SóProvas


ID
2672737
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    Art. 1.573, do CC - Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:;

    II - tentativa de morte;

     

  • Entendo que a "c" está incorreta, pois o termo também pode ser imposto por lei.

    "Quanto à sua origem o termo pode ser assim classificados: a) Termo legal – é o fixado pela norma jurídica; b) Termo Convencional – estabelecido pelas partes." (https://jus.com.br/artigos/32132/o-plano-da-existencia-validade-e-eficacia-do-negocio-juridico-os-defeitos-do-negocio-juridico-prescricao-e-decadencia)

  • Letra D -

     

    letra c: Elementos acidentais do negócio jurídico são cláusulas inseridas num negócio jurídico com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais. Nada mais são do que categorias modificadoras dos efeitos normais do negócio jurídico, restringindo-os no tempo ou retardando seu nascimento ou exigibilidade. Esses elementos são o Termo, Condição e Encargo (ou Modo).

     

    Os elementos acidentais, são desnecessários à formação do ato, as partes deles se utilizam para modificar a eficácia do ato, adaptando-a a circunstâncias futuras.

  • GABARITO: D

    Sobre a letra D, entendi que, apesar de a tentativa de morte ser causa de impossibilidade de comunhão de vida (art 1.573, II, do CC/02), tal previsão INOBSERVA o princípio da presunção de Inocência. É isso? Alguém pode comentar? 

  • Sobre a letra B

     

    O STF decidiu, nos Recursos Extraordinários 646721 878694, ambos em regime de repercussão geral, equiparar cônjuges e companheiros para fins de sucessão, um do outro, inclusive em uniões homoafetivas. 

    Essa decisão rompe mais um paradigma importante e reflete, diretamente, nas questões patrimoniais decorrentes da sucessão, ao considerar inconstitucional o art. 1790 do CC, que estabelecia condições menos favoráveis ao companheiro e a companheira, na sucessão de um ou de outro, equiparando-os, todos, às condições de sucessão aplicáveis aos cônjuges em geral (art. 1.829 do CC).

    Segundo o STF, não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo CC, independente da orientação sexual. Em função disso, a partir de agora quem vive em união estável inclusive decorrente de relação homoafetiva vai participar da sucessão do outro, com base nas mesmas regras aplicáveis aos cônjuges.

     

    fonte:  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI260572,91041-A+decisao+do+STF+e+a+sucessao+na+uniao+estavel

  • Se tentou matar, óbviamente não precisa mais continuar com a outra pessoa

    Abraços

  • Art. 1.573, CC. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • D) "Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência."

     

    Trocando em miúdos, se entendi bem, a alternativa "D" afirma que tentar matar o cônjuge é uma causa que evidencia a impossibilidade da vida em comum, ou seja, trata-se de um motivo que justificaria a decretação da separação judicial/divórcio. Porém, a assertiva aponta que é preciso obedecer a presunção da inocência, de sorte que, somente com o trânsito em julgado (ou quem sabe com a confirmação da condenação por colegiado), é que esse motivo estaria apto a justificar a decretação da separação/divórcio. E, por isso, ela está incorreta.

  • Apesar da péssima redação da letra D, ela é o gabarito.

    Se o marido tentou matar a esposa, não precisa esperar ocorrer o trânsito em julgado para separar... Vai que na próxima ele acerta em cheio e mata :( 

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

     

    II - tentativa de morte;

  • As esferas cível e penal são independentes.

     

    Portanto, se um sujeito tentou matar sua esposa, ou vice-versa, não há necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelo crime de homicídio para que seja reconhecida a impossibilidade civil de comunhão de vida. Basta o reconhecimento disso em sede civil, não havendo incidência do princípio da presunção de inocência.

  •  

    Letra a): "Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade."

    Alguem poderia me exmplicar como essa alteranativa pode ser correta? Pelo que sei o direito ao próprio corpo é um dos direitos da personalidade e, não sei se entendi errado, mas a alterativa afirma que os aspaectos da personalidade são caracterizados pela imaterialidade, dando a entender que se refere a todos os aspectos. Contudo, o direito ao próprio corpor, por exemplo, não seria um aspecto concreto da personalidade humana?

  • A tentativa de morte presume que não há comunhão de vida entre os consortes. 

  • A letra d era óbvia, bastava saber interpretar um texto comum e simples do mesmo nível de uma redação proposta para um aluno de quarta série...

    To de brincs, mas que sempre tem um maldito que diz ter entendido quando TODO MUNDO não entendeu sempre tem, abraços

     

  • Traduzindo a letra "D": A tentativa de assassinato realizada  por um cônjuge contra o outro é considerada causa da impossibilidade da vida em comum entre as partes. Nessa situação as eventuais consequencias imediatas (ex: separação) não constituem ofensa à presunção de inocência do conjuge acusado.

