administração;

    A lei orçamentária;

    Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    A existência da União;

    O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    A segurança interna do País;

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

     

  • Caí igual a um pato...

    Não façam o mesmo:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.                         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                          

    I - relativa a:                    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    Já nos crimes de responsabilidade não há menção a partidos políticos.

  • Esses bizus não funcionam comigo, prefiro ir no estudo ou na lógica, pois atentar contra os partidos políticos seria mais irrelevante do que as demais opções!

  • Art. 85. CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra:

    I- a existência da União;

    II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do país;

    V- a probidade administrativa;

    VI- a lei orçamentária;

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85, da CF, que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, que atentem contra a lei orçamentária e que que atentem contra a existência da União. Não são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra os partidos políticos.

    - De acordo com o caput do art. 85, da CF, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Falta colocar na CONSTITUIÇÃO FEDERAL as PEDALADAS FISCAIS. Infringida pela ex presidente Dilma que perdeu o cargo por crime de responsabilidade segundo eles. Segundo eles.

  • Juci Dutra as pedaladas se enquadram em “atentar contra a lei orçamentária”, mais bem detalhado pelo Art. 10 da Lei 1.079/50.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade do Presidente da República, disciplinada constitucionalmente, assim como da literalidade do art. 85, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Portanto, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, exceto: que atentem contra os partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra c.



  • O ERRO CONSISTE EM ADMITIR: PARTIDOS POLITICOS, CONSIDERANDO QUE A CF FALA EM DIREITO ELEITORAL.

  • 70 Q890879 Direito Constitucional Poder Executivo , Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, na dicção do art. 85 da CR/88, EXCETO:

    A que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. (art. 85 da CF)

    B que atentem contra a lei orçamentária. (art. 85 da CF)

    C que atentem contra os partidos direitos políticos. (art. 85 da CF)

    D que atentem contra a existência da União. (art. 85 da CF)

  • Constituição Federal:

    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • É tanto mnemônica que o pessoal inventa que é preciso criar um mnemônico para lembrar do mnemônico.
  • Nossa resposta está na letra ‘c’, única que não traz uma infração político-administrativa listada no art. 85, CF/88. 

  • Lembrando que:

    Delito eleitoral não é crime de responsabilidade. É crime comum!