SóProvas


ID
2672650
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    VIII - Busca do pleno emprego 

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.              

  • VIII busca do pleno emprego, norma constitucional programática.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • É sério isso?

  • ridículo

  • B. Mas ridículo. Como se em todos os outros incisos não fosse uma mera busca

  • piada... 

     

  • Não fiz a prova, mas faço provas para Magistratura. 

    Tem bancas que enveredam-se para uma cobrança de minucias da Lei, que não medem em nada o conhecimento.

    Só seria capaz de acertar uma questão desta quem acabou de ler o artigo especifico e que tive a sensibilidade de saber o risco de cair na prova.

    Com todo o respeito, essas questões só servem para desmotivar.

    Com uma infinidade de leis para lermos, temos que ser adivinhos para saber o que vai cair, por estar sempre com tudo na ponta da língua é impossível.

    A Vunesp também está indo por este caminho. 

    Desculpem o desabafo.

  • Rélp! Devia ser anulada...

  • Observem que pleno emprego é diferente da busca do pleno emprego.

    A CF é volitiva ao afirmar que se pretende, por meio de norma programática, a busca do pleno emprego. Seria muito difícil garantir a todos, assim, como norma de eficácia plena, o pleno emprego a todos.

    Imaginem que, com base na força normativa da Constituição, todos ajuízam uma ação pedindo emprego, com base em tal inciso 'pleno emprego'. Por isso, busca-se o pleno emprego, mas não se garante a todos, justamente porque é uma norma-programa.

  • Faltou o busca!!!

    Abraços

  • L I X O

  • questão de examinador preguiçoso. 

  • Gabarito: B

     

    Se eu fosse examinador teria vergonha de formular uma pergunta dessa em uma prova de promotor de justiça. Triste realidade nos concursos públicos.

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.              

     

     "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." PV 21:31

  • Não é o examinador que é preguiçoso, é você q tem que estudar mais! Bora!

  • INACREDITÁVEL. rsrsrsrs. acertei porque pensei que "Pleno Emprego" é algo quase que fantasioso. kkkkkkk. Pensando bem, talvez seja essa a razão do termo "busca". kkk

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • Muita atenção. Mas realmente desanima uma questão dessa.

  • Que banca inútil

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

  • lamentável

  • RIDÍCULA ESSA FUNDEP

  • Gente isso é maldade, apenas! Isso não examina nada nem mostra conhecimento! Lamentável.

  • Essa banca está de brincadeira... Putz...

  • Foram os estagiários da banca que elaboraram essa prova?

  • Sim cidadão, eu fui aprovado porque eu acertei uma questão a mais que meu concorrente. Ele não sabia que faltava a "busca do" na alternativa.

  • Essa banca do MPMG pulou de um extremo ao outro nas duas últimas provas.... a anterior foi tão abstrata, cobrou coisas tão surreais, que chegou a ter questão anulada pelo CNMP por conta da Teoria da Graxa...

     

    Daí o cagaço se instaura de passar por isso de novo, trocam a banca de Constitucional e fazem outra lambança que nem essa... realmente não vão parar no CNMP por conta dessa prova de Constitucional, mas o nível da banca..............

     

    É bom deixar bem destacado que a Fundep apenas organizou o concurso... as provas do MPMG são sempre BANCA PRÓPRIA, então foram PROMOTORES e PROCURADORES que fizeram isso aí!!

  • TA DE BRINCADEIRA

  • To contigo e nao abro, GALO DOIDO !!!!!!

  • Gab B.

    Inciso VIII. Erro esta na ausência do termo BUSCA, o que gera a falha da questão porque é justamente por esta expressão(busca) que se fala que a norma é programatica, ou seja, sem ela não seria norma programática, o que faz com que esta palavra faça toda diferença. 

  • Questão ridícula!

  • Passamos horas estudando, quando chega na prova, uma questão que não valoriza o estudante! Lamentável

  • Isso é o que dá querer economizar e não contratar uma banca experiente. Não me convenço quando vejo qualquer concurso com banca própria. Ora, vc pega um promotor e o coloca pra elaborar a prova, mas isso não é a praia do cara, então dá no que dá.

  • O examinador só podia estar com preguiça! Tirou o "busca" e pensou: esse é o erro beleza?

  • O examinador só podia estar com preguiça! Tirou o "busca" e pensou: esse é o erro beleza?

  • Art. 170 CF/88

    .

    A) soberania nacional. = Inciso I

    B) pleno emprego. = GABARITO = O inciso VIII fala em "busca do pleno emprego"

    C) defesa do consumidor. = Inciso V

    D) função social da propriedade. Inciso III

  • Ridículo e lamentável.

  • As bancas precisam respeitar mais os candidatos sérios, somente quem não estudou se beneficia de questões dessa natureza!

  • Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I- soberania nacional;

    II- propriedade privada;

    III- função social da propriedade;

    IV- livre concorrência;

    V- defesa do consumidor;

    VI- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    VII- redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII- busca pelo pleno emprego;

    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Perfeito o comentário do Gabriel Rocha.

    Menos mimimi e mais ESTUDO!

  • Nossa, que absurdo esse tipo de questão. Poupem-me. O MPE/MG sempre tem questões peculiares, cavernosas e desnecessárias. SEM OOORR

  • GABARITO: B

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamanto favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Oremos!

  • Essas questões, infelizmente, precisamos decorar.

    Segue frase que criei para facilitar.

    Princípios da ordem econômica: art 170 CF.

    SOPRO LIVRE FUNDE 2DEFESAS na BUSCA da REDUÇÃO de TRATAMENTO.

    SOberania nacional.

    PROpriedade privada.

    LIVRE concorrência.

    FUNção social da propriedade.

    DEFESA do consumidor.

    DEFESA do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    BUSCA do pleno emprego.

    REDUÇÃO das desigualdades regionais e sociais.

    TRATAMENTO diferenciado para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CF, a soberania nacional, a defesa do consumidor, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

    - De acordo com o art. 170, da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • palha assada

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem econômica e financeira, além da literalidade do art. 170, da CF/88, segundo o qual:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Portanto, são princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, exceto: pleno emprego.

    Gabarito do professor: letra b.



  • É só por Deus uma coisa dessas.

  • 68 Q890881 Direito Constitucional Ordem Econômica e Financeira , Princípios Gerais da Atividade Econômica Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    São princípios gerais da Atividade Econômica, previstos no art. 170 da CR/88, EXCETO:

    A soberania nacional. (art. 170 da CF)

    B busca do pleno emprego. (art. 170 da CF)

    C defesa do consumidor. (art. 170 da CF)

    D função social da propriedade. (art. 170 da CF)

  • "não tenho nem figurinha pra isso"

  • Minemônico

    So.Pro.Fu.Li.De2.Re.Bu.Tra

  • Constituição Federal:

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

  • Gab.: B.

    O correto seria "busca do pleno emprego".

  • Das 5000 e mais questões que eu fiz até agora essa com certeza está no top10 de piores questões já feitas. Vergonha.

  • Selecionam Promotores de Justiça com questões assim?

  • Patético.

  • Quanta criatividade....só acreditei porquê vi...

  • Pessoal, qual o problema de questões assim? São questões que geram erros e acertos. Eu mesmo errei. E qual o problema?? Reclamem menos e façam mais questões!

  • Eu gostei da questão, complicado mesmo é quando vem trechos desconexos de doutrina de desconhecida, com redação truncada e ambígua , com pitadas de adivinhações nas alternativas.

    Essa aqui é questão entregue de presente ao candidato.