    A alternativa está incorreta porque antes do transito em julgado da sentença penal "não há" propriamente como saber se realmente o que ocorreu foi de fato um atentado contra a vida do outro. Assim, promover a dissolução da sociedade conjugal sob o pretexto de tentativa de homicídio, sem a certeza do fato configura ofensa a presunção de inocência.

     

    "Art. 1.573, CC. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    II - tentativa de morte;"

     

    Ressalvadas as minhas convicções pessoais, creio que foi isso que a assertiva quis transmitir.

    Espero ter ajudado :)

    Seguindo em frente!

  • Também fiquei em dúvida quanto o q faz da A correta

  • Aplausos para essa redação da D, senhores! AFF

  • Concurseiros...uma mãozinha....

     

    Me surgiu uma dúvida em relação à alternativa "C". 

    Marquei a alternativa "C", pois ela não está totalmente correta ao afirmar que a inclusão do TERMO depende da vontade das partes.

    Em relação ao TERMO, este pode OU NÃO depender da vontade das partes, visto que, existem outras classificações para o "TERMO". Trata-se do termo "LEGAL" e do termo "DE GRAÇA". 

     

    Quando resolvi a questão lembrei da classificação "termo legal" ou seja, que decorre DA LEI e por isso, nesta hipóstese não depende da vontade das partes. Assim, entendi que a alternativa não estava correta. 

     

    Nas palavras de Pablo Stolze (Manual de Direito Civil - Vol. único - 2017).

    "Finalmente,    cumpre-nos    mencionar    que    a    doutrina    costuma    apresentar    a    seguinte    classificação    do termo:

    a)    convencional    —    fixado    pela    vontade    das    partes    (em    um    contrato,    por    exemplo);

    b)    legal    —    determinado    por    força    de    lei;

    c)    de    graça    —    fixado    por    decisão    judicial    (geralmente    consiste    em    um    prazo    determinado    pelo    juiz    para    que    o    devedor    de    boa-fé    cumpra    a sua    obrigação)."
     

    Se alguém conseguir me ajudar em relação a esta questão....Muito obrigado!!

    Bons estudos!

  • Essa FUNDEP é um BOSTA!

  • Colegas que perguntaram, penso que a A esteja correta porque ela não diz "personalidade jurídica", mas sim "personalidade humana".

     

    Personalidade humana é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém. Logo, está correto dizer que "os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade".

     

    Acho que é isso...

  • É muita filosofia para uma questão. Não consigo chegar nem perto do nivel de criatividade dessa arcertiva. 

  • Pessoal, uma semana antes da prova, aconselho a leitura obrigatória da REVISÃO no site Dizer o direito. É  0800.

     

    Quem leu se deu Bem !!!

  • Letra d) Eu entendi o seguinte: A tentativa de morte, para ser considerada como causa de impossibilidade de comunhão de vida, não precisa ter sentença condenatória criminal transitada em julgado, ou seja, não se observa a presunção da inocência.

  • Quanto à assertiva D, um esclarecimento: quando fiz a questão, pensei em IMPEDIMENTO MATRIMONIAL (para o qual exige-se a CONDENAÇÃO - logo, imprescindível o trânsito em julgado). E, portanto, errei... Veja:

     CC, art. 1.521. Não podem casar: [...] VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Mas a questão referiu-se à impossibilidade de comunhão de vida (art. 1573, CC - separação sanção) - AQUI, A TENTATIVA DE MORTE É UMA DAS HIPÓTESES QUE CARACTERIZAM A  IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM. Um consorte atentar contra a vida do outro, é motivo suficiente para evidenciar a IMPOSSIBILIDADE DA VIDA EM COMUM. 

    CC, Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

     

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade, negócio jurídico,  direito de família e sucessões.

    A) Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade. 


    Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    A redação da alternativa é “meio confusa" mas foi considerada correta pela banca.


    Correta letra “A".

    B) O companheiro homoafetivo ocupa, na linha sucessória, a mesma condição jurídica do cônjuge.


    Tema 498 do STF, em repercussão geral:


    “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". (RE 646721)


    Correta letra “B".



    C) A condição, o termo e o modo são elementos acidentais do negócio jurídico, cuja inclusão depende da vontade das partes.


    Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Correta letra “C".

    D) Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência.


    Código Civil:


    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    II - tentativa de morte;

    Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte não observa o preceito constitucional da presunção de inocência.


    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) “Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis” (Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. – 2017, pag. 86). Essas características são aspectos essenciais, imateriais, dos direitos da personalidade “eis que comuns à própria existência da pessoa”. Entretanto, cabe dizer, “existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada” (pag. 87). ERRADO.

    b) O STF, no julgamento dos RE 878.694 e RE 646.721, fixou a seguinte tese de Repercussão Geral: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. A tese fixada alcança o direito sucessório em face de união estável homoafetiva (tema 498 - RE 646.721). ERRADO.

    c) A doutrina corrobora a assertiva: “Os elementos acidentais do negócio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz são aqueles ‘que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais’. Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável” (Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. – 2017, pag. 169). E ainda, “além dos elementos estruturais e essenciais, que constituem requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, pode este conter outros elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Aqueles são determinados pela lei; estes dependem da vontade das partes” (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil 1, Esquematizado, Parte Geral, Obrigações e Contratos, 6ª Ed. – 2016, pag. 303). ERRADO.

    d) O juiz poderá decretar a separação do casal diante de pedido fundamentado na ocorrência de tentativa de morte (art. 1.573, II), constatada a hipótese de evidente impossibilidade da vida em comum, sendo desnecessária a aferição de culpa (desnecessidade de observar o preceito constitucional da presunção de inocência). Esse entendimento pode ser depreendido do enunciado 254 do CJF: “Formulado o pedido de separação judicial com fundamento na culpa (art. 1.572 e/ou art. 1.573 e incisos), o juiz poderá decretar a separação do casal diante da constatação da insubsistência da comunhão plena de vida (art. 1.511) - que caracteriza hipótese de "outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum" - sem atribuir culpa a nenhum dos cônjuges” (CJF/Enunciado 254). CERTO.

    Gabarito: D

  • A alternativa D é o gabarito.

    A questão pede o item INCORRETO.


    O erro da alternativa está em dizer que "a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência."


    No caso, não há essa observância, conforme inciso II, do art. 1573, CC.

  • Complementando a letra "b".

    No recente precedente em que foi firmada a tese de que “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02", o STF NÃO se manifestou sobre o enquadramento do companheiro como herdeiro necessário. É posição majoritária da doutrina reconhecer a qualidade de herdeiro necessário, mas o esse aspecto específico não foi discutido no STF. Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6813

    Faço essa ressalva porque fiz um questão recentemente em que se perguntava exatamente se o STF tinha ou não se manifestado sobre a categorização de herdeiro necessário do companheiro. O que, repito, não ocorreu.

  • Pior do que matar é o tentar matar, pois o defunto ganha voz para o acusar!

  • Letra C:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    (TJCE – 2018 – CESPE) Elemento acidental do NJ: acessoriedade e voluntariedade!

  • Sobre o art. 1573, CC:

    O ato de atentar contra a vida do outro cônjuge é causa de impossibilita a comunhão de vida, sendo DESNECESSÁRIA a condenação penal.

    Fonte: CC para Concursos.

    Logo, é ERRADO dizer que "a tentativa de morte observa o preceito constitucional da presunção de inocência", pois não se exige condenação e nem trânsito em julgado, bastando simples ato atentatório à vida.

  • Para os que tiveram o mesmo problema:

    MODO é outra denominação para ENCARGO que é elemento acidental do negócio jurídico!

    No caso do gabarito (letra E), o atentado contra a vida do outro cônjuge implica em impossibilidade de convivência.

    Note, porém, que o CC determina que haverá IMPEDIMENTO (art. 1521, VII) para casar nos casos de CONDENAÇÃO por homicídio ou tentativa de homicídio praticada pelo cônjuge sobrevivente contra seu consorte!

  • 39 Q890910 Direito Civil Direito de Família , Casamento Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    A Os aspectos essenciais da personalidade humana são caracterizados pela imaterialidade. (doutrina)

    B O companheiro homoafetivo ocupa, na linha sucessória, a mesma condição jurídica do cônjuge. (júris STF)

    C A condição, o termo e o modo são elementos acidentais do negócio jurídico, cuja inclusão depende da vontade das partes. (arts. 104, 110 e 112 do CC)

    D Como causa de impossibilidade da comunhão de vida, a tentativa de morte não observa o preceito constitucional da presunção de inocência. (art. 1.573 do CC)

  • Que redação horrível da alternativa ''D''

  • Código Civil:

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    I - adultério;

    II - tentativa de morte;

    III - sevícia ou injúria grave;

    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    V - condenação por crime infamante;

    VI - conduta desonrosa.

    Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

  • A "D" está incorreta, pois, neste caso, não se observa a presunção de inocência, vez que esta só é afastada com o trânsito em julgado, e para romper a sociedade conjugal basta o ato, independentemente de condenação.

  • Concordo que a última alternativa está correta, na medida em que não se exige o trânsito em julgado de decisão condenatória penal em razão da tentativa, para que surja o elemento que caracteriza a impossibilidade da manutenção da vida em comum. Assim, não se observa o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), como exigido na Constituição.

    Por outro lado, também é correto que o termo pode ser legal, não derivando da vontade das partes, assim como acontece com a condição. Talvez a alternativa tenha sido considerada incorreta em razão de um eventual desvirtuamento na acidentalidade do termo legal e da condição legal?